sexta-feira, 20 de abril de 2018

“Eu sou vários! Há multidões em mim. Na mesa de minha alma sentam-se muitos, e eu sou todos eles. Há um velho, uma criança, um sábio, um tolo (...).”

Friedrich Wilhelm Nietzsche (1844 - 1900): compositor, crítico cultural, filólogo e filósofo nascido no Reino da Prússia, atual Alemanha. De predileção pelo aforismo, ironia e metáfora, fez várias críticas contra a religião, a moral, a ciência e a própria filosofia. 



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quinta-feira, 19 de abril de 2018

COMORIENTE E COMORIÊNCIA

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Comoriência: entender esta expressão é fundamental no estudo do 
Direito das Sucessões e do Direito de Família.
Comoriente (Lat. commoriente.) é aquele que morreu em conjunto, na mesma hora, no mesmo momento ou no mesmo sinistro de pessoas.

Comoriência é o fenômeno jurídico que ocorre quando duas ou mais pessoas morrem ao mesmo tempo e não é possível concluir qual delas morreu primeiro, razão pela qual o Direito trata como se elas tivessem morrido no mesmo instante.

No Brasil, é abordada no artigo 8º do Código Civil de 2002:

"Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos".

Não sendo possível identificar o momento da morte dos envolvidos, presume-se que faleceram ao mesmo tempo, por presunção legal de comoriência.

A comoriência possui importância especial no chamado Direito das Sucessões (ramo do Direito encarregado das regras aplicáveis ao destino do patrimônio de pessoas falecidas), e também no Direito de Família. Isso se dá em virtude de, acontecendo o falecimento do autor da herança, os bens do mesmo serem imediatamente transmissíveis aos herdeiros. Por isso, faz-se mister a identificação correta no instante da morte dos envolvidos, ainda mais se herdeiros recíprocos.  

Em se tratando de herdeiros recíprocos, se um herdeiro faleceu frações de segundo após do autor da herança, ou simultaneamente, poderá ele ter herdado ou não os bens.

No primeiro caso (falecendo o herdeiro logo em seguida ao autor da herança e não havendo, portanto, comoriência), chegaria a ter direito à herança, para logo em seguida também transmiti-la a seus herdeiros por conta de seu falecimento. 

No segundo caso (falecendo o herdeiro simultaneamente, ou sendo impossível dizer o momento do óbito), não teria direito à herança, pois não estava vivo quando do óbito do autor da herança. Isso faria com que a herança fosse repassada a outro herdeiro, conforme a ordem da vocação hereditária (ordem estabelecida pela lei quanto à preferência para herdar, segundo a qual os primeiros relacionados, se ainda vivos, não deserdados e tendo aceitado a herança, excluem os demais).


Bibliografia:
Brasil. Código Civil: Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002;
Comoriência, disponível em: Wikipédia.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de abril de 2018

SOBRE GOVERNOS...


"Criminosos são uma pequena minoria em qualquer época ou país. E o dano que eles causaram à humanidade é infinitesimal quando comparado com os horrores - o derramamento de sangue, as guerras, as perseguições, as fomes, as escravizações, as destruições em grande escala - perpetradas pelos governos da humanidade. Potencialmente, o governo é a mais perigosa ameaça aos direitos do homem: ele mantém o monopólio do uso de força física contra vítimas legalmente desarmadas. Quando irrestrito e ilimitado pelos direitos individuais, um governo é o mais mortal inimigo do homem".

Ayn Rand (1905 - 1982): dramaturga, escritora, filósofa e roteirista de origem judaica. Nasceu na Rússia, mas se naturalizou norte-americana. O trecho acima é da obra The Virtue of Selfishness: A New Concept Of Egoism (A Virtude do Egoísmo: Um Novo Conceito do Egoísmo).


(A imagem acima foi copiada do link Cultura Mix.)

segunda-feira, 16 de abril de 2018

"Além de serem tomadores de decisões, os gerentes devem ser motivadores. (...) pois administrar nada mais é do que motivar outras pessoas".


Lido Anthony Iacocca, mais conhecido como Lee Iacocca (1924 -): executivo, autor e palestrante norte-americano. Seus livros de negócios versam sobre liderança, motivação e governança corporativa. Foi presidente da Ford Motor Company e, após ser demitido desta por perseguição, foi convidado para trabalhar na Chrysler Corporation, reerguendo financeiramente a mesma. Ficou conhecido por ser o 'pai' do modelo de carro Mustang e 'recuperador' de empresas falidas.  


(A imagem acima foi copiada do link Fix Quotes.)

domingo, 15 de abril de 2018

DICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (III)

Dicas para cidadãos, amantes do Direito e concurseiros de plantão 

Alguns conceitos importantes no estudo do Direito Internacional Público, retirados da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (1969), inseridos no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 7030/09, promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. 

Lula com outros líderes mundiais: repare a posição privilegiada do nosso
presidente, no centro da foto. É... nos tempos do Lula, o mundo
respeitava o Brasil...

Capacidade dos Estados Para Concluir Tratados

Todo Estado tem capacidade para concluir tratados 

Uma pessoa é considerada representante de um Estado para a adoção ou autenticação do texto de um tratado ou para expressar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado se:

a) apresentar plenos poderes apropriados; ou

b) a prática dos Estados interessados ou outras circunstâncias indicarem que a intenção do Estado era considerar essa pessoa seu representante para esses fins e dispensar os plenos poderes.

Em virtude de suas funções e independentemente da apresentação de plenos poderes, são considerados representantes do seu Estado: 

a)os Chefes de Estado, os Chefes de Governo e os Ministros das Relações Exteriores, para a realização de todos os atos relativos à conclusão de um tratado; 

b)os Chefes de missão diplomática, para a adoção do texto de um tratado entre o Estado acreditante e o Estado junto ao qual estão acreditados; e

c)os representantes acreditados pelos Estados perante uma conferência ou organização internacional ou um de seus órgãos, para a adoção do texto de um tratado em tal conferência, organização ou órgão.


(A imagem acima foi copiada do link Balaio do Kotscho.)

sábado, 14 de abril de 2018

EU NÃO QUERIA DIZER ISSO, MAS... O LULA É FODA!!!

LULA: o presidente mais votado da História da humanidade

Ex-presidente supera votações de Obama, Putin e Roosevelt

Que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já entrou para a História do Brasil como melhor presidente de todos os tempos, isso qualquer pessoa com mais de dois neurônios sabe... 

Agora, o que poucos sabem - e não têm interesse de divulgar - é que o nosso querido Lula também entrou para a história da democracia mundial, como o homem mais votado para o cargo de presidente de uma nação em todos os tempos!!! 
Lula acumula mais de 136 milhões de votos, apenas em disputas de primeiro turno. Confira comigo no replay... 
O segundo a figurar no ranking é o ex-presidente norte-americano Barack Obama; em terceiro vem o russo Vladimir Putin. O quarto mais votado foi Franklin Roosevelt (1882 - 1945), também dos EUA; o quinto lugar ficou com Megawati Sukarnoputri, presidente da Indonésia de 2001 a 2004 e o sexto colocado, Bill Clinton, outro dos Estados Unidos.
O ranking conta apenas votos do primeiro turno. Se calculado o número de votos em segundo turno, Lula alcança a histórica marca de 278 milhões de votos apenas em eleições para presidente.
Ex-metalúrgico de São Bernardo (SP), Lula já tinha feito história nas urnas em 1986, quando foi eleito o deputado constituinte mais votado do país, com mais de 651 mil votos.
Esses são fatos irrefutáveis, de conhecimento público, mas que a grande mídia, burguesa, vendida e corrompida, não quer mostrar. Mas o povo não é bobo. Basta ver os números. Lula é, ou não é FODA ?!

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quinta-feira, 12 de abril de 2018

DICAS DE DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO (II)

Dicas para cidadãos, amantes do Direito e concurseiros de plantão


Alguns conceitos importantes no estudo do Direito Internacional Público, retirados da Convenção de Viena Sobre o Direito dos Tratados (1969), inseridos no ordenamento jurídico pátrio através do Decreto n. 7030/09, promulgado pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva.  

Tratado: significa um acordo internacional concluído por escrito entre Estados e regido pelo Direito Internacional, quer conste de um instrumento único, quer de dois ou mais instrumentos conexos, qualquer que seja sua denominação específica; 

"Ratificação”, “aceitação”, “aprovação” e “adesão”: significam, conforme o caso, o ato internacional assim denominado pelo qual um Estado estabelece no plano internacional o seu consentimento em obrigar-se por um tratado; 

Plenos poderes: significa um documento expedido pela autoridade competente de um Estado e pelo qual são designadas uma ou várias pessoas para representar o Estado na negociação, adoção ou autenticação do texto de um tratado, para manifestar o consentimento do Estado em obrigar-se por um tratado ou para praticar qualquer outro ato relativo a um tratado; 

Reserva: significa uma declaração unilateral, qualquer que seja a sua redação ou denominação, feita por um Estado ao assinar, ratificar, aceitar ou aprovar um tratado, ou a ele aderir, com o objetivo de excluir ou modificar o efeito jurídico de certas disposições do tratado em sua aplicação a esse Estado; 

Estado negociador: significa um Estado que participou na elaboração e na adoção do texto do tratado; 

Estado contratante: significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado, tenha ou não o tratado entrado em vigor; 

Parte: significa um Estado que consentiu em se obrigar pelo tratado e em relação ao qual este esteja em vigor; 

Terceiro Estado: significa um Estado que não é parte no tratado; 

Organização internacional: significa uma organização intergovernamental. 


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quarta-feira, 11 de abril de 2018

"O tempo é um tecido invisível em que se pode bordar tudo".


Machado de Assis (1839 - 1908): contista, cronista, crítico literário, dramaturgo, jornalista, escritor e poeta brasileiro. Considerado um dos maiores ícones da literatura, não apenas brasileira, mas mundial. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)