(CESPE / CEBRASPE - 2012 - Polícia Federal - Agente da Polícia Federal) Existe a possibilidade de participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A Lei nº 13.303/2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, não permite a participação de recursos particulares na formação do capital social de empresa pública federal.
A exceção que a Lei faz diz respeito apenas à participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta, e desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da Administração Pública Direta (União, Estados, Distrito Federal ou Município). Verbis:
Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
(As imagens acima foram copiadas do link Sadia Khan.)

