(FAPEU - 2005 - TRE-SC - Analista Judiciário - Área Judiciária) Assinale a alternativa CORRETA. A Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo:
A) desde o registro da candidatura.
B) desde a eleição.
C) desde a expedição do diploma.
D) desde a posse.
Gabarito: assertiva D. Esta é a típica pergunta que dá para ser respondida através do conhecimento literal da Constituição Federal. Não tem para onde correr, tem que memorizar...
O enunciado quer saber a partir de quando a Constituição da República veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
O candidato deve atentar para o fato de a Carta da República apresentar vedações para Senadores e Deputados a partir de dois momentos: desde a expedição do diploma (diplomação) e desde a posse. Vejamos:
Art. 54. Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma:
a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades constantes da alínea anterior;
II - desde a posse:
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis "ad nutum", nas entidades referidas no inciso I, "a";
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, "a";
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Feitos tais esclarecimentos, já podemos eliminar as opções "A" e "B", pois nenhuma delas constam no dispositivo constitucional supra mencionado.
Apesar de constar no referido trecho da constituição, a alternativa "C" não é a correta, pois não se encaixa no momento no qual recai a proibição.
Finalmente, ficamos com a assertiva "D", haja vista preencher acertadamente a situação apresentada. De fato, a CF/1988 veda aos Senadores e Deputados serem titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo desde a posse nos respectivos cargos.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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