sábado, 14 de março de 2026

RESOLUÇÃO CFMV Nº 591/1992 (V)

Mais pontos importantes da Resolução nº 591, de 26 de junho de 1992, a qual, além de outras providências, institui e aprova o Regimento Interno Padrão (RIP) dos Conselhos Regionais de Medicina Veterinária-CRMVs, e revoga, expressamente, as Resoluções nºs 381 usque 398; 425; 426; 480; 508; 509; 558; 566; 569; 570; 578 e 581. Dada sua relevância, este importante diploma legal tem sido "cobrado" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Continuando o tópico DOS PODERES CONSTITUÍDOS, prosseguiremos hoje o item Da Diretoria Executiva. 


Art. 12. Ao Vice-Presidente compete

a) substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos eventuais ou definitivos

b) colaborar com o Presidente no exercício das atribuições que lhe são afetas; 

c) participar das Sessões Plenárias relatando, discutindo e votando a matéria em pauta. 

Art. 13. Ao Secretário-Geral compete

a) substituir o Vice-Presidente e o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos eventuais

b) coordenar e dirigir os serviços administrativos da Secretaria do Conselho; 

c) examinar os requerimentos e processos de registros em geral, fazendo expedir as respectivas carteiras ou documentos de registro de empresas, devidamente assinados pelo Presidente; 

d) zelar pelo controle do expediente; 

e) fazer protocolizar o expediente, remetendo-o ao Presidente para conhecimento, a quem compete proferir os despachos interlocutórios e as decisões monocráticas cabíveis; 


f) organizar, disciplinar e manter atualizado o registro de profissionais e de empresas

g) expedir certidões, após assinadas pelo Presidente; 

h) propor ao Presidente as medidas necessárias à execução dos serviços administrativos da Secretaria do Conselho em nível de “pessoal”, tais como: admissão, dispensa, bem como recomendar penas disciplinares; 

i) elaborar e submeter ao Presidente o quadro de servidores, a tabela de férias, bem como os requerimentos e pedidos de licença, devidamente instruídos; 

j) preparar, juntamente com o Presidente, a pauta dos trabalhos e a ordem do dia das Sessões;

l) participar, juntamente com o Tesoureiro, na elaboração da proposta e eventuais reformulações orçamentárias do Conselho, sob a coordenação do Presidente¹;  


m) elaborar, juntamente com o Presidente, o Relatório Anual do CRMV; 

n) cumprir outras funções de direção administrativa que lhe forem determinadas pelo Presidente; 

o) zelar pela conservação dos bens móveis e imóveis do Conselho;

p) participar das decisões do Plenário relatando, discutindo e votando a matéria em pauta; 

q) elaborar, juntamente com o Tesoureiro, a matéria salarial dos servidores do Conselho, submetendo-a ao Presidente; 

r) participar ao Plenário o movimento da Secretaria compreendido entre as Sessões; 

s) elaborar e manter atualizado, juntamente com o Tesoureiro, o Inventário Físico-Financeiro do CRMV. 


*                *                *

1. A alíena “ l” do art 13 está de acordo com a redação do art 2º da Resolução nº 1055, de 09-05-2014, publicada no D.O.U de 28-05-2014 Seção 1, pág. 173.

(As imagens acima foram copiadas do link Ayelet Zurer.)

Nenhum comentário: