segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
sábado, 21 de fevereiro de 2015
EMERGÊNCIA DO SUS
Um eletricista vai até a UTI de um hospital público, olha para os pacientes ligados a
diversos tipos de aparelhos e diz:
- Respirem fundo, pessoal, vou trocar um fusível.
Autor desconhecido, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Electrodc.)
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS
O que são, quais são, para que servem
O povo na rua exigindo seus direitos: isto é cidadania e só assim se constrói a democracia. |
São remédios constitucionais:
1) o habeas corpus (Art 5º, LXVIII, CF), que será concedido sempre que alguém sofrer (HC repressivo) ou se achar ameaçado de sofrer (HC preventivo) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder. Pode ser impetrado pela própria pessoa, por menor e até por estrangeiro. Sua propositura é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e não precisa de advogado para fazê-lo;
2) o habeas data (Art 5º, LXXII, CF) é para é para:
a) assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante (caráter personalíssimo, não posso pedir para saber informações do meu vizinho, por exemplo), constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público.
b) retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.
Sua propositura também é gratuita (Art 5º, LXXVII, CF) e, via de regra, precisa de um advogado. Observação: Não cabe habeas data se não houve recusa de informações por parte da autoridade administrativa - Súmula STJ nº 2;
3) o mandado de segurança (Art 5º, LXIX, CF) é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Precisa de advogado e pode ser impetrado por pessoa física ou jurídica. O estrangeiro, embora não residente no país, goza de direitos e garantias fundamentais e pode impetrar mandado de segurança;
4) o mandado de segurança coletivo (Art 5º, LXX, CF) visa proteger a coletividade das mesmas situações elencadas no MS. Tem legitimidade para impetrar o MS coletivo:
a) partido político com representação no Congresso Nacional - pode ser só um representante, ou na Câmara ou no Senado.
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelos menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados.
CUIDADO: A impetração de MS coletivo por entidade de classe em favor dos associados independe da autorização destes - Súmula STF nº 629. A entidade de classe tem legitimação para o MS ainda quando a pretensão veiculada interesse apenas a uma parte da respectiva categoria - Súmula STF nº 630. ;
5) o mandado de injunção (Art 5º, LXXI, CF), concedido sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Pode ser impetrado por qualquer pessoa - física ou jurídica -, mas necessita de advogado para fazê-lo. É pago e estrangeiro residente no país pode impetrar;
6) a ação popular (Art 5º, LXXIII, CF) pode ser proposta por qualquer CIDADÃO (pessoa em pleno gozo dos direitos políticos) e visa a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. O autor da ação popular fica isento de custas judiciais e ônus de sucumbência, salvo comprovada má-fé; e
7) o direito de petição (Art 5º, XXXIV, a, CF), é assegurado a todos (estrangeiro também pode) e independe do pagamento de taxas. Visa a defesa de direitos ou contra a ilegalidade ou abuso de poder.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2015
COMO NASCEM OS TAXISTAS
Uma mulher, de táxi, com a filha de 11 anos, voltam para casa tarde da noite.
No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:
- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?
A senhora, meio sem graça, responde:
- Esperando seus maridos saírem do trabalho.
O taxista rindo diz:
- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!
Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:
- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?
- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?
No caminho, a menina vê mulheres trajando roupas bastante decotadas, com bolsinha à tiracolo, sapato de 'cano' alto e maquiagem extravagante. Curiosa, a criança indaga:
- Mãe, o que aquelas mulheres estão fazendo?
A senhora, meio sem graça, responde:
- Esperando seus maridos saírem do trabalho.
O taxista rindo diz:
- Dona, fale a verdade para a garota... Elas são prostitutas, minha filha, estão esperando clientes que lhes paguem para fazer sexo!!!
Depois do comentário direto do motorista, todos ficam em silêncio por alguns instantes até que a menina torna a perguntar:
- Aquelas mulheres também têm filhos, mamãe?
- Claro filha!!! Como você acha que nascem os taxistas?
Moral: NUNCA SE META NA CONVERSA DOS OUTROS
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
CLASSIFICAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
Dicas para cidadãos e concurseiros de plantão - o assunto é vasto, aí vai um resumo...
Educação: direito que o Estado sempre classifica como "reserva do possível". |
Não adianta procurar na Constituição porque este
assunto é doutrina. As normas constitucionais, quanto à sua eficácia, foram
classificadas pelo jurista José Afonso da Silva em:
DE EFICÁCIA PLENA
DE EFICÁCIA CONTIDA
DE EFICÁCIA LIMITADA
Normas de eficácia plena são aquelas que têm aplicabilidade
direta, imediata e integral. Já estão prontas para produzirem seus efeitos, não
carecendo de outra norma regulamentadora. Exs.: Arts. 1°, 2°, 4° e 5° (I, II,
III) da Constituição Federal.
Normas de eficácia contida possuem aplicabilidade
direta, imediata mas não integral. São, na maioria, direitos individuais. Também já estão aptas a produzirem seus
efeitos e não dependem de outra norma regulamentadora. Entretanto, podem sofrer
restrição por outra norma constitucional ou por meio de uma lei (a lei deve trazer essa possibilidade de restrição de
forma expressa em seu texto).
Ex.: Art. 5° (VIII, XII, XIII, LVIII, LX), CF.
As normas de eficácia contida também são chamadas
de normas de integração restringíveis ou redutíveis, ou ainda, normas de
eficácia relativa – classificação da jurista e professora Maria Helena Diniz.
Já as normas de eficácia limitada possuem aplicabilidade
indireta, mediata e reduzida. São, em grande parte, direitos sociais, econômicos e culturais. Tais normas, por elas mesmas, não estão prontas
para produzirem seus efeitos essenciais. Dependem de lei para regulamentação.
Sua eficácia consiste em obrigar o legislador a editar lei que trate do assunto
referido na norma. Ex.: Art. 5° (XXVIII, XXIX, XXXII); 7° (I, IV, XX, XXI,
XXVII); 37, VII; 40, § 4°, da CF.
Também são conhecidas como normas de integração
completivas, normas de eficácia relativa ou dependentes de complementação –
Maria Helena Diniz.
As normas de eficácia limitada, segundo José
Afonso da Silva, subdividem-se em:
1) definidoras de princípio institutivo ou
organizativo:
a) impositivas: obrigam o legislador ordinário. Ex.:
Art. 144, § 7°, CF.
b) permissivas: conferem ao legislador uma mera
faculdade. Ex.: Art. 144, § 8°, da CF.
2) definidoras de princípio programático:
instituem programas de ação para o Estado (políticas públicas). Para o Supremo
Tribunal Federal – STF, estas normas têm aplicação gradativa. Dependem da
reserva do possível – necessitam de disponibilidade orçamentária do poder
público –, salvo quanto ao MÍNIMO EXISTENCIAL.
Vale salientar que as normas de eficácia
limitada, embora tenham aplicabilidade reduzida, revogam quaisquer normas
infraconstitucionais anteriores que as contrariem e tornam inconstitucionais as
posteriores que lhes sejam contrárias.
Se cair na prova: “Pode-se afirmar que todas as
normas constitucionais possuem eficácia”, está VERDADEIRO.
Mais uma coisa: as normas definidoras dos
direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (§1°, Art. 5°, CF). Agora,
se o Estado vai garantir tais direitos à população, aí já é outra história...
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
FÁBULA MERCADO DE TRABALHO
...ou
talvez não.
Todos os
dias a Formiga chegava cedinho à oficina e desatava a trabalhar. Produzia e era
feliz.
O
gerente, o Leão, estranhou que a formiga trabalhasse sem supervisão. “Se ela
produzia tanto desacompanhada, melhor seria supervisionada”, pensou.
Contratou,
então, a Barata, que tinha muita experiência como supervisora e fazia
belíssimos relatórios. A primeira preocupação da Barata foi a de estabelecer um
horário para entrada e saída da Formiga.
De
seguida, a Barata precisou de uma secretária para ajudar a preparar os
relatórios. Contratou a Aranha, que além de tudo, organizava os arquivos e
controlava as ligações telefônicas.
O Leão
ficou encantado com os relatórios da Barata e pediu também gráficos com índices
de produção e desempenho, análise de tendências... Tudo isto era mostrado em
reuniões específicas para esse fim.
Foi então
que a Barata comprou um computador e uma impressora a laser e admitiu a Mosca
para gerir o recém criado departamento de informática.
A
Formiga, de produtiva e feliz, passou a se lamentar com todo aquele universo de
papeis e reuniões que lhe consumiam o tempo – e a paciência!!!
O Leão
concluiu que era o momento de criar a função de gestor para a área onde a
Formiga trabalhava. O cargo foi dado à Cigarra, cuja primeira medida foi
comprar um carpete e uma cadeira ortopédica para o seu gabinete.
A nova
gestora, a Cigarra, precisou de computador (com impressora a laser) e de uma
assistente – a Borboleta –, que trouxe do seu antigo emprego, para ajudar na
preparação de um plano estratégico de otimização do trabalho e no controle do
orçamento para o setor onde a Formiga trabalhava.
A
Formiga, coitada, já não cantarolava mais e a cada dia se mostrava mais
enfadada...
Foi nessa
altura que a Cigarra convenceu o gerente, o Leão, da necessidade de fazer um
estudo climático do ambiente organizacional.
Ao
considerar as possibilidades, o Leão se deu conta de que o setor onde a Formiga
trabalhava já não rendia como antes. Contratou, então, a Coruja, uma
prestigiada consultora, muito famosa no mercado, para que fizesse um estudo do
clima organizacional da empresa e sugerisse soluções.
A Coruja
permaneceu dois meses na empresa, estudando os diversos setores, e fez um
extenso relatório em cinco volumes em que concluía: TEM GENTE DEMAIS NESTA
EMPRESA!!!
Adivinhe
quem o Leão demitiu primeiro...
A
Formiga, porque “andava muito desmotivada e aborrecida”.
Obs.: os
personagens desta fábula são fictícios. Qualquer semelhança com pessoas ou
fatos reais é mera coincidência.
Autor desconhecido, com adaptações.
(A imagem acima foi copiada do link Histórias Infantis.)
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quinta-feira, 12 de fevereiro de 2015
FREIRA COM SOLUÇOS
A freira vai ao médico:
- Doutor, tenho tido um ataque de soluços que não me deixa viver. Não durmo, não como, e vivo com muita dor no corpo de tanto movimento compulsivo involuntário.
- Tenha calma, irmã, que vou examiná-la.
Ele a examina e diz:
- Irmã, a senhora está grávida.
A freira se levanta e sai correndo do consultório, com cara de pânico.
Uma hora depois o médico recebe uma ligação da madre superiora do convento:
- Doutor, o que o senhor disse pra irmã Carmem?
- Cara madre superiora, como ela tinha uma forte crise de soluços, eu disse que ela estava grávida. Espero que com o susto ela tenha parado de soluçar!
- Sim, a irmã Carmem parou de soluçar, mas o padre Carlos pulou da torre da igreja!!!
Autor desconhecido.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
terça-feira, 10 de fevereiro de 2015
CARTA ESCRITA NO ANO 2070
Ano 2070.
Acabo de completar 50 anos, mas a minha aparência é
de alguém de 85. Tenho sérios problemas renais porque bebo pouca
água. Creio que me resta pouco tempo. Hoje sou uma das pessoas mais idosas
nesta sociedade.
Recordo quando tinha 5 anos. Tudo era muito
diferente.
Havia muitas árvores nos parques. As casas tinham
bonitos jardins e eu podia desfrutar de um banho de chuveiro por
aproximadamente uma hora. Agora usamos toalhas em azeite mineral para limpar a
pele. Antes, todas as mulheres mostravam as suas formosas
cabeleiras. Agora, raspamos a cabeça para mantê-la limpa sem água. Antes, meu pai lavava o carro com água que saía de
uma mangueira. Hoje os meninos não acreditam que utilizávamos a água dessa
forma.
Recordo que havia muitos anúncios que diziam para
CUIDAR DA ÁGUA, só que ninguém lhes dava atenção. Pensávamos que a água jamais
poderia terminar. Agora, todos os rios, barragens, lagoas e mantos
aquíferos estão irreversivelmente contaminados ou esgotados. Imensos desertos
constituem a paisagem que nos rodeia por todos os lados. As infecções
gastrointestinais, enfermidades da pele e das vias urinárias são as principais
causas de morte.
A indústria está paralisada e o desemprego é
dramático. As fábricas dessalinizadoras são a principal fonte de emprego e
pagam os empregados com água potável em vez de salário. Os assaltos por um litro de água são comuns nas ruas
desertas. A comida é 80% sintética.
Antes, a quantidade de água indicada como ideal para
se beber era oito copos por dia, por pessoa adulta. Hoje só posso beber meio
copo.
A roupa é descartável, o que aumenta grandemente a
quantidade de lixo. Tivemos que voltar a usar as fossas sépticas como no século
passado porque as redes de esgoto não funciona mais por falta de água.
A aparência da população é horrorosa: corpos
desfalecidos, enrugados pela desidratação, cheios de chagas na pele pelos raios
ultravioletas que já não têm a capa de ozônio que os filtrava na atmosfera. Com o ressecamento da pele, uma jovem de 20 anos
parece ter 40. Os cientistas investigam, mas não há solução possível. Não se
pode fabricar água, o oxigênio também está degradado por falta de árvores, o
que diminui o coeficiente intelectual das novas gerações.
Alterou-se a morfologia dos gametas de muitos
indivíduos. Como consequência, há muitas crianças com insuficiências, mutações
e deformações. O Governo até nos cobra pelo ar que respiramos: 137m3 por
dia por habitante adulto. Quem não pode pagar é retirado das “zonas
ventiladas”, que estão dotadas de gigantescos pulmões mecânicos que funcionam
com energia solar. Não são de boa qualidade, mas se pode respirar. A
idade média é de 35 anos.
Em alguns países restam manchas de vegetação com o
seu respectivo rio que é fortemente vigiado pelo exército. A água tornou-se um
tesouro muito cobiçado, mais do que o ouro ou os diamantes. Aqui não há árvores porque quase nunca chove. E
quando chega a ocorrer uma precipitação, é de chuva ácida. As estações do ano foram severamente transformadas
pelas provas atômicas e pela poluição da indústria do século XX. Advertiam que
era preciso cuidar do meio ambiente, mas ninguém fez caso.
Quando a minha filha me pede que lhe fale de quando
era jovem, descrevo o quão bonito eram os bosques. Falo da chuva e das flores,
do agradável que era tomar banho e poder pescar nos rios e barragens, beber
toda a água que quisesse. O quanto nós éramos saudáveis!
Ela pergunta-me:
- Papai, por que a água acabou?
Então, sinto um nó na garganta! Não posso deixar de me sentir culpado porque
pertenço à geração que acabou de destruir o meio ambiente, sem prestar atenção
a tantos avisos. Agora, nossos filhos pagam um alto preço...
Sinceramente, creio que a vida na Terra já não será
possível dentro de muito pouco tempo porque a destruição do meio ambiente
chegou a um ponto irreversível.
Como gostaria de voltar atrás e fazer com que toda a
humanidade compreendesse isto...
... enquanto ainda era possível fazer algo para
salvar o nosso planeta Terra!
Texto publicado na revista Crónicas de Los Tiempos,
de abril de 2002.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)
segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015
"Sempre tenha uma curiosidade pelo sagrado".
Albert Einstein (1879 - 1955): renomado cientista alemão, considerado por muitos como "o cérebro mais brilhante que o mundo já conheceu".
(A imagem acima foi copiada do link Estudo Prático.)
sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
"Não venci todas as vezes que lutei, mas perdi todas as vezes que deixei de lutar".
Cecília Meireles (1901 - 1964): poeta, professora, jornalista e pintora brasileira.
(A imagem acima foi copiada do link MegaPhone.)
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