domingo, 12 de maio de 2024

CONFIGURAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2019 - PGM - Campo Grande - MS - Procurador Municipal) No que diz respeito ao intervalo para repouso e alimentação, a grupo econômico e à proteção ao trabalho da mulher, julgue o item subsequente, considerando a jurisprudência do TST.

Para a justiça do trabalho, a existência de sócios em comum entre duas empresas basta para a configuração de grupo econômico e, consequentemente, para responsabilização solidária entre elas.

Certo      (  )

Errado    (  )


Gabarito: Errado. A mera identidade de sócios não é suficiente para caracterizar grupo econômico, sendo necessários outros fatores. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 2° - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço. [...]

§ 3° Não caracteriza grupo econômico a mera identidade de sócios, sendo necessárias, para a configuração do grupo, a demonstração do interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas dele integrantes. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (V)


13 Cortar a idolatria pela raiz (I) - 2 "Quando no meio de vocês aparecer algum profeta ou intérprete de sonhos e apresentar a você um sinal ou prodígio - 3 se esse sinal ou prodígio que ele anunciou se realiza e ele convida você: 'Vamos seguir outros deuses (que você não conheceu) e vamos adorá-los' - 4 não dê ouvidos a esse profeta ou intérprete de sonhos.

Trata-se de uma prova com que Javé seu DEUS experimenta vocês, para saber se vocês de fato amam a Javé seu DEUS com todo o coração e com todo o ser. 5 Sigam a Javé seu DEUS e a ele temam; observem seus mandamentos e lhe obedeçam; sirvam a ele, e a ele se apeguem.

6 Quanto ao profeta ou intérprete de sonhos, deverá ser morto, porque propôs uma revolta contra Javé seu DEUS, que tirou vocês do Egito e os resgatou da casa da escravidão, e porque procurou afastar você do caminho pelo qual Javé seu DEUS havia mandado seguir. Desse modo, você estará eliminando o mal do seu meio.

7 Se seu irmão, filho de seu pai ou de sua mãe, ou seu filho, sua filha, ou a esposa que repousa em seus braços, ou o amigo íntimo quiser seduzir você secretamente, convidando: 'Vamos servir outros deuses' (deuses que nem você nem seus antepassados conheceram, 8 deuses de povos vizinhos, próximos ou distantes de você, de uma extremidade da terra à outra), 9 não faça caso, nem dê ouvidos.

Não tenha piedade dele, não use de compaixão, nem esconda o erro dele. 10 Pelo contrário: você deverá matá-lo. E para matá-lo, sua mão será a primeira. Em seguida, a mão de todo o povo.

11 Apedreje-o até que morra, pois tentou afastar você de Javé seu DEUS, que o tirou do Egito, da casa da escravidão. 12 E todo o Israel ouvirá, ficará com medo, e nunca mais se fará em seu meio uma ação má como essa".     

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 13, versículo 02 a 12 (Dt. 13, 02 - 12).

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CONTRATO DE TRABALHO SEM CONCURSO PÚBLICO EM EMPRESA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2015: AGU) Julgue o item a seguir, relativos a alteração contratual, comissão de conciliação prévia, férias e aviso prévio no direito do trabalho.

Conforme entendimento consolidado pelo TST, o contrato de trabalho celebrado sem concurso público por empresa pública que venha a ser privatizada será considerado válido e seus efeitos, convalidados.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Correto. Em que pese após a Constituição Federal de 1988, no âmbito público, a contratação sem concurso público acarretar a nulidade do contrato, tal comando não é absoluto. Em caso de privatização, as antigas contratações serão convalidadas, haja vista não se exigir o requisito do concurso público na iniciativa privada. Isso fortalece, dentre outros, o princípio da continuidade da relação de emprego.

Tais entendimentos, inclusive, já se encontram sumulados pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST):

SÚMULA Nº 363: CONTRATO NULO. EFEITOS. A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS. Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003.

*                *                * 

SÚMULA Nº 430: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. Res. 177/2012 – DEJT divulgado em 13.02.2012.  

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (IV)

1. A relação com DEUS (III)


12 Invocar o nome de Javé (III) - 20 "Quando Javé seu DEUS lhe tiver alargado o seu território, conforme lhe prometeu, e você quiser comer carne, porque está com vontade, poderá comer o quanto quiser.

21 Se estiver muito longe o lugar escolhido por Javé seu DEUS para aí colocar o nome dele, você então poderá, como lhe ordenei, imolar vacas e ovelhas que Javé seu DEUS lhe tiver dado. Poderá comer em suas cidades o quanto quiser.

22 Você as comerá da maneira que se come a gazela e o cervo: o puro junto com o impuro. 23 Porém, de nenhum modo coma o sangue, pois o sangue é a vida. Portanto, não coma a vida com a carne24 Não o coma nunca. Derrame-o no chão como água. 25 Não o coma, e assim tudo correrá bem para você e para os filhos que vierem depois de você. Desse modo, você estará fazendo o que agrada a Javé.

26 Todavia, daquelas coisas que pertencem a você, tome o que tiver consagrado, e também seus sacrifícios votivos, e vá ao lugar que Javé tiver escolhido. 27 Ofereça aí os seus holocaustos, a carne e o sangue, sobre o altar de Javé seu DEUS; o sangue dos sacrifícios de comunhão será derramado sobre o altar de Javé seu DEUS, e você poderá comer a carne.

28 Ouça com atenção e coloque em prática todas as coisas que estou ordenando, para que tudo corra sempre bem para você e para seus filhos que vierem depois de você, pois assim estará fazendo o que é bom e agradável a Javé seu DEUS.

29 Quando Javé seu DEUS eliminar da sua frente as nações, na terra das quais você vai entrar para as desapossar; quando você as desapossar e aí estiver morando, 30 preste atenção a si mesmo! Não se deixe seduzir; não imite essas nações, depois que elas forem eliminadas de diante de você. Tome cuidado para não procurar os deuses delas, dizendo: 'Como é que essas nações serviam seus deuses? Vou fazer a mesma coisa'!

31 Não aja dessa maneira para com Javé seu DEUS, porque elas faziam aos deuses delas tudo o que é abominação para Javé, tudo o que ele detesta. Essas nações chegaram até a queimar seus próprios filhos e filhas para os deuses delas!

13 1 Cuidem de colocar em prática tudo o que eu ordeno a vocês. Não acrescentem e não tirem nada". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 20 a capítulo 13, versículo 01 (Dt. 12, 20 - 13, 01) 

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sábado, 11 de maio de 2024

PRINCÍOS DO DIREITO DO TRABALHO - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Técnico Judiciário - Área Administrativa - Prova Anulada) O princípio que veda o impedimento ou a restrição à livre disposição do salário pelo empregado e tem como noção a natureza alimentar do salário corresponde ao princípio da

A) irrenunciabilidade. 

B) primazia da realidade. 

C) intangibilidade salarial. 

D) inalterabilidade contratual lesiva. 

E) continuidade.


Gabarito: assertiva C. De fato, o chamado princípio da intangibilidade salarial confere ao salário diversas garantias jurídicas, dada sua natureza alimentar. Uma dessas garantias é a vedação de o empregado dispor livremente do seu salário, bem como que este seja alvo de descontos, não autorizados por lei, por parte do empregador.

Em suma, o princípio da intangibilidade salarial garante a proteção do salário do trabalhador, salário esse que serve precipuamente a sua alimentação e sobrevivência e, por tais motivos, deve ser protegido, não podendo ser descontado de forma abusiva. 

Dada sua importância, o princípio da intangibilidade salarial tem assento na Constituição Federal, bem como na legislação infraconstitucional: 

Constituição Federal: Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

CLT: Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

Vejamos, de maneira resumida, o que dizem os demais princípios tratados nas alternativas da questão, que inclusive são os principais referentes ao Direito Individual do Trabalho: 

Princípio da irrenunciabilidade: ensina que o trabalhador não poderá abrir mão de seus próprios direitos, ao contrário do código civilista - onde impera a chamada autonomia da vontade -, no Direito do Trabalho há uma prevalência aos interesses do trabalhador, parte mais frágil da relação (DELGADO, 2019).

Princípio da primazia da realidade: também conhecido como princípio do contrato realidade, dispõe que em matéria trabalhista é mais importante o que ocorre na prática, do que o que está escrito. Neste princípio a verdade dos fatos impera sobre qualquer contrato formal. Isso significa dizer que, caso haja conflito entre o que está escrito e o que ocorre de fato, prevalece o que ocorre de fato.  

Segundo o Ministro Godinho Delgado (2019, p. 244):

No Direito do Trabalho, deve-se pesquisar, preferentemente, a prática concreta efetivada ao longo da prestação de serviços, independentemente da vontade eventualmente manifestada pelas partes na respectiva relação jurídica. [...] Desse modo, o conteúdo do contrato não se circunscreve ao transposto no correspondente instrumento escrito, incorporando amplamente todos os matizes lançados pelo cotidiano da prestação de serviços.

Princípio da inalterabilidade contratual lesiva: como o próprio nome deixa transparecer, este princípio impede que a alteração contratual seja lesiva ao obreiro, causando-lhe, direta ou indiretamente, prejuízos. Encontra previsão na CLT: 

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Dessa feita, segundo esse princípio, a alteração somente pode ser feita de modo a não prejudicar o trabalhador.

Princípio da continuidade: O Direito do Trabalho defende a manutenção do empregado na mesma relação empregatícia (vínculo empregatício), utilizando-se por exemplo como regra o contrato por prazo indeterminado. Ainda de acordo com o autor Mauricio Godinho Delgado (2019, p. 245), tal princípio é importante porque: 

Apenas mediante tal permanência e integração é que a ordem justrabalhista poderia cumprir satisfatoriamente o objetivo teleológico do Direito do Trabalho, de assegurar melhores condições, sob a ótica obreira, de pactuação e gerenciamento da força de trabalho em determinada sociedade.

Fonte: DELGADO, Mauricio Godinho: Curso de direito do trabalho - 18. ed. - São Paulo: LTr, 2019. PDF; 

QConcursos.

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sexta-feira, 10 de maio de 2024

III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (III)

1. A relação com DEUS (II)


12 Invocar o nome de Javé (II) - 10 "Vocês atravessarão o Jordão e habitarão na terra que Javé seu DEUS vai lhes dar como herança. Ele protegerá vocês de todos os inimigos vizinhos, para que vocês vivam tranquilos.

11 No lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido para fazer habitar o seu nome, aí é que vocês levarão tudo o que eu lhes ordenei: holocaustos, sacrifícios, dízimos, donativos e todas as ofertas escolhidas que tiverem prometido como voto a Javé.

12 Vocês farão uma festa diante de Javé seu DEUS, com seus filhos e filhas, escravos e escravas, e com o levita que vive nas cidades de vocês, porque ele não tem parte nem herança com vocês.

13 Preste atenção a si mesmo: Não ofereça seus holocaustos em qualquer lugar que você vê, 14 pois é só no lugar que Javé tiver escolhido numa de suas tribos que você deverá oferecer seus holocaustos; é aí que deverá colocar em prática tudo o que eu lhe ordeno.

15 Entretanto, quando você quiser, poderá imolar um animal e comer a carne dele em qualquer de suas cidades, conforme a bênção que Javé lhe tiver dado. Poderá comer tanto o puro como o impuro, assim como se come a gazela e o cervo. 16 Mas não poderá comer o sangue: derrame-o no chão como água.

17 Você não poderá comer, em suas cidades, o dízimo do trigo, do vinho novo e do óleo, nem os primogênitos de suas vacas e ovelhas, nem coisa alguma dos sacrifícios votivos que você tiver prometido, nem dos sacrifícios espontâneos, nem das ofertas voluntárias.

18 Você os comerá diante de Javé seu DEUS, somente no lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido, junto com seu filho e sua filha, seu servo e sua serva, e com o levita que vive em sua cidade. Por todo o sucesso de suas tarefas, você fará uma festa, diante de Javé seu DEUS.

19 Preste atenção a si mesmo: enquanto você viver na sua terra, nunca abandone o levita".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 10 a 19 (Dt. 12, 10 - 19)

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"Os homens podem ser divididos em dois grupos: aqueles que vão em frente e conseguem algo; e aqueles que vêm depois e criticam".


Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): advogado, escritor, filósofo, intelectual e político do Império Romano. Contemporâneo do apóstolo (São) Paulo, o trabalho filosófico e literário de Sêneca inspirou o desenvolvimento da tragédia na dramaturgia europeia, no período da Renascença (Renascimento).

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"Quem fica bravo pelas críticas que recebe, reconhece que as merece".


Publius/Gaius Cornelius Tacitus (56 d.C. - 117 d.C.): historiador e senador romano. Considerado um dos grandes historiadores romanos, suas duas maiores obras são Anais e Histórias. Suas outras obras discutem oratória, a Germânia e a vida de Cneu Júlio Agrícola, seu sogro e famoso general romano responsável pela conquista romana de boa parte da Britânia. Tacitus também é um dos grandes representantes da Idade da Prata da literatura latina.

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FORMAS DE TRABALHO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - TRT - 8ª Região - PA e AP - Analista Judiciário - Área Administrativa) Sabendo-se que a relação de trabalho se distingue da relação de emprego, é correto afirmar que, entre as diversas formas de trabalho, aquele que labora diariamente para uma família, de forma subordinada, onerosa, pessoal, de finalidade não lucrativa, sob a dependência deste e mediante salário, será empregado como

A) avulso. 

B) servidor público. 

C) doméstico.

D) estagiário. 

E) autônomo.


Gabarito: alternativa C. De fato, o enunciado da questão traz a definição de empregado doméstico, assim definido na Lei Complementar nº 150/2015 (LC 150/15):

Art. 1º - Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, aplica-se o disposto nesta Lei.

Vejamos as demais assertivas e os respectivos fundamentos legais:

a) Incorreta. As atribuições do chamado trabalhador avulso estão disciplinadas na Lei nº 12.023/2012: 

Art. 1º - As atividades de movimentação de mercadorias em geral exercidas por trabalhadores avulsos, para os fins desta Lei, são aquelas desenvolvidas em áreas urbanas ou rurais sem vínculo empregatício, mediante intermediação obrigatória do sindicato da categoria, por meio de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho para execução das atividades.

b) Falsa. A definição trazida no enunciado não é a de servidor público. Tal definição está na Lei nº 8.027/1990, que dispõe sobre normas de conduta dos servidores públicos civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas:

Art. 1º - Para os efeitos desta lei, servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo ou em emprego público na administração direta, nas autarquias ou nas fundações públicas.

d) Errada. A descrição apresentada na assertiva diz respeito não ao estagiário, mas ao empregado doméstico. A relação de estágio nos é apresentada na Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes:

Art. 1º - Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos. [...]

Art. 10.  A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário ou seu representante legal, devendo constar do termo de compromisso ser compatível com as atividades escolares e não ultrapassar

I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos; 

II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.  

e) Falsa. As características elencadas no enunciado não se coadunam com as atividades desenvolvidas pelo trabalhador autônomo. É o que ensina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 3º - Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. [...]

Art. 442-B. A contratação do autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º desta Consolidação.

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III. O CÓDIGO DEUTERONÔMICO: PROJETO DE UMA NOVA SOCIEDADE (II)

1. A relação com DEUS (I)


12 Invocar o nome de Javé (I) - 2 "Vocês destruirão completamente todos os lugares onde as nações, que vocês irão conquistar, serviam aos deuses delas, tanto sobre os altos montes como sobre as colinas e debaixo de qualquer árvore frondosa.

3 Destruam os altares delas, despedacem suas estelas, queimem seus postes sagrados e esmaguem os ídolos de seus deuses, fazendo assim que desapareça do lugar o nome deles. 4 Não os imitem ao prestar culto a Javé, o DEUS de vocês. 5 Pelo contrário, vocês o buscarão somente no lugar que Javé seu DEUS tiver escolhido entre todas as tribos, para aí colocar o seu nome e aí fazê-lo habitar.

6 Levem para esse lugar seus holocaustos e sacrifícios, dízimos e ofertas, sacrifícios, dízimos e ofertas, sacrifícios votivos e sacrifícios espontâneos, os primogênitos das vacas e das ovelhas. 7 E nesse lugar vocês comerão, diante de Javé seu DEUS, festejando com suas famílias por tudo o que vocês tiverem realizado e que foi abençoado por Javé seu DEUS.

8 Não procedam como estamos procedendo aqui hoje: cada um fazendo o que bem entende, 9 pois até agora vocês ainda não entraram no lugar do repouso e na herança que Javé seu DEUS vai dar a vocês".    

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 12, versículo 02 a 09 (Dt. 12, 02 - 09)

Explicando Deuteronômio 12, 02 - 13, 01. 

O povo de DEUS adora unicamente a Javé, o DEUS libertador, mantendo-se longe do culto aos desuses opressores, que geram desigualdade e escravidão. Note-se que o santuário, segundo o Deuteronômio, não é o lugar da presença de Javé, mas o lugar do seu nome: no Templo o povo se reúne para rever a sua vida e projetar a sua história, invocando o parceiro da Aliança. 

As festas e celebrações têm sempre caráter social, porque nelas o povo se encontra e reparte alegremente os dons recebidos de Javé. O Dt relembra sempre o levita, cuja pregação formou as tradições que se cristalizaram neste livro. Sobre o sangue, cf. nota em Lv 17,1-16.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 209-210.

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