As ideias centrais da reforma tópica do Código de Processo Penal, alinhadas com as diretrizes do projeto de Código de Processo Criminal Ibero-americano, podem ser pinçadas nos seguintes aspectos centrais:
1º: a democratização do processo penal, alinhando-o aos direitos fundamentais e às decisões das Cortes Internacionais;
2º: a desconstrução do sistema misto e a efetivação do sistema acusatório;
3º: estabelecer para o processo penal a duração razoável do processo;
4º: a segmentação da defesa efetiva no sistema processual penal;
5º: simplificação do processo;
6º: uma maior proteção e assistência à vítima; e
7º: a prisão processual passa a ser uma exceção.
Cada um desses aspectos será abordado, detalhadamente, nas próximas postagens.
1º: a democratização do processo penal, alinhando-o aos direitos fundamentais e às decisões das Cortes Internacionais;
2º: a desconstrução do sistema misto e a efetivação do sistema acusatório;
3º: estabelecer para o processo penal a duração razoável do processo;
4º: a segmentação da defesa efetiva no sistema processual penal;
5º: simplificação do processo;
6º: uma maior proteção e assistência à vítima; e
7º: a prisão processual passa a ser uma exceção.
Cada um desses aspectos será abordado, detalhadamente, nas próximas postagens.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)