domingo, 30 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
terça-feira, 25 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:
Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).
Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).
Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição.
Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".
* * *
1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
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segunda-feira, 24 de agosto de 2026
sábado, 22 de agosto de 2026
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
quinta-feira, 20 de agosto de 2026
quarta-feira, 19 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: CASA, ASILO INVIOLÁVEL - MAIS UMA DE CONCURSO
(IVIN - 2023 - Prefeitura de Valença do Piauí - PI - Auxiliar de Serviços Gerais) Considere a seguinte situação hipotética: Zózimo estava em casa com sua família assistindo televisão às 23h, quando a polícia, de posse de um mandado de prisão expedido contra ele, invadiu sua residência, deu-lhe voz de prisão e o conduziu, em seguida, à Delegacia. De acordo com o que dispõe o Artigo 5º da Constituição Federal, assinale a alternativa correta:
A) Foi incorreta a ação da polícia, uma vez que somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado se ele fosse encontrado em flagrante delito.
B) Agiu corretamente a polícia, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa a qualquer momento.
C) A ação da polícia foi ilegal, pois o ingresso na casa de Zózimo no horário da ocorrência somente poderia ocorrer em caso de desastre ou prestação de socorro.
D) Foi correta a atitude dos agentes na casa de Zózimo, pois a Constituição Federal estabelece o poder de polícia, o qual permite que autoridades policiais ingressem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.
E) A ação policial foi ilegal, pois prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.
Gabarito: letra A. De fato, a ação da polícia, na situação hipotética apresentada, foi incorreta. Somente seria cabível a prisão de Zózimo em sua residência no horário mencionado (23 h) se ele fosse encontrado em flagrante delito.
Basicamente, as hipóteses de entrada legal na residência são:
1 Com o consentimento do morador (qualquer horário);
2 Mandado judicial (desde que executado durante o dia);
3 Flagrante delito (qualquer horário);
4 Prestar socorro (qualquer horário);
5 Desastre (qualquer horário).
É o que dispõe a Constituição Federal de 1988:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (..)
XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
Dito isto, vejamos as outras afirmativas:
B) Errada. A polícia não agiu corretamente, pois uma determinação judicial pode autorizar o ingresso em uma casa apenas durante o dia.
C) Falsa, porque não é somente em caso de desastre ou prestação de socorro; temos também a hipótese de flagrante delito.
D) Incorreta. Não há na Constituição Federal qualquer dispositivo estabelecendo que o poder de polícia permite às autoridades policiais ingressarem em qualquer lugar, a qualquer momento, sempre que entendam ser necessário para investigações, realizar prisões ou simples averiguações.
E) Falsa. Não existe na CF/1988 dispositivo dizendo que as prisões por determinação judicial somente podem ocorrer em vias públicas.
(As imagens acima foram copiadas do link Elsa Jean.)
DIREITO CONSTITUCIONAL: DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA
(FUMARC - 2023 - AL-MG - Técnico de Apoio Legislativo - Policial Legislativo) O acesso à informação perante órgãos e autoridades públicas é direito fundamental, impõe-se por força do artigo 5° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e implica
A) na oposição de tal direito apenas a autoridades do Poder Executivo.
B) no direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral.
C) no direito de receber informações dos órgãos públicos, desde que a informação seja de interesse pessoal do demandante.
D) no direito de receber informações dos órgãos públicos, mediante autorização estatal, se informadas as razões do pedido.
Gabarito: opção B. De fato, o acesso à informação junto aos órgãos e às autoridades públicas é um direito fundamental, garantido pelo legislador constituinte de 1988. Isso implica dizer que todos(as), sem distinção de qualquer natureza, têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas algumas exceções. É o que dispõe nosso Texto Maior. Verbis:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)
XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
(As imagens acima foram copiadas do link Ellie Nova.)




