quarta-feira, 6 de maio de 2020

"Tenho duas armas para lutar contra o desespero, a tristeza e até a morte: o riso a cavalo e o galope do sonho. É com isso que enfrento essa dura e fascinante tarefa de viver".

Ariano Suassuna

Ariano Suassuna (1927 - 2014): poeta, escritor e dramaturgo brasileiro. Nascido na Paraíba, foi um aguerrido defensor da cultura do Nordeste Brasileiro.  Fez parte da Academia Pernambucana de Letras, da Academia Paraibana de Letras e da Academia Brasileira de Letras. Sua obra mais conhecida é Auto da Compadecida, que, inclusive, virou filme.

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terça-feira, 5 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (III)

Continuando, outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.557 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

My Big Fat Geek Wedding (2004)

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge:

I - o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo esse erro tal que o seu conhecimento posterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado;

II - a ignorância de crime, antecedente ao casamento, que, por sua natureza, torne a vida conjugal insuportável; e,

III - a ignorância, antes do casamento, de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível, por contágio ou por herança, capaz de colocar em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência.

É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou dos dois cônjuges tiver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.

Apenas o cônjuge que incidiu em erro, ou que sofreu a coação, pode demandar a anulação do casamento. Entretanto, a coabitação, existindo ciência do vício, valida o ato, ressalvada a hipótese da ignorância elencada no inciso III supra.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Pessoas trabalham melhor quando sabem qual é o objetivo e o porquê. É importante que as pessoas tenham vontade de ir trabalhar de manhã e curtir trabalhar".

Elon Musk Proves He's the Greatest Showman on Earth | Espaço e ...

Elon Reeve Musk (1971 - ): empreendedor, filantropo e visionário. Nascido em Pretória (África do Sul), também tem nacionalidade canadense e norte-americana. Com uma fortuna estimada em 22 bilhões de dólares, Elon Musk é fundador das empresas SpaceX, Neuralink e co-fundador da SolarCity. Entre os interesses do bilionário estão: colonização de Marte, desenvolvimento seguro da inteligência artificial, preocupação com a extinção da humanidade, redução do aquecimento global, e uso de energias renováveis. Um cara cuja biografia merece ser estudada. Recomendo!!! 


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DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (II)

Continuando, outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.551 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento


Berilo (Bruno Gagliasso) e Jéssica (Gabriela Duarte) se casam ...

Não será anulado, por motivo de idade, o casamento de que resultou gravidez.

Por sua vez, a anulação do casamento dos menores de 16 (dezesseis) anos será requerida pelo próprio cônjuge menor ou pelos representantes legais ou pelos ascendentes dos mesmos.

O menor que ainda não atingiu a chamada idade núbil poderá, após completá-la, confirmar seu casamento, com a autorização de seus respectivos representantes legais, caso se faça necessária, ou com o suprimento judicial.

O casamento subsiste quando celebrado por aquele que, mesmo sem possuir a competência exercida na lei, exercer as funções de juiz de casamentos publicamente e, nessa qualidade, tiver registrado o ato no Registro Civil.

Quando não autorizado por seu respectivo representante legal, o casamento do menor em idade núbil só poderá ser anulado se a ação for proposta em 180 (cento e oitenta) dias, por iniciativa do incapaz. Ao deixar de sê-lo, por iniciativa de seus representantes legais ou, ainda, de seus herdeiros necessários. O referido prazo de 180 (cento e oitenta) dias será computado: a) do dia em que cessou a incapacidade, no primeiro caso; b) a partir do casamento, no segundo caso; e, c) no terceiro caso, do óbito do incapaz.

Não será anulado o casamento quando houverem assistido, à sua celebração, os representantes legais do incapaz, ou tiverem manifestado, por qualquer modo, sua aprovação.

Finalmente, cabe registrar que o casamento pode ser anulado, ainda, por vício da vontade, se houve por parte de um dos nubentes, ao assentir, erro essencial quanto à pessoa do outro (art. 236, do Código Penal). 


Fonte: BRASIL. Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de Setembro de 1940; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

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"Se justificam mentindo com pretextos enganosos, e com rodeios fingidos".

Gregório de Matos – poemas escolhidos” – análise da obra | Guia do ...

Gregório de Matos (1636 - 1696): advogado e poeta do Brasil colônia. Por seu estilo sarcástico, que ironizava e denunciava as mazelas sociais, recebeu o apelido de Boca do InfernoGregório de Matos é também considerado o mais importante poeta satírico da Língua Portuguesa em todo o período colonial e um dos maiores ícones da literatura barroca, tanto no Brasil, como em Portugal. 

A frase acima foi dita há quase quatrocentos anos, mas, tendo em vista a cachorrada que se transformou a política brasileira atual, nos parece atualíssima!!!


(A imagem acima foi copiada do link Guia do Estudante.)

segunda-feira, 4 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - INVALIDADE DO CASAMENTO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.548 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), cujo assunto aborda a temática da invalidade do casamento

10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO - 10.01 - INVALIDADE DO CASAMENTO ...

É nulo o casamento quando contraído por infringência de impedimento. Este dispositivo foi alterado por uma lei relativamente recente, a Lei nº 13.146/2015. (ver também art. 1.556, do CC.)

A decretação da nulidade do casamento por infringência de impedimento pode ser promovida mediante ação direta, por qualquer interessado ou pelo Ministério Público (MP). 

A respeito disso, importante ressaltar duas coisas:

a) para postular em juízo é necessário ter interesse na causa e legitimidade (CPC, art. 17); e,

b) o Ministério Público, fiscal da ordem jurídica, exercerá o direito de ação de acordo com suas atribuições constitucionais (CPC, art. 177).

É anulável o casamento:

I - de quem não completou a idade mínima para casar (idade núbil);

II - do menor em idade núbil, quando não for autorizado por seu representante legal;

III - por vício de vontade, nos termos dos arts. 1.556 a 1.558, do CC;

IV - do incapaz de consentir ou de manifestar, de maneira inequívoca, o consentimento;

V - realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges; e,

VI - por incompetência da autoridade celebrante.

É anulável, ainda, pelo motivo do art. 1.558, do CC.

Por fim, vale salientar só mais três coisas:

a) a pessoa portadora de deficiência mental ou intelectual em idade núbia poderá contrair matrimônio, expressando, para isso, sua vontade diretamente ou através de seu responsável ou curador; 

b) equipara-se à revogação a invalidade do mandato judicialmente decretada; e,

c) não entra nas hipóteses estudadas nessa postagem o divórcio, assunto que será estudado em momento oportuno.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link Direito Ponto Com.)

domingo, 3 de maio de 2020

DIREITO CIVIL - PROVAS DO CASAMENTO (II)

Outros 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 1.545 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), que falam das chamadas provas do casamento

Charge casamento | Este é um trabalho de uma charge para cas… | Flickr

O casamento de pessoas, as quais na condição do estado de casadas não possam manifestar vontade ou tenham falecido, não se pode contestar em prejuízo da prole comum (conjunto dos filhos e filhas do casal).

A situação descrita acima comporta exceção: a apresentação de certidão do Registro Civil, que comprove que já era casada alguma das pessoas, quando contraiu o casamento impugnado.

Quando a prova da celebração legal do casamento resultar de processo judicial, o registro da sentença no livro do Registro Civil produzirá todos os efeitos civis desde a data do casamento. Tais efeitos serão tanto no tocante aos cônjuges, quanto no que diz respeito aos filhos.

Finalmente, na dúvida entre as provas favoráveis e desfavoráveis, julgar-se-á pelo casamento, se os cônjuges, cujo casamento se impugna, viverem ou tiverem vivido na posse do estado de  casados. 

  
Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Flickr.)

ARRITMIA CARDÍACA (III)

Algumas formas de prevenção

5 principais doenças cardíacas no idoso - Tua Saúde

Os especialistas afirmam que a prevenção das arritmias cardíacas está diretamente associada ao que a pessoa faz para evitar os chamados fatores de risco. Para as doenças do coração é fundamental, dentre outros cuidados: o controle da obesidade e da pressão arterial; praticar atividades físicas regularmente; e, manter uma alimentação saudável.

Some-se a isso a visita regular ao cardiologista. Tal medida é fundamental para a eventual detecção de doenças cardíacas pré-existentes pois, como é sabido, quando se fala de tratamento - de qualquer doença que seja -, quanto mais precoce o diagnóstico, maiores as chances de cura.

Aqui, destacaremos duas formas de prevenção: NUTRIÇÃO e ATIVIDADE FÍSICA. Mas antes, vale enfatizar que cada organismo responde de uma maneira diferente, tanto para a alimentação, quanto para os exercícios físicos. É fundamental, portanto, além de visitas regulares a um cardiologista, o acompanhamento de um nutricionista e de um profissional de educação física. 

No que concerne à nutrição, é importante salientar que a pessoa deve evitar o consumo excessivo de bebida alcoólica, café, refrigerante e chocolate (que eu amo!). Lembrando que esses itens afetam não apenas o coração, mas também o sistema nervoso.

Ora, para quem sofre de arritmia o café, quem diria, pode gerar batimentos mais rápidos do coração. O café, portanto, deve ser evitado por quem sofre dessa doença.  

Por outro lado, alimentos que contêm ômega 3 e 6 são indicados na prevenção da arritmia e devem fazer parte da dieta de quem quer se prevenir deste mal. Castanhas, milho, nozes, peixes e soja são alimentos que possuem essas propriedades.

Já a atividade física é indicada não apenas para quem deseja prevenir a arritmia, mas uma gama de outras doenças. Exercícios físicos 'leves' podem ser praticados por qualquer pessoa, não sendo necessário recorrer a uma academia. Só lembrando que a prática de qualquer tipo de exercício deve ser feita de forma moderada, sendo imprescindível uma avaliação médica prévia. 


Fonte: Lado a Lado Pela Vida, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Tua Saúde.)

sábado, 2 de maio de 2020

"É certo que a soberba só compra o inferno, e com trabalho o humilde compra o Céu".

José de Anchieta – Wikipédia, a enciclopédia livre

São José de Anchieta (1534 - 1597): dramaturgo, gramático, padre jesuíta e poeta nascido nas Ilhas Canárias (Espanha). Conhecido como Apóstolo do Brasil, foi um dos pioneiros na introdução e disseminação do cristianismo no nosso país. Também é atribuída a Padre Anchieta a fundação das cidades brasileiras de São Paulo e do Rio de Janeiro. Foi beatificado em 1980 pelo então Papa João Paulo II, e canonizado pelo Papa Francisco, em 2014. 

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JESUS MUDA A ÁGUA EM VINHO

O primeiro milagre de Jesus nas Bodas de Caná
Bodas de Caná, na Galileia: primeiro milagre de Jesus.

1 No terceiro dia, houve uma festa de casamento em Caná da Galileia, e a mãe de Jesus estava aí.

2 Jesus também tinha sido convidado para essa festa de casamento, junto com seus discípulos.

3 Faltou vinho e a mãe de Jesus lhe disse: "Eles não têm mais vinho!" 4 Jesus respondeu: "Mulher, que existe entre nós? Minha hora ainda não chegou".

5 A mãe de Jesus disse aos que estavam servindo: "Façam o que Ele mandar".

6 Havia aí seis potes de pedra de uns cem litros cada um, que serviam para os ritos de purificação dos judeus. 7 Jesus disse aos que serviam: "Encham de água esses potes". Eles encheram os potes até a boca.

8 Depois Jesus disse: "Agora tirem e levem ao mestre-sala". Então levaram ao mestre-sala.

9 Este provou a água transformada em vinho, sem saber de onde vinha. Os que serviam estavam sabendo, pois foram eles que tiraram a água.

Então o mestre-sala chamou o noivo 10 e disse: "Todos servem primeiro o vinho bom e, quando os convidados estão bêbados, servem o pior. Você, porém, guardou o vinho bom até agora".

11 Foi assim, em Caná da Galileia, que Jesus começou seus sinais. Ele manifestou a sua glória, e seus discípulos acreditaram nele.

12 Depois disso, Jesus desceu para Cafarnaum com sua mãe, seus irmãos e seus discípulos. E aí ficaram apenas alguns dias.


Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Novo Testamento, Evangelho de (São) João, capítulo 2, versículos 1 a 12 (Jo 2. 1 - 12).

(A imagem acima foi copiada do link Santuário do Pai das Misericórdias.)