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sexta-feira, 13 de março de 2026

DELITOS UNIOFENSIVOS E PLURIOFENSIVOS - PRATICANDO PARA CONCURSO

(INSTITUTO AOCP - 2023 - PC-GO - Escrivão de Polícia da 3ª Classe) São exemplos de delitos uniofensivo e pluriofensivo, respectivamente:

A) ameaça e homicídio. 

B) roubo e aborto.

C) homicídio e instigação ao suicídio.

D) aborto e ameaça.

E) furto e roubo. 


Gabarito: item E. Prima facie, impõe-se definir o que são delitos uniofensivos e delitos pluriofensivos. A classificação uniofensivo/pluriofensivo baseia-se na quantidade de bens jurídicos lesados.

Basicamente, o crime uniofensivo (ou mono-ofensivo) é aquele no qual se atinge apenas um bem jurídico tutelado pela Lei Penal. Por outro lado, no crime pluriofensivo são atingidos, simultaneamente, mais de um bem jurídico protegido pela Lei Penal. 

O crime de furto atinge apenas um bem jurídico tutelado, a saber, o patrimônio particular. Dessa forma, é crime uniofensivo. Por seu turno, o crime de roubo lesiona dois bens jurídicos, quais sejam, o patrimônio e a integridade física da vítima, sendo, assim, um crime pluriofensivo.

Analisemos as demais letras:

A) Incorreta. O crime de ameaça é uniofensivo, haja vista atingir apenas um bem jurídico, que é a liberdade individual. Do mesmo modo, o crime de homicídio também é uniofensivo, pois vulnera apenas um bem jurídico, que é a vida. 


B) Errada. O delito de roubo é um crime pluriofensivo, pois lesiona dois bens jurídicos: o patrimônio e a integridade física da vítima. Diferentemente do crime de aborto, que é crime uniofensivo, pois atenta contra a vida do feto, e, eventualmente contra a vida da gestante.  A vida, portanto, é o único bem jurídico atacado. 

C) Falsa. Como visto, o crime de homicídio é uniofensivo, pois atinge apenas um bem jurídico, que é a vida. Do mesmo modo, o crime de instigação ao suicídio também é crime uniofensivo, pois ofende apenas um bem jurídico, que é a vida. 

D) Incorreta. O aborto é crime uniofensivo, pois atinge um único bem jurídico, a vida do feto, e, eventualmente, a vida da gestante. O crime de ameaça vulnera apenas um bem jurídico, que é a liberdade individual, sendo, portanto, uniofensivo.


(As imagens acima foram copiadas do link Andreea Banica.) 

quinta-feira, 28 de maio de 2020

PIMENTA NO C* DOS OUTROS...

Coronel favorável à intervenção militar é retirado da praia algemado, após desacatar PM's

Coronel 'bolsonarista' é detido ao se recusar a deixar a praia durante o isolamento social: e ainda chamou os PM's que o conduziram de comunistas...

O fato aconteceu no dia 23 de Março deste ano. Apesar de já terem se passado mais de dois meses do episódio, acho que merece registro para demonstrar a imbecilidade, idiotice e falta de bom senso de quem apoia uma possível intervenção militar no nosso País.

Era uma linda manhã ensolarada na Praia de Ipanema, na Zona Sul da cidade do Rio de Janeiro. Policiais, que patrulhavam a área, tentavam impedir que banhistas frequentassem a área. Tal medida era para assegurar o isolamento social, uma das formas de evitar a propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Um tenente coronel reformado da Aeronáutica, cujo nome não vou citar porque pessoas medíocres não merecem 'fama', estava acompanhado da mulher na areia da praia. Ao ser abordado pelos policiais militares, o coronel disse que não sairia.

Mesmo depois de os PM's insistirem, tentando argumentar, de forma educada e dialogada, o 'milico' se recusou a cumprir às ordens das autoridades ali presentes. E mais, ainda ameaçou os policiais, dizendo: "Não vou sair, não põe a mão em mim, sou coronel da FAB e você podem se prejudicar (...)".

Não contente com o desacato e a forma desaforada como tratou os policiais, que ali estavam cumprindo um papel de representantes do Estado, legalmente investidos e com competência para estarem atuando daquela forma, o coronel ainda agrediu um dos policiais na cabeça.

Foi dada voz de prisão, o 'milico' resistiu à prisão. Foi algemado e, ao ser carregado, continuava desacatando e ameaçando os PM's e chamando estes de comunistas (!). O coronel birrento foi encaminhado à 14ª Delegacia de Polícia, onde o fato foi registrado como desacato, desobediência e resistência.

O coronel arruaceiro, que envergonha tanto os militares, quanto os servidores públicos, se diz cidadão de bem, é 'bolsonarista' e apoia veementemente a intervenção militar no Governo.

Interessante, esses idiotas além de alienados são também contraditórios no que dizem. Gritam, a plenos pulmões, defendendo a intervenção do militares, mas para os outros!!! Quando é com eles, não aguentam cinco minutinhos tendo que receber ordens de outro militar. Como diz aquele velho ditado: "pimenta no c* dos outros é refresco".

Vai entender...          

Fonte: Diário do Centro do Mundo, com adaptações.
(A imagem acima foi retirada do link Diário do Centro do Mundo.)

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

"Ameaçar com sanções é melhor do que sancionar".

Resultado de imagem para harvey specter e mike ross

Fala de Harvey Specter (Gabriel Macht) para Mike Ross (Patrick J. Adams), no seriado Suits - Homens de Terno, episódio "Piloto" (partes 1 e 2).


(A imagem acima foi copiada do link Elysium Magazine.)

quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

ESTADO DE NECESSIDADE (V) - REQUISITOS

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

REQUISITOS

O CP (art. 24, caput, e seu § 1.º), enumera requisitos cumulativos para a configuração do estado de necessidade como causa legal de exclusão da ilicitude.

Analisando os dispositivos percebemos a existência de dois momentos distintos para a verificação da excludente: situação de necessidade e fato necessitado. Estes, por sua vez, podem ser assim divididos para uma melhor compreensão didática:

situação de necessidade depende de: 
(a) perigo atual, 
(b) perigo não provocado voluntariamente pelo agente, 
(c) ameaça a direito próprio ou alheio, e 
(d) ausência do dever legal de enfrentar o perigo; 

fato necessitado, é dizer, fato típico praticado pelo agente em face do perigo ao bem jurídico, tem como requisitos: 
(a) inevitabilidade do perigo por outro modo, e 
(b) proporcionalidade.


QUADRO RESUMO




(Fonte: Masson, Cleber Rogério: Direito Penal Esquematizado - Parte Geral, Vol. 1., 8ª ed. rev., atual. e ampl. - Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014;
Material da monitoria da disciplina de Direito Penal I, semestre 2018.2, da UFRN.)