terça-feira, 31 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVIII)

4. A Luta pela libertação


10 O opressor apela para a violência - 21 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão para o céu. E sobre todo o território egípcio haverá uma escuridão que se poderá apalpar".

22 Moisés estendeu a mão para o céu. E uma densa treva cobriu o território egípcio durante três dias.

23 Uma pessoa não via a outra, e por três dias ninguém se levantou do lugar em que estava. Contudo, havia luz em toda parte onde habitavam os filhos de Israel.

24 O Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e disse a eles: "Vão servir a Javé; fiquem somente os rebanhos e o gado de vocês; as crianças poderão ir com vocês".

25 Moisés respondeu: "Mesmo que você desse as vítimas para os sacrifícios e holocaustos, a fim de oferecermos a Javé nosso DEUS, 26 ainda assim o nosso gado deveria ir conosco. 

Não ficará nenhum animal, pois precisamos deles para oferecer a Javé nosso DEUS. Nem nós mesmos sabemos como vamos servir a Javé, enquanto não chegarmos lá".

27 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó. E este não quis deixá-los partir.

28 E o Faraó disse a Moisés: "Saia da minha presença e tome cuidado para não se apresentar de novo. Porque se eu tornar a vê-lo, você morrerá imediatamente".

29 Moisés respondeu: "Seja como você está dizendo: nunca mais me apresentarei".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 21 a 29 (Ex. 10, 21 - 29).


Explicando Êxodo 10, 21 - 29.

A nona praga leva o Faraó a ceder mais um pouco (cf. 10,11); Moisés, porém, continua sem fazer concessões. As negociações são interrompidas, e Moisés é ameaçado de morte.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 81.   

(A imagem acima foi copiada do link Palavra em Prática.) 

segunda-feira, 30 de maio de 2022

"Se toda a humanidade menos um fosse da mesma opinião, e apenas um indivíduo fosse de opinião contrária, a humanidade não teria maior direito de silenciar essa pessoa do que esta o teria, se pudesse, de silenciar a humanidade".


John Stuart Mill (1806 - 1873): economista, filósofo e político britânico. Considerado por muitos como o mais influente filósofo de língua inglesa do século XIX, realizou trabalhos nas áreas da Economia Política, Ética, Filosofia Política e Lógica. Também foi defensor das liberdades individuais e do Utilitarismo, teoria que afirma que as ações são boas, quando tendem a promover a felicidade, e más, quando promovem o oposto. As principais influências na ideologia de Stuart Mill são provenientes da filosofia utilitarista de Jeremy Bentham, de Alexis de Tocqueville, quanto à defesa da participação popular na política, como forma educativa e de Harriet Taylor, sua esposa, na defesa pelo direito das mulheres.  

(A imagem acima foi copiada do link Students For Liberty.) 

domingo, 29 de maio de 2022

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVII)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (II) - 12 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão sobre o Egito, para que venham gafanhotos sobre o país, e devorem toda a vegetação da terra e tudo o que se salvou da chuva de pedras".

13 Moisés estendeu a vara sobre a terra do Egito. E Javé fez soprar sobre o país um vento oriental, durante todo o dia e toda a noite. 

Quando amanheceu, o vento oriental já havia trazido os gafanhotos. 14 E os gafanhotos invadiram todo o território egípcio, e eram tão numerosos como nunca houve antes e nunca mais haverá. 15 Cobriram toda a superfície do solo e devastaram a terra. Devoraram toda a vegetação do solo e todo o fruto que a chuva de pedras tinha deixado nas árvores. E em todo o território egípcio não ficou nada verde nas árvores, nem na vegetação do campo.

16 O Faraó mandou chamar às pressas Moisés e Aarão, e disse a eles: "Pequei contra seu DEUS Javé, e contra vocês. 17 Perdoem o meu pecado ainda esta vez, e rezem para que seu DEUS Javé afaste de mim esse castigo mortal".

18 Moisés saiu do palácio do Faraó e rezou a Javé. 19 Então Javé fez soprar do ocidente um forte vento, que arrastou os gafanhotos e os lançou no mar Vermelho: não ficou um só gafanhoto em todo o território egípcio.

20 Javé, porém, endureceu o coração do Faraó, e este não deixou que os filhos de Israel partissem.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 12 a 20 (Ex. 10, 12 - 20).

Explicando Êxodo 10, 01 - 20.

A oitava praga acelera as negociações: agora, até os ministros pressionam o Faraó. E Moisés não cede um passo sequer. A proposta do Faraó (vv. 10-11) é de manter reféns, para garantir o retorno dos homens.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 80.   

(A imagem acima foi copiada do link Mega Curioso.) 

sábado, 28 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - MAIS DICAS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.


Julgamento da ADC

Antes do julgamento definitivo da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), o Supremo Tribunal Federal (STF) pode, por decisão da maioria absoluta de seus membros, deferir pedido de medida cautelar em ADC.

Tal medida consistirá na determinação de que os juízes e tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação, até que esta seja julgada em definitivo pelo plenário da Suprema Corte, que deverá ocorrer no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sob pena de perda de sua eficácia.

O julgamento definitivo sobre a constitucionalidade da lei ou do ato normativo somente será realizado se presentes na sessão pelo menos oito Ministros.  Para que haja o deferimento da ADC, deverá haver o voto favorável de pelo menos seis ministros do STF (maioria absoluta).  

Importante salientar que a decisão do STF quanto à ADC é irrecorrível, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória. Contudo, cabe a interposição de embargos declaratórios.  

Por fim, dentro do prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da decisão, o STF publicará o acórdão.

Efeitos do julgamento da ADC

Na Ação Declaratória de Constitucionalidade, as decisões quanto à constitucionalidade do ato normativo possuem efeitos “ex tunc”, “erga omnes” e vinculante, de maneira similar à ADI.

👉Efeito “Ex Tunc: A decisão declaratória de constitucionalidade possui efeito “ex tunc”. Assim, em regra, a ADC terá efeitos retroativos, sendo a norma considerada constitucional desde quando foi editada.  Porém, o STF pode realizar a modulação temporária de efeitos, por meio do voto de 2/3 dos seus ministros, de modo a permitir que a decisão apenas tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

👉Efeito “Erga Omnes: Significa dizer que a declaração de constitucionalidade possui eficácia perante todos (efeito erga omnes), e não somente em relação às pessoas que são parte no processo da ação

👉Efeito Vinculante: Significa falar que a decisão da ADC vincula todos os demais órgãos do Poder Judiciário, além de toda a Administração Pública. Porém, não há a vinculação do Poder Legislativo e nem do próprio STF. Desta feita, o próprio Supremo Tribunal Federal pode decidir de maneira diversa, em momento posterior, no âmbito de outra ação. Ademais, também não há óbice para que o Poder Legislativo crie normas em caráter diverso da decisão proferida no julgamento da ADC.

Fonte: Estratégia Concursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXVI)

4. A Luta pela libertação


10 Não ceder em nada! (I) - 1 Javé disse a Moisés: "Apresente-se ao Faraó, pois eu endureci o coração dele e de seus ministros, para realizar entre eles os meus sinais, 2 a fim de que você conte ao seu filho e ao seu neto, de que modo eu caçoei dos egípcios, e quantos sinais realizei no meio deles. Assim, vocês saberão que eu sou Javé". 

3 Então Moisés e Aarão se apresentaram diante do Faraó e lhe disseram: "Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: 'Até quando você vai se negar a humilhar-se diante de mim? Deixe meu povo partir para que me sirva. 4 Se você não deixar meu povo partir, amanhã mandarei gafanhotos sobre o seu território. 

5 Eles cobrirão a superfície da terra, e não se poderá mais ver o chão. Comerão todo o resto que não foi atingido pela chuva de pedras e todas as árvores que crescem no campo. 6 Encherão as casas que você tem, assim como de seus ministros e de todos os egípcios, como seus pais e avós nunca viram, desde o dia em que vieram à terra até hoje'".

Moisés virou-se e saiu da presença do Faraó. 7 Então os ministros disseram ao Faraó: "Até quando esse homem será para nós uma armadilha? Deixe essa gente partir para que sirva o seu DEUS Javé. Você não vê que o Egito está arruinado?"

8 Fizeram Moisés e Aarão voltar à presença do Faraó, e este lhes falou: "Vão servir a Javé, o DEUS de vocês. Mas me digam quem é que vai".

9 Moisés respondeu: "Temos que ir com jovens e velhos, com filhos e filhas, com os rebanhos e o gado, porque para nós é uma festa de Javé".

10 O Faraó replicou: "Que Javé os acompanhe, se eu os deixar partir com suas crianças. Vocês têm más intenções! 11 De modo nenhum: vão somente os homens e sirvam a Javé, se é isso que vocês estão querendo". E os expulsaram da presença do Faraó.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 10, versículo 01 a 11 (Ex. 10, 01 - 11).

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

sexta-feira, 27 de maio de 2022

AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE - CONSIDERAÇÕES

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão.

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) é uma ação judicial proposta com o objetivo de tornar certo judicialmente que uma dada norma é compatível com a Constituição, em decorrência da existência de incerteza e insegurança jurídica em relação ao dispositivo questionado. 

Vale salientar que a mera controvérsia doutrinária não é suficiente para gerar estado de incerteza que justifique a propositura da ADC, uma vez que a controvérsia deve ser judicial. 

A ADC representa, no ordenamento jurídico brasileiro, uma das formas de exercício do chamado controle concentrado de constitucionalidade, o qual, por sua vez, define-se pelo julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e seu respectivo entendimento, fortalecido por suas decisões. 

Ação Direta de Constitucionalidade é, portanto, meio processual de garantia da constitucionalidade da lei ou ato normativo federal, consubstanciada no controle jurisdicional concentrado, por via de ação direta. 

Foi instituída pela Emenda Constitucional nº 03/93 à Constituição Federal de 1988, com sede na competência originária da Corte Constitucional (STF). O pedido só é procedente se demonstrada objetivamente a existência de controvérsia judicial em torno da constitucionalidade da norma. É necessário, ainda, que o autor refute as razões alinhavadas como fundamento à tese da inconstitucionalidade e pleiteie a declaração de sua constitucionalidade.


Quem tem legitimidade para propor a ADC?

Os legitimados para a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade são os mesmos legitimados para propositura da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O rol é taxativo, e encontramos no art. 103, da CF. Verbis:

Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)      (Vide Lei nº 13.105, de 2015)

I - o Presidente da República; 

II - a Mesa do Senado Federal;

III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

IV - a Mesa de Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal;

VI - o Procurador-Geral da República;  

VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;  

IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

Pertinência temática 

Para que Governador, Mesa da Assembleia Legislativa ou a Câmara Legislativa do DF e Confederação Sindical ou Entidade de Classe de âmbito nacional ingressem com ADC, é necessário que haja a chamada pertinência temática. Ou seja, é imprescindível que estes legitimados demonstrem o seu interesse legítimo na declaração da constitucionalidade do ato normativo federal em questão.

Pode desistir da ADC

Não será admitida a desistência após a propositura da Ação Declaratória de Constitucionalidade, assim como ocorre na ADI.

Participação do AGU e do PGR

Não há a necessidade da participação do Advogado-Geral da União (AGU) no processo de ADC - diferentemente do que ocorre na ADI -, pois o Supremo Tribunal Federal entende que o autor almeja a preservação da constitucionalidade do ato normativo, não sendo necessário, assim, que o AGU exerça papel de defensor da mesma.  

Entretanto, o Procurador-Geral da República (PGR) deverá, obrigatoriamente, se manifestar no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade.  

Também não será admitida intervenção de terceiros no processo. Porém, em caso de necessidade de esclarecimento, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria. 

Tais informações, perícias e audiências serão realizadas no prazo de 30 (trinta) dias, contado da solicitação do relator.  Ademais, o relator poderá solicitar, ainda, informações aos Tribunais Superiores, aos Tribunais federais e aos Tribunais estaduais acerca da aplicação da norma questionada no âmbito de sua jurisdição.

Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p; 

Estratégia Concursos

Wikipédia.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXV)

4. A Luta pela libertação


9 Os interesses dividem a classe dominante (II) - 22 Javé disse a Moisés: "Estenda a mão para o céu, e cairá chuva de pedras em todo o território egípcio: sobre homens e animais e sobre toda a vegetação".

23 Então Moisés estendeu a vara para o céu, e Javé mandou trovões e chuva de pedras, e caíram raios sobre a terra. E Javé fez cair chuva de pedras no território egípcio.

24 Caiu chuva de pedras acompanhada de raios; era uma chuva tão forte como nunca houve em toda a terra do Egito, desde que começou a ser nação. 25 A chuva de pedras destruiu tudo o que havia no território egípcio: feriu tudo o que se encontrava no campo, homens e animais, destruiu a vegetação campestre e quebrou todas as árvores do campo. 26 Só não houve chuva de pedras na terra de Gessen, onde viviam os filhos de Israel.

27 Então o Faraó mandou chamar Moisés e Aarão, e lhes disse: "Desta vez eu pequei. Javé é justo, e eu com meu povo somos ímpios. 28 Rezem a Javé, porque já chegam esses trovões e a chuva de pedras! Eu os deixarei partir, e vocês não ficarão mais aqui".

29 Moisés respondeu: "Quando eu sair da cidade, estenderei as mãos para Javé: os trovões cessarão e não haverá mais chuva de pedras, para que você saiba que a terra pertence a Javé. 30 Quanto a você e seus ministros, porém, eu sei que vocês ainda não temem o DEUS Javé".

31 O linho e a cevada se perderam, pois a cevada já estava na espiga e o linho estava florescendo; 32 o trigo e o centeio, porém, não se perderam, porque são tardios. 

33 Moisés saiu do palácio do Faraó e da cidade. E estendeu as mãos para Javé. Os trovões e a chuva de pedra cessaram, e parou de chover sobre a terra. 34 Ao ver que a chuva, as pedras e os trovões tinham parado, o Faraó continuou a pecar, endurecendo o coração, tanto ele como seus ministros.

35 O coração do Faraó se endureceu. E ele não deixou partir os filhos de Israel, exatamente como Javé tinha predito a Moisés.    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 22 a 35 (Ex. 09, 22 - 35).

(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.) 

quinta-feira, 26 de maio de 2022

REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS CONSTITUCIONAIS - QUESTÃO DE PROVA

CESPE / CEBRASPE - 2006 - OAB - Exame de Ordem - Primeira Fase) A Constituição da República determina, em seu art. 22, inciso XI, que compete privativamente à União legislar sobre trânsito e transporte. Se uma emenda à Constituição excluísse do texto constitucional o referido inciso XI, a competência para legislar acerca de trânsito 

A) passaria à competência dos estados. 

B) passaria à competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal. 

C) permaneceria sendo uma competência privativa da União, dado que as normas que fixam as competências dos órgãos federativos não podem ser alteradas por emenda constitucional. 

D) permaneceria na competência da União, por ser da União a competência legislativa residual.


Gabarito: letra A. Não encontrei ninguém que tenha comentado esta questão, mas acredito que a resposta esteja relacionada com o § 3º, do art. 24, e o § 1º, art. 25, todos da Constituição Federal. In verbis

Art. 24. [...] § 3º Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

Art. 25. [...] § 1º São reservadas aos Estados as competências que não lhes sejam vedadas por esta Constituição.            

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

II. A LIBERTAÇÃO: PROJETO DE VIDA (XXIV)

4. A Luta pela libertação


9 Os interesses dividem a classe dominante (I) - 13 Javé disse a Moisés: "Levante-se de madrugada, apresente-se ao Faraó´, e diga a ele: 'Assim diz Javé, o DEUS dos hebreus: Deixe meu povo partir para que me sirva, 14 pois desta vez mandarei todas as minhas pragas contra você, contra seus ministros e contra o seu povo, para que você saiba que não há ninguém como eu em toda a terra.

15 De fato, se eu já tivesse estendido a mão para ferir você e o seu povo com peste, você teria desaparecido da terra. 16 Entretanto, foi exatamente para isto que eu o conservei de pé, para lhe mostrar a minha força e para que minha fama se espalhe por toda a terra.

17 No entanto, você continua a reter o meu povo e não o deixa partir! 18 Veja bem! Amanhã, a esta mesma hora, farei cair uma pesada chuva de pedras, como nunca se viu no Egito, desde o dia em que foi fundado até hoje.

19 Agora, portanto, mande recolher seus animais e tudo o que você tem no campo, porque os homens e animais que estiverem no campo e não se refugiarem sob um teto vão morrer por causa da chuva de pedras'".

20 Os ministros do Faraó que respeitaram a palavra de Javé apressaram-se em dar refúgio a seus escravos e colocar o rebanho em estábulos. 21 E aqueles que não deram importância à palavra de Javé deixaram os escravos e o rebanho no campo.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Êxodo, capítulo 09, versículo 13 a 21 (Ex. 09, 13 - 21).


Explicando Êxodo 09, 13 - 35.

A sétima praga atinge em parte a produção de alimentos e vestuário (linho). Além disso, provoca divisão na classe dirigente (vv, 20-21): alguns ministros procuram obedecer à palavra de Javé, o DEUS dos hebreus, não para se unirem ao projeto dele, mas porque veem seus próprios interesses ameaçados e não encontram outra saída.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 79.   

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 25 de maio de 2022

FILIAÇÃO SINDICAL E PARTICIPAÇÃO DOS SINDICATOS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - QUESTÃO DE PROVA

(FGV/2020 - TJ/RS - Oficial de Justiça) Joana, servidora ocupante de cargo de provimento efetivo no âmbito do Poder Judiciário de determinado Estado da Federação, foi comunicada pelo sindicato da categoria que seriam iniciadas as negociações coletivas de trabalho e era obrigatória a participação do sindicato. Por tal razão, era igualmente obrigatória a filiação de todos os servidores ao sindicato, de modo que a categoria não fosse sub-representada em seus interesses. 

A narrativa afigura-se 

A) incorreta em relação a Joana, pois a filiação é facultativa, e correta quanto ao sindicato, pois a sua participação é imposta pela Constituição; 

B) correta em relação a Joana, por força do princípio da solidariedade social, e incorreta quanto ao sindicato, por ferir o princípio da liberdade de gestão; 

C) correta em relação a Joana, já que a filiação dos servidores do Poder Judiciário é obrigatória, e incorreta quanto ao sindicato, que tem autonomia gerencial; 

D) incorreta em relação a Joana, pois os servidores do Poder Judiciário não podem filiar-se a sindicato, e correta quanto ao sindicato, desde que haja determinação judicial; 

E) incorreta em relação a Joana, que somente pode ser obrigada a exercer cargo de direção no sindicato, não a sindicalizar-se, e correta quanto ao sindicato, que defende a categoria.


Gabarito: opção A.  De acordo com o art. 8º, da CF/1988 - o qual reproduzimos por completo a seguir -, a filiação do empregado a sindicato, bem como sua permanência como filiado, não é obrigatória; por outro lado, é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho. Vejamos:

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: 

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; 

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município; 

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas; 

IV - a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei; 

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais; 

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei. 

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

Outra questão que dá para resolver com o conhecimento do texto constitucional.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)