segunda-feira, 19 de outubro de 2026

LEI 8.112/1990: DO AFASTAMENTO PARA SERVIR A OUTRO ÓRGÃO OU ENTIDADE - JÁ VEIO EM CONCURSO

(Avança SP - 2026 - Prefeitura de Vargem Grande Paulista - SP - Oficial de RH) Um servidor público federal foi cedido a uma entidade municipal para exercer cargo em comissão. Nessa situação, o ônus de sua remuneração ficará a cargo:

A) do órgão federal de origem, durante toda a cessão.

B) da entidade municipal cessionária.

C) de ambos os entes, em partes iguais.

D) do órgão central do sistema de pessoal.

E) do próprio servidor, mediante compensação posterior.


Gabarito: letra B, pois é a única de acordo com a legislação aplicável à matéria. Na situação apresentada no enunciado temos a Entidade Cedente, o órgão, a empresa ou a instituição de origem que está liberando um servidor para trabalhar em outro lugar. No caso, a entidade cedente é da Administração Pública Federal.  

Já a Entidade Cessionária é o órgão, a empresa ou a instituição que recebe um servidor público ou um empregado transferido por outra parte. Neste caso, a cessionária é a entidade municipal. 

Segundo a legislação pertinente, quando um servidor público federal é cedido para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, o pagamento da remuneração é de responsabilidade do órgão ou entidade de destino.

Conforme a Lei nº 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, temos:

Do Afastamento para Servir a Outro Órgão ou Entidade 

Art. 93. O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:        

I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;         

II - em casos previstos em leis específicas.         

§ 1º  Na hipótese do inciso I, sendo a cessão para órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, mantido o ônus para o cedente nos demais casos.   

                     

(As imagens acima foram copiadas do link Anita Vixen.)