Pontos importantes da Resolução nº 1.475, de 16 de setembro de 2022, a qual, além de outras providências, dispõe sobre inscrição, movimentação e cancelamento de profissionais; cadastro, registro, movimentação, cancelamento e suspensão de estabelecimentos e equiparados no âmbito do Sistema CFMV/CRMVs. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma "despencar" em concursos públicos, na disciplina de Conhecimentos Específicos. Continuando no tópico DO PROFISSIONAL, analisaremos os itens DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO e DA SUBSTITUIÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL.
DA REATIVAÇÃO DE INSCRIÇÃO
Art. 23. O profissional cuja inscrição tenha sido cancelada que desejar reativá-la deverá apresentar requerimento ao CRMV em que pretenda se inscrever.
Art. 24. Para reativação, o profissional deverá preencher o requerimento de inscrição dirigido ao CRMV, anexar fotografia atualizada, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à reativação, à expedição da cédula de identidade profissional e à anuidade.
Parágrafo único. Ao concluir o envio do requerimento, o profissional assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, notadamente o art. 299 do Código Penal.
Art. 25. O requerimento de reativação será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV.
§ 1º Os requerimentos, deferidos ou indeferidos, serão levados ao conhecimento do Plenário por lista.
§ 2º Deferido o requerimento, será efetivada a reativação da inscrição e expedida a cédula de identidade do profissional.
§ 3º Os indeferimentos serão comunicados aos interessados, que poderão reapresentar o requerimento com o saneamento das pendências ou recorrer da decisão ao Plenário do CRMV.
Art. 26. Em caso de extravio, inutilização, roubo ou furto, mudança de nome por razão de matrimônio, divórcio ou interesse de inclusão do nome social, o profissional deverá requerer a substituição de sua cédula de identidade profissional.
§ 1º Para a substituição, o profissional deverá adotar os seguintes procedimentos:
I – preencher requerimento dirigido ao CRMV, gerar e pagar os respectivos boletos relativos à substituição;
II – anexar documento que comprove a alteração do nome, se for o caso;
III – anexar a certidão de registro da ocorrência policial, se for o caso.
§ 2º É dispensada a taxa de emissão do documento quando evidenciado defeito de origem na cédula, incompletude ou erro de informação no preenchimento pelo CRMV, devendo a cédula ser entregue ao respectivo Regional.
§ 3º Ao concluir o envio do requerimento, o profissional assume a responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e dos documentos enviados, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal, notadamente o art. 299 do Código Penal.
Art. 27. O requerimento será analisado e decidido pela Secretaria Geral do CRMV.
Parágrafo único. O deferimento e o pagamento dos valores relativos à expedição de cédula resultarão na expedição de cédula de identidade profissional.
(As imagens acima foram copiadas do link Ana Kasparian.)
































