(Prova: FGV - 2025 - Prefeitura de Cuiabá - MT - Auditor Público Interno) Instada a se manifestar acerca da viabilidade de uma decisão administrativa, controladora ou judicial ser tomada com base em valores jurídicos abstratos, à luz do disposto na Lei nº 4.657/42, com a redação conferida pela Lei nº 13.655/2018, Vanessa esclareceu corretamente que
A) a tomada de decisão com base em valores jurídicos abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão é aplicável apenas na esfera administrativa, não sendo pertinente em relação às esferas controladora e judicial;
B) somente a esfera judicial não se submete à proibição de que sejam tomadas decisões com bases em valores abstratos, sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão, diferentemente das esferas administrativa e controladora;
C) a vedação quanto à decisão com base em valores jurídicos abstratos é absoluta no âmbito da esfera controladora da Administração, persistindo a proibição mesmo que sejam indicadas as consequências práticas da decisão;
D) a esfera administrativa é a única ressalvada da proibição de que não se decidirá com base em valores abstratos, desde que indicadas as consequências práticas da decisão;
E) a restrição quanto à tomada de decisão pautada em valores abstratos, sem que sejam consideradas suas consequências práticas, é aplicável nas esferas administrativa e controladora, bem como na judicial.
Gabarito: assertiva E, sendo a única que está de acordo com o que disciplina a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB (Decreto-Lei nº 4.657/1942):
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.
Vejamos os outros itens, nos moldes da LINDB:
A) Incorreto. Devem ser consideradas as consequências práticas da decisão, sendo pertinente, também, em relação às esferas controladora e judicial.
B) Errado. A esfera judicial também se submete.
C) Falso. A vedação não é absoluta; devem ser consideradas as consequências práticas da decisão.
D) Errado. A LINDB não menciona esta ressalva.
(As imagens acima foram copiadas do link Iroha Kawashima.)














