segunda-feira, 25 de maio de 2026

FLÁVIO BOLSONARO FUGIU DO BRASIL?


O Senador do PL/RJ flávio bolsonaro embarcou ontem (24/05/2026), às pressas, para os Estados Unidos. 

Em decorrência dos escândalos que vieram à tona recentemente, envolvendo o parlamentar, a "saída repentina" do Brasil é vista pelos críticos como uma possível fuga.

Ao que tudo indica, a viagem não foi autorizada pelo Senado e o Governo Americano (Casa Branca) negou que o político brasileiro tenha alguma reunião oficial com o Presidente Americano.  

Esperemos os desdobramentos do caso.

Fonte: YouTube e Google.

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

domingo, 24 de maio de 2026

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (XLII)

Bizus da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, também conhecida como Código de Processo Civil - CPC. Dada sua relevância, este importante Diploma Legal costuma "cair" em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Processual Civil. Iniciamos hoje o estudo de um tema de suma importância: DA TUTELA PROVISÓRIA. 


DA TUTELA PROVISÓRIA

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em urgência ou evidência

Parágrafo único. A tutela provisória de urgência, cautelar ou antecipada, pode ser concedida em caráter antecedente ou incidental

Art. 295. A tutela provisória requerida em caráter incidental independe do pagamento de custas. 

Art. 296. A tutela provisória conserva sua eficácia na pendência do processo, mas pode, a qualquer tempo, ser revogada ou modificada. 

Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a tutela provisória conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo

Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória. 

Parágrafo único. A efetivação da tutela provisória observará as normas referentes ao cumprimento provisório da sentença, no que couber. 

Art. 298. Na decisão que conceder, negar, modificar ou revogar a tutela provisória, o juiz motivará seu convencimento de modo claro e preciso

Art. 299. A tutela provisória será requerida ao juízo da causa e, quando antecedente, ao juízo competente para conhecer do pedido principal

Parágrafo único. Ressalvada disposição especial, na ação de competência originária de tribunal e nos recursos a tutela provisória será requerida ao órgão jurisdicional competente para apreciar o mérito.


DA TUTELA DE URGÊNCIA 

DISPOSIÇÕES GERAIS 

Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo

§ 1º Para a concessão da tutela de urgência, o juiz pode, conforme o caso, exigir caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a outra parte possa vir a sofrer, podendo a caução ser dispensada se a parte economicamente hipossuficiente não puder oferecê-la. 

§ 2º A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia. 

§ 3º A tutela de urgência de natureza antecipada não será concedida quando houver perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão

Art. 301. A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito. 

Art. 302. Independentemente da reparação por dano processual, a parte responde pelo prejuízo que a efetivação da tutela de urgência causar à parte adversa, se

I - a sentença lhe for desfavorável

II - obtida liminarmente a tutela em caráter antecedente, não fornecer os meios necessários para a citação do requerido no prazo de 5 (cinco) dias; 

III - ocorrer a cessação da eficácia da medida em qualquer hipótese legal; 

IV - o juiz acolher a alegação de decadência ou prescrição da pretensão do autor. 

Parágrafo único. A indenização será liquidada nos autos em que a medida tiver sido concedida, sempre que possível.


(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.) 

SEQUÊNCIA DE PENTECOSTES


1. Espírito de Deus, enviai dos céus um raio de luz! 

R. Vinde, Pai dos pobres, dai aos corações vossos sete dons.

2. Consolo que acalma, hóspede da alma, doce alívio, vinde! 

R. No labor, descanso; na aflição, remanso; no calor, aragem.

3. Enchei, luz bendita, chama que crepita, o íntimo de nós! 

R. Sem a luz que acode, nada o homem pode, nenhum bem há nele.

4. Ao sujo, lavai, ao seco, regai, curai o doente.

R. Dobrai o que é duro, guiai no escuro, o frio, aquecei.

5. Dai à vossa Igreja, que espera e deseja, vossos sete dons.

R. Dai em prêmio ao forte uma santa morte, alegria eterna. Amém, amém. 

(M. Fr. Joel Postma)

(A imagem acima foi copiada do link Pentecostes.) 

sábado, 23 de maio de 2026

II. PARTILHA DA TERRA (XXIX)


21 Final da partilha – 43 Desse modo, Javé deu a Israel toda a terra que jurara dar a seus antepassados. Eles tomaram posse e nela se estabeleceram.

44 Javé lhes concedeu repouso de todos os lados, conforme tudo o que havia jurado a seus antepassados. Nenhum dos inimigos conseguiu resistir a eles: Javé lhes entregou todos os inimigos.

45 Nenhuma coisa falhou de todas as boas palavras que Javé havia dito à casa de Israel. Todas se cumpriram.  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 43 a 45 (Js. 21, 43 - 45).

(As imagens acima foram copiadas do link Oficina de Ideias 54. 

DIREITO CIVIL: PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO INTERNO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CONESUL - 2006 - TRENSURB - Advogado) São pessoas jurídicas de direito público interno, previstas no artigo 41, do Código Civil de 2002,

A) as autarquias.

B) as fundações.

C) as sociedades.

D) as associações.

E) os partidos políticos.


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), temos:

Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

I - a União;

II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

III - os Municípios;

IV - as autarquias, inclusive as associações públicas

V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

Desta feita, os itens B, C, D e E estão incorretos, haja vista as fundações, as sociedades, as associações e os partidos políticos não serem pessoas jurídicas de direito público interno.

Pode ter causado dúvida com relação à letra D) as associações, mas o Código Civil é taxativo em considerar com de direito público interno as associações públicas.

Questão relativamente simples, mas que ainda confunde muito candidato. E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVIII)


21 Parte dos descendentes de Merari – 34 Aos outros levitas dos clãs dos descendentes de Merari, deram da parte da tribo de Zabulon: Jecnaam com os arredores, Carta com os arredores, 35 Demna com os arredores, Naalol com os arredores: quatro cidades.

36 Da tribo de Rúben: Bosor com os arredores, Jasa com os arredores, 37 Cedimot com os arredores, Mefaat com os arredores: quatro cidades.

38 Da tribo de Gad, deram como cidades de refúgio para o homicida: Ramot de Galaad com os arredores, Maanaim com os arredores, 39 Hesebon com os arredores, Jazer com os arredores; total dessas cidades: quatro.

40 Total das cidades que tocaram por sorteio aos outros descendentes de Merari conforme seus clãs, que pertenciam aos clãs dos levitas: doze cidades.

41 Total das cidades levíticas no meio da propriedade dos israelitas: quarenta e oito cidades com os arredores.

42 Cada uma dessas cidades incluía os arredores. Assim acontecia com todas essas cidades.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 34 a 42 (Js. 21, 34 - 42).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas. 

sexta-feira, 22 de maio de 2026

DIREITO CONSTITUCIONAL: POSSIBILIDADE DO ACESSO DE ESTRANGEIROS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - CAIU EM PROVA

(IBADE - 2024 - SES-MG - Especialista em Políticas e Gestão da Saúde - Área de Direito) Sobre a possibilidade de acesso dos estrangeiros aos cargos, empregos e às funções da administração pública, assinale a alternativa correta conforme a Constituição Federal de 1988:

A) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ressalvadas as nomeações para cargos em comissão e as funções de confiança;

B) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei;

C) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, tampouco os cargos em comissão e as funções de confiança;

D) os cargos, empregos e as funções públicas são acessíveis aos estrangeiros, que ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público;

E) os cargos, empregos e as funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros, ainda que preencham os requisitos estabelecidos em lei.


Gabarito: opção B. É verdade. Desde que preencham os requisitos estabelecidos em lei, os cargos, empregos e as funções públicas são perfeitamente acessíveis aos estrangeiros. É o que a Carta da República estipula:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;

Vale salientar que Constituição Federal veda a distinção entre brasileiros natos e naturalizados, por meio de lei:

Art. 12 (...) § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.


Vejamos as demais alternativas: 

A, C e E) Erradas. Como visto alhures, os cargos, empregos e as funções públicas são, sim, acessíveis aos estrangeiros, na forma da lei.

D) Falsa. Para acessar os cargos, empregos e as funções públicas, os estrangeiros não ficam dispensados de aprovação prévia em concurso público. Devem, portanto, fazer o concurso e lograr aprovação.   

(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.) 

II. PARTILHA DA TERRA (XXVII)


21 Parte dos descendentes de Gérson – 27 Aos descendentes de Gérson, dos clãs levíticos, deram como cidades de refúgio para o homicida, na meia tribo de Manassés: Golã em Basã com os arredores e Beesterá com os arredores: duas cidades.

28 Da tribo de Issacar: Cesion com os arredores, Deberat com os arredores, 29 Jarmut com os arredores, En-Ganim com os arredores: quatro cidades.

30 Da tribo de Aser: Masal com os arredores, Abdon com os arredores, 31 Helcat com os arredores, Roob com os arredores: quatro cidades.

32 Da tribo de Neftali, deram como cidades de refúgio para o homicida: Cedes na Galileia com os arredores, Hamot-Dor com os arredores, Cartã com os arredores: três cidades.

33 Total das cidades dos gersonitas, conforme seus clãs: treze cidades com os arredores.  


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro de Josué, capítulo 21, versículo 27 a 33 (Js. 21, 27 - 33).

(As imagens acima foram copiadas do link Tribos israelitas. 

LÍNGUA PORTUGUESA: PRONOMES DE TRATAMENTO - JÁ FOI COBRADO EM PROVA

(Instituto Consulplan - 2022 - Itaipu Parquetec - Analista Jr - Secretária Executiva) “Estamos ansiosos pela missa que __________________ rezará na noite de Natal”, relatou o sacerdote do Papa. Considerando os pronomes de tratamento, assinale a alternativa que completa corretamente a afirmativa anterior.

A) Vossa Alteza

B) Vossa Santidade

C) Vossa Eminência

D) Vossa Majestade


Gabarito: letra B. Vossa Santidade. Desta fora, a frase reescrita de forma completa fica assim:

“Estamos ansiosos pela missa que Vossa Santidade rezará na noite de Natal”, relatou o sacerdote do Papa.

O pronome de tratamento usado para se referir ao Papa é Vossa Santidade.

Mesmo sendo “Vossa”, o verbo fica na 3ª pessoa do singular. Assim, temos:

* Vossa Santidade rezará o Ofício de Nossa Senhora.

* Vossa Santidade decidiu sabiamente.

* Vossa Santidade abençoou os alunos.

Vejamos os outros itens:

A) Errado. "Vossa Alteza" é um pronome de tratamento utilizado como forma de tratamento formal a indivíduos que ocupam alta nobreza ou posição social elevada, como membros da realeza e da aristocracia, incluindo príncipes, princesas, duques e duquesas.

C) Falso. "Vossa Eminência" é um pronome de tratamento formal usado para se dirigir a cardeais da Igreja Católica. Os cardeais são membros do alto clero que participam do Colégio Cardinalício e do conclave para a eleição do Papa.

D) Incorreto. "Vossa Majestade" é um pronome de tratamento formal usado para se dirigir diretamente a reis e rainhas.

Atenção: Ao se dirigir diretamente a essas pessoas, emprega-se "Vossa", enquanto ao falar sobre elas, utiliza-se "Sua": 

* Vossa Santidade gostaria de conhecer nossa paróquia? 

* Sua Santidade fez um belo sermão.

* Vossa Alteza deseja participar da missa hoje? 

* Sua Alteza pediu que a reunião fosse adiada. 

A distinção "Vossa" e "Sua" já caiu em prova e costuma confundir os candidatos. E a banca examinadora sabe disso...


Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Lulu Chu.) 

quinta-feira, 21 de maio de 2026

LÍNGUA PORTUGUESA: PRONOMES DE TRATAMENTO - OUTRA DE CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2022 - Itaipu Parquetec - Analista Jr - Secretária Executiva) Os pronomes de tratamento são aplicados tanto na comunicação escrita quanto na verbal e levam em consideração os títulos ou qualidades das pessoas a quem se dirige ou sobre quem se fala. Sobre os pronomes de tratamento, analise as afirmativas a seguir.

I. “Para o próximo evento, contamos com a presença confirmada de _________________, o Ministro da Educação.”

II. “Sendo quem é, ______________ poderá dar essa ordem diretamente aos demais subordinados, disse o empregado ao Rei.”

III. “______________ é um homem de muita fé, disse o sacerdote ao Papa.”

IV. “_______________, o Reitor da Universidade, começará a cerimônia às 19 horas.”

Assinale a alternativa que completa correta e sequencialmente as afirmativas anteriores.

A) I. Vossa Excelência II. Sua Majestade III. Sua Santidade IV. Sua Magnificência

B) I. Sua Excelência II. Vossa Majestade III. Sua Santidade IV. Vossa Magnificência

C) I. Sua Excelência II. Vossa Majestade III. Vossa Santidade IV. Sua Magnificência

D) I. Vossa Excelência II. Sua Majestade III. Vossa Santidade IV. Vossa Magnificência


Gabarito: alternativa C, pois é a única que completa corretamente as lacunas, de acordo com a norma culta da Língua Portuguesa.

Conforme abordado aqui no blog Oficina de Ideias 54, quando utilizamos os pronomes de tratamento, ao nos dirigirmos diretamente à pessoa, quando falamos diretamente com ela, quando ela é nosso interlocutor, empregamos "Vossa":

Ex.: Vossa Santidade gostaria de conhecer nossa paróquia? (estamos falando diretamente com o Papa)

Por outro lado, se estamos falando a respeito da pessoa, se ela não está presente, se não participa da conversa, utilizamos "Sua":

Ex.: Sua Santidade fez um belo sermão. (estamos nos referindo ao Papa, falando a respeito dele)  

Feitas estas considerações, analisemos:


I) SUA EXCELÊNCIA, pois o pronome de tratamento "Excelência" é utilizado para se referir a pessoas com alta autoridade, como presidentes, ministros, juízes e outros indivíduos em posições de destaque. E como estamos falando sobre o Ministro, empregamos "Sua". 

II) VOSSA MAJESTADE, porque o pronome de tratamento "Majestade" é usado para se dirigir diretamente a reis e rainhas. E como o empregado está falando diretamente com o Rei, utilizamos "Vossa".

III) VOSSA SANTIDADE, pois o pronome de tratamento "Santidade" é empregado para se referir ao Papa. E como o sacerdote está tratando diretamente com o Papa, usamos "Vossa". 

IV) SUA MAGNIFICÊNCIA, porque o pronome de tratamento Magnificência é utilizado para se dirigir aos reitores de universidades. E como está-se a falar do Reitor, e não diretamente com o mesmo, empregamos "Sua". 

Nesta questão, o examinador quis testar os conhecimentos do candidato, fazendo confusão e gerando dúvida com as expressões "SUA" E "VOSSA". É um erro clássico, no qual muita gente acaba "caindo". E a banca examinadora sabe disso...


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)