quinta-feira, 10 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVII)


25 Providência de DEUS e previdência do homem - "18 Cumpram meus estatutos e normas, colocando-os em prática. Desse modo, vocês viverão tranquilos na terra.

19 A terra dará o seu fruto, e vocês comerão até saciar-se, e viverão tranquilos.

20 Vocês poderão perguntar: 'O que vamos comer no sétimo ano, se não semearmos nem fizermos colheita?'

21 Eu lhes mandarei a minha bênção no sexto ano, e a terra produzirá colheita para os três anos.

22 Quando vocês semearem no oitavo ano, poderão ainda comer dos produtos antigos até o nono ano. E enquanto não vierem os produtos do nono ano, vocês comerão os produtos antigos".  

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 18 a 22 (Lv. 25, 18 - 22).

Explicando Levítico 25, 18 - 22.

Como o povo se sustentava durante o ano de descanso da terra? (cf. 25,2-7). De um lado, confiando na providência de DEUS, que atende às necessidades do homem; de outro, agindo com previdência, isto é, produzindo mais no sexto ano e reservando parte desta colheita para a sustentação até a próxima.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DA VOTAÇÃO (III)

Bizus para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).


DO INÍCIO DA VOTAÇÃO

Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o presidente da mesa receptora os mesários e os secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os fiscais de partido.

Art. 143. Às 8 (oito) horas, supridas as deficiências declarará o presidente iniciados os trabalhos, procedendo-se em seguida à votação, que começará pelos candidatos e eleitores presentes.

§ 1º Os membros da mesa e os fiscais de partido deverão votar no correr da votação, depois que tiverem votado os eleitores que já se encontravam presentes no momento da abertura dos trabalhos, ou no encerramento da votação.            (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 2º Observada a prioridade assegurada aos candidatos, têm preferência para votar o juiz eleitoral da zona, seus auxiliares de serviço, os eleitores de idade avançada os enfermos e as mulheres grávidas. (Incluído pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito) e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

Art. 145. O presidente, mesários, secretários, suplentes e os delegados e fiscais de partido votarão, perante as mesas em que servirem, sendo que os delegados e fiscais, desde que a credencial esteja visada na forma do artigo 131, § 3º; quando eleitores de outras seções, seus votos serão tomados em separado.           (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)       (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

§ 1º             (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)             (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

§ 2º             (Renumerado para parágrafo único (abaixo) pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

§ 3º             (Revogado pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)              (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

Parágrafo único. Com as cautelas constantes do ar. 147, § 2º, poderão ainda votar fora da respectiva seção:             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966            (Vide Lei nº 7.332, de 1º.7.1985)

I - o juiz eleitoral, em qualquer seção da zona sob sua jurisdição, salvo em eleições municipais, nas quais poderá votar em qualquer seção do município em que for eleitor;  (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

II - o Presidente da República, o qual poderá votar em qualquer seção, eleitoral do país, nas eleições presidenciais; em qualquer seção do Estado em que for eleitor nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual; em qualquer seção do município em que estiver inscrito, nas eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

III - os candidatos à Presidência da República, em qualquer seção eleitoral do país, nas eleições presidenciais, e, em qualquer seção do Estado em que forem eleitores, nas eleições de âmbito estadual;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

IV - os governadores, vice-governadores, senadores, deputados federais e estaduais, em qualquer seção do Estado, nas eleições de âmbito nacional e estadual; em qualquer seção do município de que sejam eleitores, nas eleições municipais;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

V - os candidatos a governador, vice-governador, senador, deputado federal e estadual, em qualquer seção do Estado de que sejam eleitores, nas eleições de âmbito nacional e estadual;             (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VI - os prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, em qualquer seção de município que representarem, desde que eleitores do Estado, sendo que, no caso de eleições municipais, nelas somente poderão votar se inscritos no município;              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VII - os candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador, em qualquer seção de município, desde que dele sejam eleitores;              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

VIII - os militares, removidos ou transferidos dentro do período de 6 (seis) meses antes do pleito, poderão votar nas eleições para presidente e vice-presidente da República na localidade em que estiverem servindo.              (Renumerado do parágrafo 2º pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966

IX - os policiais militares em serviço.            (Incluído pela Lei nº 9.504, de 9.5.1995)

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COLIGAÇÕES E FEDERAÇÕES DE PARTIDOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - MPE-BA - Promotor de Justiça Substituto) A respeito de coligações e federações de partidos, considerando as disposições constitucionais e a Lei n.º 9.096/1995, assinale a opção correta.

A) A vedação à celebração de coligações aplica-se às eleições majoritárias e proporcionais. 

B) A lei exige que os partidos federados assim permaneçam nos três pleitos seguintes à data de constituição da federação. 

C) No caso de a federação ultrapassar a cláusula de desempenho, os partidos federados manterão o acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda no rádio e na televisão, mesmo que seu desempenho isolado não seja suficiente para tanto.

D) A abrangência nacional diz respeito à possibilidade de os partidos, em cada circunscrição, optarem, nas eleições proporcionais, entre uma lista de candidatos própria ou uma lista da federação. 

E) A direção eleita da federação substitui, para todos os efeitos, as direções dos partidos-membros enquanto perdurar a federação. 


Gabarito: alternativa C. Questãozinha excelente. Vejamos cada opção.

A) ERRADA. De acordo com a Carta da República, a vedação à celebração de coligações aplica-se somente às eleições proporcionais.

Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: [...] 

§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.   

O candidato deve ficar atento a este assunto, pois foi alterado recentemente, através da Emenda Constitucional nº 97, de 2017.

B) ERRADA. A Lei nº 9.096/1995 exige que os partidos federados assim permaneçam por, no mínimo, quatro anos seguintes à data de constituição da federação: 

Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir-se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária. [...] 

§ 3º A criação de federação obedecerá às seguintes regras: [...]

II – os partidos reunidos em federação deverão permanecer a ela filiados por, no mínimo, 4 (quatro) anos;  

(Outro assunto que merece atenção do candidato, haja vista ser relativamente recente, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208, de 2021.)

De forma análoga, a Resolução n° 23.670/2021, do Tribunal Superior Eleitoral, dispõe:

Art. 6º A federação vigorará por prazo indeterminado, devendo os partidos políticos nela permanecer por, no mínimo, 4 (quatro) anos, contados da data de seu ingresso (Lei nº 9.096/1995, art. 11-A, § 3º, II).

C) CORRETA, devendo ser assinalada. Vejamos: 

Resolução n° 23.670/2021, do TSE - Art. 4º. [...] § 2º Para fins de aferição da cláusula de desempenho prevista no § 3º do art. 17 da Constituição e no art. 3º da EC nº 97/2017, será considerada a soma da votação e da representação dos partidos que integram a federação.

CF/1988 - Art. 17. [...] § 3º Somente terão direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei, os partidos políticos que alternativamente:        (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 97, de 2017)  

I - obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou                

II - tiverem elegido pelo menos quinze Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.    

D) e E) ERRADAS, nos moldes da Lei 9.096/95: 

Art. 11-A. [...] §8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.

Outro dispositivo relativamente novo, tendo sido incluído pela Lei nº 14.208/2021.

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terça-feira, 8 de agosto de 2023

segunda-feira, 7 de agosto de 2023

DIREITO ELEITORAL - MAIS UMA QUESTÃO PARA TESTAR SEUS CONHECIMENTOS

(VUNESP - 2023 - MPE-SP - Promotor de Justiça Substituto) Assinale a alternativa correta.

A) As decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança não admitirão recurso ordinário-constitucional.

B) É admissível o recurso especial eleitoral ainda que a questão suscitada não tenha sido debatida na decisão recorrida.

C) O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte cassação de registro, afastamento do titular ou perda do mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

D) No âmbito eleitoral, das sentenças de condenação ou absolvição, cabe recurso para o Tribunal Regional Eleitoral, a ser interposto no prazo de 05 dias contados da intimação.

E) Todas as alternativas estão INCORRETAS.


Gabarito: C. Passemos à análise de cada assertiva: 

A) Errada, pois, de acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) as decisões proferidas por Tribunais Regionais Eleitorais que denegarem ordem de habeas corpus ou mandado de segurança admitirão, sim, recurso ordinário-constitucional (ROC):

Art. 276. As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe recurso para o Tribunal Superior: [...]

II - ordinário: [...]

b) quando denegarem habeas corpus ou mandado de segurança.

Lembrando que o ROC é um recurso que será dirigido ao Supremo Tribunal Federal (STF) ou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

B) Errada, pois contraria a Súmula nº 72, do Tribunal Superior Eleitoral:

Súmula-TSE nº 72: É inadmissível o recurso especial eleitoral quando a questão suscitada não foi debatida na decisão recorrida e não foi objeto de embargos de declaração.

C) Correta, devendo ser assinalada. De fato, de acordo com o Código Eleitoral, os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. Entretanto, quando resultar em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo, serão recebidos com efeito suspensivo. Vejamos: 

Art. 257. Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo. [...]

§ 2º  O recurso ordinário interposto contra decisão proferida por juiz eleitoral ou por Tribunal Regional Eleitoral que resulte em cassação de registro, afastamento do titular ou perda de mandato eletivo será recebido pelo Tribunal competente com efeito suspensivo.

A título de curiosidade, 

Art. 257. [...] § 3º  O Tribunal dará preferência ao recurso sobre quaisquer outros processos, ressalvados os de habeas corpus e de mandado de segurança.

D) Errada, pois, segundo o Código Eleitoral, no caso de condenação ou absolvição, o recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, não de 05 (cinco) dias.

Art. 362. Das decisões finais de condenação ou absolvição cabe recurso para o Tribunal Regional, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.

E) Errada, porque há uma alternativa correta: "C".

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domingo, 6 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXVI)


25 O ano de júbilo - "8 Conte sete semanas de anos, isto é, sete vezes sete anos; tais semanas de anos darão um período de quarenta e nove anos. 

9 No dia dez do sétimo mês você fará soar a trombeta. No dia da expiação vocês façam soar a trombeta no país inteiro.

10 Declarem santo o quinquagésimo ano e proclamem a libertação para todos os moradores do país. Será para vocês um ano de júbilo: cada um de vocês recuperará a sua propriedade e voltará para a sua família.

11 O quinquagésimo ano será para vocês um ano de júbilo: vocês não semearão, nem ceifarão as espigas que tiverem nascido espontaneamente, nem colherão uvas das videiras não podadas.

12 O jubileu será uma coisa sagrada, e vocês comerão o que o campo produzir.

13 Nesse ano de júbilo cada um recuperará a sua propriedade.

14 Quando vocês fizerem operações de compra e venda com alguém do seu povo, não explorem uns aos outros.

15 O que você comprar de alguém do seu povo, será avaliado conforme o número de anos decorridos depois do jubileu. E aquele, por sua vez, cobrará de você conforme o número dos anos de colheita: 16 quanto maior o número de anos, mais alto será o preço; quanto menor o número de anos, menor será o preço, porque ele  cobra de você conforme o número de colheitas.

17 Ninguém de vocês explore o irmão, mas tema o DEUS de vocês, porque eu sou Javé, o DEUS de vocês". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 08 a 17 (Lv. 25, 08 - 17).

Explicando Levítico 25, 08 - 17.

O ano de júbilo se abre com o toque da trombeta, chamada em hebraico jobel; daí o nome jubileu. Esta lei enfraquece bastante a legislação antiga do ano sabático, que previa a prática da libertação do escravo e a devolução das propriedades a cada sete anos (cf. notas em Dt 15,12-18). Esta nova legislação, provavelmente, prevê a recuperação das propriedades para os judeus que voltam do exílio na Babilônia. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 143.

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REGIÕES GEOGRÁFICAS INTERMEDIÁRIAS DA PARAÍBA

Para concurseiros e curiosos de plantão.

Divisão da Paraíba em regiões geográficas intermediárias. Da esquerda para a direita: Sousa-Cajazeiras, Patos, Campina Grande, João Pessoa.


A Paraíba é um Estado da Região Nordeste do Brasil, composto por 223 municípios. 

Estes municípios são distribuídos em quinze regiões geográficas imediatas, que por sua vez são agrupados em quatro regiões geográficas intermediárias.

Tais classificações foram feitas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e estão vigentes desde 2017. 

As quatro Regiões Geográficas Intermediárias, são as seguintes: 

João Pessoa

Campina Grande

Patos, e 

Sousa - Cajazeiras.

A Região intermediária de João Pessoa agrupa as seguintes Regiões Geográficas Imediatas: João Pessoa, Guarabira, Mamanguape - Rio Tinto e Itabaiana.

A Região Intermediária de Campina Grande, por sua vez, compreende as Regiões Imediatas de Campina Grande, Cuité - Nova Floresta, Monteiro e Sumé. 

Já a Região Intermediária de Patos é constituída pelas Regiões Imediatas de Patos, Itaporanga, Catolé do Rocha - São Bento, Pombal e Princesa Isabel.

Finalmente, a Região Intermediária Sousa - Cajazeiras compreende as Regiões Imediatas de Sousa e Cajazeiras.

Fonte: Zeo Server e Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.) 

sábado, 5 de agosto de 2023

IV. A LEI DE SANTIDADE (XXV)


25 1 Javé falou a Moisés no monte Sinai: 2 "Diga aos filhos de Israel:

Descanso para a terra - Quando vocês entrarem na terra que eu lhes dou, a terra deverá consagrar a Javé o seu sábado.

3 Durante seis anos você semeará os campos e, durante seis anos, você podará as vinhas e recolherá as colheitas. 4 Mas o sétimo ano será um solene descanso para a terra, o descanso de Javé: você não semeará o campo, nem poderá a vinha, 5 não ceifará as espigas, que não serão reunidas em feixes; nem colherá as uvas das vinhas, que não serão podadas. Será um ano de descanso para a terra.

6 O descanso da terra servirá de alimento para você, para seu escravo, sua escrava, seu empregado, seu hóspede, e para todos aqueles que moram com você.

7 Todo o produto da terra servirá de pastagem para seu gado e para os animais selvagens". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 25, versículo 01 a 07 (Lv. 25, 01 - 07).

Explicando Levítico 25, 01 - 07.

A cada sete anos a terra deve descansar, sem nenhum cultivo. Esta lei abre duas grandes perspectivas: o respeito para o ciclo da natureza (aspecto ecológico) e respeito para DEUS, reconhecendo-o como único proprietário da terra. Ele a dá igualmente para todos, para que todos possam usufruir dela (aspecto social). Portanto, esta lei supõe a devolução da terra a DEUS, para que ela seja redistribuída entre todos. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 142.

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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

PICO DO JABRE

Conhecimento para curiosos e concurseiros de plantão



O Pico do Jabre é o ponto mais alto (ponto culminante) do estado brasileiro da Paraíba. Está localizado no município de Matureia, região da Serra do Teixeira, parte integrante do Planalto da Borborema. Possui, na verdade, 1.208 metros de altitude, em medição mais recente, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2023.


O Pico do Jabre é também um dos pontos culminantes da Região Nordeste e o segundo mais alto do planalto da Borborema. Fica atrás apenas do Pico do Papagaio, em Pernambuco, que possui 1.260 metros de altitude acima do nível do mar.


O “Jabre” caracteriza-se pela presença de afloramentos rochosos (graníticos e gnáissicos), e pela vegetação semicaducifólia, subxerofítica, conhecida como "mata serrana", com elementos florísticos característicos da mata úmida e da caatinga. 

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Jabre e https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Papagaio_(Pernambuco), adaptado.

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IV. A LEI DE SANTIDADE (XXIV)


24 O respeito a DEUS e à vida - 10 Entre os filhos de Israel havia um filho de mãe israelita e de pai egípcio. Ele saiu de casa e brigou com um filho de Israel no acampamento. 

11 O filho da israelita blasfemou e amaldiçoou o nome de Javé. Por isso, o levaram à presença de Moisés. A mãe, que se chamava Salomit, era filha de Dabri, da tribo de Dã. 12 Seu filho foi preso para que um oráculo de Javé decidisse a sorte dele.

13 Javé disse a Moisés: 14 "Tire fora do acampamento o homem que blasfemou. Todos que o ouviram coloquem as mãos sobre a cabeça dele. Depois toda a comunidade o apedrejará. 15 Em seguida, fale aos filhos de Israel: 'Todo aquele que amaldiçoar o seu DEUS carregará o peso do próprio pecado.

16 Quem blasfemar contra o nome de Javé deverá morrer: será apedrejado por toda a comunidade. Seja imigrante, seja nativo, se blasfemar contra o nome de Javé, deverá morrer.

17 Quem matar um homem, torna-se réu de morte.

18 Quem matar um animal, deverá dar uma compensação: vida por vida.

19 Se alguém ferir o seu próximo, deverá ser feito para ele aquilo que ele fez para o outro: 20 fratura por fratura, olho por olho, dente por dente. A pessoa sofrerá o mesmo dano que tiver causado a outro: 21 quem matar um animal, deverá dar uma compensação por ele; e quem matar um homem, deverá morrer.

22 A sentença será sempre a mesma, quer se trate de nativo, quer de imigrante, pois eu sou Javé, o DEUS de vocês'".

23 Depois que Moisés falou aos filhos de Israel, tiraram do acampamento aquele que havia blasfemado e o apedrejaram. Fizeram o que Javé havia mandado a Moisés.   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Levítico, capítulo 24, versículo 10 a 23 (Lv. 24, 10 - 23).

Explicando Levítico 24, 10 - 23.

Amaldiçoar Javé a fonte e o Senhor da vida, é amaldiçoar a vida mesma e, por isso, é pedir para si a morte. Sobre a lei do talião, cf. nota em Ex 21,18-27.

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 142.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)