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sexta-feira, 4 de agosto de 2023

PICO DO JABRE

Conhecimento para curiosos e concurseiros de plantão



O Pico do Jabre é o ponto mais alto (ponto culminante) do estado brasileiro da Paraíba. Está localizado no município de Matureia, região da Serra do Teixeira, parte integrante do Planalto da Borborema. Possui, na verdade, 1.208 metros de altitude, em medição mais recente, divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) no ano de 2023.


O Pico do Jabre é também um dos pontos culminantes da Região Nordeste e o segundo mais alto do planalto da Borborema. Fica atrás apenas do Pico do Papagaio, em Pernambuco, que possui 1.260 metros de altitude acima do nível do mar.


O “Jabre” caracteriza-se pela presença de afloramentos rochosos (graníticos e gnáissicos), e pela vegetação semicaducifólia, subxerofítica, conhecida como "mata serrana", com elementos florísticos característicos da mata úmida e da caatinga. 

Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Jabre e https://pt.wikipedia.org/wiki/Pico_do_Papagaio_(Pernambuco), adaptado.

(A imagem acima foi copiada do link Wikipédia.)

terça-feira, 18 de julho de 2023

GEOGRAFIA DA PARAÍBA - BIZUS DE PROVA

Outras dicas para curiosos e concurseiros de plantão.

Caatinga: bioma predominante na Paraíba.


A Paraíba é um estado brasileiro, localizado na Região Nordeste e tem as seguintes fronteiras:

Norte: com o estado do Rio Grande do Norte; (essa é fácil... Norte com Norte. 😁)

Sul: com o estado de Pernambuco

Leste: com o oceano Atlântico; e,

Oeste: com o estado do Ceará.

LITORAL: A costa paraibana é banhada pelo Oceano Atlântico. e o ponto mais oriental do Brasil e da América também encontra-se nesse estado, a Ponta do Seixas.

VEGETAÇÃO: A vegetação predominante da Paraíba é a Caatinga. Esse bioma é exclusivamente brasileiro e tem como principal característica a resistência de suas espécies, tanto da fauna quanto da flora, à seca. No litoral e nas regiões de planalto, ocorrem ainda formações vegetais de mangue e floresta tropical, como a Mata Atlântica. O principal rio do estado é o rio Piranhas, entretanto, a maior parte dos rios da Paraíba são intermitentes, ou seja, secam durante o período de seca

CLIMA: A Paraíba possui clima tropical. No litoral, predomina o subtipo tropical úmido; no interior, ocorre o subtipo tropical semiárido, marcado pelas altas temperaturas e irregularidade das chuvas. Os menores volumes de chuva do Brasil são registrados no interior do estado, na região conhecida como Sertão Paraibano

RELEVO: O relevo da Paraíba é formado por três grandes compartimentos geomorfológicos, a saber:

a planície costeira, localizada nas proximidades do litoral;

as zonas de planalto, com maiores altitudes; e

a Depressão Sertaneja, porção mais quente e seca do estado.

Nos planaltos paraibanos, está situado o ponto mais alto do estado, o Pico do Jabre, com cerca de 1.208 metros de altitude. O "Jabre" está localizado na Serra da Borborema, principal formação de relevo do estado, que funciona como uma barreira natural, impedindo a chegada da umidade do litoral do estado até o sertão.

Fonte: Infopédia e Mundo Educação.

(A imagem acima foi copiada do link Klima Naturali.) 

segunda-feira, 28 de junho de 2021

GRAMADO: A CIDADE DOS MUSEUS.

Resgatar tradições, inserir moradores e visitantes nas antigas práticas e costumes dos colonizadores da cidade, além de demonstrar registros e peças que fizeram, e ainda fazem, parte da história do município, este é o intuito de Gramado ao oferecer museus dos mais distintos segmentos.

Podemos dizer ainda que os museus são um laboratório da vida, já que o patrimônio cultural é a referência para o desenvolvimento das ações museológicas. Sua preservação é extremamente importante, pois assim podemos estabelecer uma ponte entre o passado e o presente.

"Nós necessitamos saber nossa origem, o porquê das coisas. Através dos Museus, é possível que os visitantes tenham uma maior interação com a realidade em que vivem, que sejam capazes de interpretá-la; o que faz com que exerçam seu papel de cidadãos na sociedade", comenta o Prefeito Municipal de Gramado.

Sendo assim, fica clara a importância da salvaguarda do patrimônio. Sugerimos que confira abaixo a listagem completa e, também, um pouco do que cada ambiente oferece a seu visitante:


Dreamland – O Museu de Cera Dreamland é o primeiro projeto do gênero a apresentar ícones do cinema e da cultura pop em toda América Latina. Mais de 50 astros do cinema e personalidades distribuídos em 18 cenários temáticos. O Dreamland Museu de Cera de Gramado é uma terra de sonhos e fantasias, a visita levará o turista a um mundo mágico, onde tudo é possível. É preciso que seja visitado: uma obra sensacional.

Espaço Cultural Museu do Trem – A malha ferroviária chegou a Gramado nos anos 20, sendo a principal alavanca do turismo, três décadas antes da Emancipação política (1954). Por decisão do Governo Federal, grande parte das ferrovias foi desativada na década de 60. No início dos anos 70, o patrimônio físico é devolvido ao município. Em 2008, num projeto arrojado, foram empenhados esforços para a reconstrução, não só do prédio, que conserva as mesmas peculiaridades, como também do acervo interno. É desta forma que o Espaço Cultural Estação Férrea revê o passado da cidade; com uma sala de projeção, a comunidade estudantil revê os momentos decisivos do investimento turístico do município.


Museu Gramado de Minerais e Pedras Preciosas – Exposição de mais de 500 pedras semipreciosas, ametistas, ágatas, opalas e geodos encontradas no Rio Grande do Sul e outras regiões do Brasil e exterior.

Museu Medieval com Brasões e Cutelarias em Geral – A volta ao período medieval é a principal característica desse atrativo turístico, onde o visitante encontrará brasões, cutelarias (facas), armas, espadas, elmos (armaduras), machados, mapas e pinturas medievais.

Museu do Perfume Fragram – Fábrica, Loja e Museu. Produz deo-colônias corporais, odorizantes de ambientes e alguns cosméticos na linha de maquiagem, além de ser o primeiro museu da perfumaria do Brasil. Possui uma exposição de cerca de 450 frascos de clássicos da perfumaria mundial e outras curiosidades, como um teste psicológico que orienta na escolha do perfume pessoal. Além disso, o visitante pode assistir um vídeo com duração de 5 minutos com informações gerais e curiosidades sobre o mundo do perfume.

Museu das Casas Italiana e Portuguesa – Localizada na Praça das Etnias, juntamente com a Casa do Colono, onde você encontra produtos típicos produzidos no interior da cidade além de registros e peças dos antepassados locais.

Fonte: Concurso Assistente Social. Órgão: Prefeitura de Gramado/RS. Ano: 2015. Banca: FUNDATEC. 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

quarta-feira, 8 de julho de 2020

LEI Nº 9.478/1997 - APONTAMENTOS (V)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados da Lei nº 9.478/1997.


Exploração de petróleo está aumentando na Noruega


Para os fins da Lei nº 9.478/1997 e de sua regulamentação, ficam estabelecidas as seguintes definições técnicas:

I - Petróleo: todo e qualquer hidrocarboneto líquido em seu estado natural, a exemplo do óleo cru e condensado;

II - Gás Natural ou Gás: todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;

III - Derivados de Petróleo: produtos decorrentes da transformação do petróleo;

IV - Derivados Básicos: principais derivados de petróleo, referidos no art. 177, da Constituição Federal, a serem classificados pela Agência Nacional de Petróleo (ANP);

V - Refino ou Refinação: conjunto de processos destinados a transformar o petróleo em derivados de petróleo;

VI - Tratamento ou Processamento de Gás Natural: conjunto de operações destinadas a permitir o seu transporte, distribuição e utilização;

VII - Transporte: movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse geral; (Obs. 1: Este inciso teve sua redação dada pela Lei nº 12.490/2011, a qual foi sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)

VIII - Transferência: movimentação de petróleo, seus derivados, biocombustíveis ou gás natural em meio ou percurso considerado de interesse específico e exclusivo do proprietário ou explorador das facilidades; (Obs. 2: Inciso cuja redação foi dada pela Lei nº 12.490/2011, conforme explicado alhures.)

IX - Bacia Sedimentar: depressão da crosta terrestre onde se acumulam rochas sedimentares, as quais podem ser portadoras de petróleo ou gás, associados ou não;

X - Reservatório ou Depósito: configuração geológica dotada de propriedades específicas, armazenadoras de petróleo ou gás, associados ou não;

XI - Jazida: reservatório ou depósito já identificado e possível de ser posto em produção;

XII - Prospecto: feição geológica mapeada como resultado de estudos geofísicos e de interpretação geológica, que justificam a perfuração de poços exploratórios para a localização de petróleo ou gás natural;

XIII - Bloco: parte de uma bacia sedimentar, formada por um prisma vertical de profundidade indeterminada, com superfície poligonal definida pelas coordenadas geográficas de seus vértices, onde são desenvolvidas atividades de exploração ou produção de petróleo e gás natural;

XIV - Campo de Petróleo ou de Gás Natural: área produtora de petróleo ou gás natural, a partir de um reservatório contínuo ou de mais de um reservatório, a profundidades variáveis, abrangendo instalações e equipamentos destinados à produção;

XV - Pesquisa de Exploração: conjunto de explorações ou atividades destinadas a avaliar áreas, objetivando a descoberta e a identificação de jazidas de petróleo ou gás natural;

XVI - Lavra ou Produção: conjunto de operações coordenadas de extração de petróleo ou gás natural de uma jazida e de preparo para sua movimentação;

XVII - Desenvolvimento: conjunto de operações e investimentos destinados a viabilizar as atividades de produção de um campo de petróleo ou gás;

XVIII - Descoberta Comercial: descoberta de petróleo ou gás natural em condições que, a preços de mercado, tornem possível o retorno dos investimentos no desenvolvimento e na produção;

XIX - Indústria do Petróleo: conjunto de atividades econômicas relacionadas com a exploração, desenvolvimento, produção, refino, processamento, transporte, importação e exportação de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados;

XX - Distribuição: atividade de comercialização por atacado com a rede varejista ou com grandes consumidores de combustíveis, lubrificantes, asfaltos e gás liquefeito envasado, exercida por empresas especializadas, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;

XXI - Revenda: atividade de venda a varejo de combustíveis, lubrificantes e gás liquefeito envasado, exercida por postos de serviços ou revendedores, na forma das leis e regulamentos aplicáveis;

XXII - Distribuição de Gás Canalizado: serviços locais de comercialização de gás canalizado, junto aos usuários finais, explorados com exclusividade pelos Estados, diretamente ou mediante concessão, nos termos do § 2º, do art. 25, da CF;

XXIII - Estocagem de Gás Natural: armazenamento de gás natural em reservatórios próprios, formações naturais ou artificiais;

XXIV - Biocombustível: substância derivada de biomassa renovável, tal como biodiesel, etanol e outras substâncias estabelecidas em regulamento da ANP, que pode ser empregada diretamente ou mediante alterações em motores a combustão interna ou para outro tipo de geração de energia, podendo substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil; (Obs. 3: Inciso cuja redação foi dada pela Lei nº 12.490/2011, conforme explicado alhures.)

XXV - Biodiesel: biocombustível derivado de biomassa renovável para uso em motores a combustão interna com ignição por compressão ou, conforme regulamento, para geração de outro tipo de energia, que possa substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil; (Obs. 4: Este inciso teve sua redação determinada pela Lei nº 11.097/2005. Sancionada pelo Presidente Lula, esta lei, dentre outras providências, dispõe sobre a introdução do biodiesel na matriz energética brasileira.)

XXVI - Indústria Petroquímica de Primeira e Segunda Geração: conjunto de indústrias que fornecem produtos petroquímicos básicos, a exemplo do eteno, do propeno e de resinas termoplásticas; (Obs. 5: Inciso incluído pela Lei nº 11.921/2009, a qual foi sancionada pelo Presidente Lula.)

XXVII - Cadeia Produtiva do Petróleo: sistema de produção de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e seus derivados, incluindo a distribuição, a revenda e a estocagem, bem como o seu consumo; (Obs. 6: Incluído pela Lei nº 12.114/2009. Também sancionada pelo Presidente Lula, esta lei, dentre outras providência, cria o Fundo Nacional Sobre Mudança do Clima.)

XXVIII - Indústria de Biocombustível: conjunto de atividades econômicas relacionadas com produção, importação, exportação, transferência, transporte, armazenagem, comercialização, distribuição, avaliação de conformidade e certificação de qualidade de biocombustíveis; (Obs. 7: Incluído pela Lei nº 12.490/2011, como explicado alhures, bem como os incisos seguintes.) 

XXIX - Produção de Biocombustível: conjunto de operações industriais para a transformação de biomassa renovável, de origem vegetal ou animal, em combustível; 

XXX - Etanol: biocombustível líquido derivado de biomassa renovável, que tem como principal componente o álcool etílico, que pode ser utilizado, diretamente ou mediante alterações, em motores a combustão interna com ignição por centelha, em outras formas de geração de energia ou em indústria petroquímica, podendo ser obtido por rotas tecnológicas distintas, conforme especificado em regulamentação; e,

XXXI - Bioquerosene de Aviação: substância derivada de biomassa renovável que pode ser usada em turborreatores e turbopropulsores aeronáuticos ou, conforme regulamento, em outro tipo de aplicação que possa substituir parcial ou totalmente combustível de origem fóssil.
  


Fonte: BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988, 292 p;
 BRASIL. Política Energética Nacional, Lei nº 9.478, de 06 de Agosto de 1997;
BRASIL. Lei do Biodiesel. Lei 11.097, de 13 de Janeiro de 2005;
BRASIL. Lei 11.921, de 13 de Abril de 2009;
BRASIL. Lei 12.114, de 09 de Dezembro de 2009;
BRASIL. Lei 12.490, de 16 de Setembro de 2011.

(A imagem acima foi copiada do link O Petróleo.)

sábado, 15 de fevereiro de 2020

"No reino do espírito, busque clareza; no mundo material, busque utilidade".


Gottfried Wilhelm Leibniz (1646 - 1716): arquivista, bibliotecário, biólogo, diplomata, engenheiro, escritor, geólogo, historiador, jurista, filósofo, físico, matemático, musicólogo, poeta, tradutor e zoólogo alemão. Como se percebe, Leibniz era um polímata, ou seja, dominava várias áreas do conhecimento humano. Um gênio!!!


(A imagem acima foi copiada do link Yahoo! Images.)

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

"O homem que tem coragem de desperdiçar uma hora do seu tempo não descobriu o valor da vida".


Charles Darwin (1809 - 1882): biólogo, geólogo e naturalista britânico. Foi o responsável por estabelecer a ideia de que todos os seres vivos descendem de um ancestral comum, dando origem à Teoria da Evolução das Espécies. Grande parte das evidências utilizadas por Darwin para corroborar sua teoria da evolução foram escritas pelo naturalista no livro On the Origin of Species (A Origem das Espécies), de 1859.


(A imagem acima foi copiada do link ThoughtCo.)