terça-feira, 23 de junho de 2020

APESAR DA FALTA DE INVESTIMENTOS, UFRN TEM NÚMERO RECORDE DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM 2019

Levantamento mostra que vem crescendo vertiginosamente número de patentes solicitadas por pesquisadores da UFRN.

Departamento de Letras da UFRN oferece vagas remanescentes na Pós ...
UFRN alcança marca histórica de patentes registradas: agora, imagine se o Governo Federal investisse mais na instituição...

A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) fechou 2019 com números recordes relativos à Propriedade Intelectual. O depósito do pedido de patentes que passaram a integrar o portfólio de ofertas tecnológicas da UFRN crescerão vertiginosamente. 

Apesar do sucateamento da instituição, bem como de outras universidades, centros de pesquisas e institutos federais em todo o país, levado a cabo pela falta de investimentos do Governo Federal, a UFRN tem mostrado que constinua sendo um centro de excelência e inovação.  

Segundo levantamento realizado pela Agência de Inovação (AGIR), os números de Programas de Computador (41 ao todo) e Marcas (um total de 18) suplantaram os registros dos anos anteriores. Já os 31 Pedidos de Patente só em 2019 igualaram os dados de 2017 e 2015.

Mas o destaque não para por aí. Desde sua primeira concessão de patente, em 2014, até 2018, a UFRN recebeu nove patentes. Apenas em 2019, este número saltou para 12, uma incrível marca de uma patente por mês.

Agora, imaginem vocês, caros leitores, que descobertas e que contribuições a UFRN traria para o desenvolvimento não só da sociedade potiguar, mas brasileira, se o Governo Federal tivesse vergonha na cara e investisse mais recursos nas instituições de ensino federais... 

No caso específico da UFRN - digo isso porque eu sou aluno de lá -, antes da suspensão das aulas, causada pela pandemia do Covid-19, faltava de tudo no campus, até papel higiênico no banheiro... Um absurdo!!! Uma vergonha!!! Uma lástima!!! 

Como já falamos anteriormente aqui no Blog Oficina de Ideias 54as descobertas inovadoras dos pesquisadores da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o Brasil - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centros de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.


Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. 

Uma pena...     


Fonte: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

"Nada é impossível para aquele que persiste".

O vasto império de Alexandre, o Grande: maior até que o Império Romano.

Alexandre, o Grande (356 a.C - 323 a.C): rei da Macedônia e o maior conquistador do seu tempo. Foi responsável por difundir o helenismo (língua, cultura e costumes gregos) aos povos que conquistava. Também conhecido como Alexandre Magno, foi pupilo do filósofo grego Aristóteles, e morreu com apenas 33 anos de idade, deixando um vasto império que se estendia do Egito até a Índia, passando por Grécia e Pérsia. O império conquistado por Alexandre cobria uma área de cerca de 5,2 milhões de quilômetros quadrados - maior, inclusive, que o Império Romano!!! Como conquistou o Egito, foi proclamado faraó e, por causa disso, muitos estudiosos acreditam que a tumba de Alexandre - que até hoje não foi descoberta -, encontra-se em território egípcio.    


(A imagem acima foi copiada do link Frases do Thomas.)

RACHA NA UNIVERSAL

Bispos e pastores da Universal em Angola assumem o controle de templos e rompem com a direção brasileira.

TEMPLO É DINHEIRO !!! – A DIZIMOLATRIA PROTESTANTE TRANSFORMOU A ...

Prólogo: Como jornalista, já escutei inúmeras acusações, denúncias e depoimentos emocionados de membros e ex-membros contra a Igreja Universal do Reino de Deus. Como quando se trata de religião o assunto é delicado, preferi não publicar, até porque os relatos eram de pessoas que tinham medo de se identificar, e as provas eram 'fracas'. Muitos absurdos, injustiças, roubalheira, corrupção, pedofilia e outras atrocidades...

Mas, desta vez, a fonte é confiável e imparcial, haja vista se tratar da BBC, uma corporação pública de rádio e televisão que não é nem do Brasil; é do Reino Unido, Estado europeu cuja grande parte da população é constituída por cristãos evangélicos.

Enquanto isso, na África...

Um grupo de bispos e pastores da Igreja Universal do Reino de Deus em Angola, país da costa ocidental africana com cerca de vinte e nove milhões de habitantes, informou ter assumido o controle de 35 (trinta e cinco) templos da instituição em Luanda, capital do país. O grupo, que efetuou a ação em 22/06/20, também assumiu cerca de 50 (cinquenta) outras igrejas em províncias daquela nação, como Benguela, Cafunfo, Huambo, Luanda-Norte e Malanje.

De acordo com o grupo rebelado, o controle da Universal em Angola será assumido, a partir de agora, pelo bispo Valente Bezerra Luiz. Os bispos e pastores dissidentes, que afirmam já ter o comando de 42% (quarenta e dois por cento) dos templos, também dizem que a igreja no país passará a ser denominada Igreja Universal de Angola.

Mas, o que terá levado bispos e pastores a se insurgirem contra a Igreja Universal? Os bispos e pastores de Angola acusam a direção da Universal 'brasileira' de diversas arbitrariedades: evasão de divisas, expatriação ilícita de capital, racismo, discriminação, abuso de autoridade, imposição da prática de vasectomia aos pastores, intromissão na vida conjugal dos religiosos e exigência de que as mulheres dos religiosos realizem aborto forçado. Reclamam, ainda, de privilégios e benesses dados aos bispos brasileiros, não extensíveis ao episcopado angolano, tais como: melhores salários, carros modernos e administração dos melhores templos.

Mas essa rebelião não foi algo inesperado. Antes disso, como mensagem de insatisfação, foi elaborado um manifesto em Novembro de 2019, no qual constavam a assinatura de 320 (trezentos e vinte) bispos e pastores. O documento foi encaminhado ao principal líder da igreja no país, o bispo brasileiro Honorilton Gonçalves, ex-vice-presidente da TV Record. Ah, ara quem não sabe, a Igreja Universal, fundada por Edir Macedo, é dona da Record. Dizem as más línguas que, grande parte do dinheiro que financia a Record é transferido da Universal que, por ser uma entidade religiosa, por lei não paga tributos sobre a fortuna - e que fortuna! - arrecadada...

No manifesto, os religiosos já pediam aos líderes brasileiros da igreja que deixassem a instituição ser administrada por angolanos. Não foram atendidos em suas solicitações.

E qual a versão da Igreja Universal a respeito de tudo isso? Ora, disse em nota o que sempre diz quando alguém ousa desafiar seu poderio: desacreditou a versão dos religiosos rebeldes, dizendo que eram mentiras e 'fake news'.

A administração de templos evangélicos é um negócio BILIONÁRIO, e a perda de igrejas, onde quer que seja, é um prejuízo financeiro. Isso pode desencadear, além de uma retração nas receitas - quer dizer, dízimo -  uma reação em cadeia em outros grupos internos insatisfeitos, fazendo com que mais bispos e pastores queiram deixar a empresa - quer dizer, igreja. E isso, o Edir Macedo com certeza não vai deixar.     


Fonte: BBC News Brasil, com adaptação.
(A imagem acima foi copiada do link Kailton Roberio.)

segunda-feira, 22 de junho de 2020

CORONAVÍRUS - DESABAFO DE UM SOBREVIVENTE

Brasil ultrapassa marca de 50 mil mortes por Covid-19 | VEJA

Prezados,

Nossos irmãos, irmãs, pais, mães, filhos, filhas, sobrinhos, primos, genros, noras, vizinhos, vizinhas, conhecidos, desconhecidos... estão morrendo, às centenas, diariamente. E ninguém faz nada!!! A vida humana se tornou descartável; a morte, foi banalizada; e de maneira estúpida e descarada, o Presidente da República está mais preocupado em defender-se a si mesmo e sua "familícia" de crimes cometidos do que tomar uma estratégia para combater a crise.

O País está um caos; perdemos o rumo; já chegamos ao fundo do poço, mas continuamos afundando cada vez mais; já ultrapassamos todos os limites. Chegamos à beira do abismo e ainda estamos caindo... A paciência já acabou. Estamos abandonados, desamparados, clamando por ajuda. Nossas autoridades, não estão dando a mínima, Ninguém vem. Talvez DEUS nos escute.

Mas, para o senhor presidente, a culpa é dos comunistas, ou dos petistas. Ele sequer tem a humildade de reconhecer os próprios erros, as próprias falhas do seu desgoverno. É lamentável, meus caros, mas, além da esperança, também estamos perdendo a capacidade de nos indignarmos.

Mais de cinquenta mil brasileiros morreram, não por causa da pandemia, mas devido aos delírios de um chefe do Poder Executivo que, eleito democraticamente, agora ataca as instituições da democracia. Dá apoio e incentiva manifestações públicas antidemocráticas e já fala, explicitamente, em golpe militar.

Nosso chefe do Executivo Federal, além de não ajudar no combate ao Covid-19, só atrapalha. Já demitiu dois Ministros da Saúde que discordavam das sua ideias tresloucadas para combater a pandemia; incentivou e conclamou, em discurso televisionado, seus apoiadores para invadirem os hospitais que estão socorrendo as vítimas do coronavírus; fica ministrando tratamento e receitando remédios cuja eficiência e eficácia só existem na cabeça dele...

Vamos deixar isso acontecer? Vamos deixar que tomem nossa liberdade, a duras penas conquistada? Será que vamos assistir, inertes, o autoritarismo e o fanatismo tomarem conta do nosso país? Vamos esperar, passivamente, que mais vidas inocentes sejam tolhidas? E se fosse seu pai, sua mãe, seu irmão... e se fosse você?

DEUS me livrou da morte. Deu-me outra chance, outra oportunidade para seguir vivendo. Mas nem todos tiveram a mesma sorte, a mesma fortuna que me sorriu. Não podemos continuar assim. Não merecemos isso. O Presidente deve sair. Impeachment já!!! É a única saída.


(A imagem acima foi copiada do link Veja.)

"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez".

Homenagem Ourolux ao trabalhador Thomas Edison | Blog Ourolux

Thomas Alva Edison (1847 - 1931): cientista, empresário e inventor norte-americano. Considerado um dos maiores inventores de todos os tempos, também foi um dos precursores da revolução tecnológica do século XX. Muitas de suas invenções, até hoje, de alguma forma fazem parte do nosso quotidiano, tais como: a bateria de carro elétrico, a câmera cinematográfica, a lâmpada elétrica incandescente e a embalagem a vácuo. 

(A imagem acima foi copiada do link Ourolux.)

domingo, 21 de junho de 2020

UFRN PRODUZ TECNOLOGIA INOVADORA DE PAVIMENTAÇÃO E METALURGIA

Desenvolvida por pesquisadores da UFRN, a nova tecnologia apresenta vários usos, além de ser mais resistente e apresentar maior qualidade em relação à utilizada atualmente.


A Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) desenvolveu uma nova tecnologia. Trata-se de um processo de mistura dos pós de diamante e tântalo, realizada usando tecnologias de alta pressão e alta temperatura, gerando um novo material com propriedades excepcionais: alta dureza e elevada resistência à formação de trincas e deteriorações, além de reduzir o excesso de poros. A UFRN já entrou com pedido de patente.

A nova tecnologia foi pensada para ser usada em variadas destinações: na fabricação de ferramentas de corte diamantadas, utensílios estes comumente usados na renovação de pavimentação rodoviários, pistas em aeroportos, modernização de fábricas metalúrgicas, usinas nucleares, pontes e outras estruturas. Além destas aplicações, a invenção também tem emprego em brocas de perfuração, por exemplo, na bilionária indústria de petróleo e gás.        

A patente é de autoria de Diêgo Pires Gurgel, Lucas Pires de Paiva Barreto, Marcello Filgueira, Mayara Adrielly Leal de Oliveira Rodrigues, Meysam Mashhadikarimi, Regina Bertília de Medeiros e Uilame Umbelino Gomes, os quais desenvolveram os estudos no âmbito dos programas de pós-graduação em Ciência e Engenharia de Materiais da UFRN, em Engenharia Química da UFRN e em Engenharia e Ciência dos Materiais da Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro (UENF), universidade que detém a cotitularidade da invenção. 

No processo de mistura desenvolvido pela UFRN, um importante diferencial em relação ao fluxo de produção utilizado atualmente é que, em vez de utilizar o tântalo, a indústria usa como principais substâncias ligantes o ferro, o níquel e o cobalto. A utilização de tais metais acarreta dificuldades para controlar o processo de produção, uma vez que os mesmos apresentam características como a alta diferença entre os coeficientes de expansão térmica, quando comparado com o diamante. Essa situação tende a provocar a existência de microtrincas nas ferramentas.

Por reduzir tais efeitos, o novo material desenvolvido por pesquisadores da UFRN possibilita uma maior eficiência e aumenta a vida útil para as ferramentas avançadas a que ele se destina. 

A descoberta inovadora dos alunos da UFRN, uma Universidade pública, deixa claro uma tendência que já acontece em países mais ricos e mais desenvolvidos que o nosso - mas que nossos governantes ainda não se deram conta: as Universidades públicas são centro de excelência em pesquisa e desenvolvimento - e não de balbúrdia! - elementos imprescindíveis para uma nação que queira alcançar o progresso, seja científico, seja social.

Devemos, pois, lutarmos e defendermos a Universidade pública. Além de um centro de excelência em pesquisas científicas, as Universidade públicas são também um centro de liberdade, ambiente propício para ser feito o debate de ideias e de se exercer a cidadania e a democracia. Talvez seja por isso que tantos políticos querem privatizar as Universidade e Institutos Federais. Uma pena... 

Fonte e imagem: Boletim Diário da UFRN - nº 109, com adaptações.

"Uma mulher bonita não é aquela de quem se elogiam as pernas ou os braços, mas aquela cuja inteira aparência é de tal beleza que não se deixa possibilidades para admirar as partes isoladas".


Lúcio Aneu Sêneca (4 a.C. - 65 d.C): advogado, escritor, filósofo, intelectual e político do Império Romano. O trabalho filosófico e literário de Sêneca inspirou o desenvolvimento da tragédia na dramaturgia europeia, no período da Renascença (Renascimento). 


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CTB - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, retirados dos arts. 115 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Consorcio Para Aquisição da Maquina Agricola em Ponta Grossa PR 291347

Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos de construção ou de pavimentação são sujeitos ao registro na repartição competente, se transitarem em via pública, dispensados o licenciamento e o emplacamento. 

Obs. 1: O dispositivo acima foi alterado pela Lei nº 13.154/2015, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff. Além de outras providências, a referida lei alterou a Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro - CTB); a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 13.001/2014. 

Os tratores e demais aparelhos automotores destinados a puxar ou a arrastar maquinaria agrícola ou a executar trabalhos agrícolas, desde que facultados a transitar em via pública, são sujeitos ao registro único, sem ônus, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível aos componentes do Sistema Nacional de Trânsito. Já os veículos artesanais utilizados para trabalho agrícola (jericos), para efeito do registro tratado neste parágrafo, ficam dispensados da exigência constante no art. 106, CTB. (Estas disposições também tiveram suas respectivas redações dadas pela Lei nº 13.154/2015.)

Dica 1: O disposto no CTB referente ao uso de placas dianteira e traseira, para identificação externa de veículos, não se aplica aos veículos de uso bélico.

Dica 2: Os veículos de 2 (duas) ou 3 (três) rodas são dispensados da placa dianteira.

Importante: Excepcionalmente, mediante autorização específica e fundamentada das respectivas corregedorias e com a devida comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos usados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público (MP) que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação de seus usuários específicos, na forma de regulamento a ser emitido, conjuntamente, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). (Obs. 2: Este dispositivo não constava da redação originária do CTB e foi incluído pela Lei nº 12.694/2012. Sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff, a referida lei, dentre outras providências: dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crime praticados por organizações criminosas; altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, o Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997) e a Lei nº 10.826/2003. 

Dica 3: Os veículos de propriedade da União, dos Estados e do Distrito Federal, devidamente registrados e licenciados, somente quando estritamente usados em serviço reservado de caráter policial, poderão usar placas particulares, obedecidos os critérios e limites estabelecidos pela legislação que regulamenta o uso de veículo oficial.

Os veículos de transporte de carga e os coletivos de passageiros deverão conter, em local facilmente visível, a inscrição indicativa de sua tara, do peso bruto total (PBT), do peso bruto total combinado (PBTC) ou capacidade máxima de tração (CMT) e de sua lotação, vedado o uso em desacordo com sua classificação. 

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 290/2008 disciplina a inscrição de pesos e capacidades em veículos de tração, de carga e de transporte coletivo de passageiros, de acordo com os arts. 117; 230, XXI; 231, V e X, todos do CTB.

As placas que possuírem tecnologia que permita a identificação do veículo ao qual estão atreladas são dispensadas do lacre previsto no caput do art. 115, CTB, na forma a ser regulamentada pelo CONTRAN. (Obs. 4: Esse disposto foi acrescentado pela Lei nº 13.281/2016, sancionada pela Presidenta Dilma Rousseff.)    

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997;
BRASIL. Lei nº 12.694/2012, de 24 de Julho de 2012;
BRASIL. Lei 13.154, de 30 de Julho de 2015;
BRASIL. Lei 13.281, de 04 de Maio de 2016.

(A imagem acima foi copiada do link MF Rural.)

"Encare a realidade como ela é e não como você gostaria que fosse".

Jack Welch - Um dos melhores gestores de todos os tempos - Portal ...

John Frances Welch Jr., mais conhecido como Jack Welch (1935 - 2020): autor, consultor, empresário e executivo norte americano. Lendário CEO da General Electric (1981 - 1991), ele foi responsável por implementar diversas transformações na multinacional estadunidense, fazendo o valor de mercado da companhia  saltar de US$ 12 bilhões (de dólares) para US$ 410 bilhões (de dólares). A reestruturação implementada por Jack Welch redundou numa tremenda demissão em massa, o que o fez odiado por inúmeras pessoas. Polêmicas à parte, ele ficou conhecido como um dos grandes pensadores de liderança de todo o século XX, e seus livros Paixão Por Vencer, Jack Definitivo e O MBA da Vida Real tornaram-se verdadeiros clássicos da gestão.  


(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

CTB - IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO (I)

Outras dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, retiradas dos arts. 114 e seguintes, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Para começo de conversa... 

A identificação veicular é um assunto que quando ouvimos falar sempre nos remete a uma expressão: placas do veículo. Contudo, veremos a seguir que não é assim tão simples. Saliento aos que vão fazer concurso com a disciplina legislação de trânsito, que o tema 'identificação veicular' deve ser estudado pelo Código de Trânsito e pelas resoluções do CONTRAN.

Aos estudos...


O veículo será identificado obrigatoriamente por caracteres gravados no chassi ou no monobloco, reproduzidos em outras partes, conforme dispuser o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Obs. 1: A Resolução CONTRAN nº 212/2006, dispõe sobre a implementação do Sistema de Identificação Automática de Veículos - SINIAV em todo o território nacional. A referida resolução sofreu alterações pela Resolução CONTRAN nº 338/2009.

A gravação será realizada pelo fabricante ou montador, de maneira a identificar o veículo, seu fabricante e suas características, além do ano de fabricação, o qual não poderá ser alterado.

Quando necessárias, as regravações dependerão de prévia autorização da autoridade executiva de trânsito e somente serão processadas por estabelecimento por ela credenciado, mediante a comprovação de propriedade do veículo, mantida a mesma identificação anterior, inclusive o ano de fabricação.

Nenhum proprietário poderá, sem prévia permissão da autoridade executiva de trânsito, fazer, ou ordenar que se faça, modificações da identificação do seu veículo.

O veículo será identificado externamente através de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

Obs. 2: A Resolução CONTRAN nº 231/2007 estabelece o sistema de placas de identificação de veículos. Esta resolução sofreu alterações pelas Resoluções CONTRAN nºs 241/2007 e 372/2011.

Importante: Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento. 

Dica 1: As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão utilizadas unicamente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União (AGU) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Dica 2: Já os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembleias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, conforme os modelos estabelecidos pelo CONTRAN. 

Obs. 3: A Resolução CONTRAN nº 275/2008 estabelece modelo de placa para veículos de representação, mencionados na Dica 2.
   

Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)