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terça-feira, 21 de abril de 2020

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AUXILIARES DA JUSTIÇA

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 149 e seguintes, do CPC (Lei nº 13.105/2015). Lembrando que o assunto é vasto, cabendo ao leitor aprofundar os estudos através de bibliografia especializada

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Escrivão: desempenha importante função como auxiliar da justiça.

São auxiliares da Justiça:

I - o escrivão;

II - o chefe de secretaria;

III - o oficial de justiça;

IV - o perito;

V - o depositário;

VI - o administrador;

VII - o intérprete;

VIII - o tradutor;

IX - o conciliador judicial;

X - o partidor;

XI - o distribuidor;

XII - o contabilista;

XIII - o regulador de avarias; e,

XIV - outros cujas atribuições sejam determinadas pelas normas de organização judiciária.

Em cada juízo deverá haver um ou mais ofícios de justiça, cujas atribuições serão determinadas pelas normas de organização judiciária. E em cada comarca, seção ou subseção judiciária haverá, no mínimo, tantos oficiais de justiça quantos sejam os juízos. 


Fonte: BRASIL. Código de Processo Civil, Lei 13.105, de 16 de Março de 2015.

(A imagem acima foi copiada do link O Florense.)