domingo, 18 de agosto de 2019

O PATRIOTA (FRASES)

Filmaço de ação com Mel Gibson, O Patriota (The Patriot) é daqueles filmes para se ter em casa e assistir sempre que dá vontade. Recomendadíssimo!!!

O_Patriota

"Eu sempre temi que meus pecados retornariam para me visitar, e o preço é maior do que posso suportar". 

"Por que deveria trocar um tirano a três mil milhas daqui por três mil tiranos a uma milha daqui?"

"Intempestividade pode ser um disfarce para o medo".

"Existem alternativas para a guerra".

"Se nossos princípios exigem a independência, então a guerra é o único caminho".

"Sou pai, não posso me dar ao luxo de ter princípios".

"- Quando tiver a sua própria família você entenderá.
- Quando tiver minha própria família não me esconderei atrás dela." 

"Mire pequeno, erre pequeno".

"SENHOR que eu seja rápido e preciso".

"Por que eu deveria confiar num homem que trai seus vizinhos".

"- Você não fez nada de que pudesse se envergonhar.
- Eu não fiz nada e por isso me envergonho."

"Você serve a mim, e a maneira como serve reflete a mim". 

"Um pastor deve zelar por seu rebanho, e às vezes, enfrentar os lobos".

"Teremos a chance de construir um novo mundo. Um mundo onde todos os homens são iguais perante Deus".

"Orgulho é uma fraqueza".

"Uma mulher pode ter efeito estranho sobre um homem". 

"Por que os homens pensam que podem justificar a morte?"



(A imagem acima foi copiada do link)

sábado, 17 de agosto de 2019

ESAÚ E JACÓ - COMENTÁRIOS (II)

Breve comentário da obra Esaú e Jacó, de Machado de Assis. Fragmento de texto a ser apresentado na disciplina Teoria da Narrativa, do curso de Letras, da UFRN, semestre 2019.2.
Esaú E Jacó
Já no que concerne às personagens, percebemos que o autor não só descreve os atributos/características físicas. Pelo contrário, ele vai além, fazendo uma espécie de análise psicológica das personagens, elencando qualidades, defeitos, sentimentos, pensamentos, angústias, esperanças.

Por fim, cabe ressaltar um traço observável na obra machadiana, também presente em Esaú e Jacó: a importância dada às personagens secundárias. Ora, o autor se detém e esmiúça, com grande riqueza de detalhes, personagens tidos como secundários, os quais também são de suma importância para o desenrolar do romance.

Logo no início, temos a figura da cabocla que é vidente, a qual faz uma premonição (coisas futuras!) que será lembrada ao longo da história. Temos ainda o pedinte, que recebe uma “esmola de felicidade” (capítulo III) – esse mesmo pedinte aparece bem mais adiante no romance (capítulo LXXVI).

O autor também dá uma atenção especial aos pais dos personagens principais, Natividade e Santos, pais dos gêmeos; e D. Cláudia e Batista, pais de Flora. Nesses pais o autor coloca traços característicos aos pais, em todas as épocas: preocupação com o futuro dos filhos; fantasiar os filhos já adultos, quando ainda são bebês; angústia das mães ao corrigirem as traquinagens dos filhos.

De todos os personagens ditos secundários, talvez o mais importante, e o que causa mais fascínio, admiração e mistério é o conselheiro Aires. Este, com seu jeito educado, discreto, galanteador e inteligente, aparece-nos como um solteirão convicto, sem filhos ou sem esposa, mas que coleciona um rosário de conquistas. Ex-diplomata e já em idade avançada, pode-se dizer que ele é um personagem misteriosos no romance, disposto a ajudar com seus conselhos e julgamentos, na relação conturbada de Pedro e Paulo.

A pergunta deixada pelo autor é: o conselheiro age de maneira apaziguadora apenas pensando no bem dos gêmeos, ou estaria ele com outros interesses pessoais? Isso, Machado de Assis não revela, mas esse tom de mistério, segredo e lacunas a serem preenchidas pelo leitor é que dão beleza à obra Esaú e Jacó.



(A imagem acima foi copiada do link Livraria Traça.)

quinta-feira, 15 de agosto de 2019

ESAÚ E JACÓ - COMENTÁRIOS (II)

Breve comentário da obra Esaú e Jacó, de Machado de Assis. Fragmento de texto a ser apresentado na disciplina Teoria da Narrativa, do curso de Letras, da UFRN, semestre 2019.2.


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Outro ponto que merece destaque em Esaú e Jacó, que é também um traço marcante da obra machadiana, é que o autor aborda grandes temas que acompanham a humanidade: amor, amizade, traição, fofoca, medo, romance, sentimentos, intrigas. E tais assuntos são atemporais.

Deve ser por isso que o livro nos envolve, cativa e prende nossa atenção. Suas cerca de duzentas páginas parecem fluir livremente, envolvendo o leitor na trama, suscitando questionamentos, aguçando a curiosidade, causando um pouco de tensão e deixando algumas lacunas para serem preenchidas pelo próprio leitor.

Assim, Esaú e Jacó acaba nos parecendo uma história familiar, como se tivesse passado conosco ou com alguém próximo de nós. A obra, pois, torna-se atual, moderna, e olha que foi escrita há 115 anos!

Outro ponto que nos chama a atenção é o fato de Machado de Assis lançar mão de relatos históricos, acontecidos no período de efervescência social/política que foi a passagem do século XIX, para o século XX, aqui no Brasil. Um desses acontecimentos, por exemplo, é o chamado Baile da Ilha Fiscal, narrado pelo autor. Neste baile se fizeram representar a elite da monarquia e, historicamente, foi o último baile do chamado Brasil império.

A efervescência social/política pela qual o país passava envolve, inclusive, os dois irmãos gêmeos, Pedro e Paulo. Esse verdadeiro burburinho social é brilhantemente utilizado pelo autor para, a um só tempo, representar as duas correntes políticas que despontavam na época, mas também a indecisão da sociedade frente a tais correntes, representada na figura da “jovem misteriosa, firme e ingênua”, Flora.

Enquanto Pedro é conservador e apoia o atual regime (Monarquia), Paulo tem ideias liberais e apoia a República. Os dois irmãos também escolhem profissões distintas: Pedro faz medicina e Paulo, direito. O romance termina com a eleição dos gêmeos ao cargo de deputado, mas cada um por um partido diferente, os quais são diametralmente opostos. Como dito alhures, a jovem Flora morre.  

Outro ponto interessante da obra é que o autor descreve, sucintamente, tanto os locais (cenários) quanto as personagens. No que tange aos primeiros, além da minuciosa descrição física, Machado de Assis também faz um apanhado histórico, uma espécie de retrospectiva, mencionando a importância de determinado objeto/local no desenrolar da trama (tabuleta velha, no capítulo XLIX).



(A imagem acima foi copiada do link O Prazer da Literatura.)

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

"Ameaçar com sanções é melhor do que sancionar".

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Fala de Harvey Specter (Gabriel Macht) para Mike Ross (Patrick J. Adams), no seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Piloto" (partes 1 e 2).


(A imagem acima foi copiada do link Elysium Magazine.)

terça-feira, 13 de agosto de 2019

ESAÚ E JACÓ - COMENTÁRIOS (I)

Breve comentário da obra Esaú e Jacó, de Machado de Assis. Fragmento de texto a ser apresentado na disciplina Teoria da Narrativa, do curso de Letras, da UFRN, semestre 2019.2.

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O que falar da obra Esaú e Jacó, de Machado de Assis? À primeira vista, não parece tarefa fácil. Ora, o livro foi escrito há 115 anos. A sociedade era outra, os costumes eram outros, a realidade era outra, o mundo era outro.

A tarefa se torna mais complexa, ainda, se levarmos em consideração que o mestre Machado de Assis é um dos maiores ícones da literatura mundial, cujas ideias e pensamentos não são assim tão claros, principalmente para um ‘calouro’ universitário, pouco à vontade com a ciência das letras.

Mas vamos lá.

De antemão, cabe pontuar que o título em si já é desafiador: Esaú e Jacó. Para o leitor desavisado, pode parecer um conto machadiano com uma abordagem bíblica. Sim, para quem não sabe, Esaú e Jacó são dois irmãos gêmeos, filhos de Isaac, netos de Abraão, cuja história está descrita no livro do Gênesis, da Bíblia Sagrada. Esaú e Jacó, ao longo da vida, nutriram disputas irreconciliáveis em torno do tema da primogenitura, ou seja, direito de ser o preferido do pai e herdar-lhe bens, direitos e graças. A disputa desses irmãos entrou para a história, ficou famosa, atravessou os séculos e chegou até Machado de Assis, que se inspirou neles para escrever a obra homônima.

Mas o Esaú e Jacó machadiano não gira em torno da primogenitura. Existe, sim, uma disputa entre dois irmãos, que não se chamam nem Esaú, nem Jacó, mas Pedro e Paulo, que também gêmeos. A disputa gira em torno de opiniões, pensamentos e gostos antagônicos de Pedro e Paulo, que acabam disputando o amor de uma bela jovem, Flora.

Confesso que, por se tratarem de gêmeos em disputa, bem que o mestre Machado deveria ter deixado os nomes originais bíblicos. Esta foi minha primeira decepção. E já adiantando o desfecho da história, também não gostei de o autor ter matado a personagem Flora. Que maldade... Esperava um fim digamos, mais clássico.

Ora, algumas amigas minhas já compararam os contos machadianos às novelas de televisão. Discordo em parte. Se assim o fosse, na obra Esaú e Jacó, o final deveria ter terminado com o casamento da Flora com um dos gêmeos, e não morrendo... Esta foi minha segunda decepção.

Contudo, o livro não é só decepção. Apesar de ter sido escrito em outra época (1904), e tendo sido ambientado de meados para o fim do século XIX, época em que a sociedade e os costumes eram outros, o leitor de Esaú e Jacó tende a se identificar e familiarizar-se com algumas situações trazidas na obra.

Explica-se: Machado de Assis costuma ambientar suas histórias e personagens trazendo como cenário a cidade do Rio de Janeiro. O leitor mais atento, inclusive, há de identificar algumas ruas e bairros citados na obra que existem até hoje.


(A imagem acima foi copiada do link Mega Leitores.)

"Ser advogado é como ser médico (...) na parte que aperta até doer".

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Fala de Harvey Specter (Gabriel Macht) para Mike Ross (Patrick J. Adams), no seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Piloto" (partes 1 e 2).


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

domingo, 11 de agosto de 2019

DIREITO EMPRESARIAL - PLANO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO

Esboço do trabalho a ser apresentado na disciplina Direito Empresarial III, do curso Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2


O plano especial de recuperação previsto na Lei de Recuperação e Falência (Lei 11.101/2005) nada mais é do que um tratamento jurídico diferenciado, destinado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP). Está disciplinado nos arts. 70 a 72 da referida lei e, de maneira geral, representa uma faculdade colocada pelo legislador à disposição dos microempresários e dos empresários de pequeno porte. 

Microempresa (ME) é a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário, que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta acima de R$ 81.000,01 e igual ou inferior a R$360.000,00. Já a empresa de pequeno porte (EPP) é aquela que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,01 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.

A lei define que tanto a ME, quanto a EPP, poderão apresentar plano especial de recuperação judicial, desde que afirmem tal intenção na petição inicial. O plano especial de recuperação será apresentado no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias da publicação da decisão que deferir o processamento da recuperação judicial.

Dentre outras condições, o plano especial de recuperação terá as seguintes condições:

a) abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, mesmo que não vencidos, executados ou decorrentes de repasses de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;

b) preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas. Tais parcelas serão acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, podendo conter, ainda, a proposta de abatimento do valor das dívidas;

c) preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

d) estabelecerá a necessidade de autorização, por parte do juiz, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados. Tal exigência será tomada depois de ouvidos o administrador judicial e o Comitê de Credores.

Importante salientar que o pedido de recuperação judicial embasado em plano especial não acarreta a suspensão do curso da prescrição, tampouco das ações e execuções por créditos não abrangidos pelo plano.

Caso o devedor, microempresário ou empresário de pequeno porte, opte pelo pedido de recuperação judicial baseado no plano especial disciplinado nos arts. 70 a 72, da LRF, não será convocada assembleia geral de credores para deliberar sobre o plano. 

O juiz concederá a recuperação judicial, se atendidas as demais exigências trazidas pela LRF. Existindo objeções de credores, os quais sejam titulares de mais da metade de qualquer uma das classes de créditos previstos na lei, o juiz julgará improcedente o pedido de recuperação judicial e decretará a falência do devedor. As referidas objeções devem ser manifestadas no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da relação de credores.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)