segunda-feira, 31 de agosto de 2026
domingo, 30 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
terça-feira, 25 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:
Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).
Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).
Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição.
Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".
* * *
1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
PRISÕES PREOCESSUAIS - COMO VÊM EM CONCURSO
(IPAD - 2006 - PC-PE - Médico Legista) As prisões processuais, admitidas no Inquérito Policial têm como exigência de validade:
A) prisão temporária ser decretada pelo Delegado desde que imprescindível para a investigação.
B) prisão em flagrante apresentação da nota de culpa em prazo não superior a 24 horas.
C) prisão preventiva ser decretada pelo Delegado desde que haja perícia.
D) a prisão em flagrante que seja lavrada em 24 horas ainda que não existam quaisquer testemunhas.
E) o flagrante presumido desde que encontrada pessoa que confesse a prática criminosa.
Gabarito: assertiva B. Na questão, o examinador quis testar os conhecimentos do(a) candidato(a) a respeito dos requisitos de validade das prisões processuais no âmbito do Inquérito Policial, conforme o Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941).
E, de acordo com o referido diploma legal, a "B" é a única verdadeira. De fato, na prisão em flagrante, é obrigatório que, em até 24 (vinte e quatro) horas, seja entregue ao preso a nota de culpa. In verbis:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
Analisemos as outras alternativas:
A) Incorreta. A prisão temporária só pode ser decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da autoridade policial, e não pelo delegado de polícia. O delegado pode solicitar a prisão temporária, mas não decretá-la. De acordo com a Lei n° 7.960/1989:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
C) Falsa. O delegado não tem competência para decretar prisão preventiva, mesmo que haja perícia. A prisão preventiva é decretada pelo juiz, nos seguintes termos, como dispõe o CPP:
Art. 311. Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
D) Errada. A prisão em flagrante deve ser lavrada imediatamente após a captura, mas o prazo de 24 (vinte e quatro) horas se refere ao envio do auto de prisão em flagrante ao juiz competente, e não à lavratura da prisão em si. Além disso, a prisão em flagrante pode ocorrer mesmo na ausência de testemunhas oculares, desde que haja outros elementos comprobatórios, mas isso não significa que o prazo de lavratura seja de 24 horas. Nos moldes do CPP, temos:
Art. 306. A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
§ 1º Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
§ 2º No mesmo prazo, será entregue ao preso, mediante recibo, a nota de culpa, assinada pela autoridade, com o motivo da prisão, o nome do condutor e os das testemunhas.
E) Incorreta. O flagrante presumido é aquele no qual o agente é encontrado, logo após o cometimento do crime, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que indiquem ser ele o autor do delito, e não se baseia em uma confissão. Conforme o CPP, temos:
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem: (...)
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
(As imagens acima foram copiadas do link Sarah Louise.)
sábado, 22 de agosto de 2026
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) - JÁ CAIU EM CONCURSO
(FURB - 2024 - Prefeitura de Bombinhas - SC - Fiscal) De acordo com o Artigo 60 da Constituição Federal do Brasil, o texto constitucional admite alterações para adaptar-se às evoluções sociais, políticas e econômicas, assegurando a manutenção de sua fundamentação democrática. Essas alterações são realizadas por meio de emendas constitucionais que requerem um processo legislativo específico, demonstrando a rigidez constitucional para proteger os direitos fundamentais e a estrutura do Estado. Nesse contexto, avalie as afirmações a seguir sobre as condições de apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) A iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República.
(__) A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
(__) Uma PEC pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria absoluta de seus membros.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A) V − V − F.
B) V − V − V.
C) F − F − F.
D) V − F − F.
E) F − V − V.
Gabarito: letra D. De acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar da emenda à Constituição, temos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Feitas estas considerações, observamos que:
A primeira afirmativa está correta. De fato, a iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República (CF, art. 60, II).
A segunda afirmativa está errada. A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) e não 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 60, I).
A terceira afirmativa é falsa. Em que pese uma PEC poder ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma de manifestar-se pela maioria relativa, e não absoluta, de seus membros.
A sequência, portanto, é V, F, F, confirmando a "D" como resposta mais acertada.
(As imagens acima foram copiadas do link Lena Anderson.)








