domingo, 18 de fevereiro de 2024

ATOS ADMINISTRATIVOS - MAIS UMA QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE – 2006. Magistratura/BA) No que se refere aos atos administrativos, julgue o item seguinte.


Sempre que a administração pública se deparar com a prática de ato administrativo nulo, deverá invalidá-lo e repor a situação no statu quo ante, independentemente de provocação da parte interessada, devido a seu poder de autotutela. Essa atitude é decorrência do princípio da legalidade, pois a doutrina não admite que o poder público aceite a persistência dos efeitos de atos praticados em desconformidade com o direito.


Certo   ( )

Errado ( )



Gabarito: Errado. O erro do enunciado está na expressão “sempre”. Inclusive, fica a dica para o candidato: quando uma assertiva trouxer afirmações como “nunca” ou “sempre”, fique atento pois em muitos casos temos exceções.


Como já estudamos em outras oportunidades, um ato administrativo nulo, via de regra, deve ser objeto de anulação. Todavia, pode haver decadência do direito de anular ou até mesmo a chamada conversão do ato nulo.


No que concerne à decadência, a Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal (Lei nº 9.784/1999), estabelece:


Art. 54. O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 


§ 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento


E o que vem a ser “conversão”? Trata-se do aproveitamento de um ato administrativo nulo numa categoria de atos em que é válido.

Tanto na decadência, quanto na conversão não teremos invalidação do ato administrativo. Daí o erro da questão, ao afirmar que sempre que um ato for nulo ele deverá ser invalidado.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 17 de fevereiro de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (IX)


24 Quem poderá desafiar o povo de DEUS? (II) 

3b "Oráculo de Balaão, filho de Beor, oráculo do homem de olhos penetrantes;

4 oráculo de quem ouve

as palavras de DEUS

e conhece a ciência do Altíssimo.

Ele vê o que o Todo-poderoso mostra, e entra em êxtase de olhos abertos:

5 Como são belas as suas tendas, Jacó, e suas moradas, Israel!

6 São como vales que se estendem,

como jardins às margens de um rio,

como árvores perfumadas

que Javé plantou,

como cedros ao longo das águas!

7 A água transborda de seu cântaro,

e com a água sua semente se multiplica.

Seu rei é mais alto que Agag,

e seu reino será celebrado.

8 DEUS tirou esse povo do Egito,

e é para ele como chifres de búfalo.

Ele devora o cadáver das nações inimigas,

quebra seus ossos e as atravessa

com suas flechas.

9 Ele se agacha e se deita como leão,

ou como uma leoa. Quem o desafiará?

Bendito seja quem abençoar você,

e maldito seja quem o amaldiçoar".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 24, versículo 3b a 9 (Nm. 24, 3b - 9)

(A imagem acima foi copiada do link Blog do Seu Alipio.)  

TEORIA DOS ATO ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE – Ministério Público/ES – 2010) Assinale a opção correta com referência à teoria dos atos administrativos.

A) Como faculdade de que dispõe a administração para extinguir os atos que considera inconvenientes e inoportunos, a revogação pode atingir tanto os atos discricionários como os vinculados.

B) Ato administrativo simples é o que emana da vontade de um só órgão administrativo, sendo o órgão singular, não colegiado.

C) Todos os atos administrativos dispõem da característica da autoexecutoriedade, isto é, o ato, tão logo praticado, pode ser imediatamente executado, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.

D) A perfeição do ato administrativo diz respeito à conformidade do ato com a lei ou com outro ato de grau mais elevado, e, nesse sentido, ato imperfeito é o ato praticado em dissonância com as normas que o regem.

E) Pela conversão, a administração converte um ato inválido em ato de outra categoria, com efeitos retroativos à data do ato original.


Gabarito: letra E. Analisemos, detalhadamente, cada assertiva:

A) Incorreta. Como já vimos em outras ocasiões, apenas os atos administrativos discricionários são passíveis de revogação. Isso se dá porque tais atos são os únicos nos quais existe mais de uma possibilidade de atuação para o agente público. Assim, um ato discricionário praticado hoje pode, perfeitamente, em decorrência de alguma situação nova, ser revogado, por motivo de conveniência e oportunidade. 

Nos atos administrativos vinculados, por seu turno, o agente público está obrigado a agir de determinada forma; a tomar somente um tipo de medida específica. Desse modo, não há que se falar em revogação de um ato vinculado, haja vista que, se o mesmo for praticado de acordo com a Lei, será mantido para sempre assim; e se for exarado com violação à Lei, será anulado – e não revogado. 

B) Errada. Ato administrativo simples é aquele praticado por um único órgão, seja esse órgão simples (uma autoridade), seja colegiado (uma comissão, por exemplo).

C) Falsa. A autoexecutoriedade existe somente quando a Lei expressamente o autorizar, ou, ainda, quando não houver tempo de se buscar a prestação jurisdicional.

D) Incorreta. Na análise dos atos administrativos, temos três planos distintos, a saber: existência, validade e eficácia. A chamada “perfeição” diz respeito ao primeiro plano. Significa que o ato já completou o ciclo para a sua formação (sua existência), não guardando nenhuma relação com a “validade”, ou seja, com a conformidade do ato com a Lei.

E) CORRETA, devendo ser assinalada. Importante salientar que a “conversão” incide sobre atos administrativos nulos e não os aproveita na situação original, mas sim em uma situação em que o ato será válido. Exemplificando: a conversão de uma permissão de uso de bem público, concedida sem licitação, numa autorização de uso de bem público, que requer licitação. 

A “convalidação”, por outro lado, recai sobre atos administrativos anuláveis e mantém o ato na situação original. Exemplo: uma permissão de uso de um bem público, concedida por uma autoridade com competência relativa pode ser convalidada por meio da ratificação de uma autoridade competente. Mantém-se, assim, a própria permissão de uso concedida.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VIII)


23 Quem poderá desafiar o povo de DEUS? (I) - 27 Balac insistiu com Balaão: "Venha comigo. Vou levá-lo a outro lugar. Aí talvez DEUS permita que você amaldiçoe o povo".

28 Então Balac levou Balaão ao cume do monte Fegor, que está diante do deserto. 

29 Balaão pediu a Balac: "Construa-me aqui sete altares, e me prepare sete bezerros e sete carneiros".

30 Balac fez o que Balaão lhe pediu e ofereceu em holocausto um bezerro e um carneiro sobre cada altar. 

24 1 Balaão viu que Javé tinha prazer em abençoar Israel. Por isso, não foi em busca de presságios, como antes, mas virou-se para o deserto, 2 levantou os olhos e viu Israel acampado por tribos. Então o espírito de DEUS desceu sobre ele, 3a e ele pronunciou o seu poema:

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 27 a capítulo 24, versículo 3a (Nm. 23, 27 - 24, 3a)

Explicando Números 23, 26 - 24, 13. 

Quem poderá desafiar um povo que luta para realizar o projeto de DEUS? Ele é abençoado e conseguirá a vitória sobre os inimigos. O rei a que se alude no v. 7 é provavelmente Saul, vitorioso contra os amalecitas (cf 1Sm 15,8). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 178.

(A imagem acima foi copiada do link Metamorfose Cristã.)  

sexta-feira, 16 de fevereiro de 2024

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - OUTRA QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MRE - Oficial de Chancelaria) Nos termos da Nova Lei de Licitações e Contratos, a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato administrativo caracteriza

A) retardamento da execução do objeto contratado.

B) descumprimento total da obrigação assumida. 

C) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano ao funcionamento dos serviços públicos. 

D) inexecução parcial da obrigação, causando grave dano à administração pública.

E) descumprimento parcial da obrigação assumida, com sujeição do adjudicatário às penalidades legais.


Gabarito: Letra B, pois é a única dentre as assertivas que guarda consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). In verbis:

Art. 90. A Administração convocará regularmente o licitante vencedor para assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei. [...]

§ 5º A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VII)


23 O projeto de DEUS não é um crime (II) - 18 Então Balaão pronunciou o seu poema:

"Levante-se, Balac, e ouça;

preste-me atenção, filho de Sefor.

19 DEUS não mente como o homem,

nem se arrepende como os humanos.

Poderá ele dizer e não cumprir?

Prometerá alguma coisa que depois 

não cumpra?

20 Recebi ordem de abençoar:

pois eu abençoarei e não voltarei atrás.

21 Não se descobre maldade em Jacó,

nem se encontra crime em Israel.

Javé, o seu DEUS, está com ele,

e ele o aclama como rei.

22 DEUS o tirou do Egito,

e é para ele como chifres de búfalo.

23 Não há presságio contra Jacó,

nem magia contra Israel:

no tempo certo dirão a Jacó e a Israel 

o que DEUS realiza.

24 Eis um povo que se levanta como leoa 

e se ergue como leão;

não se deita antes de devorar a presa,

e de beber o sangue dos que matou".

25 Balac disse a Balaão: "Se você não o amaldiçoa, pelo menos não abençoe".

26 Balaão lhe respondeu: "Já não lhe disse que só farei o que Javé me mandar?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 18 a 26 (Nm. 23, 18 - 26).

(A imagem acima foi copiada do link Meisterdrucke.) 

LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - DATAPREV - Analista de Tecnologia da Informação - Perfil: Engenharia Elétrica) Em relação às licitações e contratos administrativos, julgue o item a seguir, de acordo com o disposto na Lei n.º 14.133/2021.

Aplica-se a modalidade pregão à contratação de serviço comum de engenharia, que é considerado todo serviço de engenharia que tenha por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho de qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens. 

Certo     (  )

Errado   (  )


GABARITO: CORRETO. Consoante a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei n.º 14.133/2021), ao dispor a respeito do pregão, temos:

Art. 29. A concorrência e o pregão seguem o rito procedimental comum a que se refere o art. 17 desta Lei, adotando-se o pregão sempre que o objeto possuir padrões de desempenho e qualidade que possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais de mercado.

Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.

E o que diz a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º da Lei de Licitações? 

Art. 6. [...] XXI a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;

(A imagem acima foi copiada do link UOL.) 

quinta-feira, 15 de fevereiro de 2024

III. O POVO DIANTE DA TERRA PROMETIDA (VI)


23 O projeto de DEUS não é um crime (I) - 13 Balac disse a Balaão: "Venha comigo a outro lugar, de onde você poderá ver o povo; daqui você só pode ver uma parte, e não o povo todo. De lá, você amaldiçoará para mim".

14 Então Balac o levou ao campo das Sentinelas, no cume do monte Fasga. Construiu sete altares e ofereceu em holocausto um bezerro e um carneiro sobre cada altar.

15 Então Balaão disse a Balac: "Fique de pé junto dos holocaustos, enquanto eu vou ao encontro de Javé".

16 Javé foi ao encontro de Balaão, colocou-lhe na boca suas palavras e lhe disse: "Volte para junto de Balac e fale isso".

17 Balaão voltou para junto de Balac e o encontrou ainda perto do seu holocausto, com todos os chefes de Moab. Balac lhe perguntou: "O que foi que Javé disse a você?"  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 23, versículo 13 a 17 (Nm. 23, 13 - 17).

Explicando Números 23, 13 - 26. 

Um povo que luta pela liberdade e pela vida não está cometendo crime nenhum; pelo contrário, está lutando para que o projeto de DEUS se realize na história. Ir contra esse povo é querer lutar contra o próprio DEUS. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 177.

(A imagem acima foi copiada do link Shema Ysrael.) 

terça-feira, 13 de fevereiro de 2024

"É melhor conquistar a si mesmo do que vencer mil batalhas".


Sidarta Gautama, mais conhecido como Buda ou Buddha (563 a.C. - 483 a.C): mestre espiritual fundador do budismo. Foi príncipe numa região onde se localiza, atualmente, o Nepal. Segundo consta, ele renunciou ao trono e às riquezas e dedicou sua vida a meditar e a buscar a erradicação das causas do sofrimento humano e de todos os seres. Segundo a tradição, depois de quarenta e nove dias de meditação e com a idade de trinta e cinco anos, Sidarta alcançou a iluminação espiritual. A partir de então ele ficou conhecido por seus seguidores como o Buda, termo derivado do páli buddha, que significa "desperto, iluminado, o que compreendeu, o que sabe".

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

RETORNO DO SERVIDOR AO CARGO ANTERIORMENTE OCUPADO - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - FUB - Técnico de Laboratório - Área: Biologia) À luz das Leis n.º 8.112/1990 e n.º 9.784/1999, julgue o item seguinte.

Será reintegrado o servidor que, inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo, retorne ao cargo anteriormente ocupado.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Será reconduzido, e não reintegrado. Ainda tem muita gente que confunde estes dois institutos. Presta atenção para não errar mais!

RECONDUÇÃO: é quando o servidor público estável retorna ao cargo anteriormente ocupado. Acontece em duas situações: quando é inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo; ou quando ele estava ocupando o cargo, mas o ocupante anterior é reintegrado.

REINTEGRAÇÃO: é quando o servidor público estável é reinvestido no cargo que ocupava anteriormente. Se dá quando sua demissão for invalidada por decisão administrativa ou judicial.

Temos, ainda, a REVERSÃO que, resumidamente, é a volta do servidor aposentado à atividade. 

Vejamos o que diz a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ao tratar da matéria:

Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

§ 1º Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

§ 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

I – inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

II – reintegração do anterior ocupante.

Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30. 

Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. 

Art. 31.  O órgão Central do Sistema de Pessoal Civil determinará o imediato aproveitamento de servidor em disponibilidade em vaga que vier a ocorrer nos órgãos ou entidades da Administração Pública Federal.

A título de curiosidade, sobre a reversão, temos:

Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:         

I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou

II - no interesse da administração, desde que: 

a) tenha solicitado a reversão;                

b) a aposentadoria tenha sido voluntária;  

c) estável quando na atividade;

d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;            

e) haja cargo vago.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)