quinta-feira, 2 de abril de 2020

JESUS É A LUZ DO MUNDO

ESCRIBAS E FARISEUS: O QUE ELES TINHAM CONTRA JESUS? - O Desafio ...

12 Jesus continuou dizendo: "Eu sou a luz do mundo. Quem me segue não andará nas trevas, mas possuirá a luz da vida"

13 Então os fariseus disseram: "O teu testemunho não vale, porque estás dando testemunho de ti mesmo".

14 Jesus respondeu: "Embora eu dê testemunho de mim mesmo, o meu testemunho é válido, porque eu sei de onde venho e para onde vou". 15 Vocês julgam como homens, mas eu não julgo ninguém. 16 Mesmo que eu julgue, o meu julgamento é válido, porque não estou sozinho, mas o Pai que me enviou está comigo. 17 Na Lei de vocês está escrito que o testemunho de duas pessoas é válido. 18 Eu dou testemunho de mim mesmo, e o Pai que me enviou dá testemunho de mim".

19 Então lhe perguntaram: "Onde está o teu Pai?"

Jesus respondeu: "Vocês não conhecem nem a mim nem o meu Pai. Se vocês me conhecessem, também conheceriam o meu Pai".

20 Jesus falou essas coisas enquanto estava ensinando no Templo, perto da sala do Tesouro. E ninguém o prendeu, porque a hora dele ainda não havia chegado.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 8, versículos de 12 a 20 (Jo 8. 12-20).

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 1 de abril de 2020

JESUS NÃO VEIO PARA CONDENAR


1 Jesus foi para o Monte das Oliveiras.

2 Ao amanhecer, ele voltou ao Templo, e todo o povo ia ao seu encontro. Então Jesus sentou-se e começou a ensinar.

3 Chegaram alguns doutores da Lei e os fariseus trazendo uma mulher, que tinha sido pega cometendo adultério. Eles colocaram a mulher no meio 4 e disseram a Jesus:

"Mestre, essa mulher foi pega em flagrante cometendo adultério. 5 A Lei de Moisés manda que mulheres desse tipo devem ser apedrejadas. E tu, o que dizes?"

6 Eles diziam isso para pôr Jesus à prova e ter um motivo para acusá-lo.

Então Jesus inclinou-se e começou a escrever no chão com o dedo. 7 Os doutores da Lei e os fariseus continuaram insistindo na pergunta. Então Jesus se levantou e disse:

"Quem de vocês não tiver pecado, que atire nela a primeira pedra". 

8 E, inclinando-se de novo, continuou a escrever no chão. 9 Ouvindo isso, eles foram saindo um a um, começando pelos mais velhos. E Jesus ficou sozinho.

Ora, a mulher continuava ali no meio. 10 Jesus então se levantou e perguntou: "Mulher, onde estão os outros? Ninguém condenou você?" 11 Ela respondeu: "Ninguém, Senhor". Então Jesus disse:

"Eu também não a condeno. Pode ir, e não peque mais".


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 8, versículos de 1 a 11 (Jo 8. 1-11).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

JESUS SUPERA AS TENTAÇÕES (III)


1 12 Em seguida o Espírito impeliu Jesus para o deserto. 

13 E Jesus ficou no deserto durante quarenta dias, e aí era tentado por Satanás. 

Jesus vivia entre os animais selvagens, e os anjos o serviam.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Marcos, capítulo 1, versículos de 12 a 13 (Mc 1. 12-13).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

JESUS SUPERA AS TENTAÇÕES (II)

1º Domingo da Quaresma / Ano A – MITRA DIOCESANA DE JACAREZINHO

1 Então o Espírito conduziu Jesus ao deserto, para ser tentado pelo diabo. 2 Jesus jejuou durante quarenta dias e quarenta noites, e, depois disso, sentiu fome. 

3 Então, o tentador se aproximou e disse a Jesus: "Se tu és Filho de DEUS", manda que essas pedras se tornem pães!" 4 Mas Jesus respondeu: "A Escritura diz: 'Não só de pão vive o homem, mas de toda palavra que sai da boca de DEUS'".

5 Então o diabo o levou à Cidade Santa, colocou-o na parte mais alta do Templo. 6 E lhe disse: "Se tu és Filho de DEUS, joga-te para baixo! Porque a Escritura diz: 'DEUS ordenará aos seus anjos a teu respeito, e eles te levarão nas mãos, para que não tropeces em nenhuma pedra'".

7 Jesus respondeu-lhe: "A Escritura também diz: 'Não tente o Senhor seu DEUS'".

8 O diabo tornou a levar Jesus, agora para um monte muito alto. Mostrou-lhe todos os reinos do mundo e suas riquezas. 9 E lhe disse: "Eu te darei tudo isso, se te ajoelhares diante de mim, para me adorar".

10 Jesus disse-lhe: "Vá embora, Satanás, porque a Escritura diz: 'Você adorará ao Senhor seu DEUS e somente a ele servirá'".

11 Então o diabo o deixou. E os anjos de DEUS se aproximaram e serviram a Jesus. 


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) Mateus, capítulo 4, versículos de 1 a 11 (Mt 4. 1-11).

(A imagem acima foi copiada do link Diocese de Jacarezinho.)

terça-feira, 31 de março de 2020

QUANDO A POLÍTICA QUER PASSAR POR CIMA DA CIÊNCIA... (I)

... acontece merda, simples assim. (Desculpa aos recalcados, mas é a mais pura verdade.)

Pombos e poucas pessoas na praça do Duomo, a principal de Milão, deserta devido ao coronavírus.
Praça do Duomo: principal ponto turístico de Milão, praticamente deserta devido ao Covid-19. A Itália não deu a devida importância para o vírus e agora sofre as consequências... o Brasil pode se encaminhar para o mesmo destino.

A Itália pagou/está pagando um alto preço ao resistir às medidas de isolamento social, sugeridas para conter o coronavírus (Covid-19). Para proteger a economia e evitar que a mesma desacelerasse, o Governo italiano teceu críticas contra prefeitos e governadores, por supostamente espalharem o caos ao defenderem as quarentenas. Igualzinho ao que o idiota do presidente brasileiro está fazendo.

A resposta veio rápido e implacável: três dias depois o número de mortes na Itália dobrou, passando das sete mil vítimas. Agora, enquanto esta postagem está sendo feita, o número de mortos naquele país já superou a casa dos dez mil. Isso mesmo, caros leitores, mais de dez mil vidas inocentes foram ceifadas porque políticos babacas colocaram interesses econômicos acima da saúde e do bem-estar das pessoas...

O imbecil do presidente do Brasil (até rimou...) disse que o coronavírus era só uma 'gripezinha'. Os italianos também trataram assim a maior pandemia da história recente da humanidade, e olha no que deu. O país hoje lidera o ranking de mortes por Covid-19 em todo o mundo. Superou, com folga, a própria China, país onde surgiu a doença e que conta com uma população de 1,386 bilhão (um bilhão, trezentos e oitenta e seis milhões de habitantes) - a Itália tem uma população de cerca de 60 milhões de pessoas.

Pois é, caros leitores, esse tipo de desastre acontece quando a política quer ir contra à Ciência, ou contra o senso comum...

Depois que a merda estava feita, um político italiano veio a público pedir desculpas pelas medidas erradas que eles tomaram. Pelo menos ele foi humilde, mas o presidente brasileiro, nem isso é...

Nós que fazemos o blog Oficina de Ideias 54 torcemos que esses dias sombrios trazidos com o coronavírus cheguem logo ao fim. Da mesma forma, também queremos que os mandados desses políticos populistas, imbecis, babacas e idiotas - italianos e brasileiros - também cheguem logo ao fim.

Acharam que fui rude? Pelo menos não desejei que tais políticos morressem. Eles bem que mereciam... ou, quem sabe, pegar uma 'gripezinha' do Covid-19?...


Fonte: El País, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link El País.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XVII)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Hoje falaremos a respeito da avaliação na penhora, arts. 870 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/2015).

A avaliação será feita pelo oficial de justiça. No entanto, sendo necessários conhecimentos especializados e se o valor da execução o comportar, o juiz nomeará avaliador. Assim sucedendo, o juiz fixará prazo não superior a 10 (dez) dias para que o avaliador entregue o laudo.

Todavia, a avaliação não se procederá nos seguintes casos:

I - uma das partes aceitar a estimativa de valor feita pela outra. (Obs. 1: neste caso, a avaliação poderá, sim, ser realizada quando houver fundada dívida do juiz quanto ao real valor do bem.);

II - se referir a títulos ou de mercadorias que tenham cotação em bolsa, comprovada por certidão ou publicação no órgão oficial;

III - se tratar de títulos da dívida pública, de ações de sociedades e de títulos de créditos negociáveis em bolsa, cujo valor será o da cotação oficial do dia - a cotação do dia será comprovada através de certidão ou publicação no órgão oficial; e,

IV - tratando-se de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido através de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de vendas divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.

A avaliação feita pelo oficial de justiça constará de vistoria e de laudo anexados ao auto de penhora; já a perícia realizada por avaliador, de laudo apresentado no prazo pelo juiz. Em qualquer hipótese, deve ser especificado: a) os bens, com suas respectivas características e o estado em que se encontrem; e, b) o valor dos bens.

Obs. 2: O disposto no parágrafo anterior também se aplica ao perito, quando da avaliação dos bens do espólio (art. 631, CPC). 

Tratando-se de imóvel, quando este for suscetível de cômoda divisão, a avaliação, tendo em conta o crédito reclamado, será feita em partes, sugerindo-se, com a apresentação de memorial descritivo, os possíveis desmembramentos para alienação. 

Feita a avaliação e, sendo a hipótese, apresentada proposta de desmembramento, as partes serão ouvidas no prazo de 5 (cinco) dias.

Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de março de 2020

O POBRE NÃO FICARÁ FRUSTRADO


1 Do mestre de canto. Para oboé e harpa. Salmo. De Davi.

2 Javé, eu te agradeço de todo o coração,
proclamando todas as tuas maravilhas!

3 Eu me alegro e exulto em ti,
e toco ao teu nome, ó Altíssimo!

4 Meus inimigos voltam atrás,
tropeçam e somem da tua presença.
5 Porque defendeste a minha causa e direito:
sentaste em teu trono de justo juiz.
6 Ameaçaste as nações, destruíste o injusto,
para todo o sempre apagaste o nome dele.
7 O inimigo acabou em ruínas para sempre,
arrasaste as cidades, e a lembrança dele sumiu.

8 Eis que Javé sentou-se para sempre,
firmou o seu trono para o julgamento.

9 Ele julga o mundo com justiça
e governa os povos com retidão.

10 Que Javé seja fortaleza para o oprimido,
fortaleza nos tempos de angústia.

11 Em ti confiam os que conhecem o teu nome,
pois não abandonas os que te procuram, Javé.

12 Toquem para Javé, que habita em Sião;
contem entre os povos as suas façanhas:
13 ele vinga o sangue derramado, ele se lembra,
e não se esquece jamais do clamor dos pobres.

14 Piedade, Javé! Olha a minha aflição!
Levanta-me das portas da morte,
15 para que eu proclame os teus louvores,
e exulte com a tua salvação
junto às portas da capital de Sião!

16 Os povos caíram na cova que fizeram,
no laço que ocultaram prenderam o pé.
17 Javé apareceu fazendo justiça,
apanhou o injusto em sua manobra.

18 Que os injustos voltem ao túmulo,
os povos todos que se esquecem de DEUS!
19 Pois o indigente não será esquecido para sempre,
e a esperança dos pobres jamais se frustrará.

20 Levanta-te, Javé, que o mortal não triunfe!
Que os povos sejam julgados na tua presença!
21 Infunde neles o medo, Javé:
saibam os povos que são homens mortais!


Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 9 (Sl 9).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XVI)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Continuação do assunto "das modificações da penhora", hoje, arts. 851 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).



Não se procederá a uma segunda penhora, a menos que:

I - a primeira penhora seja anulada;

II - executados os bens, o produto da alienação não bastar para o pagamento do exequente; e,

III - se o exequente desistir da primeira penhora, por serem os bens litigiosos ou por estarem submetidos a constrição judicial.

Lembrando que, de acordo com o art. 874, inciso II, do CPC, o juiz poderá após a avaliação do bem e a requerimento do interessado - ouvida a parte contrária, obviamente -, mandar ampliar a penhora ou transferi-la para outros bens mais valiosos, na hipótese de o valor dos bens penhorados ser inferior ao crédito do exequente. 

Por outro lado, o juiz determinará a alienação antecipada dos bens penhorados quando: a) se tratar de bens móveis sujeitos à depreciação ou à deterioração, tais como veículos automotores, metais e pedras preciosas; e, b) houver manifesta vantagem.

Quando qualquer das partes requerer alguma das medidas referentes à modificação da penhora, o juiz ouvirá sempre a outra parte, no prazo de 3 (três) dias, antes de decidir. O juiz decidirá de plano toda e qualquer questão suscitada.


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

JAVÉ, O JUSTO JUIZ

1 Lamentação. De Davi. Ele a cantou para Javé, a propósito de Cuch, o benjaminita.

O jovem Davi: confiou em DEUS e venceu todos os desafios. 

2 Javé, meu DEUS, eu me abrigo em ti!
Salva-me dos meus perseguidores todos!
Liberta-me!

3 Que não me apanhem, como um leão,
e me estraçalhem, e ninguém me liberte!

4 Javé, meu DEUS, se eu fiz alguma coisa...
se cometi alguma injustiça,
5 se paguei com o mal a quem me fez o bem,
se poupei sem razão a quem me oprimiu,
6 que o inimigo me persiga e alcance!
Que me pisoteie vivo por terra
e aperte o meu ventre contra a poeira!

7 Levanta-te, javé, com tua ira!
Ergue-te contra o abuso dos meus opressores!
Acorda, meu DEUS!
Decreta um julgamento!

8 Que a assembleia dos povos te cerque;
assenta-te sobre ela, no mais alto.

9 - Javé é o juiz dos povos. -
Julga-me, Javé, conforme a minha justiça,
e segundo a minha inocência.

10 Põe fim à maldade dos injustos
e apóia o justo,
pois tu sondas corações e rins, (Jr 11, 18-20)
ó DEUS justo!

11 Quem me protege é DEUS,
que salva os corações retos.

12 DEUS é um justo juiz,
DEUS ameaça a cada dia.

13 Se não se convertem, ele afia a espada,
estica o arco e aponta;
14 prepara suas armas que matam,
aponta suas flechas de fogo.

15 Vejam: o injusto concebeu a injustiça,
está prenhe de ganância
e dá à luz a mentira.

16 Ele cava e aprofunda um buraco,
e acaba caindo na cova que fez!

17 Sua ganância se volta contra ele,
sua violência lhe recai na cabeça!

18 Eu agradeço a Javé a sua justiça,
e canto ao nome de Javé Altíssimo.


Bíblia Sagrada (Edição Pastoral. Paulus - 1998), Antigo Testamento, Livro dos Salmos, Salmo 7 (Sl 7).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sábado, 28 de março de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - MAIS DICAS SOBRE PENHORA (XV)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão

Continuação do assunto "das modificações da penhora", hoje, art. 848 e seguintes, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).


O risco da Penhora sobre o faturamento das Pessoas Jurídicas

A substituição da penhora pode ser requerida pelas partes se:

I - ela não obedecer à ordem legal;

II - ela não incidir sobre os bens designados em lei, contrato ou ato judicial para o pagamento;

III - havendo bens no foro da execução, outros bens tiverem sido penhorados;

IV - existindo bens livres, ela tiver recaído sobre bens já penhorados ou objeto de gravame;

V - ela incidir sobre bens de baixa liquidez;

VI - tiver fracassado a tentativa de alienação judicial do bem; ou,

VII - o executado não indicar o valor dos bens ou omitir qualquer das indicações previstas em lei.

A penhora pode, ainda, ser substituída por fiança bancária ou por seguro garantia judicial, em valor não inferior ao do débito constante da inicial, acrescentado de 30% (trinta por cento).

É importante mencionarmos, também, a Súmula 406/STJ: "A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório".

Será lavrado novo termo, sempre que ocorrer a substituição dos bens inicialmente penhorados.

Por último, cabe salientar que será admitida a redução ou ampliação da penhora, bem como sua transferência para outros bens. Isso acontecerá se, durante o curso do processo, for verificada alteração significativa no valor de mercado dos bens inicialmente penhorados. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)