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sexta-feira, 20 de janeiro de 2023

MENOR TRABALHADOR - QUESTÃO PARA TREINAR

(CESPE / CEBRASPE Órgão: TRT - 1ª REGIÃO (RJ) Prova: CESPE - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Técnico Judiciário - Área Administrativa) Com relação ao caso de um adolescente que complete quinze anos e comece a laborar, assinale a opção correta.

A) O limite diário de labor do adolescente não poderá superar quatro horas.

B) O menor, se quiser vindicar, perante a justiça do trabalho, direitos desrespeitados, só poderá fazê-lo dois anos após a extinção do seu contrato de trabalho.

C) O adolescente poderá, independentemente de seus responsáveis legais, firmar recibo de pagamento dos salários.

D) O adolescente poderá desenvolver trabalho no turno noturno, o qual não está vedado a menor de dezoito anos.

E) O trabalho do menor somente poderá ser considerado como de aprendizagem até que o adolescente complete dezoito anos de idade.


Gabarito: assertiva C, pois está em consonância com o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

Art. 439 - É lícito ao menor firmar recibo pelo pagamento dos salários. Tratando-se, porém, de rescisão do contrato de trabalho, é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos dar, sem assistência dos seus responsáveis legais, quitação ao empregador pelo recebimento da indenização que lhe for devida.  

Esta questão induz o candidato a erro. Isso se dá porque o concurseiro desavisado pode ter chegado a pensar que o contrato seria nulo, haja vista ser vedado o trabalho ao menor de 16 (dezesseis) anos. Todavia, a regra tem a ressalva expressa “salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos”:

Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos

Dessa feita, a hipótese aventada é de contrato de aprendizagem. Vejamos as demais letras: 

A) Falsa. De acordo com a CLT, o limite diário de labor do aprendiz é de 6 (seis) horas, podendo ser de 8 (oito) horas se ele já tiver concluído o ensino fundamental:

Art. 432. A duração do trabalho do aprendiz não excederá de seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação e a compensação de jornada.   

§ 1º O limite previsto neste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas destinadas à aprendizagem teórica.

B) Incorreta. A CLT dispõe que: 

Art. 440 - Contra os menores de 18 (dezoito) anos não corre nenhum prazo de prescrição.

In casu, o termo inicial do prazo prescricional só começa a contar quando o trabalhador completar 18 (dezoito) anos. Assim, por exemplo, se seu contrato de trabalho for extinto quando ele completar 16 (dezesseis) anos, terá quatro anos para propor ação trabalhista: dois até completar a maioridade e mais dois do prazo legal de prescrição: 

CF: Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]

XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

*            *            * 

CLT: Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho

D) Errada. É vedado o trabalho noturno a menores de 18 (dezoito) anos:

CF: Art. 7º. [...] XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; 

A CLT também reproduziu esta norma, em seu art. 611-B, inciso XXIII, mas apenas em 2017 (nove anos após esta prova), através da Lei nº 13.467 ("reforma" trabalhista). Mas, antes disso, a norma celetista já contava com tal proibição:

Art. 404 - Ao menor de 18 (dezoito) anos é vedado o trabalho noturno, considerado este o que for executado no período compreendido entre as 22 (vinte e duas) e as 5 (cinco) horas.  

E) Falsa. Conforme a CLT, é até que complete 24 (vinte e quatro) anos, e na hipótese dos aprendizes portadores de necessidades especiais, não há o limite de idade:

Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. [...]

§ 5º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

(A imagem acima foi copiada do link CIEE.) 

segunda-feira, 19 de julho de 2021

TRABALHO INFANTIL E SUAS PIORES FORMAS

2021 foi escolhido pela ONU como Ano Internacional para Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil. Mas, você sabe o que é trabalho infantil e quais são suas piores formas?

O trabalho infantil é toda forma de trabalho feito por crianças e adolescentes abaixo da idade mínima legalmente permitida.

É também todo e qualquer trabalho que os priva de uma vida digna, sendo considerado prejudicial sob os aspectos físico, psíquico, social ou moral.

De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), cerca de 160 milhões de crianças e adolescentes no mundo estão envolvidas em alguma forma de trabalho infantil.

Sensível a esta dura realidade social, que priva milhões de crianças e adolescentes ao redor do mundo de um desenvolvimento digno, saudável e feliz, a Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU) adotou, por unanimidade, o ano de 2021 como Ano Internacional para a Eliminação das Piores Formas de Trabalho Infantil.

De acordo com a Convenção 182 da OIT, são piores formas de trabalho infantil, dentre outras:

a) todas as formas de escravidão e tráfico de crianças;

b) utilização de crianças para fins de prostituição ou pornografia;

c) recrutamento de crianças para atividades ilícitas, como tráfico de entorpecentes; e,

d) trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.

É dever de todos combater esta violência contra nossas crianças e adolescentes, para erradicar de vez as piores práticas de trabalho infantil do nosso país.

O trabalho infantil não pode ser encarado como algo natural. Criança não trabalha! Criança brinca e desenvolve suas habilidades e potencialidades num ambiente acolhedor, lúdico, saudável e harmonioso.

Afinal de contas:

LUGAR DE CRIANÇA É NA ESCOLA.  

Fonte: https://livredetrabalhoinfantil.org.br/trabalho-infantil/o-que-e/; 

https://fnpeti.org.br/noticias/2021/06/10/trabalho-infantil-sobe-para-160-milhoes-no-mundo-primeiro-aumento-em-duas-decadas/

OIT, Convenção 182;

TST.JUS.BR;

https://pt.wikipedia.org/wiki/Trabalho_infantil


(A imagem acima foi copiada do link Hoje em Dia.) 

sábado, 14 de março de 2015

“TIPO ASSIM...”

Tô ficando velho! Um dia destes, às 2 (horas) da manhã, peguei o carro e fui buscar minha filha adolescente, na saída de um show de rock.

Ela e as amigas estavam eufóricas e eu ali, meio dormindo, meio de pijama, tentei entrar na conversa:

- E aí, o show foi legal?

A resposta veio de uma mais exaltada no banco de trás:

- Cara! Tipo assim, foda!

E outra emendou:

- Tipo foda mesmo!

Fiquei tipo assim, calado o resto do percurso, cumprindo minha função de motorista.


Tô precisando conversar um pouco mais com minha filha, senão, daqui a pouco, vamos precisar de tradução simultânea. Pra piorar ainda mais, inventaram as redes sociais, essa praga da Internet, onde os adolescentes ficam horas e horas escrevendo abobrinhas uns pros outros, em código secreto que não leva a absolutamente nada.

Tipo assim:

“kct! vc tmb nunk tah trank, kra. Eh d+, sl. T+ Bjoks. Jubys”.

Em português:

“Cacete! Você também nunca está tranquila, cara. É demais, sei lá. Até mais, beijocas. Jubys”. Jubys, que deve ser pronunciado “diúbis”, é isso mesmo que você está imaginando, a assinatura. Só que o nome de batismo é Júlia, um nome bonito, cujo significado é “cheia de juventude”, que eu e minha mulher escolhemos, sentados na varanda, olhando a lua...

Pois, Jubys, é hoje essa personagem de cabelo cor de abóbora, cheia de furos na orelha, um monte de arames na cara, mais parecendo um bicho. Sem falar nas malditas pragas das tatuagens que tanto marginalizam os jovens.

Tô ficando velho!

Há anos tento convencer minha família a ver “Cantando na Chuva”, mas, sempre fica para depois. Um dia, cheguei entusiasmado em casa, com a fita de um filme francês que marcou minha infância: A Guerra dos Botões. Juntei toda a família para a exibição solene e a coisa não durou cinco minutos!

O guri foi jogar bola, Jubys inventou “um trabalho de história sobre a civilização greco-romana que tem que entregar, tipo assim, até amanhã, senão perde ponto”.

E até minha mulher, de quem eu esperava um mínimo de solidariedade, se lembrou que tinha um compromisso com hora marcada e se mandou. Fiquei ali, assistindo sozinho e lembrando do tempo em que eu trocava gibi.

Uma amiga me contou que o filho de 10 anos ficou espantado quando viu um telefone de discar. Sabe, telefone de discar? É, tipo assim, um aparelho sem teclas, geralmente preto, com um disco no meio, todo furado, onde cada furo corresponde a um algarismo. Esse aparelho serve para conversar com outras pessoas, como qualquer telefone comum.        

Há pouco tempo, João, meu filho de oito anos, pegou um LP e ficou fascinado! Botei pra tocar e mostrei a agulha rodando, dentro do sulco de vinil. Expliquei que aquele atrito gerava o som que estávamos escutando...

Mas aí, ele já estava jogando vídeo-game. Não é que ele seja desinteressado... eu é que fiquei patinando nos detalhes. Ele até que é bastante curioso e adora ouvir as “histórias do tempo em que eu era criança”.

Quando contei que a TV, naquela época, era toda em preto e branco, ele “viajou” na ideia de que o mundo todo era em preto e branco e só de uns tempos para cá as coisas começaram a ganhar cores.

Acho que, de certa forma, ele tem razão. “Tipo assim”...

A dúvida que me corrói é: “cara”, será que nosso país tem futuro com jovens “Tipo assim...” Tipo FODA???


Luís Fernando Veríssimo, com adaptações.


(A imagem acima foi copiada do link Helduakzeukesan.) 

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

ROL DOS CRIMES HEDIONDOS GANHA MAIS UM INTEGRANTE

Bizu para a galera concurseira, informação para o cidadão

Em maio deste ano o rol dos crimes hediondos ganhou mais um item. Agora o favorecimento da prostituição ou qualquer outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável, que antes era crime comum (Art 218-B, do Código Penal), passa a ser crime hediondo.

A mudança foi ocasionada pela entrada em vigor da Lei Nº 12.978/2014. Com isso, temos agora onze crimes hediondos, tipificados na Lei Nº8.072/90:

1 - homicídio (Art. 121, CP), quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio, ainda que cometido por um só agente;
2 - homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, I, II, III, IV e V, CP);
3 - latrocínio (Art. 157, § 3º, CP);
4 - extorsão qualificada pela morte (Art. 158, § 2º, CP);
5 - extorsão mediante sequestro e na forma qualificada (Art. 159, caput, e §§ lº, 2º e 3º, CP);
6 - estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º, CP);
7 - estupro de vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º, CP);
8 - epidemia com resultado morte (Art. 267, § 1º, CP); e
9 - falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B, CP). 
10 - favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável (Art. 218-B, caput, e §§ 1º e 2º,CP).
11 - genocídio (Art 1º, parágrafo único da Lei Nº 8.072/90).

Lembrando que os crimes acima elencados são considerados hediondos mesmo tentados ou consumados.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)