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quarta-feira, 6 de maio de 2026

ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - OUTRA DE CONCURSO

(Ibest - 2024 - CREFITO - 15ª Região (ES) - Técnico em Informática) Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência se aplicam a qualquer dos Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Além desses princípios, a Constituição Federal estabelece outras normas e princípios também aplicáveis à administração pública. Com base nessa informação, é correto afirmar que

A) é vedado aos servidores públicos associarem-se a sindicatos e realizar atos de greve, sob pena de responderem a processo disciplinar administrativo.

B) os vencimentos dos ocupantes de empregos públicos são irredutíveis, e os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público serão computados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.  

C) as pessoas jurídicas de direito público responderão pelos danos que seus agentes causarem a terceiros, no exercício ou não de suas funções, desde que haja a comprovação de dolo ou culpa. 

D) ressalvadas as nomeações para cargo em comissão, a investidura em cargo público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, na forma prevista em lei.

E) o servidor público da administração direta investido de mandato de vereador será afastado do cargo, do emprego ou da função, mesmo que haja compatibilidade de horários.


Gabarito: assertiva D. Na questão em análise o examinador quis testar os conhecimentos do candidato sobre os princípios e normas aplicáveis à Administração Pública segundo a Constituição Federal. De fato, a letra "D" é a única, dentre as apresentadas, que guarda consonância com a Carta da República. In verbis:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...)

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;  

Em suma, este dispositivo estabelece que, para a maioria dos cargos públicos, é necessária aprovação em concurso público, exceto para cargos em comissão, que são de livre nomeação e exoneração.

Analisemos as outras alternativas, à luz do Texto Constitucional: 


A) Incorreta. A Constituição Federal garante o direito de greve aos servidores públicos, nos termos definidos por lei específica: 

Art. 37 (...) VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

Além disso, o direito de associação também é assegurado pela Carta da República (Art. 5º, XVII).

B) Errada. Apesar de os vencimentos dos servidores públicos serem, de fato, irredutíveis, os acréscimos pecuniários não podem ser utilizados para calcular novos acréscimos, conforme a vedação ao chamado "efeito cascata".

Art. 37 (...) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores

XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis (...)

C) Falsa. A responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público por danos causados por seus agentes é objetiva, ou seja, não exige a comprovação de dolo ou culpa:

Art. 37 (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa

 

E) Falsa. O servidor público investido no mandato de vereador pode continuar no cargo, se houver compatibilidade de horários:

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; 

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; 

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; 

V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.

 

Dica: Muitas questões tanto de Direito Constitucional, quanto de Direito Administrativo, exigem uma boa compreensão dos princípios constitucionais da administração pública e dos direitos dos servidores públicos. Para evitar pegadinhas, sempre associe as alternativas ao texto constitucional, verificando a literalidade e o contexto das normas.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(As imagens acima foram copiadas do link Pepper Hart.) 

sábado, 25 de abril de 2026

INFORMATIVO Nº 947 DO STF. DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Outros bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Informativo nº 947, do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata de DIREITO ADMINISTRATIVO, mormente a RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. Informativo de 12 a 16 de agosto de 2019. Assunto já cobrado em concurso.


REPERCUSSÃO GERAL

DIREITO ADMINISTRATIVO – RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

Danos causados por agente público: ação de indenização e legitimidade passiva

A teor do disposto no art. 37, § 6º, da Constituição Federal (CF) (1), a ação por danos causados por agente público deve ser ajuizada contra o Estado ou a pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público, sendo parte ilegítima para a ação o autor do ato, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 

Com fundamento nessa tese de repercussão geral (Tema 940), o Plenário deu provimento a recurso extraordinário para assentar a ilegitimidade passiva da recorrente. 

Na espécie, tratava-se de recurso extraordinário interposto por agente público em face de acórdão no qual o tribunal de origem consignou caber à vítima do dano escolher contra quem propor ação indenizatória. 


O colegiado asseverou que o aludido dispositivo constitucional não encerra legitimação concorrente. Assim, a pessoa jurídica de direito público e a de direito privado prestadora de serviços públicos respondem pelos danos causados a terceiros, considerado ato omissivo ou comissivo de seus agentes

RE 1027633/SP, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 14.8.2019. (RE-1027633).

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(1) CF/1988: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa. 


(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)