segunda-feira, 22 de setembro de 2025

AUTONOMIA FINANCEIRA DO MP - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) Acerca do Ministério Público, de seus princípios institucionais e de sua autonomia, julgue o item seguinte.

A autonomia financeira do Ministério Público garante que o órgão elabore a sua proposta orçamentária, dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias, e a encaminhe ao Poder Legislativo para fins de consolidação.

Certo    (  )

Errado  (  )

Gabarito: Errado. Na verdade, a proposta orçamentária deve ser encaminhada ao Governador do Estado, que só então a submeterá ao Poder Legislativo. 

A Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, assim disciplina:

Art. 4º. O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias, encaminhando-a diretamente ao Governador do Estado, que a submeterá ao Poder Legislativo.

Essa eu errei...

(A imagem acima foi copiada do link.) 

domingo, 21 de setembro de 2025

VENDAÇÕES AOS MEMBROS DO MP - JÁ CAIU EM CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2018 - MPU - Técnico do MPU - Administração) No que se refere aos cargos de procurador-geral e procurador-geral da República e aos membros do Ministério Público, julgue o item que se segue.

É vedado aos membros do Ministério Público o exercício da advocacia, ainda que em causa própria.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. Pode parecer estranho, mas aos membros do MP existe a vedação de exercer a advocacia, ainda que em causa própria.

É o que estabelece a Lei nº 8.625/1993, que institui a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (LONMP), e dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados: 

Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações:

I - receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;

II - exercer advocacia;

III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;

IV - exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de Magistério;

V - exercer atividade político-partidária, ressalvada a filiação e as exceções previstas em lei.

Parágrafo único. Não constituem acumulação, para os efeitos do inciso IV deste artigo, as atividades exercidas em organismos estatais afetos à área de atuação do Ministério Público, em Centro de Estudo e Aperfeiçoamento de Ministério Público, em entidades de representação de classe e o exercício de cargos de confiança na sua administração e nos órgãos auxiliares.

Essa eu errei... 

(A imagem acima foi copiada do link Ah Movs.) 

NOMEAÇÃO DOS PROCURADORES-GERAIS - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE / CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Biologia) O presidente da República, no uso de suas atribuições de chefe de Estado, nomeia o procurador-geral de justiça nos estados, o procurador-geral militar e o procurador-geral do trabalho.

Certo   (  )

Errado (  )


Gabarito: Errado. Quem nomeia o Procurador-Geral do Estado (PGE) é o Governador do respectivo Estado, que geralmente escolhe o nome dentre os integrantes da carreira de Procurador do Estado, conforme previsto na Constituição e na legislação de cada Estado. 

O Procurador-Geral da Justiça Militar e o Procurador-Geral do Trabalho, por seu turno, são nomeados pelo Procurador-Geral da República (PGR). 

Finalmente, temos o Procurador-Geral de Justiça, Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios; e o PGR, estes sim, nomeados pelo Presidente da República.

Conforme a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 25. O Procurador-Geral da República é o chefe do Ministério Público da União, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, permitida a recondução precedida de nova decisão do Senado Federal. (...)

Art. 88. O Procurador-Geral do Trabalho será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, integrante de lista tríplice escolhida mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)

Art. 121. O Procurador-Geral da Justiça Militar será nomeado pelo Procurador-Geral da República, dentre integrantes da Instituição, com mais de trinta e cinco anos de idade e de cinco anos na carreira, escolhidos em lista tríplice mediante voto plurinominal, facultativo e secreto, pelo Colégio de Procuradores, para um mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo processo. Caso não haja número suficiente de candidatos com mais de cinco anos na carreira, poderá concorrer à lista tríplice quem contar mais de dois anos na carreira. (...)

Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 

Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice.

A Constituição Federal, por sua vez, preceitua:

Art. 128. (...) § 1º O Ministério Público da União tem por chefe o Procurador-Geral da República, nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, maiores de trinta e cinco anos, após a aprovação de seu nome pela maioria absoluta dos membros do Senado Federal, para mandato de dois anos, permitida a recondução.

(A imagem acima foi copiada do link Listal.) 

sábado, 20 de setembro de 2025

SOBRE O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Técnico - Tecnologia da Informação e Comunicação) O procurador-geral da República é também o procurador-geral eleitoral.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Certo. De fato, o Procurador-Geral da República (PGR) é o Procurador-Geral Eleitoral; além disso, também desempenha as funções de chefe do Ministério Público da União (MPU) e do Ministério Público Federal (MPF). 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 73. O Procurador-Geral Eleitoral é o Procurador-Geral da República.

Ora, na estrutura organizacional do MPU, não temos especificamente um órgão com atribuições exclusivamente eleitorais. Com isso, nos termos do art. 72, da LC 75/93, essas atribuições são afetas ao MPF, que atuará em todas as fases e instâncias do processo eleitoral, sendo, como dito acima, o PGR também o Procurador-Geral Eleitoral:

Art. 72. Compete ao Ministério Público Federal exercer, no que couber, junto à Justiça Eleitoral, as funções do Ministério Público, atuando em todas as fases e instâncias do processo eleitoral.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.) 

sexta-feira, 19 de setembro de 2025

AUTONOMIA ADMINISTRATIVA DO MPU - JÁ CAIU EM PROVA

Este resumo não está disponível. Clique aqui para ver a postagem.

MEMBRO DO MPU E CARGO ELETIVO - TREINANDO PARA PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2013 - MPU - Analista - Direito) No que se refere aos direitos, às garantias e às prerrogativas dos membros do MPU, julgue os itens seguintes.

Membro do MPU pode se candidatar ao cargo de prefeito, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação eleitoral e esteja no gozo de licença não remunerada.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADO. Ao membro do MPU não é possível concorrer a cargo eletivo.

De acordo com nosso Texto Maior, temos:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer atividade político-partidária.

(A imagem acima foi copiada do link Auntmia.) 

quinta-feira, 18 de setembro de 2025

REINTEGRAÇÃO DO MEMBRO DO MPU - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) Em caso de reintegração de membro do MPU na carreira, ele deve ser ressarcido de apenas metade dos vencimentos e das vantagens que deixou de receber, não sendo contado o tempo de serviço referente ao afastamento para fins de aposentadoria.

Certo   (  )

Errado (  )


GABARITO: ERRADO. Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 205. A reintegração, que decorrerá de decisão judicial passada em julgado, é o reingresso do membro do Ministério Público da União na carreira, com ressarcimento dos vencimentos e vantagens deixados de perceber em razão da demissão, contando-se o tempo de serviço correspondente ao afastamento.

Portanto ele não recebe só a metade.

A título de curiosidade, a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também possui o instituto da reintegração:

Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quarta-feira, 17 de setembro de 2025

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - OUTRA PARA PRATICAR

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico de Informática) A preservação da ordem pública, a independência funcional e a indisponibilidade da persecução penal são princípios institucionais do MPU.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: ERRADO. Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:

Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

Para não sermos repetitivos, recomendamos que o leitor acesse Oficina de Ideias 54, para ver a descrição de cada um desses princípios institucionais. 

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

segunda-feira, 15 de setembro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - MAIS UMA PARA TREINAR

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Técnico Administrativo)

Texto associado

A organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU) estão claramente dispostos em legislação específica. Acerca dos princípios e das funções da referida instituição e dos seus membros, julgue os itens que se seguem.

Na defesa dos direitos constitucionais do cidadão, o procurador-geral da República representa ao poder competente para a promoção da responsabilidade nos casos comprovados de omissões inconstitucionais.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: Errado. Tal competência cabe ao Procurador dos Direitos do Cidadão, e não ao Procurador-Geral da República (PGR). 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Da Defesa dos Direitos Constitucionais

Art. 11. A defesa dos direitos constitucionais do cidadão visa à garantia do seu efetivo respeito pelos Poderes Públicos e pelos prestadores de serviços de relevância pública.

Art. 12. O Procurador dos Direitos do Cidadão agirá de ofício ou mediante representação, notificando a autoridade questionada para que preste informação, no prazo que assinar.

Art. 13. Recebidas ou não as informações e instruído o caso, se o Procurador dos Direitos do Cidadão concluir que direitos constitucionais foram ou estão sendo desrespeitados, deverá notificar o responsável para que tome as providências necessárias a prevenir a repetição ou que determine a cessação do desrespeito verificado.

Art. 14. Não atendida, no prazo devido, a notificação prevista no artigo anterior, a Procuradoria dos Direitos do Cidadão representará ao poder ou autoridade competente para promover a responsabilidade pela ação ou omissão inconstitucionais.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 14 de setembro de 2025

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 - PRATICANDO PARA CONCURSO

(FCC - 2007 - MPU - Técnico de Apoio Especializado - Transporte) Nos termos da Lei Complementar nº 75/93, é certo que o empossado no cargo inicial de Procurador da República deverá entrar em exercício no prazo de

A) 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

B) 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias.

C) 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, contados da publicação do ato de provimento.

D) 60 (sessenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, contados da data da posse.

E) 60 (sessenta) dias, improrrogáveis, contados da homologação do resultado final do concurso público.


Gabarito: opção A. Cuidado! O examinador quis confundir o candidato. Como veremos a seguir, há o prazo para "tomar" posse, e outro para entrar em exercício. 

Nos moldes da Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Da Posse e do Exercício 

Art. 195. O prazo para a posse nos cargos do Ministério Público da União é de trinta dias, contado da publicação do ato de nomeação, prorrogável por mais sessenta dias, mediante comunicação do nomeado, antes de findo o primeiro prazo. 

Parágrafo único. O empossado prestará compromisso de bem cumprir os deveres do cargo, em ato solene, presidido pelo Procurador-Geral. 

Art. 196. Para entrar no exercício do cargo, o empossado terá o prazo de trinta dias, prorrogável por igual período, mediante comunicação, antes de findo o prazo inicial.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

sábado, 13 de setembro de 2025

COMPOSIÇÃO DO CNMP - COMO É COBRADO EM PROVAS DE CONCURSOS

(UECE-CEV - 2025 - PGE-CE - Técnico de Representação Judicial - Direito) O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros, dentre os quais se encontram

A) dois bacharéis em Direito, indicados pela OAB nacional.

B) dois cidadãos, indicados pelo Congresso Nacional. 

C) dois juízes, indicados pelo Superior Tribunal de Justiça.

D) três membros do Ministério Público da União.

E) três membros do Ministério Público dos Estados.


Gabarito: letra E, estando de acordo com a Carta da República de 1988: 

Art. 130-A. O Conselho Nacional do Ministério Público compõe-se de quatorze membros nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, para um mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo:

I o Procurador-Geral da República, que o preside;

II quatro membros do Ministério Público da União, assegurada a representação de cada uma de suas carreiras;

III três membros do Ministério Público dos Estados;

IV dois juízes, indicados um pelo Supremo Tribunal Federal e outro pelo Superior Tribunal de Justiça;

V dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

VI dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.

Essa questão é boa... mas exige "decoreba".

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

sexta-feira, 12 de setembro de 2025

DEFENSORIA PÚBLICA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - TREINANDO PARA PROVA

(EVO Concursos - 2024 - Câmara de Monte Santo de Minas - MG - Advogado) Nossa Carta Magna faz alusão a Defensoria Pública. De acordo com o que está expresso em nossa Constituição, a Defensoria Pública é: 

A) órgão permanente, incumbindo-lhe a defesa dos direitos individuais e não coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. 

B) um feixe despersonalizado, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e não coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados.

C) instituição permanente, incumbindo-lhe a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados. 

D) instituição permanente, incumbindo-lhe a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais, de forma integral e gratuita, aos necessitados, exceto quando se tratar de direitos coletivos.  


Gabarito: item C, devendo ser assinalado, haja vista estar em consonância com o que dispõe nossa Carta Magna:

DA DEFENSORIA PÚBLICA

Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Feitos estes apontamentos, as demais opções estão inexatas.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

quinta-feira, 11 de setembro de 2025

CONSTITUIÇÃO FEDERAL E INTERPRETAÇÃO DO STF - JÁ CAIU EM CONCURSO

(Instituto Consulplan - 2025 - TJ-RO - Técnico Judiciário) Sobre o texto da Constituição da República de 1988 e a interpretação que lhe confere o Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta. 

A) Compete, privativamente, ao Congresso Nacional estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

B) O Ministério Público abrange o Ministério Público da União – que compreende o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Militar, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – e os Ministérios Públicos dos Estados.

C) É constitucional – à luz da competência legislativa municipal para legislar sobre assuntos de interesse local e para suplementar a legislação da federal e estadual no que couber (Art. 30, I e II da CR/1988) – Lei Municipal que proíbe, em seu território, a vacinação compulsória e a respectiva imposição de restrições e sanções a pessoas não vacinadas.

D) Compete ao Conselho Nacional de Justiça receber e conhecer as reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa, sendo-lhe vedado avocar processos disciplinares em curso.

E) O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de quinze membros com mandato de dois anos, admitida uma recondução, sendo, entre outros: um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal; um Desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um Juiz Estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal; um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual; dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.


Gabarito: opção E, devendo ser assinalada. De acordo com a Carta da República, temos:

Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:                

I - o Presidente do Supremo Tribunal Federal;

II - um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, indicado pelo respectivo tribunal;

III - um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, indicado pelo respectivo tribunal;

IV - um desembargador de Tribunal de Justiça, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

V - um juiz estadual, indicado pelo Supremo Tribunal Federal;

VI - um juiz de Tribunal Regional Federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VII - um juiz federal, indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;

VIII - um juiz de Tribunal Regional do Trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho; 

IX - um juiz do trabalho, indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;              

X - um membro do Ministério Público da União, indicado pelo Procurador-Geral da República;

XI - um membro do Ministério Público estadual, escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo órgão competente de cada instituição estadual;              

XII - dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;  

XIII - dois cidadãos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.               

§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.

§ 2º Os demais membros do Conselho serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

Feitas estas considerações, analisemos as outras alternativas, à luz do texto da CF/1988:

A) Incorreta. É competência privativa do Senado Federal: 

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) 

IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

B) Errada. Não se inclui o Ministério Público Eleitoral: 

Art. 128. O Ministério Público abrange:

I - o Ministério Público da União, que compreende:

a) o Ministério Público Federal;

b) o Ministério Público do Trabalho;

c) o Ministério Público Militar;

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados.

C) Falsa. Na verdade, é inconstitucional a competência legislativa municipal para legislar sobre tal assunto. Sobre a temática, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de uma lei de Uberlândia (MG) que proibia no território municipal a vacinação compulsória contra a covid-19 e a aplicação de restrições e sanções a pessoas não vacinadas, inclusive agentes e servidores públicos. A decisão foi tomada na sessão realizada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

D) Incorreta. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pode avocar processos disciplinares em curso: 

Art. 103-B. (...) § 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura: (...) 

III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

quarta-feira, 10 de setembro de 2025

DESTITUIÇÃO DO PRODURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DF E TERRITÓRIOS - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia) A destituição do procurador-geral de justiça do Distrito Federal e territórios exige a deliberação da maioria absoluta dos membros da Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: ERRADA. Na verdade, é por deliberação do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República. Vejamos: 

Lei Complementar nº 75/1993: Art. 155. O Procurador-Geral de Justiça é o Chefe do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Art. 156. O Procurador-Geral de Justiça será nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes de lista tríplice elaborada pelo Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, precedida de nova lista tríplice. (...) 

§ 2º O Procurador-Geral poderá ser destituído, antes do término do mandato, por deliberação da maioria absoluta do Senado Federal, mediante representação do Presidente da República.

CF/1988: Art. 128. O Ministério Público abrange: (...) 

I - o Ministério Público da União, que compreende: (...)

d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

II - os Ministérios Públicos dos Estados. (...) 

§ 4º Os Procuradores-Gerais nos Estados e no Distrito Federal e Territórios poderão ser destituídos por deliberação da maioria absoluta do Poder Legislativo, na forma da lei complementar respectiva.

Esta "lei complementar respectiva" é justamente a LC nº 75/1993. 

(A imagem acima foi copiada do link Naughty Mag.) 

ATRIBUIÇÕES DO PGR - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista - Arquivologia) 

Texto associado

Com relação aos procuradores-gerais, julgue os próximos itens.

Cabe ao procurador-geral da República, como chefe do Ministério Público Federal, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal.

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CERTO. De fato, decidir, em grau de recurso, conflitos de atribuições entre órgãos componentes da estrutura do Ministério Público Federal é uma das atribuições do PGR, como chefe do Ministério Público Federal. 

De acordo com a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos: 

Art. 26. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público da União: [...]

VII - dirimir conflitos de atribuição entre integrantes de ramos diferentes do Ministério Público da União;

VIII - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal; [...]

§ 1º O Procurador-Geral da República poderá delegar aos Procuradores-Gerais as atribuições previstas nos incisos VII e VIII deste artigo. [...]

Art. 49. São atribuições do Procurador-Geral da República, como Chefe do Ministério Público Federal: [...]

VIII - decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre órgãos do Ministério Público Federal; [...]

Art. 62. Compete às Câmaras de Coordenação e Revisão: [...]

VII - decidir os conflitos de atribuições entre os órgãos do Ministério Público Federal.

Resumidamente...

No âmbito do Ministério Público Federal (MPF):

A Câmara de Coordenação e Revisão do MPF possui competência para decidir os conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF. 

Já o Procurador-Geral da República (PGR), como Chefe do MPF possui competência para decidir, em grau de recurso, os conflitos de atribuições entre ORGÃOS do MPF.

No âmbito do Ministério Público da União (MPU):

O Procurador-Geral da República (PGR), como Chefe do MPU possui competência para decidir os conflitos de atribuições entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU.

E, finalmente, poderão ser delegadas aos Procuradores-Gerais pelo Procurador-Geral da República as atribuições de: 

• dirimir conflitos entre INTEGRANTES de ramos diferentes do MPU. 

• praticar  atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal. 

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

terça-feira, 9 de setembro de 2025

ACUMULAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS E TETO DO FUNCIONALISMO - QUESTÃO DE CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2022 - MPC-SC - Técnico em Atividades Administrativas) 

Texto associado

   O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) resolveu suspender o pagamento da remuneração de determinado servidor público técnico-administrativo do Ministério Público (MP), por este acumular dois cargos públicos e a soma de suas remunerações ultrapassar o teto do funcionalismo. O servidor ajuizou ação, alegando que possuía independência funcional e que o limite do teto não se aplicaria ao MP, porquanto este é instituição essencial à justiça e não um poder do Estado. 

A respeito dessa situação hipotética, julgue o item seguinte.

Equivocou-se o servidor em sua alegação, porquanto o limite do teto remuneratório dos servidores públicos se aplica ao MP. 

Certo    (  )

Errado  (  )


Gabarito: CORRETO. É verdade. O chamado limite do teto remuneratório dos servidores públicos também se aplica ao Ministério Público (MP). Entretanto, o "teto" não se submete à soma dos valores acumulados licitamente, sendo analisado para cada remuneração individualmente, mesmo que a soma ultrapasse o limite. É o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Vejamos:

CF/1988: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (...) 

XI - a remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos

Em caso de acumulação legítima de cargos públicos, a soma de ambas as remunerações não se submete ao "teto". Explica-se. 

O STJ entende que, se o servidor acumular dois cargos públicos nas hipóteses previstas na Constituição Federal, a remuneração de cada cargo não poderá ser superior ao teto constitucional, sendo possível, no entanto, que a soma dos dois ultrapasse esse limite (STJ. 2ª T. AgRg no AgRg no RMS 33.100/DF, Min. Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 07/05/2013). 

Ex.: se determinado Ministro do STF for também professor da UnB, ele irá receber seu subsídio integral como Ministro e mais a remuneração decorrente do magistério. Nesse caso, o teto seria considerado especificamente para cada cargo, sendo permitido que ele recebesse acima do limite previsto no art. 37, XI da CF, se considerarmos seus ganhos globais.

Também estão fora do teto remuneratório as seguintes verbas:

a) parcelas de caráter indenizatório previstas em lei: 

CF/1988: Art. 37. (...) § 11. Não serão computadas, para efeito dos limites remuneratórios de que trata o inciso XI do caput deste artigo, as parcelas de caráter indenizatório expressamente previstas em lei ordinária, aprovada pelo Congresso Nacional, de caráter nacional, aplicada a todos os Poderes e órgãos constitucionalmente autônomos.

b) verbas que correspondam aos direitos sociais previstos no art. 7º cumulado com o art. 39, § 3º da CF/88, tais como 13º salário, 1/3 constitucional de férias etc. (segundo autora Fernanda Marinela):

CF/1988: Art. 39. (...) § 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

c) quantias recebidas pelo servidor a título de abono de permanência em serviço:

CF/1988: Art. 40. (...) § 19. Observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Google Images.) 

segunda-feira, 8 de setembro de 2025

PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS DO MPU - PRATICANDO PARA O CONCURSO

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Pelo princípio da indivisibilidade, há possibilidade de um procurador substituir outro no exercício de suas funções.

Certo    (  )

Errado  (  )


GABARITO: CERTO. De fato, o enunciado está correto, representando acertadamente a definição do chamado Princípio da Indivisibilidade. 

Segundo a Lei Complementar nº 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 4º São princípios institucionais do Ministério Público da União a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

E, de acordo com nossa Constituição Federal, temos:

Art. 127. (...) § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

O princípio da indivisibilidade, previsto no Art. 4º da Lei Complementar nº 75/1993, garante que os membros do Ministério Público atuem como um corpo único e indivisível, representando a instituição como um todo. Isso significa que um procurador pode substituir outro em suas funções, sem que isso implique em alteração na atuação do parquet.

Essa substituição é fundamental para garantir a continuidade da atuação do MP, especialmente em casos de afastamento, férias, licenças ou impedimentos de um procurador. A indivisibilidade assegura que a atuação do parquet não seja prejudicada pela ausência de um membro específico, pois qualquer outro procurador pode assumir suas funções e dar andamento aos processos e procedimentos em curso.

Para aprender de vez: 

Princípios Institucionais:

Princípio da Unidade - o Ministério Público é uma instituição única (embora tenha divisões funcionais).

Princípio da Indivisibilidade - o MP é um todo. Assim, não é formado pelos membros em si, mas pelo órgão que atua. Em caso de vacância, portanto, é perfeitamente possível a substituição de um membro pelo outro.

Princípio da Independência Funcional - A hierarquia do parquet é meramente administrativa, nunca funcional. Assim, os membros de chefia, como o Procurador Geral da República (PGR), não têm competência para determinar formas de atuação aos demais.

Temos ainda: 

Princípio do promotor natural - Decorre da independência funcional e da garantia da inamovibilidade dos membros da instituição.

Fonte: anotações pessoais e QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.) 

domingo, 7 de setembro de 2025

MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E EXERCÍCIO DA ADVOCACIA - JÁ CAIU EM PROVA

(CESPE/CEBRASPE - 2010 - MPU - Analista de Informática - Banco de Dados) Aos membros do MPU é vedado o exercício da advocacia, proibição que não se estende aos ministérios públicos estaduais.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: Errado. Tal proibição se estende aos Ministérios Públicos Estaduais.

Segundo informa a Constituição Federal:

Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...)

II - as seguintes vedações: (...)

b) exercer a advocacia;

Já de acordo com a Lei Complementar 75/1993, que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), temos:

Art. 237. É vedado ao membro do Ministério Público da União: (...)

II - exercer a advocacia;

Complementando...

De fato, antes da CF/1988, não existia a proibição para os membros advogarem, EXCETO para os membros do MPE e MPDFT.

Só será proibido a advocacia para os membros do MPE, MPDFT e os regidos pela regra "pós CF/88".

Os demais membros, regidos pela regra antiga, podem "optar" pela advocacia.

Assim...

NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA

Quem for regido pelo novo sistema (pós CF/1988). 

MPE e MPDFT (proibidos desde 1981)

PODE EXERCER ADVOCACIA (Facultativo)

Quem era regido pelo sistema antigo (excluindo MPE e MPDFT). 

(A imagem acima foi copiada do link X Vídeos.)

sábado, 6 de setembro de 2025

ESTABILIDADE DOS SERVIDORES PÚBLICOS E DOS MEMBROS DO MP - JÁ CAIU EM PROVA

(ESAF - 2004 - MPU - Analista - Arquitetura) A respeito da estabilidade dos servidores públicos e dos membros do Ministério Público da União (MPU) com base na Constituição Federal e legislação correspondente, assinale a opção correta.

A) Ambos se tornam estáveis após o decurso do mesmo lapso temporal de exercício.

B) São estáveis os servidores públicos federais após 3 anos de efetivo exercício.

C) A vitaliciedade é um atributo comum aos servidores públicos e aos membros do Ministério Público.

D) Os estáveis não podem ser demitidos.

E) Os membros do MPU são estáveis após três anos de exercício.


Gabarito: assertiva B. De fato, os servidores públicos federais adquirem estabilidade após 3 (três) anos de efetivo exercício:

CF/1988: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.

Analisemos os demais enunciados:

a) ERRADA: como vimos, a ESTABILIDADE do servidor se dá após 3 (três) anos de efetivo exercício. Já para o membro do paquet, temos o instituto da VITALICIEDADE, uma garantia, que será adquirida após 2 (dois) anos de exercício:

CF/1988: Art. 128 (...) § 5º Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros

I - as seguintes garantias

a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado;

LC nº 75/1993: Art. 17. Os membros do Ministério Público da União gozam das seguintes garantias: 

I - vitaliciedade, após dois anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

c) FALSA: como vimos no item anterior, a VITALICIEDADE é um atributo dos membros do MP, não sendo comum aos servidores públicos.

d) INCORRETA: os servidores estáveis podem, sim, ser demitidos:

CF/1988: Art. 41. (...) § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:            

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;             

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

e) ERRADA: como vimos, o membro do Ministério Público adquire VITALICIEDADE, e não estabilidade; e é após 2 (dois) anos. 

(A imagem acima foi copiada do link Reddit.)