Esboço de texto a ser apresentado na disciplina Direito Civil V, do curso Direito bacharelado, da UFRN.
Como
inteligível da leitura do art. 1.304, do CC, o direito de assentar madeiramento
somente pode ser exercido se a parede do prédio contíguo suportar a nova
construção. Assim, de acordo com Orlando Gomes (Direitos reais, p. 232),
o direito de madeirar é condicionado à conjunção dos seguintes requisitos:
I – o
prédio deve ser urbano;
II – o
prédio deve estar sujeito a alinhamento;
III –
a parede divisória deve pertencer ao vizinho;
IV – a
parede divisória deve aguentar a nova construção; e,
V – o
dono do terreno vago, no qual pretende edificar, deve embolsar o dono da parede
divisória, pagando-lhe meio valor desta e do chão correspondente.
O
legislador regula também o chamado condomínio de paredes divisórias,
disciplinando-o no art. 1.306, do Código Civil, in verbis:
“O
condômino de parede-meia pode utilizá-la até ao meio da espessura, não pondo
em risco a segurança ou a separação dos dois prédios, e avisando previamente o
outro condômino das obras que ali tenciona fazer; não pode sem
consentimento do outro, fazer, na parede-meia, armários, ou obras semelhantes,
correspondendo a outras, da mesma natureza, já feitas do lado oposto”
(grifo nosso).
Também
é permitido a qualquer dos confinantes, de acordo com o art. 1.307, do
Código:
“Qualquer
dos confinantes pode altear a parede divisória, se necessário reconstruindo-a,
para suportar o alteamento; arcará com as despesas, inclusive de conservação,
ou com metade, se o vizinho adquirir meação também na parte aumentada”.
Por
outro lado, é defeso aos confinantes, segundo o art. 1.308, do CC:
“Não é
lícito encostar à parede divisória chaminés, fogões, fornos ou quaisquer
aparelhos ou depósitos suscetíveis de produzir infiltrações ou
interferências prejudiciais ao vizinho” (grifo nosso).
Ressalta GONÇALVES
(2016, p. 378), todavia, que as disposições sobre madeiramento e travejamento
nas paredes divisórias, disciplinadas na legislação pátria, são hoje obsoletas.
Ora, devido à multiplicação e diversidade de construções modernas, muitas de
grandes proporções, tornam inviáveis, do ponto de vista técnico, a utilização
da parede anteriormente construída.
Fonte: disponível em Oficina de Ideias 54.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)