quinta-feira, 20 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (V)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Advogado: peça essencial à administração da Justiça.
O autor faz uma crítica, acertada, por sinal, da maneira discriminatória como o processo penal se desenvolve, a depender da situação financeira do investigado. Ora, quando estamos frente a uma clientela comum (leia-se pobre), o processo penal não produz provas, tendendo a reafirmar os elementos de informação colhidos na investigação preliminar. Já quando se trata de um clientela vip (ricos), a persecução penal é diferente: temos uma gama de sofisticados e avançados meios tecnológicos de prova, sem contar na justiça negocial.

No que tange à legislação pertinente ao assunto, o autor Gabriel Lucas cita dois diplomas: as Leis 12.830, de julho de 2013, e, mais recentemente, a 13.245, de 12 de janeiro de 2016.

A Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal coordenada pelo Delegado de Polícia, na verdade normatizou situações já conhecidas, atendendo aos entendimentos doutrinários e jurisprudenciais. Tal lei fez um esforço, no sentido de tentar aproximar a figura do delegado das demais carreiras forenses, afastando-o da condição policial e realçando o caráter jurídico da atividade inerente a um delegado de polícia. Toda mudança, tendente a interferir no status quo, geralmente é lenta e gradual. Contudo, a Lei 12.830/2013 já dá o pontapé inicial para que se desmilitarize o ensino e a formação do delegado de polícia.

 Ele cita, por exemplo, o art. 3º que estipula que o cargo de delegado de polícia deve ser privativo do bacharel em Direito. E mais, ao delegado deve ser dispensado o mesmo tratamento protocolar recebido pelos magistrados, pelos membros da Defensoria Pública, pelo Ministério Público e pelos advogados.

A Lei 13.245/2016, por seu turno, reafirmou o movimento de aproximação da investigação preliminar com alguns institutos democráticos assegurados pelo texto constitucional, como a ampla defesa, o contraditório e a publicidade. O autor cita em seu artigo dois assuntos interligados, porém distintos: a) o acesso do advogado aos autos de investigação; e, b) nulidades no corpo do inquérito policial.

Com relação ao primeiro, o autor salienta que a regulamentação legal já havia sido abordada na Súmula Vinculante 14: "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa". O que aconteceu foi que acrescentou-se a possibilidade de responsabilização criminal e funcional para quem obstar o acesso do advogado, com o objetivo de prejudicar a defesa. 

No que se refere ao segundo aspecto, a Lei 13.245/2016 alterou o art. 7º da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil). A inovação foi o disciplinamento sobre nulidades no corpo do inquérito policial. A nova redação ficou assim: "XXI - assistir a seus clientes investigados durante a apuração de infrações, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogatório ou depoimento e, subsequentemente, de todos os elementos investigatórios e probatórios dele decorrentes ou derivados, direta ou indiretamente, podendo, inclusive, no curso da respectiva apuração: a) apresentar razões e quesitos;".

Observa-se, pois, que a legislação em comento não apenas conteve-se em prever uma ampliação da atuação da defesa no inquérito policial. Como bem explicou o autor do artigo, ela atrelou a desobediência a esse mandamento à nulidade absoluta, numa clara preocupação com o repeito à forma dos atos. 

Quanto a isso, é importante salientar duas situações trazidas pelo autor, nas notas de rodapé da pág. 83. A primeira é de um agravo regimental no mandato de segurança nº 22.771/GO, julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que se posicionou no sentido de que tais dispositivos legais asseguram ao réu somente o direito de ser acompanhado por advogado de defesa em seu próprio depoimento. Não constitui, portanto, nulidade capaz de macular todo o procedimento investigatório criminal que precedeu a ação penal, o simples fato de o advogado de um dos réus não ter comparecido ao interrogatório dos outros corréus, desde que, por óbvio, lhe tenha sido facultado o acesso à transcrição de tais depoimentos.


(A imagem acima foi copiada do link Dubbio.)

PORQUE "GLENN GREENWALD" INCOMODA...

Publicado no El País (com adaptações), jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Glenn Greenwald: jornalista norte-americano cujas verdades têm incomodado muita "gente graúda"... 

A conexão brasileira de Greenwald
A publicação das mensagens dos promotores do caso Lava Jato é exclusividade do The Intercept Brasil, escrita pelo norte-americano Glenn Greenwald e dois jornalistas brasileiros. Afirmam que o revelado até agora é uma parte mínima do material que chegou a eles através de uma fonte anônima. Para o mundo, Greenwald é a pessoa a quem o analista Edward Snowden entregou um dos vazamentos mais poderosos dos últimos anos: os documentos que provavam a espionagem maciça feita pela NSA (a Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos).
Mas no Brasil, além de um reputado jornalista, Glenn é o marido de David Miranda, deputado do PSOL. E um inimigo dos ultraconservadores revigorados pela vitória do atual presidente da República. Mora no Rio de Janeiro desde 2005. Diante de uma reunião de assinaturas nessa semana para que seja deportado do Brasil, lembrou que investiu sua vida pessoal aqui. 
Há 14 anos, está casado com David Miranda , que entrou no Congresso Federal após a renúncia de outro parlamentar gay, Jean Wyllys, que abandonou o Brasil por ameaças. Greenwald e Miranda há anos são pais adotivos de dois irmãos. O The Intercept Brasil faz parte do veículo de comunicação homônimo criado pelo fundador do eBay, o filantropo Pierre Omaydar.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 19 de junho de 2019

Acuado, Moro decepciona um país com a Lava Jato sob escrutínio (II)

Publicado no El País (com adaptações), jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Lula acompanhado por apoiadores antes de ser preso: a prisão foi claramente motivada por motivos eleitoreiros.

O político mais popular

O atual presidente brasileiro, ultradireitista, frisou recentemente que “existem zero possibilidades” de que afaste Moro do cargo após os dois terem sido vistos juntos no Maracanã após o estouro do escândalo como um primeiro gesto de apoio público. Em um Governo com três ministros demitidos em seis meses, marcado pelas discrepâncias internas e prejudicado por inúmeras polêmicas, Moro tem sido até agora um dos ativos indiscutíveis. É o político mais popular do Brasil, ainda que as revelações do The Intercept tenham derrubado sua imagem. Seu apoio caiu 10 pontos até chegar em 50% em um mês de acordo com o Atlas Político. Mas a população ainda tem depositadas enormes esperanças nele para que as leis contra o crime que pretende levar adiante sejam aprovadas e consigam reduzir a violência, que é junto com a economia a prioridade dos brasileiros.
Mas existe a possibilidade real de que isso prejudique suas opções de subir ao próximo posto, o Supremo Tribunal, onde deseja ocupar o cargo que ficará vago em pouco tempo.

Mãos Limpas como modelo

Desde jovem dava indícios do que seria. Amigos e colegas de apartamento de seus anos universitários contaram que à época já tinha um arraigado senso de justiça. Frequentemente menciona os juízes italianos da operação Mãos Limpas como seu modelo. “É inegável que constituiu uma das mais exitosas cruzadas judiciárias contra a corrupção política e administrativa que transformou a Itália em uma democracia vendida”, escreveu em 2004 em um longo artigo acadêmico o juiz e professor de Direito Penal. Essa cruzada projetou Silvio Berlusconi, o primeiro líder fruto da antipolítica populista que tantas vitórias eleitorais conquistou nos dias de hoje.
Descendente de imigrantes italianos, Moro é casado com uma advogada que na campanha mostrou no Facebook sua preferência pelo atual presidente. Seu marido foi a grande aquisição do antigo militar que baseou sua campanha em atacar o PT. Lembrado por seus colegas por ser muito estudioso, entrou na magistratura aos 24 anos após se especializar em crimes financeiros e corrupção. Nos anos seguintes participou de um curso da faculdade de Direito de Harvard e em uma viagem pelos Estados Unidos dedicada à lavagem de dinheiro, organizada pelo Departamento de Estado para jovens líderes estrangeiros. Fala um bom inglês.
Moro é um personagem crucial no terremoto que abalou a política brasileira durante os últimos cinco anos pela investigação da Lava Jato. Participou do primeiro grande caso em que os brasileiros viram como seus juízes prendiam seus políticos corruptos por mais poderosos que fossem. O atual ministro foi ajudante de uma das juízas do Mensalão sobre o sistema de compra de votos organizado pelo PT que explodiu em 2005. Isso quebrou um tabu, mas ninguém poderia imaginar à época que os pagamentos de propinas milionárias da Petrobras em troca de obras significariam condenações de 160 políticos e empresários brasileiros que somam mais de 2.000 anos, atingiriam praticamente todos os ex-presidentes vivos e estenderiam seus efeitos por toda a América do Sul.
O caso Lava Jato caiu no tribunal de um jovem e discreto magistrado de Curitiba, que de maneira metódica, seguindo o exemplo dos juízes da Mãos Limpas, se outorgou a missão de erradicar a corrupção das classes política e empresarial. Quando recebeu o caso tinha uma sólida formação e empreendeu sentença a sentença a mudança do sistema, da legislação e da prática jurídica para conquistar seu objetivo. Os promotores da Lava Jato receberam muitos elogios, além de críticas, basicamente por utilizar a prisão preventiva como maneira de pressionar os investigados para que colaborassem com a Justiça.
E as suspeitas de que são movidos por interesses políticos têm sido frequentes, principalmente vindas do entorno de Lula, a peça mais preciosa das muitas que a investigação conseguiu. O ex-presidente, seus advogados e seu partido sentem-se contemplados com as últimas revelações e pretendem tentar a anulação do processo judicial. De qualquer forma, o ex-presidente tem uma segunda condenação e é investigado em outros seis casos. Para eles a Lava Jato sempre foi uma perseguição política. O ex-mandatário deixou isso claro em uma entrevista recente ao EL PAÍS e à Folha em Curitiba, onde cumpre sua primeira condenação. “Estou obcecado em desmascarar Sergio Moro e seus amigos”.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

Acuado, Moro decepciona um país com a Lava Jato sob escrutínio (I)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...

Nos tempos do Lula, o Brasil era respeitado internacionalmente. Veja a posição de destaque do nosso presidente na foto, ao lado da Rainha da Inglaterra. O presidente Obama (dos EUA), ficou lá atrás...

O antigo juiz Sergio Moro, 47 anos, está acostumado a escutar milhares de gargantas gritarem seu nome como um herói em manifestações nas quais passeiam enormes bonecos com seu rosto fantasiados de Super-Homem. Foi uma cena frequente nos grandes protestos de rua para retirar a presidente esquerdista Dilma Rousseff do poder. E se repetiu no final de maio em uma concentração de bolsonaristas em frente ao Congresso, em Brasília. 

Moro, o juiz que entrou na cruzada para acabar com cinco séculos de impunidade aos poderosos do Brasil, entendeu logo que para realizar semelhante tarefa era essencial ter a opinião pública do seu lado. E a teve durante anos. Mas nessa semana sua carreira sofreu um duro golpe que não o derrubou (por enquanto), mas prejudicou muito sua credibilidade. Agora as dúvidas afloraram também entre os que continuaram defendendo sua imparcialidade quando aceitou ser ministro da Justiça após condenar o ex-presidente Lula a nove anos de cadeia por corrupção e acabando assim com suas pretensões eleitorais.

A origem do escândalo são conversas privadas do à época juiz Moro com o promotor-chefe do caso Lava Jato, Deltan Dallagnol, que o site The Intercept Brasil começou a divulgar na noite de domingo. Desde o primeiro minuto, monopolizou o debate político e o foco informativo. Tomou o lugar até do escândalo que tinha envolvido o Brasil durante os dias anteriores, a denúncia de estupro contra Neymar.

Mensagens no Telegram

As mensagens trocadas no Telegram – uma rede social que se orgulha de ser imune aos piratas informáticos – mostraram ao público a fluida relação entre o juiz e o promotor, as sugestões do primeiro ao segundo sobre estratégias, prazos e pistas e as dúvidas do representante do Ministério Público sobre a solidez de seu caso contra Lula. Outras mensagens mostram os promotores falando sobre como impedir que Lula fosse entrevistado na prisão pela Folha de S. Paulo e o EL PAÍS antes do primeiro turno das eleições, quando era favorito nas pesquisas, porque achavam que isso favoreceria o Partido dos Trabalhadores.
As dúvidas sobre sua imparcialidade são tantas que até o jornal que ele escolheu para dar sua primeira entrevista após o escândalo, o conservador Estadão, pediu em um duro editorial que Moro abandone temporariamente o cargo enquanto sua conduta é investigada. A manchete de capa da Veja é Desmoronando. A revista, que nesses cinco anos cobriu com cuidado as investigações da Lava Jato, acusa Moro de “transpassar inequivocamente a linda da decência e da legalidade”.
O ministro, que coloca em dúvida a veracidade das mensagens e frisa que foram obtidas ilegalmente, se declara tranquilo, afirma que o revelado até agora “não compromete as provas, as acusações e o papel separado do juiz, do promotor, do advogado”, e frisa que trocas de mensagem como as reveladas agora são frequentes no Brasil: “Sei que outros países têm práticas mais restritivas, mas a tradição jurídica brasileira não impede esse contato pessoal”. São muitos os que discordam dessa opinião, incluindo vários juízes do Supremo Tribunal e importantes acadêmicos. 

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (IV)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Inquérito Policial: ainda reproduz dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados de um estado autoritário e policialesco.

Como consequências da desimportância dada ao inquérito policial, o autor Gabriel Lucas aponta que houve um afastamento da evolução democrática, ficando o IP parado no tempo e reproduzindo, na contemporaneidade dogmas constitucionalmente desalinhados, herdados ainda de um estado autoritário e policialesco. O autor cita Tourinho Filho, que chega a dizer que a autoridade policial dirige as investigações como bem quiser, transmitindo, inclusive, para o inquérito sentimentos ou percepções pessoais. Some-se a isso o tratamento dispensado ao indiciado, tido não como um sujeito de direitos, mas como um objeto de investigação.

Contudo, em sua argumentação, observa-se que o autor não pretende negar toda a construção teórica a respeito da investigação preliminar no processo penal. Segundo ele, faz-se necessário, pois, oxigenar a fase pré-processual, alinhando-a com os cânones constitucionais. Assim, é mister que no atual modelo de Estado Democrático de Direito, toda a persecução penal deva se coadunar com a ordem democrática, zelando pela concretização e maximização dos direitos fundamentais e, por conseguinte, limitar o poder estatal.

Nesse diapasão, o viés antigarantista, autoritário e repressivo, que guarda consonância com o ideal punitivista e encontra ambiente propício no ambiente policial, deve ser repelido, justamente por entrar em contradição com o ideal democrático da Constituição. 

Seguindo em seu raciocínio Gabriel Lucas defende que o paradigma do processo penal pensado na contemporaneidade não mais se coaduna com os cânones interpretativos que informaram a investigação preliminar até agora. Cânones estes, é bom lembrar, são os mesmos desde a década de 1940: de cunho policialesco, antidemocrático e ditatorial. Basta lembrarmos do momento político em que o Código de Processo Penal foi criado, a Era Vargas, inspirado no código italiano, de cunho eminentemente fascista.

Ora, o palco da persecução penal foi desagregado para as tratativas pré-processuais, e a instrução probatória na fase do processo, muitas vezes, tem um propósito meramente confirmatório. Para explicar este fenômeno, o autor faz uma divisão sob dois aspectos: sob a ótica da macrocriminalidade, e sob a perspectiva da criminalidade clássica.

No que concerne à macrocriminalidade, usando o exemplo do crime organizado, o autor diz que o Direito Processual Penal lançou mão de novos elementos, o que ampliou - e muito - o protagonismo da investigação preliminar. É na investigação preliminar, por exemplo, onde são praticadas as medidas cautelares (patrimoniais ou de prova), bem como onde ocorrem as negociações conhecidas como colaboração premiada. Neste ponto, Gabriel lucas poderia ter feito menção ao plea bargain, instituto de origem nos países de sistema common law, que se traduz num acordo entre a acusação e o réu. No plea bargain, grosso modo, o acusado se declara culpado, em troca da atenuação da pena. 

Já no que diz respeito à chamada criminalidade clássica, por questão de conveniência instrutória, há a repetição das testemunhas ouvidas no inquérito, pontualmente acrescidas do auto de prisão em flagrante (APF). Sobre esse ponto, Gabriel Lucas faz um adendo, explicando que em virtude de restrições técnicas e operacionais, a polícia judiciária brasileira tem, como regra, a prova testemunhal como principal meio de prova do processo criminal e, por conseguinte, base de grande parte das sentenças proferidas - sejam elas condenatórias ou absolutórias.


(A imagem acima foi copiada do link Gran Cursos On Line.)

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (III)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1

Cesare Beccaria: defendia um processo penal humanizante há mais de 200 anos! 

4.4 A INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR: UM TERRENO ALHEIO ÀS GARANTIAS?

Neste tópico, o autor Gabriel Lucas Moura de Souza convida-nos, através de argumentos legais e jurisprudenciais, a conhecer melhor e questionar a investigação da fase pré-processual.

Ora, hodiernamente no cenário brasileiro, existem inúmeras falhas estruturais que assolam nosso modelo de justiça criminal. Ele aponta algumas falhas: carência generalizada de Defensorias Públicas adequadamente aparelhadas; o colapso prisional, que reproduz reflexos diretos no quotidiano forense; o modelo de poder judiciário, burocratizado e contraproducente, fato que distancia o juiz da função de julgador, aproximando-o mais da figura de um gestor de unidade jurisdicional. Somado a tudo isso, temos ainda uma verdadeira fratura no modelo de persecução penal, qual seja, a crise da investigação preliminar.

A crise da investigação preliminar também se explica pelo fato de poucos estudiosos se dedicarem, com afinco acadêmico, a aprimorar o modelo de persecução penal na sua fase pré-processual.

Essa desatenção, como apontado por Gustavo Noronha e Vera Guilherme, se explica, principalmente, pelo fato de nos cursos de graduação em Direito a figura do policial passar praticamente despercebida. Ambos os autores mencionam que o grande entusiasmo, tanto por parte dos alunos, quanto dos professores, está a partir do art. 24 do CPP, onde começam a ser estabelecidas as regras de ações penais. A partir do referido artigo está concentrado a maior parte do conteúdo que ‘cairá’ nas questões dos exames da Ordem.

Desta feita, como na academia a preocupação muitas vezes é com o que será ‘cobrado’ no exame da OAB, a figura do policial, como dito anteriormente, fica praticamente esquecida na investigação preliminar. E não é só isso. A subvalorização da investigação preliminar estimula o ilegalismo e contribui para a perpetuação dessa infâmia, que é a cultura policialesca aqui no nosso país.

Instalou-se, assim, o que alguns estudiosos denominaram de falência do modelo de investigação preliminar praticado no Brasil. Por causa disso, historicamente, tanto a doutrina, quanto a jurisprudência mais tradicionais, são uníssonas em reafirmar que a fase pré-processual é um terreno alheio às garantias, praticamente imunizado das influências democráticas do processo penal constitucional. É como se pudesse fazer qualquer coisa nesta fase, algo que Beccaria já condenava há mais de 200 anos!

Corroborando esta ideia, Romeu de Almeida Salles Jr. ao analisar o inquérito policial é enfático ao dizer que, por representar ‘mera peça de informação’, esta fase da persecução penal não se sujeita ao princípio do contraditório, uma vez que eminentemente inquisitiva. Logo, a autoridade policial comanda as investigações como bem entender, já que o inquérito não passa de ‘simples informação’.

Como o professor doutor e juiz federal Walter Nunes da Silva Júnior costuma dizer, a fase pré-processual (da investigação criminal) muitas vezes impõe medidas (prisão cautelar, apreensão de bens) piores que a própria pena.

Para o autor Gabriel Lucas as palavras ‘mera’ e ‘simples’, muito utilizadas pela doutrina, são adjetivos que só corroboram a subvalorização científica e acadêmica dada à investigação preliminar. E quando os atos da justiça criminal não são sujeitados à análise de uma crítica dogmática, tem-se um terreno fértil para o autoritarismo do poder punitivo. 

Com enfoque nesse aspecto, o autor insere numa nota de rodapé a brilhante opinião de Gustavo Badaró. Este não tem coragem de dizer para seus alunos que o inquérito policial (IP) é um mero procedimento administrativo. Explica-se: hoje, com base nesse 'mero' procedimento prende-se a pessoa  e tira-se todo o seu patrimônio. Ademais, não raras vezes na persecução penal, a instrução não serve para nada além de chancelar tudo aquilo que foi decidido na fase do IP, que de 'mero' não tem nada.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 18 de junho de 2019

Mensagens entre Moro e Dallagnol podem abalar imparcialidade da Lava Jato (II)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...


O caso do tríplex
Moro também manteve conversas privadas com Dallagnol sobre o caso tríplex do Guarujá, pelo qual Lula está preso há um ano em Curitiba. A reportagem dá os bastidores da acusação e afirma que o procurador estava bastante inseguro quanto à denúncia, especialmente após o episódio do Power Point, que ele apresentou em uma entrevista coletiva, no qual acusava Lula de ser “maestro de uma grande orquestra concatenada para saquear os cofres públicos” e “o comandante máximo” do esquema de desvios da Petrobras. Apesar disso, Lula não foi denunciado por formação de quadrilha e sim de corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro.

Isto foi tema da troca de mensagens com Moro. “A denúncia é baseada em muita prova indireta de autoria, mas não caberia dizer isso na denúncia e na comunicação evitamos esse ponto”, escreveu o coordenador da Lava Jato ao juiz que iria julgar o caso. “Não foi compreendido que a longa exposição sobre o comando do esquema era necessária para imputar a corrupção para o ex-presidente. Muita gente não compreendeu porque colocamos ele como líder para imperar 3,7MM de lavagem, quando não foi por isso, e sim para imputar 87MM de corrupção”, completou, referindo-se, no caso dos 87 milhões de reais, a propina que teria sido paga pela OAS em contratos para obras da Petrobras.

O Intercept afirma que dois dias após essa troca de mensagens, Moro respondeu: “Definitivamente, as críticas à exposição de vcs são desproporcionais. Siga firme”. Quase um ano após essa troca de mensagem, o juiz Moro considerou que o petista cometeu os crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro ao ser o beneficiário de 3,7 milhões de reais em propina da construtora OAS no caso do tríplex do Guarujá.

Força-tarefa
A força-tarefa da Lava Jato respondeu prontamente a divulgação da reportagem do Intercept. Em nota, o Ministério Público Federal do Paraná informa que seus membros foram vítimas da ação criminosa de um hacker: “A ação vil do hacker invadiu telefones e aplicativos de procuradores da Lava Jato usados para comunicação privada e no interesse do trabalho, tendo havido ainda a subtração de identidade de alguns de seus integrantes. Não se sabe exatamente ainda a extensão da invasão, mas se sabe que foram obtidas cópias de mensagens e arquivos trocados em relações privadas e de trabalho.

Eles acreditam que dentre as informações obtidas ilegalmente estão, inclusive, documentos e dados sobre estratégias e investigações em andamento, além das rotinas pessoais e de segurança dos integrantes da força-tarefa e de seus familiares. Os procuradores confirmam que mantiveram, ao longo dos cinco últimos anos, “discussões em grupos de mensagens, sobre diversos temas, alguns complexos, em paralelo a reuniões pessoais que lhes dão contexto.

Segundo a nota do MPF, “vários dos integrantes da força-tarefa de procuradores são amigos próximos e, nesse ambiente, são comuns desabafos e brincadeiras”. E destacam: “Muitas conversas, sem o devido contexto, podem dar margem para interpretações equivocadas. A força-tarefa lamenta profundamente pelo desconforto daqueles que eventualmente tenham se sentido atingidos.

Ainda de acordo com o MPF, “nenhum pedido de esclarecimento ocorreu antes das publicações [do Intercept], o que surpreende e contraria as melhores práticas jornalísticas”.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Mensagens entre Moro e Dallagnol podem abalar imparcialidade da Lava Jato (I)

Publicado no El País, jornal diário espanhol. Parece que a imprensa brasileira não quer ou tem medo de falar do assunto. Não deixemos, pois, cair no esquecimento...


Reportagem publicada pelo The Intercept Brasil recentemente afirma que o então juiz federal Sergio Moro, hoje ministro da Justiça, e o procurador da República Deltan Dallagnol trocavam mensagens de texto sobre o andamento da Operação Lava Jato. 
A investigação coloca em xeque a imparcialidade do ministro quando era responsável pelo julgamento em 1ª instância de diversos casos de corrupção pela 13.ª Vara Criminal Federal de Curitiba, dentre eles, o caso do tríplex no Guarujá, que levou à prisão o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O site afirma que, em conversas privadas, “Moro sugeriu ao procurador que trocasse a ordem de fases da Lava Jato, cobrou agilidade em novas operações, deu conselhos estratégicos e pistas informais de investigação, antecipou ao menos uma decisão, criticou e sugeriu recursos ao Ministério Público e deu broncas em Dallagnol como se ele fosse um superior hierárquico dos procuradores e da Polícia Federal.
A Constituição brasileira estabeleceu o sistema acusatório no processo penal, no qual as figuras do acusador e do julgador não podem se misturar. Nesse modelo, cabe ao juiz analisar de maneira imparcial as alegações de acusação e defesa, sem interesse em qual será o resultado do processo. Mas as conversas entre Moro e Dallagnol demonstram que o atual ministro se intrometeu no trabalho do Ministério Público – o que é proibido – e foi bem recebido, atuando informalmente como um auxiliar da acusação”, afirma o Intercept.
O Intercept afirma que os investigadores da Lava Jato utilizavam o apelido de “Russo” para se referirem a Moro nas conversas privadas, e afirma que em diversas conversas é possível ver que Moro orientava o planejamento do Ministério Público, responsável pelas investigações. A reportagem traz exemplos dessas conversas, como uma mensagem do dia 21 de fevereiro de 2016, que teria sido enviada por Moro: “Olá diante dos últimos desdobramentos talvez fosse o caso de inverter a ordem da duas planejadas”, afirmou Moro. O site interpretou a mensagem como uma provável menção às fases da Lava Jato. “No dia seguinte, ocorreu a 23ª fase da Lava Jato, a Operação Acarajé”, disse o Intercept.
Outras mensagens entre Moro e Dallagnol de 13 de março de 2016, época em que várias manifestações contra o Governo Dilma Rousseff começavam a tomar as ruas, mostram o desejo do juiz de “limpar o Congresso”. “E parabéns pelo imenso apoio público hoje. (...) Seus sinais conduzirão multidões, inclusive para reformas de que o Brasil precisa, nos sistemas político e de Justiça criminal (…)”, escreveu Dallagnol. O Intercept selecionou a seguinte resposta de Moro nesta conversa: “Fiz uma manifestação oficial. Parabéns a todos nós (…). Ainda desconfio muito de nossa capacidade institucional de limpar o Congresso. O melhor seria o Congresso se autolimpar mas isso não está no horizonte. E não sei se o STF tem força suficiente para processar e condenar tantos e tão poderosos”.
A cobertura também destaca uma conversa entre o juiz e o promotor sobre a decisão de quebrar o sigilo das gravações feitas com autorização judicial do ex-presidente Lula, envolvendo a então presidente Dilma, no momento da famosa tentativa de nomeação de Lula para a Casa Civil. “A decisão de abrir está mantida mesmo com a nomeação, confirma?”, perguntou Dallagnol em mensagem. No que Moro respondeu: “Qual é a posição do MPF?”. A resposta: “Abrir”, escreveu o procurador. Depois de ser advertido pelo então ministro do Supremo Teori Zavascki, Moro viria a público pedir desculpas pela decisão.

(A imagem acima foi copiada do link Twitter Sou Guerreira.)

segunda-feira, 17 de junho de 2019

DICAS DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL (II)

Resumo de trecho da monografia AS NULIDADES DO PROCESSO PENAL A PARTIR DA SUA INSTRUMENTALIDADE CONSTITUCIONAL: (RE)ANÁLISE DOS PRINCÍPIOS INFORMADORES, de Gabriel Lucas Moura de Souza. Texto apresentado como trabalho complementar da disciplina Direito Processual I, do curso Direito Bacharelado, da UFRN, 2019.1


Ora, a liberdade do acusado é o preceito basilar que deve orientar o processo penal. Logo, a regra deve ser a absolvição; a condenação deve ser um revés, pois contraria uma presunção - a de inocência - constitucionalmente estabelecida. 

Neste ponto o autor Gabriel Lucas enfatiza, acertadamente, que a absolvição do acusado é preferível, inclusive, frente às hipóteses de nulidade. E entre a absolvição e a nulidade dos atos processuais, a instrumentalidade constitucional impõe que seja adotada a primeira opção. 

Portanto, por ser sempre preferível a absolvição, a nulidade não pode servir como óbice para tal resolução do caso penal. E, concluindo a discussão deste tópico (4.3), o autor aduz que a defesa é interessada para alegar nulidades, ainda que só prejudiquem o parquet; já o âmbito de legitimidade para nulidades do parquet é mais restrito, justamente por se conceber as nulidades como limite ao poder punitivo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

OAB RECOMENDA, POR UNANIMIDADE, AFASTAMENTO DE MORO E DELTAN

... se o Brasil fosse um país sério, isso aconteceria.


O Conselho Federal e o Colégio de Presidentes Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovaram segunda-feira, 10/06/2019, por unanimidadea recomendação para o afastamento dos cargos públicos de todos os envolvidos no caso dos diálogos entre  integrantes da Lava Jato divulgados pelo site The Intercept.

A nota pública aprovada não cita nominalmente o ministro da Justiça, Sérgio Moro, nem o procurador da República Deltan Dallagnol, cujas conversas foram divulgadas. Na nota, a OAB manifesta “preocupação” e “perplexidade” tanto com o conteúdo dos diálogos quanto com a possibilidade de as autoridades terem sido “hackeadas”. Para a entidade, esses fatos trazem “grave risco à segurança institucional” e “ameaçam os alicerces do Estado Democrático de Direito”.

A OAB decidiu ainda que “não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ)” para garantir que os fatos sejam esclarecidos.

“Não se pode desconsiderar a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da Operação Lava Jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita”, diz a nota.


Leia a nota na íntegra:

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Colégio de Presidentes de Seccionais, por deliberação unânime, manifestam perplexidade e preocupação com os fatos recentemente noticiados pela mídia, envolvendo procuradores da república e um ex-magistrado, tanto pelo fato de autoridades públicas supostamente terem sido “hackeadas”, com grave risco à segurança institucional, quanto pelo conteúdo das conversas veiculadas, que ameaçam caros alicerces do Estado Democrático de Direito.
É preciso, antes de tudo, prudência. A íntegra dos documentos deve ser analisada para que, somente após o devido processo legal – com todo o plexo de direitos fundamentais que lhe é inerente –, seja formado juízo definitivo de valor.
Não se pode desconsiderar, contudo, a gravidade dos fatos, o que demanda investigação plena, imparcial e isenta, na medida em que estes envolvem membros do Ministério Público Federal, ex-membro do Poder Judiciário e a possível relação de promiscuidade na condução de ações penais no âmbito da operação lava-jato. Este quadro recomenda que os envolvidos peçam afastamento dos cargos públicos que ocupam, especialmente para que as investigações corram sem qualquer suspeita.
A independência e imparcialidade do Poder Judiciário sempre foram valores defendidos e perseguidos por esta instituição, que, de igual modo, zela pela liberdade de imprensa e sua prerrogativa Constitucional de sigilo da fonte, tudo como forma de garantir a solidez dos pilares democráticos da República.
A Ordem dos Advogados do Brasil, que tem em seu histórico a defesa da Constituição, da ordem jurídica do Estado Democrático e do regular funcionamento das instituições, não se furtará em tomar todas as medidas cabíveis para o regular esclarecimento dos fatos, especialmente junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), Procuradoria-Geral da República (PGR), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reafirmando, por fim, sua confiança nas instituições públicas.
Fonte: MSN.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)