terça-feira, 31 de julho de 2018

BUSQUE AMOR NOVAS ARTES, NOVO ENGENHO

Busque Amor novas artes, novo engenho
Pera matar-me, e novas esquivanças,
Que não pode tirar-me as esperanças,
Que mal me tirará o que eu não tenho.

Olhai de que esperanças me mantenho!
Vede que perigosas seguranças!
Que não temo contrastes nem mudanças,
Andando em bravo mar, perdido o lenho.

Mas, enquanto não pode haver desgosto
Onde esperança falta, lá me esconde
Amor um mal, que mata e não se vê,

Que dias há que na alma me tem posto
Um não sei quê, que nasce não sei onde,
Vem não sei como e dói não sei porquê.



Luís Vaz de Camões (1524 - 1580): militar e poeta de Portugal. É considerado um dos maiores ícones da literatura lusófona e um dos maiores poetas da literatura ocidental. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 30 de julho de 2018

"Na natureza nada se cria, nada se perde, tudo se transforma".


Antoine Laurent de Lavoisier (1743 - 1794): químico francês, considerado o pai da Química moderna. Também estudou Astronomia, Botânica e Matemática. Morreu com apenas cinquenta anos de idade, guilhotinado durante a Revolução Francesa.


(A imagem acima foi copiada do link Info Escola.)

domingo, 29 de julho de 2018

"Quanto menos alguém entende, mais quer discordar".


Galileu Galilei (1564 - 1642): astrônomo, físico, matemático e filósofo italiano, considerado o pai da ciência moderna. Foi a figura fundamental na revolução científica ao defender o método empírico, o qual é utilizados pelos cientistas contemporâneos, das mais diversas áreas do conhecimento humano.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

"Num país em que toda a gente acomoda a sua vidinha num cantinho de secretaria, ou numa aposentadoria, eu estou, depois de haver trabalhado tanto, galhardamente, sem posição definida! Reivindico, assim, o belo título de último dos românticos, não já do Brasil apenas, mas do mundo todo, neste tempos utilitários! Julgo, entretanto, que hei de arrepender-me muito, mais tarde, desta vaidade..."

Frase atribuída a Euclides Rodrigues Pimenta da Cunha, mais conhecido como Euclides da Cunha (1866 -1909): escritor, engenheiro, geógrafo, historiador, jornalista, militar, naturalista e professor brasileiro. Sua obra mais famosa foi o livro Os Sertões, considerada a mais notável do movimento Pré-modernista. Nela, Euclides narra os acontecimentos da Guerra de Canudos. 

(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CANÇÃO DO EXÍLIO

Minha terra tem palmeiras, 
Onde canta o Sabiá; 
As aves, que aqui gorjeiam, 
Não gorjeiam como lá. 
Nosso céu tem mais estrelas, 
Nossas várzeas têm mais flores, 
Nossos bosques têm mais vida, 
Nossa vida mais amores. 

Em cismar, sozinho, à noite, 
Mais prazer encontro eu lá; 
Minha terra tem palmeiras, 
Onde canta o Sabiá. 

Minha terra tem primores, 
Que tais não encontro eu cá; 
Em cismar - sozinho, à noite, 
Mais prazer encontro eu lá; 
Minha terra tem palmeiras, 
Onde canta o Sabiá. 

Não permita Deus que eu morra, 
Sem que volte para lá; 
Sem que desfrute os primores 
Que não encontro por cá; 
Sem qu'inda aviste as palmeiras, 
Onde canta o Sabiá. 


Gonçalves Dias (1823 - 1864): advogado, etnógrafo, jornalista, poeta e teatrólogo brasileiro. Grande expoente do Romantismo Brasileiro e da corrente literária que ficou conhecida como Indianismo.


(Texto copiado do link Domínio Público. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

sexta-feira, 27 de julho de 2018

sábado, 21 de julho de 2018

"Eu descobri um método interessante de economizar: não gaste nunca o próprio dinheiro".


Karyn Parsons: interpretou a patricinha rica e mimada Hillary Banks, no seriado The Fresh Prince Of Bel-Air. 

Do seriado Um Maluco No Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air) - episódio Bobo, Eu?


(A imagem acima foi copiada do link DVDizzy.)

"Ninguém é tão desprovido de amigos para não encontrar um suficientemente sincero que lhe diga verdades desagradáveis".

Edward Bulwer-Lytton (1803 - 1873): escritor, dramaturgo, integrante do movimento filosófico Rosa-cruz, poeta, político e romancista inglês. Autor famoso em sua época, publicou vários Best-Sellers, os quais lhe renderam uma fortuna considerável. Jaz na Abadia de Westminster (Londres - Inglaterra). 




(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 20 de julho de 2018

É UMA PARTIDA DE FUTEBOL

Isso sim, é uma bela partida de futebol. E olha que o jogo ainda nem começou...

Ô bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém 'pra' cabecear
Bola na rede 'pra' fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
A bandeira no estádio é um estandarte
A flâmula pendurada na parede do quarto
O distintivo na camisa do uniforme
Que coisa linda é uma partida de futebol
                       (♪♫♩)
Só assim a gente torce para Argentina...

Posso morrer pelo meu time
Se ele perder, que dor, imenso crime
Posso chorar se ele não ganhar
Mas se ele ganha não adianta
Não há garganta que não pare de berrar
A chuteira veste o pé descalço
O tapete da realeza é verde
Olhando para bola eu vejo o Sol
Está rolando agora, é uma partida de futebol
O meio-campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo 'pro' ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante, é uma partida de futebol
                     (♪♫♩)
Laísa Andrioli: esta é brasileira e bate um bolão!!!
O meu goleiro é um homem de elástico
Os dois zagueiros tem a chave do cadeado
Os laterais fecham a defesa
Mas que beleza é uma partida de futebol
Ô bola na trave não altera o placar
Bola na área sem ninguém 'pra' cabecear
Bola na rede pra fazer o gol
Quem não sonhou em ser um jogador de futebol?
O meio-campo é lugar dos craques
Que vão levando o time todo 'pro' ataque
O centroavante, o mais importante
Que emocionante é uma partida de futebol

Skank

Obs.: prestaram atenção na música? Pois é, eu também não...
(Curta o link oficial no link YouTube. As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)

quinta-feira, 19 de julho de 2018

"Cada sonho que você deixa para trás, é um pedaço do seu futuro que deixa de existir".

Steve Jobs (1955 - 2011): inventor, empresário, palestrante, filantropo e magnata do setor de informática. Nasceu nos EUA e foi co-fundador, diretor executivo e presidente da Apple.



(Imagem copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quarta-feira, 18 de julho de 2018

"Construímos muros demais e pontes de menos".


Frase atribuída a sir Isaac Newton (1642 - 1727): alquimista, astrônomo, cientista, físico, filósofo, matemático e teólogo britânico. Nascido em 25 de dezembro, é considerado uma das mentes mais brilhantes da história do conhecimento humano. Resumindo, o cara era foda!!! (no bom sentido, logicamente).


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Talentos fazem o que podem; gênios fazem o que devem".


Edward Bulwer-Lytton (1803 - 1873): escritor, dramaturgo, poeta, político e romancista inglês. Autor bastante reconhecido em sua época, ganhou uma fortuna considerável com a venda de seus Best-Sellers (livros mais vendidos). Também fez parte do movimento filosófico Rosa-cruz. Foi enterrado na Abadia de Westminster (Londres - Inglaterra). 

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

terça-feira, 17 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (IV) - PERDA DA NACIONALIDADE

Mais dicas de Direito Constitucional para cidadãos e concurseiros de plantão

Geralmente são apátridas: crianças nascidas de pais refugiados em outro país.

A Constituição Federal, em seu artigo 12, § 4º assevera que será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; e

II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:

a) de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira;

b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de  direitos civis.

Só lembrando que o Decreto nº 3.453/2000, delega ao Ministro de Estado da Justiça a competência para declarar a perda e a reaquisição da nacionalidade brasileira, na forma deste artigo, sendo vedada a subdelegação.

No caso de a pessoa ficar com mais de uma nacionalidade é conhecida como polipátrida, ou seja, cria vínculo jurídico com mais de um Estado (país).

Já quando o cara não tem nenhuma nacionalidade, é conhecido como apátrida ou heimatlo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

segunda-feira, 16 de julho de 2018

TÔ TE FILMANDO (SORRIA)

Os Travessos: outro grupo de pagode com presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Ah, que anos incríveis aqueles...

Toda vez que eu vejo você, hu-hum
Sinto uma coisa diferente
Toda vez que eu penso em você, hu-hum
Te vejo nos meus sonhos tão carente (tão carente)
Por que você não cola do meu lado
Esquece os 'grilos' todos do passado
Vem comigo e tenta ser feliz
Pare de dizer 'ta´' tudo errado
Deixa eu logo ser seu namorado
O resto o destino é quem diz
Refrão:
Sorria que eu estou te filmando 
Sorria, o coração 'tá' gravando 
O seu nome aqui dentro de mim, oh-ho, oh-ho
Sorria que o prazer já vem vindo 
Sorria, nosso amor 'tá' tão lindo 
Não quero ver você tão triste assim (2X)
Os Travessos
Curta o clipe dessa música no link YouTube. É de se apaixonar...
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 15 de julho de 2018

BRINCADEIRA DE CRIANÇA

Grupo Molejo: presença garantida nas paradas de sucesso da década de 1990. Anos inesquecíveis aqueles.

― Ô Anderson Leonardo...
― Fala Andrezinho da Mocidade!
― Acorda essa criançada aí, vai!
― Vou acordar, ou quero dizer, vamos acordar:
― MO-LE-JO!
Acorda criançada tá na hora da gente brincar
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
E aquela brincadeira de beijar.
Acorda criançada tá na hora da gente brincar (OBA!)
Brincar de pique-esconde, pique-cola e de pique-tá,tá,tá,tá
Essa brincadeira também tem pique-bandeira
Amarelinha pra quem gosta de pular
― Andrezão!
― Fala filho...
― Sabe qual é a brincadeira que eu mais gosto?
― É claro que não!
Aquela brincadeira de beijar.
É essa? Não! (4x)
Já falei que não
É essa? Não!
É essa? É!
Até que enfim, chará. Pêra, uva, maçã ou salada mista?
– Salada mista.
Beija, beija! Uhh!
Brincadeira de criança, como é bom
Guardo ainda na lembrança, como é bom, como é bom
Paz, amor e esperança, como é bom, como é bom
Bom é ser feliz com o Molejão!
Grupo Molejo

Confira esta música no link YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google images.)

sexta-feira, 13 de julho de 2018

LEI Nº 11.343/2006 - BIZUS PARA PROVA (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Anvisa: é esta autarquia que define o que é "droga", e não a Lei Antidrogas.

Hoje vou abordar a Lei nº 11.343/2006, também conhecida como Lei Antidrogas - alguns a chamam de lei de Drogas, mas, segundo o intuito do legislador em editar a referida lei, prefiro referir-me a ela como antidrogas

A Lei Antidrogas institui o Sisnad - Sistema Nacional de Políticas Públicas Sobre Drogas. Prescreve, ainda, medidas concernentes à prevenção do uso indevido, atenção e reinserção de usuários e dependentes de drogas. Ela estabelece, também, normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, além de definir crimes. 

A Lei nº 11.343/2006 considera como drogas todas e quaisquer substâncias ou produtos capazes de causar dependência, assim especificados em lei ou relacionados em listas atualizadas periodicamente pelo Poder Executivo da União.

Isso posto, a Lei Antidrogas é considerada uma norma penal em branco, pois em seu texto ela não elenca uma lista de substâncias que sejam consideradas drogas. Essa lista é publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, autarquia em regime especial vinculada ao Ministério da Saúde. 

E por que isso acontece? Foi uma escolha do legislador. Talvez para evitar que a lei passasse por constantes alterações, tão logo fosse criada um novo tipo de droga. Ou talvez, quem sabe, o legislador estivesse mesmo "chapado" quando editou a lei. Vai saber...


(A imagem acima foi copiada do link m2farma.)

quinta-feira, 12 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (III) - BRASILEIROS NATURALIZADOS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


De acordo com o Capítulo III, art. 12, II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados (naturalidade adquirida ou secundária):

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa (naturalização ordinária) apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira (naturalização extraordinária).

A questão especial dos portugueses: aos portugueses com residência permanente (quase nacionalidade ou português equiparado) no País (atentar que a CF não fala em tempo), se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes aos brasileiros, salvo os casos previstos nesta Constituição.

A lei também não poderá estabelecer qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, com exceção dos casos previstos nesta Constituição


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

terça-feira, 10 de julho de 2018

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (II) - JUS SOLIS X JUS SANGUINIS

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão

Jus sanguinis: por este critério a nacionalidade do indivíduo é a mesma dos ascendentes.

A expressão jus solis vem do latim e significa "direito de solo". É um princípio pelo qual se reconhece a nacionalidade de alguém de acordo com o lugar onde esta pessoa nasceu. 

Jus sanguinis, por seu turno, também vem do latim e quer dizer "direito de sangue". Segundo esse princípio, afere-se a nacionalidade do indivíduo de acordo com sua ascendência (pais, avós).

Qual critério utilizado pelo Brasil? Nosso país adota o jus solis, contudo, mitigado (abrandado, suavizado) por critérios de jus sanguinis. Isso leva alguns doutrinadores a afirmarem que nosso critério para aferir a nacionalidade de uma pessoa é misto ou híbrido. 


(A imagem acima foi copiada do link Pinterest.)

"BIZUS" DE NACIONALIDADE (I) - BRASILEIROS NATOS

Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão


O assunto nacionalidade é comum em concursos públicos, das mais diversas áreas. É importante o candidato estudar essa matéria porque, apesar de ser de Direito Constitucional, também é importante conhecer o conceito de nacionalidade para compreender alguns aspectos do Direito Penal e do Direito Processual Penal (extraterritorialidade e aplicação da lei penal). 

A seguir, alguns 'bizus' de nacionalidade, retirados do Capítulo III, art. 12, da Constituição Federal

Temos dois tipos de brasileiros: natos e naturalizados
São brasileiros natos (nacionalidade originária):  

a) os nascidos na República Federativa do Brasil (RFB), ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país (aqui é utilizado o critério jus solis) 1;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil (neste caso utiliza-se o critério jus sanguinis) 2;

c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (consulado) 3 ou venham a residir na RFB e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade (18 anos de idade), pela nacionalidade brasileira (aqui é utilizado também o critério jus sanguinis). A modalidade "4" de adquirir a nacionalidade brasileira (após atingida a maioridade do solicitante) também é conhecida como nacionalidade potestativa.

Existem cargos públicos que só podem ser ocupados exclusivamente por brasileiros natos. Esse assunto já foi outrora abordado aqui no Oficina de Ideias 54, e só para enfatizar, costuma despencar em provas de concursos. 



(A imagem acima foi copiada do link Quizur.)

segunda-feira, 9 de julho de 2018

LUCROS BILIONÁRIOS

Em cinco anos, famílias donas do Itaú receberam mais de R$ 9 bilhões

Que o sistema bancário é uma verdadeira “mina de ouro” ninguém duvida. Eu mesmo, tenho o sonho de algum dia fundar um banco... 

Pois bem, apesar das crises financeiras, do desemprego, da recessão econômica, e tudo o mais, três das famílias donas do Itaú Unibanco Holding – Setúbal, Villela e Moreira Sales – receberam, nos últimos cinco anos, R$ 9,1 bilhões (nove bilhões e cem milhões de reais). Resumidamente, em termos leigos isso significa GRANA PRA CARALHO...

Um terço desse valor foi pago somente em 2017.

No ano passado o Itaú foi, pelo segundo ano consecutivo, o maior pagador de dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) entre as empresas de capital aberto do País.

O banco pagou a seus acionistas, em proventos, R$ 17,6 bilhões (dezessete bilhões e seiscentos milhões de reais), mais que o dobro do que a Ambev, segunda maior pagadora de dividendos.

Foram estes os valores pagos pelo Itaú às famílias supracitadas: Moreira Salles, R$ 4,12 bilhões (quatro bilhões, cento e vinte milhões de reais); Villela, R$ 3,25 bilhões (três bilhões, duzentos e cinquenta milhões de reais); e Setúbal, R$ 1,72 bilhão (um bilhão, setecentos e vinte milhões de reais).

Bem que eu queria que o nome da minha família tivesse nessa lista... e você?

Fonte: Luta Bancária, publicação do Sindicato dos Bancários do RN, ano XXXIII, n. 15, 04 a 10 de junho de 2018. 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

QUESTÃO DA OAB PARA TREINAR

Para quem pretende fazer o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve conhecer a banca examinadora responsável pelo certame, a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Hoje, apresento uma questão da FGV cujos assuntos, além de constarem no edital da OAB, também são ‘batata’ de caírem em outros concursos:

O Brasil é uma república, a indicar o governo como:
a) sistema
b) forma
c) regime
d) paradigma
e) modelo 

Resposta: essa questão a FGV trouxe em 2008. Eu já havia tratado de tais assuntos anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias54. Segundo o art. 1º da CF, o Estado brasileiro é Democrático, Presidencialista, Federal e Republicano. De ‘cara’, já podemos eliminar a letra d. Eliminamos a ‘a’, porque sistema de governo é presidencialismo ou parlamentarismo. Também excluímos a ‘c’ porque temos como regime político: Aristocracia, Democracia, Oligarquia e, para alguns autores, Ditadura. As formas de Estado são: Unitário ou Federal. Existem, ainda, as formas de governo: República e Monarquia. Gabarito, letra b.

domingo, 8 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (IV)

Outras dicas para os concurseiros de plantão

Local da cena do crime: deve ser conservado pela autoridade policial. Isso serve para que a perícia criminal possa encontrar evidências que ajudarão a elucidar o crime. 

Segundo o Código de Processo Penal, logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

I - dirigir-se ao local, providenciando para que não se alterem o estado e a conservação das coisas, até a chegada dos peritos criminais (é a conhecida conservação da cena do crime);

II - apreender os objetos que tiverem relação com o fato, após liberados pelos peritos criminais;

III - colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias;

IV - ouvir o ofendido;

V - ouvir o indiciado, com observância, no que for aplicável, do disposto no Capítulo III do Título VI, do CPP, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;

VI - proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações;

VII - determinar, se for o caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias;

VIII - ordenar a identificação do indiciado pelo processo datiloscópico (gravar impressões digitais), se possível, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes; 

IX - averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condição econômica, sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter;

X - colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. Atenção: este último inciso é recente, sendo acrescentado pela Lei nº 13.257/2016. O examinador pode explorar esse assunto, numa forma de testar se o candidato está atualizado no que concerne à Lei Processual Penal.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

sábado, 7 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (III)

Mais dicas do CPP sobre Inquérito Policial (IP)

Denúncia anônima: pode ensejar instauração do IP.
Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (quando o delegado não quer abrir IP) caberá recurso para o chefe de Polícia (Delegado Geral da Polícia Civil).

Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la (notitia criminis) à autoridade policial e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito. 

Quando o delegado tomar ciência de fato tipificado como crime, através de denúncia anônima (delatio criminis inqualificada), não deverá instaurar o inquérito de imediato. Deverá, antes, determinar que se verifique a procedência da denúncia. Caso a denúncia seja procedente, só então o delegado deverá instaurar o IP.

O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado. Da mesma forma, nos crimes de ação privada, a autoridade policial só poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. Em ambos os casos, o delegado não poderá instaurar o inquérito policial de ofício. 

Importante frisar que o requerimento do ofendido não obriga a autoridade policial. Caso seja indeferido, como visto, cabe recurso ao chefe de polícia. Todavia, a requisição do Ministério Público ou do juiz deve ser cumprida pela autoridade policial.

Outra coisa. Segundo a Súmula 594 do STF: "Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal".


(A imagem acima foi copiada do link JusBrasil.)

"Como juiz eu tenho que ter fé no sistema, mesmo que eu tenha vontade de quebrar alguns caras".


Do seriado Um Maluco No Pedaço (The Fresh Prince Of Bel-Air), episódio "Tiros em Bel-Air".


(A imagem acima foi copiada do link Sempre Foi e Sempre Será.)

sexta-feira, 6 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (II)

Mais dicas para aqueles que pretendem fazer concursos para a área policial (agente, perito, escrivão, papiloscopista e delegado) - OAB 1a fase também cobra

Inquérito Policial: assunto cobradíssimo em concursos públicos.

Nos crimes de ação pública (quando o CPP trouxer, a expressão AÇÃO PÚBLICA entenda-se AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA) o inquérito policial (IP) será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária (juiz) ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

No caso do n. II, o requerimento conterá, sempre que possível:

a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; e

c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência. 

De ofício é cabível para: ação penal pública incondicionada; ação penal pública condicionada, mas depende, neste caso, de representação ou requisição do Ministro da Justiça; e ação penal privada, a qual depende da representação do ofendido.

Mediante requisição do juiz ou do MPação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada (nessa hipótese a requisição deve estar instruída com a representação ou requisição do MJ); e ação penal privada (a requisição deve estar instruída com a manifestação do ofendido);

Mediante requerimento do ofendido: nos casos de ação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada ação penal privada.

O IP também poderá ser iniciado através do auto de prisão em flagrante, nos casos de ação penal pública incondicionadaação penal pública condicionada (depende de representação ou requisição do Ministro da Justiça); e ação penal privada (depende de manifestação do ofendido).



Aprenda mais lendo em: Decreto-Lei nº 3.689/41 e Slide Share

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 5 de julho de 2018

"BIZUS" DE INQUÉRITO POLICIAL (I)

Dicas para os concurseiros de plantão 

Polícia Federal: é um exemplo de polícia judiciária.

Inquérito policial (IP) é um assunto que geralmente cai nos concursos das carreiras policiais (agente, escrivão, papiloscopista e delegado). Na OAB primeira fase também é 'batata' cair. O IP está disposto nos artigos 4º ao 23 do Código de Processo Penal - CPP

Vamos a algumas dicas:

1 - A polícia judiciária (Polícia Civil nos Estados e DF; Polícia Federal na União) será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria. 

2 - A competência acima definida não excluirá a de autoridades administrativas (inquérito extra-policial, como Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI e Inquérito Policial Militar - IPM), a quem por lei seja cometida a mesma função.

Quanto a isso, é importante frisar a Súmula 397 do STF, que dispõe sobre o poder de polícia da Câmara e do Senado:

"O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito".   


(A imagem acima foi copiada do link Concursos 2018.)