terça-feira, 9 de abril de 2024

TENOSSINOVITE X SÍNDROME DO TÚNEL DO CARPO - QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2023 - TJ-ES - Analista Judiciário - Especialidade: Medicina do Trabalho) Texto associado: 

Servidora pública taquígrafa, 55 anos de idade, destra, após 25 anos de trabalho, desenvolveu importante tenossinovite dos dedos da mão direita. Posteriormente, evoluiu com diminuição de sensibilidade nos 4.º e 5.º quirodáctilos e, ao exame, verificou-se dificuldade para fazer a ligação completa entre o 1.º e o 5.º quirodáctilos. Foi readaptada para cargo sem risco ergonômico e aposentou-se por tempo de serviço com 30 anos de exercício do referido trabalho. Três anos após sua aposentadoria, apresentou câncer de mama.

Com relação a essa situação hipotética, julgue o item que se segue, relativos à legislação previdenciária específica e à conduta médico-pericial.  

Nesse caso, é possível constatar que, além da tenossinovite, a servidora apresentou evolução do quadro osteomuscular para síndrome do túnel do carpo.

Certo     (  )

Errado   (  )


Gabarito: ERRADA! A tenossinovite NÃO EVOLUI para síndrome do túnel do carpo, haja vista serem doenças distintas.

Preliminarmente, cumpre destacar que a tenossinovite é uma espécie de tendinite; esta, por sua vez, é a inflamação de um tendão. 

A tenossinovite é a inflamação da bainha do tendão e da membrana sinovial, encontrados nas articulações, causando dor, inchaço e dificuldade de mover a articulação afetada. Esta enfermidade faz parte do grupo das doenças ocupacionais e é considerada uma LER (lesão por esforço repetitivo), termo que foi atualizado para DORT (distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho). Ela causa dores em mãos, pés, tornozelos e punhos dos pacientes.

Já a chamada síndrome do túnel do carpo é uma condição que envolve a compressão do nervo mediano à medida que ele passa pelo túnel do carpo no pulso. Esse nervo inerva a palma da mão e pode causar sintomas como:

Formigamento ou sensação de picadas na mão.

Inchaço nos dedos e/ou na mão.

Dormência nos dedos.

Sensação de queimação ou formigamento no antebraço, em alguns casos.

Fraqueza e dificuldade para segurar objetos.

Dor no pulso, principalmente durante a noite.

Dificuldade para diferenciar calor do frio.

Questão dificílima...

Fonte: QConcursos, Rede Dor e Vida Saudável.

(A imagem acima foi copiada do link Dr. Thiago Albeny.) 

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (VIII)


2 Primeira vitória - 26 "Do deserto de Cademot enviei mensageiros a Seon, rei de Hesebon, com esta proposta de paz: 27 "Deixe-me passar por seu território. Seguirei pela estrada sem me desviar para a direita nem para a esquerda. 

28 Pagaremos a você a comida que nos der e a água que bebermos. Deixe-nos atravessar a pé, 29 como nos fizeram os descendentes de Esaú que habitam em Seir, e os moabitas que habitam em Ar, até que atravessemos o rio Jordão para entrar na terra que Javé nosso DEUS vai nos dar".

30 Seon, rei de Hesebon, não permitiu que passássemos pelo seu território. Javé DEUS tornou obstinado o espírito dele e endureceu-lhe o coração, para o entregar em poder de vocês, como hoje se vê. 

31 Javé me disse: "Veja! Estou começando a entregar Seon com seu território a você. Comece a conquistar o território dele". 

32 Seon veio ao nosso encontro em Jasa, com todas as suas tropas. 33 Javé nosso DEUS o entregou a nós, e nós o vencemos, e também os seus filhos e todo o seu exército. 34 Tomamos posse de todas as suas cidades e sacrificamos cada uma delas, como anátema: homens, mulheres e crianças, sem deixar nenhum sobrevivente.

35 Pegamos apenas o gado como despojo, e também o saque das cidades que conquistamos. 36 Dsde Aroer, que está à margem do vale do Arnon, com a cidade que está dentro do vale, até Galaad, e diante de nós não houve cidade que resistisse: Javé nosso DEUS entregou todas elas para nós. 37 Você só não se aproximou da terra dos amonitas, isto é, de toda a região do vale do rio Jaboc, e das cidades da serra, como Javé nosso DEUS havia ordenado". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 02, versículo 26 a 37 (Dt. 02, 26 - 37). 

Explicando Deuteronômio 02, 26 - 37.

Cf. nota em Nm 21,21-35. Sobre o anátema, cf. Nm 21,1-3. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 196.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

segunda-feira, 8 de abril de 2024

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (VII)


2 Respeitar as nações irmãs (II) - 13b "Atravessamos, então, o rio Zared. 14 De Cades Barne até atravessar o rio Zared, caminhamos durante trinta e oito anos, até que desapareceu do acampamento toda a geração de guerreiros, como Javé lhes tinha jurado. 15 A mão de Javé estava contra eles, fazendo-os desaparecer do acampamento até sua completa extinção.

16 Quando morreram todos os guerreiros do povo, 17 Javé me falou: 18 "Hoje você estará atravessando Ar, nas fronteiras de Moab, 19 e vai se aproximar dos filhos de Amon: não os ataque e não os provoque, pois nada eu darei da terra dos filhos de Amon como posse a você. Foi aos filhos de Ló que eu a dei como propriedade.

20 Era considerada terra dos rafaim; antigamente os rafaim habitavam nela, sendo que os amonitas os chamavam de zomzomim. 21 Este era um povo grande e numeroso, de estatura alta como os enacim. Javé, porém, os aniquilou, e os amonitas os desalojaram para habitar no lugar deles. 22 Javé tinha feito o mesmo para os filhos de Esaú, que habitavam em Seir, exterminando os horreus da frente deles, que os desalojaram e habitam em seu lugar até hoje.

23 Quanto aos aveus, que habitavam nos campos até Gaza, os caftorim saíram de Cáftor e os exterminaram, habitando depois em seu lugar. 24 Vamos! Levantem acampamento e atravessem o rio Arnon. Vou entregar em sua mão o amorreu Seon, rei de Hesebon, com a terra dele. Comece a conquista, provoque-o para a luta. 25 A partir de hoje eu começo a espalhar o terror e o medo de você entre os povos que existem debaixo do céu. Eles ouvirão a fama de vocês, tremerão de medo diante de vocês e desfalecerão"". 

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 02, versículo 13b a 25 (Dt. 02, 13b - 25).

Explicando Deuteronômio 02, 01 - 25.

A terra dos amorreus (ou cananeus) é dada a Israel para que este construa aí uma nova sociedade. Por outro lado, Israel deve respeitar os territórios de Edom, Moab e Amon, pois essas nações "parentes" já vivem uma forma alternativa de sociedade. 

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 196.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

"Seja o homem nobre, caridoso e bom. São as únicas coisas que o distinguem dos demais seres".


Johann Wolfgang von Goethe (1749 - 1832): autor, escritor e estadista alemão, do extinto Sacro Império Romano-Germânico. Com o romance Os Sofrimentos do Jovem Werther, o escritor ficou famoso em toda a Europa.  

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

 

DOENÇA DO TRABALHO COMUM - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TST - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica) Assinale a opção correta em relação a uma doença do trabalho comum.

A) Doenças de pele causadas pela exposição excessiva à luz solar durante o horário de expediente são raras como doenças do trabalho.

B) Câncer de pulmão comprovadamente adquirido por tabagismo durante o expediente é classificado como uma doença do trabalho comum.

C) Síndrome da exaustão é uma doença do trabalho comum associada exclusivamente a ambientes industriais.

D) Lesões cortantes por objetos afiados são consideradas doenças do trabalho comuns relacionadas à exposição ocupacional.

E) Hipertensão arterial resultante do estresse crônico no trabalho é frequentemente classificada como uma doença do trabalho comum.


Gabarito: assertiva E. De fato, a doença comum é aquela que é capaz de incapacitar o empregado, mas que não possui qualquer relação com a atividade laboral exercida ou com o ambiente de trabalho. Das alternativas apresentadas no enunciado, apenas a "E" contempla uma doença comum do trabalho.

Para que a hipertensão arterial possa ser relacionada ao trabalho, deve haver comprovação da exposição a fatores de risco de natureza ocupacional. Tal comprovação deve, ainda, estar associada a suficiente e consistente evidência epidemiológica de excesso de prevalência da doença em determinados grupos de empregados. 

De acordo com os especialistas (DANTAS, 2023), os agentes de natureza química, física e psíquica, presentes nos ambientes laborais, capazes de provocar aumento da reatividade cardiovascular e a elevação da pressão arterial, são os mais diversos:

aumento da carga de trabalho; 

desemprego e insegurança no emprego; 

exposição a substâncias tóxicas;

exposição ao ruído; 

insatisfação, alienação, monotonia e frustração com o trabalho;

trabalho de alto desgaste: alta demanda psicológica; baixo nível de controle sobre o próprio trabalho; baixo suporte social no trabalho;

trabalho em turnos.

Muitos estudos foram realizados para investigar a relação entre a pressão arterial, as demandas psicológicas e o nível de controle sobre o próprio trabalho. Em geral, os estudos que utilizaram a monitorização ambulatorial da pressão arterial durante a atividade de trabalho mostraram uma correlação significativa da pressão com o desgaste no trabalho. Porém, a medida da pressão arterial de maneira convencional não mostrou relação consistente (DANTAS; MENDES; ARAÚJO, 2004).

Para fins didáticos, também podemos subdividir as doenças nas seguintes categorias:

Doença Comum do Trabalho: refere-se a uma doença comum, não ligada diretamente ao ambiente laboral, mas que pode ter sua ocorrência relacionada às condições específicas do trabalho, como estresse, carga horária excessiva, assédio. Em outras palavras, a doença não é exclusivamente causada pelo trabalho, mas fatores laborais podem contribuir para o seu desenvolvimento. Exs.: depressão, doenças cardiovasculares, gripes e resfriados, hipertensão.

Doença Profissional: é uma enfermidade diretamente relacionada ao ambiente de trabalho ou à atividade profissional de uma pessoa. Ela é provocada por exposição a agentes nocivos presentes no ambiente laboral, como  esforços repetitivos, produtos químicos, poeiras, ruídos, radiações. Exemplos de comorbidades incluídas nesta categoria: a surdez ocupacional, dermatoses causadas por substâncias químicas, lesões por esforços repetitivos (LER), cânceres relacionados à exposição ocupacional. Usualmente, essas doenças estão ligadas à atividade profissional exercida e podem ser reconhecidas como acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais, dependendo da legislação de cada país.

Doença Comum: é uma moléstia que não tem, necessariamente, relação direta com o trabalho ou com o ambiente onde o obreiro desempenha sua profissão. Tais doenças são adquiridas, de maneira geral, das mais diversas formas: infecções virais ou bacterianas, a própria genética, estilo de vida, dieta, fatores ambientais externos. Exemplos de doenças comuns incluem: diabetes, doenças cardiovasculares, gripes, hipertensão, resfriados. Essas enfermidades podem afetar qualquer pessoa, independentemente de sua ocupação ou ambiente de trabalho.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

VALORES RECEBIDOS POR SERVIDOR/APOSENTADO/PENSIONISTA, DE BOA-FÉ, NÃO CABE DEVOLUÇÃO (VII)

Mais bizus para cidadãos e concurseiros de plantão. Importante entendimento do Tribunal de Contas da União (TCU) e outras decisões relacionadas à Súmula nº 249/TCU.

Obs.: o leitor mais atento e que leu as postagens anteriores sobre a matéria, deve ter observado que o entendimento do TCU parece estar mudando, em favor da Administração, contra o jurisdicionado...

SÚMULA Nº 249/TCU.


A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica aos casos em que o pagamento da parcela impugnada ocorreu em desacordo com a decisão judicial que pretensamente o amparou. (Acórdão 3222/2018 - Segunda Câmara) 

Configura má-fé do interessado a omissão de informação sabidamente relevante com a intenção de induzir a erro a Administração na concessão de benefício pensional. Nesse caso, não se aplica a Súmula TCU 106, ensejando a obrigatoriedade de devolução ao erário de toda importância indevidamente recebida. (Acórdão 2153/2018 - Primeira Câmara) 

A possibilidade de dispensa da reposição ao erário de valores indevidos recebidos de boa-fé, prevista na Súmula TCU 106, não se aplica à retroação dos efeitos financeiros de revisões de aposentadorias concedidas com base no art. 6º-A da EC 41/2003, introduzido pela EC 70/2012, para períodos anteriores a 30/3/2012, pois configura violação a norma constitucional expressa (art. 2º da EC 70/2012) . (Acórdão 1308/2018 - Primeira Câmara) 

Impõe-se o ressarcimento dos valores indevidamente recebidos pelo servidor, independentemente da boa-fé, quando se tratar de erro operacional da Administração, pois a dispensa do ressarcimento somente se admite na hipótese de erro escusável de interpretação da lei (Súmula TCU 249) . (Acórdão 7592/2017 - Segunda Câmara) 

Para que seja dispensada a reposição de importâncias indevidamente percebidas de boa-fé, o "erro escusável de interpretação da lei" a que se refere o enunciado da Súmula TCU 249 deverá ser analisado, necessariamente, à luz do princípio da legalidade estrita, ou seja, só não haverá a devolução dos valores percebidos indevidamente quando o texto legal comportar mais que uma interpretação razoável e o intérprete, no caso, a autoridade legalmente investida em função de direção, orientação e supervisão tiver adotado uma delas, não se admitindo analogias ou interpretações extensivas que extrapolem o sentido da norma. (Acórdão 1120/2017 - Plenário) 

A data da publicação da decisão proferida pelo STF nos autos da Reclamação 14.872/DF (14 de março de 2016) deve ser adotada como marco para que haja a dispensa da reposição dos valores indevidamente percebidos na esfera administrativa dos órgãos que concederam reajuste a seus servidores mediante conversão da vantagem pecuniária individual (VPI) , instituída pela Lei 10.698/2003, em índice relativo ao percentual que essa vantagem representou sobre o menor vencimento básico da Administração Pública Federal no momento de publicação da Lei. (Acórdão 1120/2017 - Plenário) 

A reposição ao erário somente pode ser dispensada quando verificadas cumulativamente as seguintes condições: a) presença de boa-fé do servidor; b) ausência, por parte do servidor, de influência ou interferência para a concessão da vantagem impugnada; c) existência de dúvida plausível sobre a interpretação, a validade ou a incidência da norma infringida, no momento da edição do ato que autorizou o pagamento da vantagem impugnada; e d) interpretação razoável, embora errônea, da lei pela Administração. Quando não estiverem atendidas todas essas condições ou, ainda, quando os pagamentos forem decorrentes de erro operacional da Administração, a reposição é obrigatória, na forma dos arts. 46 e 47 da Lei 8.112/1990. (Acórdão 3748/2017 - Segunda Câmara)

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

DOENÇA PROFISSIONAL X DOENÇA DO TRABALHO: QUESTÃO DE PROVA

(CESPE / CEBRASPE - 2024 - TST - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica) De acordo com as definições de doença profissional e doença do trabalho no âmbito da engenharia de segurança do trabalho, é correto afirmar que

A) doença profissional é aquela adquirida no contexto profissional cotidiano, enquanto doença do trabalho é a adquirida em contextos excepcionais, como crises epidêmicas.  

B) doença do trabalho é aquela causada por um hábito desenvolvido pelo trabalhador ao executar suas atividades, enquanto doença profissional é a causada por agentes externos, incluindo-se ocorrências de sobrecarga física e mental.

C) doença profissional, por abranger casos mais graves, justifica o direito a auxílio financeiro por tempo prolongado, ao passo que doença do trabalho, por se referir a casos mais simples, justifica o direito a auxílio financeiro limitado a 15 dias.

D) doença profissional é aquela decorrente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, enquanto doença do trabalho é a causada pelas condições do ambiente laboral, incluindo-se acidentes de trabalho.

E) doença do trabalho é aquela que está relacionada a problemas de ordem mental, enquanto doença profissional está relacionada a enfermidades físicas, incluindo-se casos de dores articulares.


Gabarito: assertiva D. O enunciado está em consonância com a Lei dos Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). Lembrando que tanto a doença profissional, quanto a doença do trabalho, são consideradas acidente do trabalho pela referida Lei: 

Art. 20. Consideram-se acidente do trabalho, nos termos do artigo anterior, as seguintes entidades mórbidas:

I - doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;

II - doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação mencionada no inciso I.  

§ 1º Não são consideradas como doença do trabalho: 

a) a doença degenerativa; 

b) a inerente a grupo etário; 

c) a que não produza incapacidade laborativa; 

d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Complementando...

A doença do trabalho está estritamente ligada ao ambiente de trabalho e às condições laborais. Portanto, o trabalho é o fator determinante ou, pelo menos, contribuinte para o desenvolvimento da doença.

A doença profissional, por seu turno, está relacionada a atividades específicas, ou seja, aquelas inerentes a uma profissão ou categoria profissional.

Existe, ainda, a chamada doença comum do trabalho (ou doença comum relacionada ao trabalho). Trata-se de uma doença "comum", não ligada de forma direta ao ambiente de trabalho, mas que pode ter sua ocorrência relacionada às condições específicas do ambiente laboral, tais como carga horária excessiva, metas abusivas, estresse. Este tipo de comorbidade não é, portanto, exclusivamente causada pelo trabalho, mas fatores laborais podem contribuir para o seu desenvolvimento.

Fonte: QConcursos.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.) 

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (VI)


2 Respeitar as nações irmãs (I) - 1 "Então nós demos a volta e partimos para o deserto a caminho do mar Vermelho, como Javé me havia ordenado. Durante muitos dias, contornamos a serra de Seir. 2 Então Javé me disse: 3 "Vocês já rodearam bastante essa região montanhosa. Dirijam-se para o norte.

4 Ordene ao povo: 'Vocês estão passando pela fronteira de seus irmãos, os filhos de Esaú, que habitam em Seir. Eles têm medo de vocês e, por isso, tenham muito cuidado: 5 não os ataquem, porque nada eu darei da terra deles para vocês, nem sequer um palmo do seu território: foi a Esaú que eu dei a propriedade da serra de Seir'.

6 Vocês comprarão deles alimento para comer e água para beber, 7 porque Javé seu DEUS abençoou você em todo o trabalho de sua mão. Ele acompanhou você na caminhada por esse grande deserto. Durante quarenta anos Javé seu DEUS esteve com você, e a você nada faltou".

8 Cruzamos o território de nossos irmãos, os filhos de Esaú, que habitam em Seir, e passamos pelo caminho da Arabá, de Elat e de Asiongaber. Depois voltamos, tomando o caminho do deserto de Moab. 9 Javé, então, me disse: "Não ataque Moab e não o provoque para a luta, pois nada eu darei a você do território dele. Eu dei Ar como propriedade aos filhos de Ló.

10 Antigamente os emim habitavam aí; eram um povo grande, numeroso e de alta estatura, como os enacim. 11 Eram considerados como os rafaim, e como os enacim; os moabitas, porém, os chamam de emim". 12 Em Seir habitavam outrora os horreus; os filhos de Esaú, porém, os desalojaram e exterminaram, habitando no lugar deles, assim como Israel fez para tomar posse da terra que Javé lhe havia dado. 13 Agora levantem acampamento, e atravessem o rio Zared".      

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 02, versículo 01 a 13a (Dt. 02, 01 - 13a).

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

domingo, 7 de abril de 2024

"Quem tem bastante no seu interior, pouco precisa de fora".


Johann Wolfgang von Goethe (1749 - 1832): autor, escritor e estadista alemão, do extinto Sacro Império Romano-Germânico. Da sua vasta obra, este gênio produziu escritos autobiográficos, peças de teatro, poemas, romances, reflexões teóricas nas áreas da arte e da literatura, além de ter se aventurado nos estudos das ciências naturais. Uma autêntica mente brilhante.

(A imagem acima foi copiada do link National Geographic.) 

I. PRIMEIRO DISCURSO DE MOISÉS: REVER O PASSADO EM VISTA DO FUTURO (V)


1 Não adianta lutar contra Javé - 34 "Ouvindo  o que vocês falavam, Javé ficou furioso e jurou: 35 "Nenhum dos homens desta geração perversa verá a terra boa que eu jurei dar aos antepassados de vocês, 36 exceto Caleb, filho de Jefoné. Ele a verá, pois eu vou dar-lhe a terra por onde ele passou, e também a seus filhos, pois ele seguiu a Javé sem reservas". 

37 Por causa de vocês Javé também ficou furioso contra mim, e disse: "Você também não entrará lá. 38 É Josué, filho de Nun, quem lá entrará. Encoraje-o, pois é ele quem fará Israel tomar posse da terra. 39 As crianças de vocês, porém, das quais vocês diziam que seriam tomadas como presa, os filhos de vocês que ainda não sabem distinguir entre o bem e o mal, são eles que vão entrar lá. Eu lhes entregarei a terra, e eles a possuirão. 40 Quanto a vocês, meia volta! Sigam para o deserto, em direção ao mar Vermelho".

41 Vocês, porém, me responderam: "Pecamos contra Javé nosso DEUS. Vamos subir para lutar, como Javé nosso DEUS nos ordenou". Cada um de vocês pegou em armas de guerra, como se fosse coisa fácil subir a serra. 42 Então Javé me disse: "Diga-lhes que não subam nem lutem, porque eu não estou com eles, e o inimigo os derrotará".

43 Eu os avisei, mas vocês não me ouviram, revoltando-se contra a ordem de Javé. E subiram temerariamente em direção à serra. 44 O povo amorreu, que habitava a serra, saiu ao encontro de vocês, perseguiu vocês como abelhas, e os derrotou desde Seir até Horma. 45 Vocês voltaram chorando até a presença de Javé. No entanto, Javé não ouviu o clamor de vocês, nem lhes deu atenção. 46 Por isso vocês tiveram que ficar muito tempo vivendo em Cades".   

Bíblia Sagrada - Edição Pastoral (Paulus, 1998), Antigo Testamento, Livro do Deuteronômio, capítulo 01, versículo 34 a 46 (Dt. 01, 34 - 46).

Explicando Deuteronômio 01, 34 - 46.

Quando o povo se acovarda, abandonando a luta que o projeto de DEUS exige, esse projeto se esvazia e o processo histórico fica retardado. É inútil querer antecipar ou atrasar o projeto de DEUS: desse modo, o povo não chega a lugar nenhum. Cf. também nota em Nm 14,1-45.  

Fonte: Bíblia Sagrada - Edição Pastoral. 25ª impressão: maio de 1998; ed Paulus, p. 195.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)