Crime é uma conduta (ação/omissão) que viola uma norma legal e é moralmente reprovável. Algo que ofende um bem jurídico protegido. Em sentido amplo, pode-se dizer que crime é o mesmo que conduta delituosa, infração penal, ilícito penal, delito. Para o jurista/professor Damásio de Jesus o termo infração é genérico, abrangendo os crimes ou delitos e as contravenções.
Três teorias tratam sobre o conceito de crime:
Teoria bipartite: para ela o crime é o fato típico e ilícito (antijurídico).
Teoria tripartite: para esta teoria o crime é o fato típico, ilícito (antijurídico) e culpável. É a mais aceita pelos juristas e a que prevalece em nosso Código Penal.
Teoria quadripartite: nesta, o crime é composto pelo fato típico, ilícito (antijurídico), culpável e punível.
Fato típico significa que a conduta praticada pelo agente está descrita numa norma penal incriminadora.
Fato ilícito (antijurídico) quer dizer que a conduta deve ser contrária ao ordenamento jurídico.
Fato culpável significa que a conduta feita pelo agente deve ser reprovada pelo direito.
Por que é importante saber estes conceitos?
Hoje no Brasil os melhores concurso públicos - aqueles cujos salários ultrapassam os dez mil reais por mês - sempre trazem em suas provas questões relacionadas com o conceito de crime.
Vale salientar ainda que a definição de crime é complexa e muito extensa. As informações acima são uma pequena introdução a este assunto.
(A imagem acima foi copiada do link S-English.ru.)
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