Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio Em Transe (Russet Potatoes) - T1, Ep. 18.
(A imagem acima foi copiada do link Mix de Séries.)
UM BLOG DIFERENTE PARA PESSOAS INTELIGENTES. BEM - VINDO!
Do seriado O Mentalista (The Mentalist), episódio Em Transe (Russet Potatoes) - T1, Ep. 18.
(A imagem acima foi copiada do link Mix de Séries.)
Ler também GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXXVIII).
O episódio mostra a essência da religião.
Religião é a relação misteriosa entre DEUS e o homem: embora transcendente e infinitamente santo, DEUS está sempre em relação viva com as suas criaturas (escada, anjos).
Nessa relação, o homem é incapaz de tomar a iniciativa; o máximo a que pode chegar é entregar-se (sono) para que DEUS se manifeste gratuitamente (sonho) e revele o projeto que ele vai realizar na vida do homem (promessa: vv. 13-15).
Toda e qualquer vida humana que esteja aberta e disponível, torna-se um santuário (Betel = casa de DEUS), onde DEUS se manifesta, criando vida e história. Cf. Jo 4, 21 - 24.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 42.
(A imagem acima foi copiada do link Grupo de Oração Novo Pentecostes.)
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão.
DO MINISTÉRIO PÚBLICO: definição, princípios institucionais, autonomia (CF, art. 127).
O Ministério Público (MP) é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
ATENÇÃO: de acordo com a Súmula nº 601, do STJ: "O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público".
PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS: São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
AUTONOMIA: Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento.
ORÇAMENTO: O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
Se a proposta orçamentária for encaminhada em desacordo com os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anual.
Durante a execução orçamentária do exercício, não poderá haver a realização de despesas ou a assunção de obrigações que extrapolem os limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, exceto se previamente autorizadas, mediante a abertura de créditos suplementares ou especiais.
Finalmente, vale salientar que alguns dispositivos constitucionais relativos ao Ministério Público sofreram alterações pelas Emendas Constitucionais nº 19/1998 e nº 45/2004.
Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Art. 127. Acesso em: 15 mar. 2021.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
29 Raquel e Lia (I) - 1 Jacó continuou viagem e foi para a terra dos orientais. 2 Em certo campo, viu um poço e, deitados perto dele, três rebanhos de ovelhas, pois os rebanhos costumavam beber nesse poço.
A pedra que tapava o poço era grande, 3 de modo que só quando se reuniam aí todos os rebanhos é que os pastores tiravam a pedra da boca do poço, davam de beber aos rebanhos e tornavam a tapar o poço, colocando a pedra no lugar.
4 Jacó perguntou aos pastores: "Irmãos, de onde são vocês?"
Eles responderam: "Nós somos de Harã". 5 Jacó perguntou: "Vocês conhecem Labão, filho de Nacor?"
Eles responderam: "Conhecemos".
6 Jacó perguntou: "Como é que ele vai?" Eles responderam: "Ele está bem. Veja! Raquel, filha dele, está chegando com o rebanho".
7 Jacó disse: "Ainda é pleno dia e não é hora de recolher o rebanho. Por que vocês não dão de beber para as ovelhas e as deixam pastar?"
8 Eles responderam: "Não podemos fazer isto antes que se reúnam todos os rebanhos. Só então é que tiramos a pedra, destampamos o poço e damos de beber para as ovelhas".
9 Jacó ainda estava conversando com eles, quando Raquel chegou com o rebanho do seu pai, pois ela era pastora.
10 Logo que Jacó viu Raquel, a filha do seu tio Labão, e as ovelhas de Labão, aproximou-se, tirou a pedra da boca do poço e deu de beber ao rebanho do seu tio.
11 Jacó deu um beijo em Raquel e depois começou a chorar.
12 Então contou a Raquel que ele era parente do pai dela e filho de Rebeca.
13 Ao saber que se tratava de seu sobrinho Jacó, Labão correu ao encontro dele, o abraçou, o cobriu de beijos e o levou para sua casa. Então Jacó contou a Labão tudo o que havia acontecido.
14 E Labão lhe disse: "É claro que você é da minha carne e do meu sangue". E Jacó ficou um mês com ele.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 29, versículos 01 a 14 (Gn 29, 01 - 14).
Explicando Gênesis 29, 01 - 30:
Jacó agora paga as fraudes passadas, sofrendo as espertezas do tio.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)
Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.
Quando um cliente tem valores debitados de sua conta bancária, de forma indevida, e quer acionar o Poder Judiciário, quanto pode pedir a título de indenização?´
Na verdade, trata-se de um critério subjetivo. Todavia, numa decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de Recurso Especial, a Corte Superiora manteve a decisão do TJ/RN, condenando a instituição financeira a ressarcir o cliente no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Vale salientar que este caso já conta com mais de uma década, tendo sido julgado em 07/04/2011.
Tendo a Exma. Ministra Nancy Andrighi como Relatora, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial interposto pelo Banco Bradesco Financiamento S/A.
O TJ/RN, Tribunal de origem, também já havia negado por unanimidade o recurso de apelação interposto pela instituição financeira bancária, nos termos do acórdão assim ementado:
EMENTA: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DE CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO QUE JUSTIFIQUE OS DESCONTOS EFETUADOS NA CONTA DO APOSENTADO. ILEGALIDADE DO ATO PERPETRADO PELA ENTIDADE FINANCEIRA. DANO MORAL EVIDENCIADO. QUANTUM FIXADO DE MANEIRA RAZOÁVEL. CONFIRMAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Restou inquestionável que o banco efetuou descontos na conta do cliente de forma ilegítima, haja vista não ter sido demonstrado, em nenhum momento, a formalização de qualquer contrato de empréstimo consignado entre as partes.
Desta feita, o estabelecimento da prestação indenizatória respectiva é medida que se impõe.
Ademais, cotejando-se os elementos probatórios trazidos aos autos, concluiu-se restar presente o menoscabo moral suportado pelo cliente, decorrente do fato de ter sua conta bancária "invadida", e subtraído-lhe valores sem nenhuma justificativa. Inconteste, portanto, o abalo causado ao seu acervo de direitos, notadamente pela exposição a situação vexatória.
Isso tudo não fosse suficiente, diante da jurisprudência pátria, para a configuração do dano de natureza moral não é necessária a demonstração material do prejuízo, e sim a prova do fato que ensejou o resultado danoso à moral da vítima, evento este que deve ser ilícito e guardar nexo de causalidade com a lesão sofrida. O que, de fato, aconteceu.
Ora, a atitude desidiosa do banco foi responsável pela concretização dos danos imateriais suportados pelo cliente (nexo de causalidade). Temos, assim, os requisitos necessários para o reconhecimento do dever de indenizar e, inexistindo qualquer causa excludente da responsabilidade, insurge-se forçosa a obrigação do agente bancário de reparar o dano moral que deu ensejo.
Por se tratar de algo imaterial ou ideal, a prova do dano moral não pode ser feita por meio dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Por conseguinte, firmou-se, no STJ, o entendimento de que o dano moral é presumido (in re ipsa), ou seja, deriva, necessariamente, do próprio fato ofensivo, de maneira que, comprovada a ofensa, ipso facto, está demonstrado o dano moral (AgRg no Ag 742489/RJ, 3ª Turma, Rel. Min. Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), DJe de 16/09/2009).
Todas as circunstâncias do caso, vistas em conjunto, levam, inexoravelmente, à conclusão de que é cabível a indenização por dano moral em razão de descontos efetuados da conta corrente do cliente, sob o pretexto de que seriam referentes às parcelas de contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento, que, incontroversamente, não existiu.
Finalmente, no que concerne à suposta exorbitância dos danos morais, o Tribunal de origem (TJ/RN), confirmou, no ponto, a sentença a quo. A título de indenização por dano moral, a instituição financeira foi condenada a pagar ao cliente a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Esse montante foi considerado pelo STJ como não excessivo, mas compatível com o dano suportado pelo consumidor. Assim, a Corte Superiora não modificou o quantum fixado pelas Instâncias ordinárias (REsp 932.334/RS, 3ª Turma, minha relatoria, DJe de 04/08/2009).
RECURSO ESPECIAL Nº 1.238.935 - RN (2011/0041000-1)
RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI
EMENTA: DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. INEXISTÊNCIA. DESCONTOS INDEVIDOS DA CONTA CORRENTE. VALOR FIXADO. MINORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como a formalização do suposto contrato de empréstimo consignado em folha de pagamento não foi demonstrada, a realização de descontos mensais indevidos, sob o pretexto de que essas quantias seriam referentes às parcelas do valor emprestado, dá ensejo à condenação por dano moral. 2. Esta Corte Superior somente deve intervir para diminuir o valor arbitrado a título de danos morais quando se evidenciar manifesto excesso do quantum, o que não ocorre na espécie. Precedentes. 3. Recurso especial não provido.
Fonte: STJ - REsp: 1.238.935 - RN (2011/0041000-1). Órgão Julgador: Terceira Turma. Relatora: Ministra Nancy Andrighi. Julgamento: 07/04/2011. Grifamos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
28 A essência da religião - 10 Jacó deixou Bersabéia e partiu para Harã. 11 Chegou a certo lugar e resolveu passar a noite aí, porque o sol já se havia posto. Jacó pegou uma pedra do lugar, colocou-a sob a cabeça, e dormiu.
12 Teve então um sonho: Uma escada se erguia da terra e chegava até o céu, e anjos de DEUS subiam e desciam por ela.
13 Javé estava de pé, no alto da escada, e disse a Jacó: "Eu sou Javé, o DEUS de seu pai Abraão e o DEUS de Isaac. A terra sobre a qual você dormiu eu a entrego a você e à sua descendência.
14 Sua descendência se tornará numerosa como a poeira do chão, e você ocupará o oriente e o ocidente, o norte e o sul. E todas as nações da terra serão abençoadas por meio de você e da sua descendência.
15 Eu estou com você e o protegerei em qualquer lugar aonde você for. Depois eu o farei voltar a esta terra, pois nunca o abandonarei, até cumprir o que prometi".
16 Ao despertar, Jacó disse: "De fato, Javé está neste lugar e eu não sabia disso".
17 Ficou com medo e disse: "Este lugar é terrível. Não é nada menos que a Casa de DEUS e a Porta do Céu".
18 Levantou-se de madrugada, pegou a pedra que lhe havia servido de travesseiro, ergueu-a como estela e derramou óleo por cima. 19 E chamou esse lugar de Betel. Mas antes a cidade se chamava Luza.
20 Jacó fez, então, este voto: "Se DEUS estiver comigo e me proteger no caminho por onde eu for, se me der pão para comer e roupas para vestir, 21 se eu voltar são e salvo para a casa do meu pai, então Javé será o meu DEUS.
22 E esta pedra que ergui como estela será uma casa de DEUS, e eu te darei a décima parte de tudo o que me deres".
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 28, versículos 10 a 22 (Gn 28, 10 - 22).
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
Paulo Freire (1921 - 1997): filósofo, pedagogista e educador. Considerado um dos teóricos mais notáveis da história da Pedagogia mundial. Ganhou dezenas de títulos de Doutor Honoris Causa de universidades renomadas como Oxford (Inglaterra), Harvard (Estados Unidos) e Cambridge (Inglaterra). Suas ideias influenciaram o movimento chamado pedagogia crítica.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
28 O preço de uma trapaça (II) - 1 Isaac chamou Jacó, o abençoou e lhe deu esta ordem: "Não se case com mulher cananeia. 2 Vá até Padã-Aram, à casa de Batuel, seu avô materno, e escolha uma mulher de lá, entre as filhas de Labão, seu tio materno.
3 Que o DEUS Todo-Poderoso o abençoe e torne você fecundo e o multiplique, a fim de que você se torne uma assembleia de povos. 4 Que ele conceda a você e à sua descendência a bênção de Abraão, a fim de que você possua a terra onde está vivendo e que DEUS deu a Abraão".
5 Isaac despediu Jacó, e este partiu para Padã-Aram, para a casa de Labão, filho do arameu Batuel, e irmão de Rebeca, mãe de Jacó e Esaú.
6 Esaú viu que Isaac tinha abençoado Jacó e o tinha mandado para Padã-Aram, para lá buscar uma esposa, e que o tinha abençoado, dando esta ordem: "Não se case com uma cananeia".
7 E Jacó obedeceu a seu pai e sua mãe, e partiu para Padã-Aram.
8 Esaú soube que as cananeias eram malvistas por seu pai Isaac. 9 Foi, então, à casa de Ismael e tomou como esposa, além da que possuía, Maelet, filha de Ismael, filho de Abraão, e irmã de Nabaiot.
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 28, versículos 01 a 09 (Gn 28, 01 - 09).
(A imagem acima foi copiada do link A Igreja de Jesus Cristo dos Santos dos Últimos Dias.)
A HISTÓRIA DE ISAAC E JACÓ
27 O preço de uma trapaça (I) - 41 Esaú começou a odiar Jacó, por causa da bênção que seu pai havia dado a ele. E dizia a si mesmo: "Quando chegar o luto por meu pai, vou matar meu irmão Jacó".
42 Contaram a Rebeca o que seu filho mais velho Esaú andava dizendo. Então ela chamou Jacó, o filho mais novo, e lhe disse: "Seu irmão Esaú quer matar você para vingar-se. 43 Portanto, meu filho, ouça bem: fuja para Harã, junto de meu irmão Labão.
44 Fique com ele algum tempo, até que passe a raiva do seu irmão, 45 até que a cólera do seu irmão se desvie de você e ele esqueça o que você lhe fez.
Depois eu mandarei buscar você. Não quero perder os meus dois filhos num só dia".
46 Rebeca disse a Isaac: "Essas mulheres heteias me tornam a vida insuportável. Se também Jacó casar com mulheres heteias deste país, de que me adianta viver?"
Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 27, versículos 41 a 46 (Gn 27, 41 - 46).
Explicando Gênesis 27, 41 - 28, 9:
Jacó e Rebeca fizeram uma trapaça, enganando Esaú e Isaac. Agora, pagam por isso: Jacó tem que fugir para uma terra distante e Rebeca nunca mais verá seu filho querido.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 41.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)