quarta-feira, 16 de outubro de 2019

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (II)

UTILIDADE PÚBLICA. DIVULGUEM!!!


Principais abusos cometidos pelas instituições bancárias contra os clientes

1. Envio de cartão de crédito sem solicitação do consumidor.
Esta estratégia é utilizada pelos bancos para estimular o consumo. Totalmente ilegal, tal prática é abusiva, de acordo com o Código de defesa do Consumidor (CDC) e já confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Ainda que o cartão esteja bloqueado, constitui prática comercial abusiva, ensejando, inclusive uma ação por danos morais do cliente contra a instituição financeira. 

2. Espera na fila por tempo excessivo. 
Inúmeras cidades possuem lei determinando o tempo máximo de espera para ser atendido no banco. Esse tempo de espera pode variar. Em média é de 20 (vinte) minutos, em dias comuns e de 40 (quarenta) minutos, em véspera de feriado ou em dia de pagamento. 

O não atendimento, pelo banco, do tempo de espera, pode ser considerada prática abusiva, ensejando dano moral.   

3. Juros abusivos. 
Neste ponto, temos uma péssima notícia para o consumidor: no Brasil não existe legislação que limite os juros cobrados pela instituição financeira quando do empréstimo de dinheiro. O que temos, na verdade, é um limite fixado pelo STJ, determinando que os juros não podem ultrapassar a média do mercado. Ora, mas quem dita a taxa do mercado, em parte, são as instituições financeiras...

Por causa disso, temos alguns absurdos, como a taxa média do mercado para financiamento de veículo, que gira em torno de 23,4% ao ano. Não é incomum os cliente dizerem coisas do tipo: "financiei um carro, e vou pagar dois", ou "peguei uma quantia e vou pagar o triplo".   

4. Cobrança de Taxas indevidas. 
Esse tópico é comum, principalmente para quem possui conta-corrente. Os bancos são "sabidos", continuam cobrando tarifas de manutenção, mesmo quando o correntista solicita o encerramento da conta. 

Outras taxas, igualmente abusivas e ilegais, cobradas pelas instituições bancárias: cobrança de taxa de registro do contrato; cobrança de tarifa de abertura de crédito (TAC) ou tarifa de emissão de carnê (TEC); cobrança de anuidade de cartão de crédito, que não tenha sido solicitado pelo cliente.  


5. Fortuitos internos. 
São prejuízos causados por estelionatários em que a instituição financeira, de alguma forma, tem responsabilidade. Os casos mais corriqueiros são: empréstimos para terceiros, feitos no nome do cliente, mas sem a autorização deste; descontos em conta por produtos/serviços não autorizados pelo consumidor; inscrição do nome do cliente em órgãos de serviços de proteção ao crédito, sem motivo que o justifique; compensação de cheque fraudado; repasse de dados (quebra de sigilo bancário) para outras empresas, sem expressa autorização do cliente.

Todas estas situações acima elencadas são passíveis de indenização por danos morais.  

6. Venda casada 
Este costume dos bancos é clássico, tanto é que já vem sendo praticada até por outras empresas. A venda casada constitui no condicionamento da oferta de um produto ou serviço à contratação de outro produto ou serviço. Tal prática é considerada abusiva pelo CDC.


Fonte: JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

terça-feira, 15 de outubro de 2019

"A inteligência irmanada com a força de vontade e com a esperança produz uma ideia".


Clóvis Beviláqua (1859 - 1944): autor, filósofo, historiador, jurista, legislador brasileiro. Foi o autor do projeto do Código Civil Brasileiro, que vigorou de 1916 a 2002; atuou como membro da Assembleia Constituinte do Ceará; foi um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras; também atuou como promotor público e consultor jurídico do Ministério do Exterior. Este homem notável e de grande importância para o Direito brasileiro é cearense, tendo nascido na cidade de Viçosa do Ceará.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Quando as pessoas temem o Governo, isso é tirania. Quando o Governo teme as pessoas, isso é liberdade".

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Thomas Jefferson (1743 - 1826): advogado e político norte-americano, tornou-se o terceiro presidente dos Estados Unidos. Principal autor da declaração de independência norte-americana (1776), foi também um dos mais influentes Founding Fathers ("Pais Fundadores" da nação).

Interessante: Thomas Jefferson foi um revolucionário que lutou contra a tirania da Inglaterra, potência econômica e militar daquela época. Mas o país que ele ajudou a criar (Estados Unidos) se transformou numa potência (econômica e militar), pior que a Inglaterra, que faz questão de eliminar qualquer revolucionário que não se submeta ao seu poderio. Vai entender... 


(A imagem acima foi copiada do link Biography.)

segunda-feira, 14 de outubro de 2019

COMO OS BANCOS NOS ROUBAM TODO SANTO DIA (I)

UTILIDADE PÚBLICA. DIVULGUEM!!!

OS BANCOS SÃO COVARDES!!!

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Não é de hoje que as práticas predatórias e abusivas cometidas pelos bancos, contra seus respectivos clientes, é conhecida. Todo mundo já foi vítima - ou conhece alguém que foi - de alguma prática comercial desonesta, arbitrária ou até mesmo ilegal de alguma instituição bancária.

Não é por acaso que os bancos encabeçam a lista de reclamações junto ao PROCON, juntamente com as companhias aéreas e as empresas de telefonia.

E por que ninguém faz nada??? 

Os bancos são covardes. Geralmente aplicam seus golpes contra pessoas indefesas: analfabetos, aposentados ou outras vítimas que não conhecem seus respectivos direitos.

Dos milhares - talvez milhões - de clientes lesados, uma pequena porcentagem "entra na Justiça". Por experiência própria, posso assegurar que, quem procura o Poder Judiciário contra uma instituição financeira, geralmente tem razão, e geralmente ganha. 

Mas, como dito, são tão poucos que 'procuram seus direitos'. E quando vencem, a indenização é tão pífia, que do ponto de vista econômico, é vantagem para o banco roubar os clientes. Quando se trata de aplicar a lei contra as instituições bancárias, o Judiciário ainda é muito condescendente...  

E como escapar dos golpes aplicados pelos bancos???

A melhor saída é a informação. Em tempos de redes sociais, a comunicação também é uma arma poderosa.

Pesquise, se informe, se esclareça. Tenha muito cuidado quando o funcionário vier com uma conversa 'amistosa' e cheia de vantagens e benefícios. Lembre-se: o papel dos bancos é lucrar. E este lucro se dá a qualquer custo, a qualquer preço; seja ludibriando os clientes, seja explorando os trabalhadores.

Se você se sentir lesado ou prejudicado, por qualquer atendimento do seu banco (produto ou serviço, para pessoa física ou jurídica) faça uma reclamação junto ao Banco Central e acione o Poder Judiciário. Não recomendo procurar o PROCON... das vezes que acionei este órgão, não deu em nada.

E mais uma coisa: não tenha 'pena' dos bancos. Eles não tem 'pena' de ninguém... 


Fonte: JusBrasil, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Por Cima do Vento.)

domingo, 13 de outubro de 2019

sexta-feira, 11 de outubro de 2019

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - DESTAQUE Nº 138

... ou: quem vai pagar a conta é o trabalhador

Ele é quem vai pagar a conta pela reforma da Previdência...

Você sabia, caro leitor?... 

Enquanto o Governo Federal quer acabar com os direitos previdenciários dos trabalhadores, a comissão especial da reforma da Previdência rejeitou o destaque nº 138, apresentado pela bancada do PSOL.

O referido destaque estipulava:

- o fim da isenção tributária a lucros e dividendos;

- a criação do imposto sobre grandes fortunas; 

- o aumento da alíquota máxima do imposto sobre heranças; e,

- buscava tributar aeronaves e embarcações de passeio.

Ora, se analisarmos bem, veremos que isso só afetaria, basicamente, pessoas ricas. Mas o Governo, recusou...

De acordo com o destaque, as quatro medidas citadas alhures, se colocadas em prática, teriam um potencial anual de arrecadação de cerca de R$ 142 bilhões; destes, R$ 102,6 bilhões seriam para a União e R$ 39,4 bilhões para os Estados.

Como publicado pelo Deputado Federal Zeca Dirceu, do PT, em uma rede social: "O interesse não é cobrar de quem PODE e DEVE pagar, é fingir que a previdência está quebrada e jogar a culpa no trabalhador".

Resumidamente, quem vai pagar a conta é o TRABALHADOR. Lamentável...



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 10 de outubro de 2019

"Só porque uma pessoa dá um conselho, não significa que ela tem que seguir o conselho".

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Conselho de Donna Paulsen (Sarah Rafferty) para Rachel Zane (Rachel Meghan Markle ou Meghan, Duquesa de Sussex), no seriado Suits - Homens de Terno - episódio Encruzilhada.


(A imagem acima foi copiada do link USA Net Work.)

quarta-feira, 9 de outubro de 2019

"Tudo é tudo e nada é nada".


Sebastião Rodrigues Maia, mais conhecido como Tim Maia (1942 - 1998): cantor, compositor, empresário, instrumentista, maestro e produtor musical brasileiro. Foi ele o responsável por introduzir o funk e o soul na música popular brasileira. Faleceu com apenas 55 anos de idade. Foi-se muito cedo, deixando muitas saudades entre os familiares, amigos, fãs e apreciadores da música de qualidade.



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO EMPRESARIAL: A LRF E AS DÍVIDAS EM MOEDA ESTRANGEIRA

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2.

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De acordo com  a Lei nº 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência) em seu artigo 77, a decretação do estado de falência estabelece, dentre outras providências, o vencimento antecipado das dívidas, tanto do devedor, quanto dos sócios ilimitada e solidariamente responsáveis, com o respectivo abatimento proporcional dos juros.

No que tange às dívidas em moeda estrangeira, o mesmo artigo define como efeito da falência a conversão de todos os créditos em moeda estrangeira para a moeda do País. Importante ressaltar que a referida conversão da moeda estrangeira para a moeda nacional é feita pelo câmbio do dia da decisão judicial

Na prática, isso representa uma segurança jurídica, tanto para o empresário insolvente, quanto para seus credores, que poderão organizar suas respectivas estratégias de mercado sem o risco de serem surpreendidos por alguma flutuação brusca/anormal no câmbio.

Vale salientar, ainda, que no processo de recuperação judicial ou extrajudicial, não se opera a conversão da dívida em moeda estrangeira para o câmbio do dia. A dívida nestes dois casos, portanto, permanece atrelada à variação cambial. É o que vemos, por exemplo, no art. 50, § 2º, da LRF: “Nos créditos em moeda estrangeira, a variação cambial será conservada como parâmetro de indexação da correspondente obrigação e só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação judicial” (grifo nosso).

Ainda tratando-se da recuperação judicial, para fins exclusivos de votação na chamada Assembleia Geral de Credores, o crédito em moeda estrangeira será convertido para moeda nacional pelo câmbio da véspera da data de realização da respectiva assembleia (art. 38, parágrafo único). Diferentemente do que ocorre no processo de falência, como visto alhures, quando a conversão cambial é feita pelo câmbio do dia em que a decisão judicial, autorizando a falência, foi prolatada.  

Já na recuperação extrajudicial, no que concerne aos créditos estrangeiros, "a variação cambial só poderá ser afastada se o credor titular do respectivo crédito aprovar expressamente previsão diversa no plano de recuperação extrajudicial” (art. 161, § 5º), como ocorre na recuperação judicial.


Fonte: BRASIL. Lei de Recuperação e Falência, Lei 11.101, de 09 de Fevereiro de 2005.

(A imagem acima foi copiada do link Canal do Intercâmbio.)