sábado, 26 de junho de 2021

EXECUÇÃO DE ALIMENTOS: CONCOMITÂNCIA DOS RITOS DA COERÇÃO E DA PENHORA

Possibilidade da execução de alimentos tramitar, concomitantemente, sob os ritos da coerção e da penhora


A dúvida ainda persiste, mas é fato que a possibilidade de a execução da prestação de alimentos tramitar, concomitantemente, sob os ritos da coerção e da penhora existe desde o CPC/1973.

Vale salientar que no atual processo sincrético, dividido por fases, a fase procedimental do cumprimento da sentença visa dar efetividade ao pronunciamento do magistrado prolatado na fase anterior (fase de conhecimento).

No caso específico do cumprimento de sentença das obrigações de prestar alimentos, em razão da peculiaridade e da natureza do crédito, o legislador facultou ao credor alimentício mais de uma maneira de proceder a execução dos valores essenciais a sua subsistência. Dentre estas formas está incluída a execução indireta, a qual possibilita a prisão civil (CPC, art. 528, § 7º).

A possibilidade da concomitância de ritos, no caso do cumprimento da pensão alimentícia, tem como fito o de facilitar a implementação do comando judicial outrora proferido. O cumprimento definitivo da obrigação alimentícia, inclusive, pode ser processado nos mesmos autos no qual a sentença foi proferida. 

O dispositivo a autorizar o processamento conjunto dos pleitos que se desenvolvem por procedimentos diversos está disciplinado no CPC, art. 531, § 2º. In verbis

Art. 531. O disposto neste Capítulo aplica-se aos alimentos definitivos ou provisórios. [...] § 2º O cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença.

Vale salientar que a Lei não impõe qualquer limitação ao credor alimentício na busca da satisfação do crédito por apenas um meio. Vimos que o procedimento executivo pode ser processado nos próprios autos onde a sentença foi prolatada. 

Lançando mão de uma interpretação sistêmica dos dispositivos processuais a regularem o cumprimento da obrigação de prestar alimentos, verificamos a possibilidade de cumulação dos ritos na busca da satisfação do crédito. 

A partir do art. 528, o CPC traz as modalidades em que o cumprimento forçado da sentença pode se dar, inexistindo imposição de um rito em detrimento do outro. 

Nesse sentido, em sede de julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas, a jurisprudência decidiu recentemente:

EMENTA: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – ALIMENTOS – RITOS – PRISÃO E EXPROPRIAÇÃO – CUMULAÇÃO – POSSIBILIDADE – ART. 531, §2º, CPC – AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS ARTS. 780 E 798, II, CPC – REGRAMENTOS DISTINTOS – INCIDENTE PROCEDENTE. - A autorização para o processamento conjunto, nos mesmos autos dos pleitos pelo cumprimento de sentença que reconhece a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos, tanto pelo rito da expropriação como da prisão, não viola a disciplina dos arts. 780 e 798, II, do Código de Processo Civil, porquanto estes se relacionam com o procedimento autônomo para execução de títulos executivos extrajudiciais, sendo certo que a questão controvertida diz respeito a dispositivos inseridos em capítulo diverso da lei adjetiva civil e que disciplinam especificamente o procedimento de cumprimento de sentença; - O art. 531, §2º, do CPC dispõe que "o cumprimento definitivo da obrigação de prestar alimentos será processado nos mesmos autos em que tenha sido proferida a sentença". - Dada a natureza sui generis do crédito alimentar, teve por bem o legislador ofertar ao alimentando algumas formas para promover a eficácia da decisão que lhe conferiu o direito, dentre as quais se inserem o rito da expropriação e o rito da prisão. - Desde o processo de conhecimento a legislação vigente já admite a cumulação de pedidos cujos ritos guardam diferenças entre si, observando-se as peculiaridades das técnicas processuais diferenciadas, conforme se extrai do art. 327, §2°, do CPC; - Sendo autorizada tal cumulação já no processo de conhecimento, não há motivo idôneo para se obstar o pleito cumulativo na fase de cumprimento de sentença, notadamente quando o comando que se busca implementar diz respeito a direito alimentício; - A delimitação do alcance de cada pleito se demonstra suficiente para a equilibrada instrução dos pedidos cumulados, sem que haja confusão processual. - Incidente procedente. (TJAM - 0004232-43.2018.8.04.0000, Tribunal Pleno, Relator: Desembargador Aristóteles Lima Thury, Data de Julgamento: 15 de outubro de 2019).

De maneira análoga, já nos idos de 2014, ainda sob a égide do CPC/1973, a possibilidade da cumulação dos ritos (prisão e expropriação) para a persecução do crédito alimentar era perfeitamente plausível:

EMENTA: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. CUMULAÇÃO DOS RITOS DO ART. 732 E 733 DO CPC. 1. Decisão agravada que indeferiu a cumulação de ritos, com continuidade da persecução do crédito pelo rito do art. 732 do CPC, constituindo-se novo crédito a ser perseguido pelo rito do art. 733 do CPC, nos mesmos autos. 2. Não há qualquer impedimento legal para a cumulação de ritos. Não se pode perder de vista que objetivo da demanda é sempre a satisfação do crédito alimentar, e não a prisão do devedor de alimentos. 3. O rito do art. 733 do CPC não constitui impedimento para a persecução do crédito pelo rito do art. 732 do CPC, tanto que o cumprimento da pena não exime o devedor do cumprimento da obrigação. Também não se pode olvidar que a satisfação do crédito alimentar é tão premente que a lei comina a pena de prisão ao devedor de alimentos apenas como meio de forçá-lo ao pronto cumprimento da obrigação. 4. Assim, nada obsta que o crédito por inteiro seja perseguido pelo rito do art. 732 do CPC e, nos mesmos autos, os três últimos meses, e as parcelas vincendas, sejam também perseguidas pelo rito do art. 733 do CPC, o que não acarreta nenhuma dificuldade processual, apenas requer adequação dos termos da citação. 5. Vale observar, desde logo, que a prisão deverá ser preterida, caso prontamente seja realizada penhora de bem livre, suficiente para pagamento de três parcelas anteriores à decisão que determinar a citação, bem como as vincendas, tudo em atendimento aos termos da Súmula nº 309 do STJ. Recurso provido para deferir o pedido de persecução do crédito alimentar, com a cumulação dos ritos do art. 732 e 733 do CPC, com observação. (TJ/SP – AGR: 0126649-59.2013.8.26.0000. Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado. Julgamento: 22/07/2014. Rel.: Carlos Alberto Garbi. Grifamos.)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXIV)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (IV) - 50 Labão e Batuel disseram: "Isso vem de Javé, e nós não podemos dizer nem sim, nem não. 51 Aí está Rebeca, tome-a e vá, e que ela seja a esposa do filho do seu senhor, conforme disse Javé".

52 Quando o servo de Abraão ouviu isso, prostrou-se por terra diante de Javé. 53 Depois pegou joias de prata e ouro, e vestidos, e os deu a Rebeca.

Também deu ricos presentes ao irmão e à mãe dela. 54 Então comeram e beberam, ele e seus companheiros, e passaram a noite. 

De manhã, quando se levantaram, o servo disse: "Deixe-me voltar para o meu senhor". 

55 Então o irmão e a mãe de Rebeca disseram: "Deixe que a jovem fique aqui ainda dez dias conosco. Depois ela irá".

56 Mas o servo replicou: "Não me detenham, pois Javé deu êxito à minha viagem. Deixem-me voltar ao meu senhor".

57 Então eles disseram: "Vamos chamar a jovem e perguntar-lhe sua opinião".

58 Chamaram Rebeca e lhe perguntaram: "Você quer partir com esse homem?"

Ela respondeu: "Quero".

59 Então eles deixaram partir sua irmã Rebeca com sua ama, o servo de Abraão e seus homens.

60 Eles abençoaram Rebeca, dizendo: "Você é nossa irmã: torne-se milhares de milhares, e que sua descendência conquiste as cidades inimigas".

61 Rebeca e suas servas se levantaram, montaram nos camelos e acompanharam o homem. E foi assim que o servo de Abraão levou Rebeca.

62 Isaac tinha voltado do poço de Laai-Roí e morava na terra do Negueb.

63 Ao pôr-do-sol, Isaac saiu para passear no campo e, erguendo os olhos, viu que chegavam camelos.

64 Rebeca, erguendo os olhos, viu Isaac. Ela apeou do camelo, 65 e disse ao servo: "Quem é aquele homem lá no campo, que vem ao nosso encontro?"

O servo respondeu: "É o meu senhor". Então ela pegou o véu e se cobriu.

66 O servo contou a Isaac tudo o que havia feito. 67 Então Isaac introduziu Rebeca em sua tenda e a recebeu por esposa. Isaac amou-a, consolando-se assim da morte de sua mãe.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 50 a 66 (Gn 24, 50 - 66).

(A imagem acima foi copiada do link Fontes da Rocha.) 

sexta-feira, 25 de junho de 2021

CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT SOBRE VIOLÊNCIA E ASSÉDIO - entra em vigor hoje



PREÂMBULO

A Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho,  

Tendo sido convocado em Genebra pelo Conselho de Administração da Repartição Internacional do Trabalho, e tendo se reunido em sua 108ª (Centenário) Sessão em 10 de junho de 2019, e  

Lembrando que a Declaração de Filadélfia afirma que todos os seres humanos, independentemente de raça, credo ou sexo, têm o direito de buscar tanto seu bem-estar material quanto seu desenvolvimento espiritual em condições de liberdade e dignidade, de segurança econômica e igualdade de oportunidades, e  

Reafirmando a relevância das Convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho, e

Recordando outros instrumentos internacionais relevantes, como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de Todos os Trabalhadores Migrantes e Membros de suas Famílias, e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e 

Reconhecendo o direito de todos a um mundo de trabalho livre de violência e assédio, incluindo violência e assédio baseados em gênero, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho podem constituir uma violação ou abuso dos direitos humanos e que a violência e o assédio são uma ameaça à igualdade de oportunidades, é inaceitável e incompatível com o trabalho decente, e  

Reconhecendo a importância de uma cultura de trabalho baseada no respeito mútuo e na dignidade do ser humano para prevenir a violência e o assédio, e  

Lembrando que os Integrantes têm a importante responsabilidade de promover um ambiente geral de tolerância zero à violência e ao assédio, a fim de facilitar a prevenção de tais comportamentos e práticas, e que todos os atores do mundo do trabalho devem abster-se, prevenir e enfrentar a violência e o assédio , e  

Reconhecendo que a violência e o assédio no mundo do trabalho afetam a saúde psicológica, física e sexual, a dignidade e o ambiente familiar e social de uma pessoa, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio também afetam a qualidade dos serviços públicos e privados, podendo impedir as pessoas, especialmente as mulheres, de acessar, permanecer e progredir no mercado de trabalho, e 

Observando que a violência e o assédio são incompatíveis com a promoção de empreendimentos sustentáveis ​​e impactam negativamente na organização do trabalho, nas relações no local de trabalho, no engajamento dos trabalhadores, na reputação da empresa e na produtividade, e  

Reconhecendo que a violência e o assédio baseados em gênero afetam desproporcionalmente mulheres e meninas, e reconhecendo que uma abordagem inclusiva, integrada e sensível ao gênero, que aborde causas subjacentes e fatores de risco, incluindo estereótipos de gênero, formas múltiplas e cruzadas de discriminação e desigualdade de gênero relações de poder, é essencial para acabar com a violência e o assédio no mundo do trabalho, e  

Observando que a violência doméstica pode afetar o emprego, a produtividade, a saúde e a segurança, e que governos, organizações de empregadores e de trabalhadores e instituições do mercado de trabalho podem ajudar, como parte de outras medidas, a reconhecer, responder e abordar os impactos da violência doméstica, e  

Tendo decidido pela adoção de algumas propostas sobre violência e assédio no mundo do trabalho, que é o quinto ponto da ordem do dia da sessão, e  

Tendo determinado que essas propostas tomarão a forma de uma convenção internacional, adota neste vigésimo primeiro dia de junho do ano de dois mil e dezenove a seguinte Convenção, que pode ser citada como a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019:


(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

terça-feira, 22 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXIII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (III) - 22 Quando os camelos acabaram de beber, o servo pegou um anel de ouro que pesava cinco gramas e o colocou nas narinas dela. Depois colocou nos braços dela dois braceletes de ouro, que pesavam dez gramas.

23 E disse: "Você é filha de quem? Diga para mim: será que na casa de seu pai há lugar para eu passar a noite?"

24 Ela respondeu: "Eu sou filha de Batuel, o filho que Melca gerou para Nacor".

25 E continuou: "Em nossa casa há muita palha e forragem, e também lugar para passar a noite".

26 Então o servo se prostrou e adorou a Javé, 27 dizendo: "Bendito seja Javé, o DEUS do meu senhor Abraão! Ele não esqueceu o seu amor e fidelidade para com o meu senhor. Javé guiou meus passos à casa do irmão do meu senhor".

28 A jovem foi correndo para casa, a fim de contar à sua mãe o que lhe havia acontecido. 29 Ora, Rebeca tinha um irmão chamado Labão, que correu para a fonte ao encontro do homem.

30 De fato, quando Labão viu o anel e os braceletes que estavam com sua irmã, e quando ouviu o que ela contava, foi ao encontro do homem e o achou ainda de pé junto aos camelos, perto da fonte.

31 Então disse para ele: "Venha, bendito de Javé. Por que você está aí fora, quando já preparei alojamento e lugar para os camelos?"

32 O homem entrou na casa, e Labão descarregou os camelos, deu palha e forragem para os camelos, e levou água para que o servo e seus acompanhantes lavassem os pés.

33 Quando ofereceram comida, o servo disse: "Não vou comer enquanto não tratar do meu assunto".

Labão respondeu: "Pois fale". 34 O sevo disse: "Eu sou servo de Abraão. 35 Javé abençoou imensamente meu senhor e o tornou rico: deu-lhe ovelhas e vacas, prata e ouro, escravos e escravas, camelos e jumentos. Sara, a mulher do meu senhor, já velha, deu a ele um filho, que é o herdeiro de tudo.

37 Meu senhor me fez prestar um juramento: 'Você não tomará para meu filho uma esposa entre as filhas dos cananeus, em cuja terra estou morando. 38 Você irá à casa de meu pai e de meus parentes, e aí escolherá uma esposa para meu filho'. 39 Então eu disse ao meu senhor: 'E se a mulher não quiser vir comigo?' 

40 Ele me respondeu: 'Javé, a quem meu comportamento agrada, vai enviar seu anjo com você; ele dará êxito à sua missão, e você encontrará uma esposa para o meu filho na casa de meus pais e parentes. 41 Você ficará livre do juramento quando for à casa de meus parentes; sim, você ficará livre do juramento se eles negarem a mulher'. 

42 Hoje eu cheguei à fonte e disse: 'Javé, DEUS de meu senhor Abraão, mostra, eu te peço, se estás disposto a levar a bom termo a viagem que empreendi. 43 Aqui estou junto à fonte, e vou dizer para a jovem que vier buscar água: 'Dê-me de beber um pouco da água de seu balde.

44 Se ela me disser: 'Beba, que também vou tirar água para os seus camelos, então será essa a esposa que Javé destinou ao filho do meu senhor'. 45 Eu não tinha acabado de falar comigo mesmo, quando chegou Rebeca com o balde no ombro. Ela desceu à fonte e tirou água. Eu pedi a ela: 'Por favor, dê-me de beber'.

46 Ela abaixou logo o balde e disse: 'Beba, que também vou dar de beber a seus camelos'. Eu bebi, e ela deu de beber também aos meus camelos. 47 Então eu perguntei a ela: 'Você e filha de quem?' Ela respondeu: 'Sou filha de Batuel, o filho que Melca deu a Nacor'. Então eu lhe pus este anel nas narinas e estes braceletes nos braços.

48 Prostrei-me, adorei Javé, bendisse a Javé, DEUS do meu senhor Abraão, que me guiou pelo caminho certo, para levar ao filho do meu senhor a filha do irmão dele. 49 Portanto, digam-me se querem ou não mostrar amor e fidelidade ao meu senhor, para que eu possa agir de acordo".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 22 a 49 (Gn 24, 22 - 49).

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

ENTRA EM VIGOR CONVENÇÃO Nº 190 DA OIT

Primeiro tratado internacional para enfrentar a violência e o assédio no ambiente de trabalho passa a vigorar.


O primeiro tratado internacional sobre violência e assédio no mundo do trabalho, a Convenção nº 190 entra em vigor dia 25 de junho de 2021 - dois anos depois de ter sido adotado pela Conferência Internacional do Trabalho (CIT) da OIT.

Até agora, apenas seis países ratificaram a Convenção sobre Violência e Assédio, 2019 (Nº 190). Foram eles: Argentina, Equador, Fiji, Namíbia, Somália e Uruguai. Os países que ratificam estão legalmente vinculados às disposições da Convenção um ano após a ratificação.

Juntamente com a Recomendação Nº 206, a Convenção Nº190 reconhece o direito de todas as pessoas a um mundo de trabalho livre de violência e assédio e fornece uma estrutura comum para ações de conscientização, enfrentamento e combate de tais práticas.

A Convenção 190 da OIT fornece a primeira definição internacional de violência e assédio no mundo do trabalho, incluindo violência de gênero e assédio.  

A violência e o assédio no trabalho são um problema grave no mundo contemporâneo, e podem assumir várias facetas, causando danos físicos, psicológicos, sexuais e econômicos. 

Para marcar a entrada em vigor, a OIT lançará uma campanha global para promover a ratificação e implementação da Convenção. A campanha visa explicar em termos simples o que é a Convenção, as questões que cobre e como procura abordar a violência e o assédio no mundo do trabalho.


Fonte e imagem: OIT.

segunda-feira, 21 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXII)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (II) - 10 O servo pegou dez camelos do seu senhor e, levando consigo tudo o que seu patrão tinha de bom, colocou-se a caminho de Aram Naaraim, para a cidade de Nacor. 

11 Fez os camelos ajoelharem fora da cidade, perto do poço, à tarde, na hora em que as mulheres saem para tirar água.

12 Então o servo pediu: "Javé, DEUS do meu senhor Abraão, concede que o dia de hoje me seja favorável, e trata com amor o meu senhor Abraão.

13 Vou ficar junto à fonte, quando as moças da cidade saírem para buscar água. 14 Direi a uma das moças: 'Por favor, incline o balde para que eu possa beber'. Aquela que disser: 'Beba você, que também vou dar de beber a seus camelos', será essa aquela que destinaste para teu servo Isaac. Assim saberei que tratas meu patrão com amor".

15 Ele ainda não havia acabado de falar, quando chegou Rebeca, filha de Batuel, filho de Melca, a mulher de Nacor, irmão de Abraão. Ela carregava um balde no ombro.

16 Era uma jovem muito bela e virgem; não tinha tido relação com nenhum homem. Ela desceu à fonte, encheu o balde e subiu.

17 O servo correu para ela, e disse: "Por favor, deixe-me beber um pouco da água de seu balde".

18 Ela respondeu: "Beba, meu senhor". E abaixou depressa o balde sobre o braço, e lhe deu de beber.

19 Quando terminou, ela disse: "Vou dar de beber também para seus camelos, até que fiquem saciados".

20 Em seguida, esvaziou o balde no bebedouro, e correu até o poço a fim de tirar água para todos os camelos. 

21 O servo observava em silêncio, esperando para ver se Javé ia levar ou não a bom termo a sua missão.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 10 a 21 (Gn 24, 10-21).

     

(A imagem acima foi copiada do link JW.) 

domingo, 20 de junho de 2021

NO CAMINHO COM MAIAKÓVSKI

Assim como a criança
humildemente afaga
a imagem do herói,
assim me aproximo de ti, Maiakóvski.
Não importa o que me possa acontecer
por andar ombro a ombro
com um poeta soviético.
Lendo teus versos,
aprendi a ter coragem.
Tu sabes,
conheces melhor do que eu
a velha história.

Na primeira noite eles se aproximam
e roubam uma flor
do nosso jardim.
E não dizemos nada.
Na segunda noite, já não se escondem:
pisam as flores,
matam nosso cão,
e não dizemos nada.
Até que um dia,
o mais frágil deles
entra sozinho em nossa casa,
rouba-nos a luz, e,
conhecendo nosso medo,
arranca-nos a voz da garganta.
E já não podemos dizer nada.

Nos dias que correm
a ninguém é dado
repousar a cabeça
alheia ao terror.
Os humildes baixam a cerviz;
e nós, que não temos pacto algum
com os senhores do mundo,
por temor nos calamos.
No silêncio de meu quarto
a ousadia me afogueia as faces
e eu fantasio um levante;
mas amanhã,
diante do juiz,
talvez meus lábios
calem a verdade
como um foco de germes
capaz de me destruir.

Olho ao redor
e o que vejo
e acabo por repetir
são mentiras.
Mal sabe a criança dizer mãe
e a propaganda lhe destrói a consciência.
A mim, quase me arrastam
pela gola do paletó
à porta do templo
e me pedem que aguarde
até que a Democracia
se digne a aparecer no balcão.
Mas eu sei,
porque não estou amedrontado
a ponto de cegar, que ela tem uma espada
a lhe espetar as costelas
e o riso que nos mostra
é uma tênue cortina
lançada sobre os arsenais.

Vamos ao campo
e não os vemos ao nosso lado,
no plantio.
Mas ao tempo da colheita
lá estão
e acabam por nos roubar
até o último grão de trigo.
Dizem-nos que de nós emana o poder
mas sempre o temos contra nós.
Dizem-nos que é preciso
defender nossos lares
mas se nos rebelamos contra a opressão
é sobre nós que marcham os soldados.

E por temor eu me calo,
por temor aceito a condição
de falso democrata
e rotulo meus gestos
com a palavra liberdade,
procurando, num sorriso,
esconder minha dor
diante de meus superiores.
Mas dentro de mim,
com a potência de um milhão de vozes,
o coração grita - MENTIRA! 


Bertolt Brecht (1898 - 1956): dramaturgo e poeta alemão.

(A imagem acima foi copiada do link Jornal USP.) 

sábado, 19 de junho de 2021

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XXI)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


24 Casamento de Isaac (I) - 1 Abraão era velho, de idade avançada, e Javé o havia abençoado em tudo.

2 Abraão disse ao servo mais velho de sua casa, que administrava todas as suas propriedades: "Ponha a sua mão debaixo da minha coxa, 3 e jure por Javé, DEUS do céu e da terra, que quando você buscar esposa para o meu filho, não escolherá entre as filhas dos cananeus, no meio dos quais estou morando.

4 Mas irá à minha terra natal e aí escolherá uma esposa para o meu filho Isaac".

5 O servo perguntou: "E se a mulher não quiser vir comigo para esta terra, deverei levar seu filho para o lugar de onde o senhor saiu?"

6 Abraão lhe respondeu: "De jeito nenhum, não leve meu filho para lá. 7 Javé, o DEUS do céu e da terra, que me tirou da casa paterna e da minha terra natal, e que jurou dar esta terra à minha descendência, ele enviará o seu anjo diante de você, e você poderá trazer uma esposa para meu filho.

8 Se a mulher não quiser vir com você, então você ficará livre do juramento. Em todo caso, não leve meu filho para lá".

9 O servo colocou a mão sob a coxa de Abraão, seu patrão, e jurou que assim faria.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 24, versículos 1 a 9 (Gn 24, 1-9).


Explicando Gn. 24, 1 - 67:
DEUS continua a providenciar a realização da promessa. Passo importante é o casamento de Isaac, do qual nascerão os futuros descendentes. Note-se que a esposa adequada será reconhecida pela generosidade.
Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 35.

(A imagem acima foi copiada do link Personagem Bíblico.) 

sexta-feira, 18 de junho de 2021

TEOREMA DE COASE (II)

Para cidadãos, investidores e concurseiros de plantão. 


Imagine uma fazenda de milho do lado de outra onde se criam gado. Entre ambas há uma cerca defeituosa. 

Suponha, agora, que o prejuízo causado ao produtor de milho pelo gado do vizinho seja de $ 120, e que o ganho ao pecuarista pelo fato de os seus animais pastarem na terra alheia seja de $ 100. Agora, imagine que o custo para consertar a cerca seja de $ 40.

Ora, se as duas propriedades pertencessem a um único dono, a solução seria óbvia: não consertar a cerca, pois o custo de tal empreitada (o conserto e todas as preocupações de uma obra, por mais simples que pareça) excederia a perda líquida no status quo

Faria diferença, em se tratando de diferentes donos, se um tribunal imputasse responsabilidade ao pecuarista, condenando-o ou a pagar os danos causados ao produtor de milho ou a consertar a cerca?

Não, porque o pecuarista preferiria reembolsar o vizinho a consertar a cerca, validando a posição anterior.

E se, de alguma forma, o pecuarista conseguisse evitar a imputação de responsabilidade, o resultado final seria diferente?

Tampouco, pois nesta hipótese o produtor de milho poderia, em uma negociação, conseguir até $ 100 do pecuarista, para que a cerca não fosse consertada. Como nesta hipótese a perda líquida para o produtor de milho seria inferior ao custo da cerca, também seria a melhor saída para ambos.

Ou seja, independentemente da imputação de responsabilidade legal, na ausência de custos na transação o uso mais eficiente de recursos, no caso produzido pela manutenção do status quo, seria sempre atingido.

Obviamente que a hipótese de não existirem custos de transação raramente é encontrada na prática. Contudo, o raciocínio de Ronald Coase difere fundamentalmente da racionalidade jurídica, não apenas por introduzir considerações de eficiência econômica, mas também por não se concentrar na alocação de responsabilidades.

Na hipótese suscitada, assim como o gado cria um dano ao vizinho, a cerca também cria um dano ao pecuarista. O que importaria para a Economia é que o valor agregado total fosse maximizado, independentemente de considerações legais ou éticas.

Ora, tal conclusão que, para o público em geral pode soar como amoral ou cínica, é também motivo de execração para os que atuam no mundo do Direito. 

Fonte: Direito, Economia e Mercados, de Armando Castelar Pinheiro e Jairo Saddi. Rio de Janeiro: Elsevier, 2005, XVI - XVII.

  

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

GÊNESIS - ORIGEM DO POVO DE DEUS (XX)

ABRAÃO, O HOMEM DA FÉ


23 Primeira porção da terra prometida - 1 Sara viveu cento e vinte e sete anos, 2 e morreu em Cariat Arbe, hoje Hebron, na terra de Canaã. Abraão foi fazer luto e chorar por sua mulher.

3 Depois deixou sua defunta e falou aos filhos de Het: 4 "Sou imigrante que reside entre vocês. Deem para mim um túmulo como propriedade, para eu enterrar minha defunta".

5 Os filhos de Het responderam a Abraão: 6 "Meu senhor, ouça-nos! Você é um príncipe de DEUS entre nós; enterre sua defunta no melhor de nossos sepulcros. Ninguém de nós vai lhe negar a própria sepultura para sua defunta!" 

7 Abraão se levantou, fez uma inclinação diante dos proprietários, os filhos de Het, 8 e lhes falou: "Se estão de acordo que eu enterre minha defunta, ouçam-me: intercedam por mim junto a Efron, filho de Seor, 9 a fim de que ele me ceda a gruta de Macpela, que pertence a ele e está no extremo do seu campo. Que ele a entregue para mim pelo preço que vale, diante de vocês, para que seja minha propriedade sepulcral".

10 Ora, Efron estava sentado entre os filhos de Het. Então Efron, o heteu, respondeu a Abraão, diante dos heteus e dos que assistiam ao conselho: 11 "Não, meu senhor, ouça-me! Eu lhe dou o campo e também a gruta que está nele. Dou-lhe isso na presença dos filhos do meu povo. Enterre sua defunta".

12 Abraão se inclinou diante dos proprietários 13 e falou a Efron, na presença dos proprietários: "Se você concorda, ouça-me: eu pagarei o preço do campo. Aceite o pagamento, e eu enterrarei minha defunta".

14 Efron respondeu a Abraão: 15 "Meu senhor, ouça-me: o terreno vale quatro quilos de prata. O que significa isso para mim? Enterre sua defunta".

16 Abraão concordou com Efron. Pesou para Efron o dinheiro de que falara diante dos heteus: quatro quilos de prata, em uso no mercado. 

17 Então, o campo de Efron, que está em Macpela, diante de Mambré, o campo e a gruta que aí existe, e todas as árvores que estão dentro e ao redor do campo, 18 tornaram-se propriedade de Abraão, sendo testemunhas os heteus e os que assistiam ao conselho.

19 Depois Abraão enterrou Sara, sua mulher, na gruta do campo de Macpela, diante de Mambré, hoje Hebron, na terra de Canaã.

20 Foi assim que o campo e a gruta passaram dos filhos de Het para Abraão, como propriedade sepulcral.

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Gênesis, capítulo 23 (Gn 23).


Explicando Gn 23:

O texto ressalta que a promessa da terra começa a tornar-se realidade: ao comprar o terreno de Macpela, Abraão tem pelo menos um lugar para enterrar seus mortos. É o primeiro pedaço de chão dos antepassados de Israel na terra de Canaã.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), p. 35.

(A imagem acima foi copiada do link JW.)