Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão
O assunto nacionalidade é comum em concursos públicos, das mais diversas áreas. É importante o candidato estudar essa matéria porque, apesar de ser de Direito Constitucional, também é importante conhecer o conceito de nacionalidade para compreender alguns aspectos do Direito Penal e do Direito Processual Penal (extraterritorialidade e aplicação da lei penal).
A seguir, alguns 'bizus' de nacionalidade, retirados do Capítulo III, art. 12, da Constituição Federal:
Temos dois tipos de brasileiros: natos e naturalizados
São brasileiros natos (nacionalidade originária):
a) os nascidos na República Federativa do Brasil (RFB), ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (aqui é utilizado o critério jus solis) 1;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (neste caso utiliza-se o critério jus sanguinis) 2;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) 3 ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), pela nacionalidade brasileira 4 (aqui é utilizado também o critério jus sanguinis). A modalidade "4" de adquirir a nacionalidade brasileira (após atingida a maioridade do solicitante) também é conhecida como nacionalidade potestativa.
Existem cargos públicos que só podem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Esse assunto já foi outrora abordado aqui no Oficina de Ideias 54, e só para enfatizar, costuma despencar em provas de concursos.
(A imagem acima foi copiada do link Quizur.)
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (neste caso utiliza-se o critério jus sanguinis) 2;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) 3 ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), pela nacionalidade brasileira 4 (aqui é utilizado também o critério jus sanguinis). A modalidade "4" de adquirir a nacionalidade brasileira (após atingida a maioridade do solicitante) também é conhecida como nacionalidade potestativa.
Existem cargos públicos que só podem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Esse assunto já foi outrora abordado aqui no Oficina de Ideias 54, e só para enfatizar, costuma despencar em provas de concursos.
(A imagem acima foi copiada do link Quizur.)