quinta-feira, 9 de julho de 2026

DIREITO PENAL - CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PECULATO CULPOSO - COM VEM EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2022 - Prefeitura de Pires do Rio - GO - Procurador Jurídico do Município) A respeito dos crimes contra a administração pública, julgue o seguinte item.

É cabível a extinção da punibilidade pelo crime de peculato culposo caso seja efetuada reparação do dano em momento anterior à sentença irrecorrível.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. É verdade. Se a reparação acontece antes do trânsito em julgado, extingue a punibilidade; se é posterior, reduz a pena em metade. É o que disciplina o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940), ao disciplinar a matéria. Verbis:

Peculato 

Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: 

Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa. (...) 

Peculato culposo

§ 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

Pena - detenção, de três meses a um ano.

§ 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

 

(As imagens acima foram copiadas do link Louisa Lu.) 

DIREITO CONSTITUCIONAL - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA: DEFENSORIA PÚBLICA - QUESTÃO DE PROVA

(FUNDATEC - 2025 - DPE-SC - Analista Jurídico) Sobre a Defensoria Pública, conforme previsão da Constituição Federal de 1988, analise as assertivas abaixo e assinale a alternativa correta.

I. Lei ordinária organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

II. São princípios institucionais da Defensoria Pública, em especial, a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, demais dispostos previstos na Constituição Federal de 1988.

III. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa em grau judicial excetuando-se a de cunho extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados que comprovarem insuficiência de recursos. 

A) Todas as assertivas estão corretas.

B) Todas as assertivas estão incorretas.

C) Apenas a assertiva I está correta.

D) Apenas a assertiva II está correta.

E) Apenas as assertivas I e III estão corretas.


Gabarito: assertiva D, pois é a única que está em consonância com a Carta da República. Vejamos:

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV¹ do art. 5º desta Constituição Federal.

§ 1º Lei complementar organizará a Defensoria Pública da União e do Distrito Federal e dos Territórios e prescreverá normas gerais para sua organização nos Estados, em cargos de carreira, providos, na classe inicial, mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a seus integrantes a garantia da inamovibilidade e vedado o exercício da advocacia fora das atribuições institucionais.

§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º².

§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal.

§ 4º São princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93³ e no inciso II (4) do art. 96 desta Constituição Federal.

 

Assim, o "I" está errado, porque é lei complementar. Portanto, eliminamos as assertivas "A", "C" e "E".

O item "II" está correto. Assim, eliminamos a "B" e ficamos com a assertiva "D". 

O "III" é falso, porque não excetua a de cunho extrajudicial. Descartamos a "A" e a "E".  

*                                *                                *

1. Art. 5º (...) LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos; 

2.  Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira. (...) § 2º O encaminhamento da proposta, ouvidos os outros tribunais interessados, compete: I - no âmbito da União, aos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, com a aprovação dos respectivos tribunais; II - no âmbito dos Estados e no do Distrito Federal e Territórios, aos Presidentes dos Tribunais de Justiça, com a aprovação dos respectivos tribunais.

3. Art. 93. Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: I - ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, no mínimo, três anos de atividade jurídica e obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; II - promoção de entrância para entrância, alternadamente, por antiguidade e merecimento, atendidas as seguintes normas: (...)

4. Art. 96. Compete privativamente: (...) II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169: a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores; b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores; d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;


(As imagens acima foram copiadas do link Natalia Forrest.) 

quarta-feira, 8 de julho de 2026

INDÚSTRIA DAS ENERGIAS RENOVÁVEIS NO PANORAMA ECONÔMICO E GEOGRÁFICO DO RIO GRANDE DO NORTE

Dicas para concurseiros de plantão. Neste texto vamos explicar, de forma resumida, como o RN se tornou referência nacional em energia limpa: 98% da produção do estado potiguar vem de fontes renováveis. Energia eólica lidera esta matriz elétrica, respondendo por 85% da produção, mas enfrenta limites no escoamento.

O Rio Grande do Norte (RN) se consolidou como referência nacional na produção de energia limpa. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 98% da energia gerada no estado vem de fontes renováveis. 

A matriz elétrica potiguar é liderada pela energia eólica, com 85,34% da produção, seguida pela solar (12,27%). As termelétricas somam 2,36% — entre fontes fósseis (1,86%) e biomassa (0,49%) —, enquanto as pequenas hidrelétricas representam 0,04%. 

Sozinho, o RN responde por 30% de toda a produção de energia eólica do país, segundo dados de janeiro da Aneel. O estado fica atrás apenas da Bahia, que produz 34% mas tem território cerca de dez vezes maior.

Pelas estradas do estado, é possível ver torres eólicas em empreendimentos espalhados pelo interior e pelo litoral. O Rio Grande do Norte também se prepara para gerar energia eólica no mar. 

Os primeiros parques eólicos aqui do estado começaram a operar há 20 anos. 



Qualidade dos ventos 

Segundo especialistas, um dos principais motivos para o sucesso do RN nesse tipo de empreendimento é a qualidade dos ventos. 

Para Rodrigo Mello, diretor do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial no Rio Grande do Norte (Senai-RN) e do Instituto Senai de Inovação em Energias Renováveis (ISI-ER), o estado tem “os melhores ventos do Brasil”.

"O grande destaque do Rio Grande do Norte na produção de energia eólica é por conta da qualidade dos ventos que nós temos. Por isso, mesmo sendo um território muito pequeno, houve uma concentração importante de geração aqui", reforçou.

O professor Pedro Mutti, da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), doutor em Ciências Climáticas e Geografia, explicou que os ventos chegam ao estado sem barreiras, o que favorece a produção de energia eólica. 

"O RN encontra-se na trajetória dos chamados ventos alísios, que sopram constantemente nas regiões tropicais em direção ao Equador e penetram sobre o continente sem praticamente nenhuma barreira geográfica marcante", explicou. 

Segundo o professor, a produção de energia renovável beneficia não só o estado, mas todo o país, já que o sistema elétrico nacional é interligado.


Energia solar: 2ª maior fonte, mas com limite territorial 

A energia solar é a segunda maior fonte da matriz elétrica potiguar e tem perspectiva de crescimento nos próximos anos. 

De acordo com Pedro Mutti, o estado se beneficia da alta incidência solar e da baixa nebulosidade. 

"Estamos em uma região próxima ao Equador, que recebe uma quantidade generosa de radiação solar durante todo o ano, com baixa nebulosidade e baixa persistência de nuvens por conta da baixa umidade", explicou. 

A localização do estado, no Nordeste brasileiro e próxima à Linha do Equador, também permite que haja uma incidência considerável de raios solares ao longo do ano.

Apesar do potencial, o tamanho reduzido do território limita a expansão da energia solar em números absolutos. Com 52 mil km², o Rio Grande do Norte é o sexto menor estado do Brasil, considerando o Distrito Federal.


Energia de sobra, dificuldade de escoamento e desperdício 

Dados do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne) apontam que o Rio Grande do Norte tem capacidade para gerar mais de 10 gigawatts de energia eólica por mês -- quantidade suficiente para abastecer cerca de 5 milhões de residências ou 20 milhões de pessoas -- quase seis vezes mais que população potiguar, que é de 3,4 milhões, segundo o IBGE. 

Esse volume pode ser até dez vezes maior que o consumo do estado, segundo a Neoenergia Cosern, distribuidora local. O estado consome em média cerca de 1 GW ao mês.

Em setembro de 2025 o Rio Grande do Norte bateu recorde no "desperdício" de energia eólica em todo o país.

Um levantamento do Operador Nacional do Sistema (ONS) apontou que o estado foi responsável por 36% dos cortes de geração entre todas as unidades da federação naquele mês. 

🔎 Contexto: o corte de energia, fenômeno conhecido como curtailment, ocorre quando usinas eólicas e solares são obrigadas a reduzir ou interromper a geração de energia devido à falta de capacidade de escoamento na rede de transmissão. 

Para o diretor do Senai e do ISI-ER, Rodrigo Mello, esse é um problema que pode dificultar o avanço da produção de energia eólica no estado. 

"Necessitam de algumas atividades governamentais para, por exemplo, reforçar ainda mais esse escoamento, reforçar essa subestação, a velocidade, a questão do armazenamento de energia", apontou.


Mais de 400 parques de energia 

De acordo com a Aneel, o Rio Grande do Norte possui: 

* 19 parques eólicos em construção (35 parques eólicos que tiveram licença aprovada); 

* 12 parques de energia solar (181 solares com licença aprovada). 

Segundo a Sedec, em 2024, último ano com dados fechados até o mês de janeiro de 2026, os investimentos em novos projetos de energia solar e eólica somaram R$ 10,1 bilhões, sendo R$ 7,8 bilhões destinados à geração eólica e R$ 2,3 bilhões à fotovoltaica. 

Segundo o titular da Sedec, Alan Silveira, a estimativa é de que o RN tenha um aporte de R$ 55,3 bilhões no setor elétrico até 2030.

Placas solares se tornam opção para casas 

Além das grandes usinas espalhadas pelo estado, outra cena tem se tornado cada vez mais comum no Rio Grande do Norte: placas solares instaladas em telhados de residências. 

Mais do que aderir a uma fonte de energia sustentável, investir em placas solares pode gerar uma grande economia mensal. É o que tem motivado moradores de Natal, capital do estado, a instalar placas solares em casa.


Energia eólica no mar 

Em 2025, o Rio Grande do Norte teve registrada a primeira licença do Brasil para um projeto de energia eólica offshore (tipo de energia gerada por meio da instalação de parques eólicos em alto-mar). 

O parque será instalado na costa da cidade de Areia Branca, na Região Oeste do estado, e tem previsão de funcionar como ponto de testes para novas tecnologias que podem ajudar o setor.

"Além de ampliar significativamente a capacidade instalada, a geração no mar apresenta ventos mais constantes e intensos, o que garante maior fator de capacidade e previsibilidade de produção", acredita o secretário de Desenvolvimento do RN, Alan Silveira.

A Petrobras anunciou, em 2024, a construção, em Alto do Rodrigues, no Rio Grande do Norte, da primeira planta de hidrogênio renovável da companhia, com previsão de conclusão neste ano de 2026 e investimento de R$ 90 milhões. 

Segundo o secretário, o estado concentra cerca de 14 projetos de parques eólicos offshore em processo de licenciamento ambiental, o que, para ele, demonstra o interesse do mercado e o potencial de médio e longo prazo. 


Setor gerou mais de 13 mil empregos em um ano

De acordo com a Sedec, o Rio Grande do Norte gerou mais de 13 mil empregos apenas na área de energias renováveis no ano de 2024. 

Do total de vagas, 10.462 foram no setor eólico e 3.109 no solar. A maior parte das vagas foi para empregos indiretos ou induzidos, enquanto a menor parte foi para empregos diretos, distribuídos em fases de construção civil, instalações elétricas, testes e comissionamento. 

Para o professor Pedro Mutti, apesar do protagonismo no setor e dos investimentos atraídos pelo estado diante da força na produção de energia renovável, "isso gera também um desafio de gestão, que é garantir que os recursos atraídos para o Estado possam ser adequadamente alocados para o benefício dos municípios e da população de uma forma geral".


Fonte: anotações pessoais e G1.

(As imagens acima foram copiadas dos links Louisa Lu e G1.)