domingo, 2 de agosto de 2026
PRISÃO TEMPORÁRIA - COMO VEM EM PROVA
(IGEDUC - 2024 - Prefeitura de Moreno - PE - Guarda Civil Municipal) A prisão temporária pode ser decretada pelo delegado de polícia durante a investigação de crimes considerados hediondos, independentemente de manifestação do Ministério Público ou de autorização judicial, e tem prazo de duração inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, conforme a necessidade da investigação. Por exemplo, em um caso de tráfico de drogas, o delegado pode manter o suspeito preso temporariamente por até 120 dias para concluir a investigação.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A prisão temporária é prisão cautelar que está atrelada à primeira fase da persecução criminal. Não pode ser decretada pelo delegado de polícia de forma independente. Ela só pode ser decretada por ordem judicial, a pedido do delegado de polícia ou do Ministério Público (MP). Ou seja, o delegado (autoridade policial) precisa solicitar a prisão temporária ao juiz/Magistrado (autoridade judicial), que decidirá sobre a sua decretação.
Perceba: o Magistrado não pode decretar de oficio a prisão temporária. Esta medida cautelar exige prévia representação da autoridade policial ou requerimento do Ministério Público, conforme o artigo 2º da Lei nº 7.960/1989, respeitando assim o sistema acusatório do processo penal brasileiro. É uma prisão que está abraçada pela cláusula de reserva de jurisdição. Sendo assim, necessita de mandado judicial.
Além disso, o prazo inicial da prisão temporária não é de 60 (sessenta) dias. Para crimes comuns, o prazo é de 5 (cinco) dias, prorrogáveis por mais 5 (cinco) dias. No caso de crimes hediondos, o prazo inicial é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, conforme a necessidade da investigação, e não por um total de 120 (cento e vinte) dias, como mencionado no exemplo.
Portanto, a prisão temporária depende de autorização judicial e seus prazos variam conforme a gravidade do crime.
De acordo com a Lei nº 7.960/1989, temos:
Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
§ 1° Na hipótese de representação da autoridade policial, o Juiz, antes de decidir, ouvirá o Ministério Público.
A título de conhecimento, nos chamados crimes hediondos, disciplinados na Lei nº 8.072/1990, o prazo da prisão temporária é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias:
Art. 2º (...) § 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
Já nos crimes de tráfico de drogas, o prazo da prisão temporária também é de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias. A fundamentação encontra-se na Lei nº 7.960/1989 (art. 1º, inciso III, alínea "n"), em conjunto com Lei de Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990), haja vista o tráfico de drogas se tratar de crime equiparado a hediondo.
(As imagens acima foram copiadas do link Images Google.)
sábado, 1 de agosto de 2026
quinta-feira, 30 de julho de 2026
DIREITO PROCESSUAL PENAL: INQUÉRITO POLICIAL - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2021 - PC-AL - Agente de Polícia) Verificado equívoco na instauração de inquérito para apurar crime de ação privada, deverá o delegado promover seu arquivamento.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. De fato, quem ordena o arquivamento do inquérito policial é a autoridade judiciária (juiz), não a autoridade policial (delegado). O Código de Processo Penal - CPP (Decreto-Lei nº 3.689/1941) é taxativo neste sentido:
Art. 17. A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.
Art. 18. Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícia.
Na sistemática do processo penal, recebendo o inquérito policial (IP), o promotor poderá: oferecer a denúncia; pedir o arquivamento; solicitar diligências ou realizar diligências. Desta forma, quem pode pedir o arquivamento do inquérito é o promotor de justiça, mas quem irá decidir pelo arquivamento ou não, é o juiz.
Sobre o tema, vale mencionar a Súmula nº 524 do Supremo Tribunal Federal (STF):
Súmula nº 524/STF: Arquivado o inquérito policial por despacho do juiz, a requerimento do promotor de justiça, não pode a ação penal ser iniciada sem novas provas.
(As imagens acima foram copiadas do link Google Images.)




