sábado, 2 de dezembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXII)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (III) - 23 "Os levitas desempenharão as tarefas da tenda da reunião e carregarão o peso da sua responsabilidade. É lei perpétua para seus descendentes, que não receberão herança no meio dos filhos de Israel.

24 Por essa razão, eu dou aos levitas como herança os dízimos que os filhos de Israel reservam para Javé. Por isso eu lhes disse que não receberão herança no meio dos filhos de Israel".

25 Javé falou a Moisés: 26 "Diga aos levitas: Quando vocês receberem dos filhos de Israel os dízimos que eu lhes dou como herança. ofereçam como tributo a Javé a décima parte dos dízimos. 27 Isso será considerado como tributo de vocês, como se fosse trigo tirado da eira ou vinho do tanque de pisar uvas.

28 Vocês também pagarão tributo a Javé por todos os dízimos que receberem dos filhos de Israel. Essa parte que vocês separarem para Javé será entregue ao sacerdote Aarão. 29 De todas as ofertas que receberem, reservarão uma parte para Javé, e essa parte sagrada vocês tirarão do melhor de todas as coisas.

30 Diga-lhes também: Quando vocês tiverem separado o melhor, todos esses dons pertencerão aos levitas, como se fossem produto da eira e do tanque de pisar uvas. 31 Vocês poderão comer essas coisas em qualquer lugar com suas famílias, porque é o salário de vocês pelo serviço na tenda da reunião.

32 Se vocês separarem a parte melhor, não estarão cometendo nenhum pecado, nem profanando as coisas consagradas pelos filhos de Israel, e por isso não morrerão". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 23 a 32 (Nm. 18, 23 - 32).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Por vezes sentimos que aquilo que fazemos não é senão uma gota de água no mar. Mas o mar seria menor se lhe faltasse uma gota".


Madre Teresa de Calcutá (1910 - 1997): freira católica, fundou a congregação das Missionárias da Caridade. De origem albanesa, naturalizou-se indiana.

(A imagem acima foi copiada do link Canção Nova.) 

sexta-feira, 1 de dezembro de 2023

DIREITO DAS OBRIGAÇÕES - ANÁLISE DE CASO QUE JÁ CAIU EM PROVA

(FGV - 2023 - Câmara dos Deputados - Consultor Legislativo - Área II - Tarde) No dia 30 de agosto, Antônio, empresário, residente em São Paulo, contratou Helena, artista plástica, residente no Rio de Janeiro, para pintar uma tela que ele queria dar de presente à sua mulher, no aniversário desta, em 30 de setembro, por R$ 50.000,00. Foi ajustado o prazo de trinta dias para a realização do serviço, e multa de 40% sobre o valor da remuneração na hipótese de inadimplemento. Combinou-se, também, que a entrega ocorreria no escritório de Antônio, em São Paulo.

Ocorre que Fábio, assistente de Helena, confundiu-se sobre a contagem do prazo. Equivocadamente, Fábio concluiu que o prazo de Helena venceria no dia 30 de setembro, e agendou a viagem de Helena para São Paulo em tal data, no primeiro voo. Para infelicidade de Helena, após pousar no Aeroporto de Congonhas, na manhã do dia 30 de setembro, a artista teve a ingrata surpresa de descobrir que sua bagagem, contendo a tela, havia sido extraviada.

Ao explicar a Antônio o ocorrido, que Helena considerou um caso fortuito ou de força maior, os contratantes se desentenderam, e Antônio disse que cobraria judicialmente a multa. Helena afirmou que não pagaria, sobretudo por se tratar de multa abusiva.

Com base nos fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

A) Assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação decorreu de caso fortuito ou de força maior.

B) Assiste razão a Antônio, vez que Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, e a multa está dentro do limite legal.

C) A cobrança da multa contratual depende de prova de efetivo prejuízo.

D) Assiste razão a Helena, vez que a tela ainda pode ser recuperada e entregue a Antônio.

E) Helena, no caso, responde até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, porém a multa contratual estabelecida excede o limite legal.


Gabarito: alternativa B. De início, vale lembrar que o mês de agosto tem 31 dias, logo o quadro deveria ter sido entregue dia 29 de setembro. Sendo assim, dia 30 de setembro a artista plástica já estava em mora. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002): 

Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; salvo se provar isenção de culpa, ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

Feitas estas considerações, assiste razão a Antônio, vez que Helena estava em mora. Além do mais, a multa estipulada também está dentro do limite legal. Vejamos o que o Código Civilista dispõe: 

Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

Art. 409. A cláusula penal estipulada conjuntamente com a obrigação, ou em ato posterior, pode referir-se à inexecução completa da obrigação, à de alguma cláusula especial ou simplesmente à mora.

Art. 410. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor.

Art. 411. Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal.

Art. 412. O valor da cominação imposta na cláusula penal não pode exceder o da obrigação principal.

Art. 413. A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.

Assim, a assertiva "A" está errada; não assiste razão a Helena, vez que a impossibilidade do cumprimento da obrigação não decorreu de caso fortuito ou de força maior. A artista considerou que houve caso fortuito ou força maior, mas pela análise do enunciado, podemos depreender que tais institutos não aconteceram.  

A "C" está incorreta, porque o Código Civil não exige prova de efetivo prejuízo; basta que o devedor, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

A "D" não está certa porque não assiste razão a Helena; ainda que a tela possa ser recuperada e entregue a Antônio, já houve o inadimplemento contratual (mora). 

Finalmente, a "E" está errada porque, apesar de Helena, no caso, responder até mesmo pela impossibilidade decorrente de caso fortuito ou força maior, haja vista estar em atraso, a multa estipulada está dentro do limite legal.

Questãozinha difícil, essa...

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

quarta-feira, 29 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXXI)


18 Direitos dos sacerdotes e levitas (II) - 14 "Tudo aquilo que Israel dedica a DEUS, pertencerá a você. 

15 Todo primogênito, de homem ou animal, que eles oferecerem a Javé, pertencerá a você. Mas você deixará resgatar o primogênito do homem e também o primogênito do animal, quando este for impuro.

16 Você os deixará resgatar quando tiverem um mês, cobrando cinquenta gramas de prata, conforme o peso-padrão do santuário, que corresponde a dez gramas.

17 Os primogênitos da vaca, da ovelha e da cabra não poderão ser resgatados: são coisa consagrada. Você derramará o sangue deles sobre o altar e queimará a gordura, como oferta de perfume agradável para Javé; 18 a carne deles pertencerá a você, assim como o peito apresentado ritualmente, e também a coxa direita.

19 Entrego a você, a seus filhos e filhas, todos os tributos sagrados dos filhos de Israel, como direito perpétuo. É uma aliança perpétua para você e seus descendentes, uma aliança inviolável diante de Javé".

20 Javé disse a Aarão: "Você não receberá nenhuma herança, nem parte na terra. Para você, eu sou a sua parte e a sua herança no meio dos filhos de Israel.

21 Aos filhos de Levi dou como herança todos os dízimos recolhidos em Israel, para pagar os serviços que me prestam na tenda da reunião.

22 Os filhos de Israel nunca mais se aproximarão da tenda da reunião, pois pecariam e morreriam".

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 14 a 22 (Nm. 18, 14 - 22).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)  

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXX)

Ao invés de ser lugar de adoração a DEUS, o templo havia se tornado em lugar de exploração e de opressão do povo; e isso já na época de Jesus. 

18 Direitos dos sacerdotes e levitas (I) - 8 Javé disse a Aarão: "Entrego a você o direito de usufruir os atributos doados a mim; entrego a você e a seus filhos o que os filhos de Israel me oferecem, como privilégio da unção sacerdotal. É um direito perpétuo.

9 De tudo o que foi consagrado e das oblações que não são queimadas, pertence a você o seguinte: todas as ofertas, oblações, sacrifícios pelo pecado e sacrifícios de reparação, porque são coisas sagradas, que pertencerão a você e a seus filhos.

10 Vocês se alimentarão de coisas sagradas, e todos do sexo masculino poderão comer delas. Você as tratará como coisas sagradas. 

11 Além disso, entre as ofertas dos filhos de Israel, caberá a você a parte reservada de tudo aquilo que é erguido em gesto de apresentação. Eu a dou para você e para seus filhos e filhas, como direito perpétuo. Em sua casa, todos os que estiverem puros poderão comer dessas coisas.

12 Entrego a você a melhor parte do azeite, do vinho novo e do trigo, oferecidos como primícias a Javé. 13 Todos os primeiros produtos do seu país, que forem trazidos a Javé, pertencerão a você; e todos que estiverem puros em sua casa poderão comer deles". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 18, versículo 08 a 13 (Nm. 18, 08 - 13).

Explicando Números 18, 08 - 32.

Todos têm direito de viver do próprio trabalho. E o trabalho dos sacerdotes e levitas é servir a DEUS e à comunidade; e disso é que eles devem receber o necessário para o seu sustento. A cobiça, porém, é uma tentação constante e, na época de Jesus, o templo já se havia transformado em lugar de exploração e opressão do povo (cf. Jo 2,13-22). 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 171.

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RESPONSABILIDADE CIVIL, DANO E REPARAÇÃO - QUESTÃO DE PROVA

(MPE-PR - 2023 - Promotor Substituto) Assinale a alternativa correta:

A) São também responsáveis pela reparação civil, desde que apurada sua culpa, dentre outras hipóteses, os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia, bem como o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele.

B) Mesmo que a autoria ou a existência do fato se acharem decididas no juízo criminal, é possível seu questionamento no âmbito civil, diante da independência entre a responsabilidade civil e a criminal.

C) Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, independentemente de prescrição.

D) Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é subsidiária.


Gabarito: letra D. Analisemos cada assertiva, à luz do Código Civil (Lei nº 10.406/2002):

A) Incorreta. Não precisa ser apurada sua culpa. Os pais responderão pelos atos praticados, ainda que não haja culpa de sua parte, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia. O mesmo se aplica ao empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele:

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: 

I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia; 

II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições; 

III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele; 

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos; 

V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia. 

Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos

B) Falsa. Em que pese a independência entre as searas administrativa, civil e criminal, quando as questões relacionadas à existência do fato ou de autoria já estiverem decididas no juízo criminal, não mais se poderá questionar a responsabilidade civil:  

Art. 935. A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.

C) Errada. Pagará o dobro do que tiver cobrado apenas pela dívida já paga no todo:

Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição.

D) CORRETA, devendo ser assinalada, pois está em consonância com o Código Civilista: 

Art. 942. Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado; e, se a ofensa tiver mais de um autor, todos responderão solidariamente pela reparação.

E) Falsa. A responsabilidade dos donos de hotéis pelos seus hóspedes é solidária, conforme visto no comentário da opção "A":

Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil: [...]

IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;  

[...]

Art. 942. [...] Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.

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terça-feira, 28 de novembro de 2023

EXPLICANDO NÚMEROS 17. 27-18. 7

Leia também: II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXIX).

Contrariando a mentalidade das autoridades religiosas de sua época, Jesus vem mostrar que DEUS está perto de todo o povo, principalmente dos mais pobres e necessitados.


Diante do problema levantado pelos levitas, o presente texto procura delimitar a função dos sacerdotes e a função dos levitas.

A ideia refletida aqui irá criar mais tarde outra mentalidade: que os diversos graus de proximidade com Javé é que determinam o grau de santidade e pureza, ou seja, aqueles que estão mais perto do santuário é que são mais santos, e aqueles que estão distantes, são pecadores e impuros.

O Novo Testamento irá contra essa mentalidade, mostrando que DEUS está perto de todo o povo, principalmente dos mais pobres e necessitados

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 170.

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DANO CAUSADO POR ANIMAL - QUESTÃO DE CONCURSO

(Avança SP - 2023 - Prefeitura de Morungaba - SP - Procurador Jurídico) Tício caminhava normalmente pela rua de seu bairro quando de repente foi mordido por um cachorro do vizinho que escapou da coleira. Considerando o enunciado, assinale a alternativa correta.

A) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa de Tício ou força maior. 

B) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal somente poderá ser responsabilizado se Tício provar a culpa dele pelo dano. 

C) Em nenhuma hipótese Tício poderá ser ressarcido pelo vizinho, tendo que suportar o dano por ter o cachorro escapado da coleira.

D) O vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, mesmo se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior.

E) Nenhum dos itens é verdadeiro. 


Gabarito: opção A. De acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), a responsabilidade pelo ressarcimento será do dano será do proprietário do animal, caso não prove culpa da vítima ou força maior:  

Art. 936. O dono, ou detentor, do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.

Isso posto, podemos concluir que a obrigação do dono do animal, em ressarcir o dano por este causado, não é absoluta. Quanto a isso temos, inclusive, entendimento do Conselho da Justiça Federal (CJF) que já se posicionou a respeito:

CJF/Enunciado 452: A responsabilidade civil do dono ou detentor do animal é objetiva, admitindo a excludente do fato exclusivo de terceiro.

Vejamos as demais assertivas:

B) Errada. Na verdade, o vizinho já será responsabilizado pelo dano; isso só não acontecerá se for provado que a culpa foi de Tício.

C) Incorreta. Como visto, a regra é Tício ser ressarcido pelo vizinho, salvo duas excludentes: culpa da vítima (Tício) ou força maior. 

D) Falsa. Se restar provada a culpa exclusiva de Tício ou força maior, o vizinho enquanto dono, ou detentor, do animal não ressarcirá o dano por este causado.    

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segunda-feira, 27 de novembro de 2023

II. O POVO DE DEUS EM MARCHA (XXIX)

 

17 Funções de sacerdotes e levitas - 27 Os filhos de Israel reclamaram a Moisés: "Veja: nós vamos morrer, estamos todos perdidos. 28 Quem se aproxima do santuário de Javé acaba morrendo. Será que todos nós vamos morrer?"

18 1 Javé disse a Aarão: "Você com seus filhos e sua família serão responsáveis pelas faltas cometidas contra o santuário. Você e seus filhos serão responsáveis pelas faltas cometidas no exercício do sacerdócio.

2 Reúna também com você os seus irmãos da tribo de Levi, a tribo de seu pai. Faça-os ficar junto de você, para que o ajudem quando você e seus filhos estiverem na tenda da aliança.

3 Eles ficarão a serviço de você e de toda a tenda, mas não deverão aproximar-se dos objetos sagrados, nem do altar, para que não venham a morrer nem eles nem vocês. 

4 Serão seus ajudantes e responderão pela guarda da tenda da reunião e por todo o serviço da tenda, de modo que nenhum estranho se intrometa no meio de vocês. 

5 Vocês é que responderão pela guarda do santuário e dos objetos sagrados, e assim nunca mais a Ira se inflamará contra os filhos de Israel.

6 Eu mesmo escolhi seus irmãos levitas, entre os filhos de Israel. Eles foram doados a Javé e entregues como dom a vocês, para prestarem serviço na tenda da reunião.

7 Você e seus filhos exercerão o sacerdócio naquilo que se refere ao altar e a tudo o que fica atrás do véu. Eu lhes entrego o exercício do sacerdócio como dom. O estranho que se aproximar deverá ser morto".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro dos Números, capítulo 17, versículo 27 a capítulo 18, versículo 7 (Nm. 17, 27 - 18, 7).

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PERSONALIDADE E CAPACIDADE DAS PESSOAS NATURAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(IBFC - 2023 - SAEB-BA - Analista Técnico - Jurídico) Considerando a personalidade e a capacidade das pessoas naturais no Código Civil de 2002, assinale a alternativa correta.

A) Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência, entre outros, se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dez meses após o término da guerra

B) Os pródigos são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

C) É vedada a declaração da morte presumida, sem decretação de ausência, ainda que for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida 

D) A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil e a incapacidade não cessará, para os menores, pelo casamento


GABARITO: opção B. De fato, de acordo com o Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os pródigos são relativamente incapazes:

Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer

I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; 

II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade; 

IV - os pródigos. 

Bizus: 1) a incapacidade relativa dos maiores de 16 e menores de 18 anos leva em conta um critério meramente etário.

2) os ébrios habituais são os alcoólatras; os viciados em tóxicos são dependentes químicos.

3) "aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade": são pessoas que por alguma doença/enfermidade, por exemplo, não conseguem exprimir sua vontade. No caso de portador de deficiência, esta deve impedir a manifestação da vontade, para que o agente seja considerado relativamente incapaz.

4) os pródigos são aqueles que estão dilapidando seu patrimônio. Trata-se de um desvio de personalidade no qual o indivíduo esbanja seus bens, gastando muito mais do que o necessário.

5) A.I.R.: Absolutamente Incapaz = Representado;

6) R.I.A.: Relativamente Incapaz = Assistido.

Analisemos as demais assertivas, à luz do Código Civil:

A) Falsa. O prazo para tanto é de até dois anos: 

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência: [...]

II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.

DICA: O fim da personalidade ocorrerá, via de regra, com a morte (real). Entretanto, temos mais hipóteses. Vejamos:

Morte real: Pressupõe um corpo (morte encefálica);

Morte Civil: A pessoa viva é tratada como se morta fosse. Tal hipótese não é mais aplicada, apesar de existir alguns resquícios (ex: CC, Art. 1.816);

Morte presumida: Não há um corpo. Pode ser de duas formas: Com decretação de ausência (CC, Art. 6); Sem decretação de ausência (CC, Art. 7).

C) Incorreta. Não é vedada no caso apresentado:  

Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:

I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;

D) Errada. A incapacidade civil cessará, para os menores, pelo casamento:

Art. 5º A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos; 

II - pelo casamento

III - pelo exercício de emprego público efetivo; 

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior; 

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)