terça-feira, 16 de junho de 2020

"A Pátria não é a raça, não é o meio, não é o conjunto dos aparelhos econômicos e políticos: é o idioma, criado ou herdado pelo povo".

Olavo Bilac: biografia, obras e parnasianismo

Olavo Bilac (1865 - 1918): contista, cronista, jornalista e poeta brasileiro. Membro fundador da Academia Brasileira de Letras, é considerado o principal representante do Parnasianismo no Brasil. Também recebeu a alcunha de "Príncipe dos Poetas Brasileiros". Autor do Hino à Bandeira, Olavo Bilac também foi convidado para liderar o movimento em prol do serviço militar obrigatório, tendo que se desdobrar para convencer os jovens a se alistar. 


(A imagem acima foi copiada do link Guia Estudo.)

CTB - EDUCAÇÃO PARA O TRÂNSITO (I)

Alguns 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 74 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Para começo de conversa...

Como apontado anteriormente aqui no blog Oficina de Ideias 54, ao elaborar o Código de Trânsito Brasileiro o legislador não preocupou-se unicamente com as coisas físicas (veículos, rodovias, estradas...). Houve uma preocupação, primordial com as pessoas, haja vista que estas são as mais importantes e principais beneficiárias da legislação de trânsito. 

Um dos temas que demonstram esta preocupação do legislador com as pessoas, no tocante à legislação de trânsito, é a chamada educação para o trânsito, que passaremos a tratar a partir de hoje. Vamos nessa?

Curso de Educação para o Trânsito com Certificado Válido ...

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). É obrigatória a existência de coordenação educacional de cada órgão ou entidade integrante desse sistema.

Os órgãos ou entidades executivos de trânsito (DENATRAN, DETRAN's) deverão promover, dentro de sua respectiva estrutura organizacional ou através de convênio, o funcionamento de Escolas Públicas de Trânsito, nos moldes e padrões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O CONTRAN estabelecerá, anualmente, os temas e os cronogramas das campanhas de âmbito nacional que deverão ser promovidas por todos os órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, especialmente nos períodos referentes às férias escolares, feriados prolongados e à Semana Nacional de Trânsito. (Ver art. 326, que trata do período em que deverá ocorrer, anualmente, a Semana Nacional de Trânsito.)

Os órgãos ou entidades do SNT deverão promover outras campanhas no âmbito da respectiva circunscrição e de acordo com as peculiaridades locais.

Importante: As campanhas que estamos nos referindo são de caráter permanente, e os serviços de rádio e difusão sonora de sons e imagens explorados pelo poder público são obrigados a difundi-las gratuitamente, com a frequência recomendada pelos órgãos competentes do Sistema Nacional de Trânsito.

A educação para o trânsito será promovida na pré-escola e nas escolas de 1º, 2º e 3º graus, por meio de planejamento e ações coordenadas entre os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e de Educação, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas respectivas áreas de atuação.

Para a finalidade prevista acima, o Ministério da Educação e do Desporto, mediante proposta do CONTRAN e do Conselho de Reitores da Universidades Brasileiras, diretamente ou mediante convênio, promoverá: 

I - a adoção, em todos os níveis de ensino, de um currículo interdisciplinar com conteúdo programático sobre segurança de trânsito;

II - a adoção de conteúdos relativos à educação para o trânsito nas escolas de formação para o magistério e o treinamento de professores e multiplicadores;

III - a criação de corpos técnicos interprofissionais para levantamento e análise de dados estatísticos relativos ao trânsito; e,

IV - a elaboração de planos de redução de acidentes de trânsito junto aos núcleos interdisciplinares universitários de trânsito, com vistas à integração universidades-sociedade na área de trânsito.  


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link WR Educacional.)

VOO VASP 168 (II)

Teorias da conspiração e situações pitorescas envolvendo o acidente do voo Vasp 168, acontecido em 08 de Junho de 1982

Foto: Arquivo Jetsite (uso autorizado)

Quando acontece um acidente - qualquer que seja - envolvendo um grande número de vítimas fatais, ou alguém rico/famoso, surgem várias explicações, muitas delas esdrúxulas, para explicar a tragédia. Tais versões geralmente contradizem, e muito, a versão oficial dos fatos. 

A essas explicações divergentes da versão oficial, tem gente que dê o nome de teoria da conspiração, que trata-se de uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que existem interesses obscuros por trás do fato narrado; uma espécie de acobertamento.

Com o acidente do avião Boeing 727, da Vasp, não foi diferente. O desastre aconteceu na madrugada do dia 08 de Junho de 1982, nas imediações da cidade de Pacatuba/CE. A aeronave colidiu com a Serra da Aratanha, a poucos minutos de aterrizar no Aeroporto Pinto Martins, em Fortaleza. Ninguém sobreviveu.    

Passados 38 anos do acidente, até hoje tem gente que apresenta suas próprias versões para a fatalidade. A seguir, algumas curiosidades do voo Vasp 168:

1) O co-piloto tinha acabado de voltar para a escala de voo. Ele recebera uma suspensão na Vasp. Conta-se que Carlos Roberto Duarte Barbosa, o co-piloto, havia tomado de um comandante os controles de um avião 727, durante a manobra de pouso. Teria ele atrapalhado na aproximação do Vasp 168?

2) O piloto, Fernando Antônio Vieira de Paiva, era conhecido por ter uma 'forte personalidade'. Além do mais, passava por problemas financeiros seríssimos e enfrentava um processo de divórcio. Há quem diga que, por causa disso, ele pode ter cometido suicídio levando junto, infelizmente, todos a bordo da aeronave.

3) Vários moradores de Pacatuba disseram que viram, logo após o acidente, uma procissão de pessoas vestidas de branco e com velas nas mãos, que desciam da serra (local do acidente) e iam até uma igreja da cidade. Já ouvi muito essa versão mas, como tenho medo de assombração (!), evito comentar...

4) Há relatos, ainda, de pessoas que foram explorar o local do acidente e simplesmente desapareceram. Até hoje não voltaram...

5) Dizem que o empresário cearense Edson Queiroz, que estava no avião, vinha acompanhado de uma amante, e a esposa dele teria rogado uma praga para que a aeronave caísse...

6) Dois passageiros que deveriam embarcar no Vasp 168 chegaram atrasados, perderam o avião, mas sobreviveram à tragédia.

7) Vasp encerrou suas operações em 26 de Janeiro de 2005, mas oito processos contra a empresa, referentes ao acidente do voo Vasp 168 continuam na Justiça até hoje... Isso não é boato, não é assombração, não é lenda, não é teoria da conspiração. É a justiça brasileira, que é lenta mesmo...


Fonte: YouTube.

(A imagem acima foi copiada do link Boeing 727 Datacenter.)

"Não sois inocente se com o SILÊNCIO permitis a perdição de quem avisado poderia SALVAR-SE".


Santo Agostinho (354 - 430): também conhecido como Agostinho de Hipona, filósofo e teólogo dos primórdios do cristianismo. As ideias de Santo Agostinho foram muito influentes para o desenvolvimento do cristianismo e da Filosofia Ocidental. Hoje, ele continua sendo estudado nas melhores universidades do mundo.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

CTB - DO CIDADÃO

Algumas dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 72 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Trânsito e cidadania: direitos e deveres - Estudo Kids

Trocando uma ideia...

O assunto de hoje foi retirado do Capítulo V, do CTB, e demonstra, como as duas últimas postagens sobre legislação de trânsito, que o Código de Trânsito Brasileiro preocupou-se não apenas com veículos, mas também, e principalmente, com as pessoas.

Ao assunto de hoje...

Todo cidadão ou entidade civil tem o direito de solicitar, por escrito, aos órgãos ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito, sinalização, fiscalização e implantação de equipamentos de segurança, bem como sugerir alterações em normas, legislação e outros assuntos pertinentes ao CTB.

Os órgãos ou entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito têm o dever de analisar as solicitações e responder, por escrito, dentro de prazos mínimos, sobre a possibilidade ou não de atendimento, esclarecendo ou justificando a análise efetuada, e, se pertinente, informando ao solicitante quando tal evento ocorrerá.

As campanhas de trânsito devem esclarecer quais as atribuições dos órgãos e entidades pertencentes ao Sistema Nacional de Trânsito e como proceder a tais solicitações. 

Importante: Salientando que, quem estuda legislação de trânsito para concurso não deve ater-se, unicamente, ao CTB. Outra estratégia que uso e indico, inclusive para qualquer concurso, é estudar por provas anteriores da banca examinadora que fará o certame. 


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Estudo Kids.)

segunda-feira, 15 de junho de 2020

TORCEDORES FLAMENGUISTAS HOMENAGEIAM STUART ANGEL

Torcedores do Flamengo dão lição de cidadania, mas o Flamengo dá lição de covardia...

Torcedores do Flamengo homenageiam Stuart Angel e dão exemplo de cidadania: combate ao fascismo no futebol, nas arquibancadas e nas ruas.

Nota do Flamengo sobre homenagem a Stuart Angel causa polêmica nas ...
Flamenguistas homenageiam Stuart e repudiam a ditadura: mas o Flamengo, se acovarda, e assume uma posição de (pseudo) neutralidade.   
stuartangelvive Instagram posts (photos and videos) - Instazu.com
Flamenguistas em favor da Democracia: ditadura, nunca mais!

O estudante universitário Stuart Edgart Angel Jones foi preso, torturado e morto pela ditadura militar no início dos anos 1970. Como muitos brasileiros que ansiavam pela democracia, Stuart Angel ousou enfrentar o regime de exceção, na época vigente no nosso país e acabou pagando com a própria vida.

O caso aconteceu em 14 de Junho de 1971. Stuart, que na época contava com apenas 25 anos, cursava Economia na UFRJ. As autoridades, oficialmente, deram o universitário como desaparecido. Seu corpo nunca foi encontrado...

Mas Stuart Angel não foi apenas um estudante universitário e um militante engajado pela volta da democracia. Ele também foi um excelente desportista.

Como atleta, ela fora, ainda na adolescência, bicampeão carioca de remo, nos anos de 1964 e 1965. Na época ela competia defendendo o Clube de Regatas Flamengo.

Em Junho de 2019, exatos 48 anos da morte de Stuart, torcedores do Flamengo fizeram várias e belíssimas homenagens. Lembraram do militante não apenas como um herói que tombou na defesa da democracia; lembraram dele, também, pelo brilhante atleta que era.

SAUDADES DE TUTI | Sumidoiro's Blog
Stuart Angel, o 'Tuti': bicampeão carioca de remo.
Contudo, numa atitude estúpida, covarde e hipócrita, o Flamengo divulgou nota dizendo que não se posicionava sobre assuntos políticos... Assuntos políticos?! O que aconteceu com Stuart Angel, morto nos porões da ditadura não foi política. Foi um crime!!!

E as homenagens, pelo que se verificou, não foi apenas uma questão de política - como mencionou o Flamengo. Stuart, além de estudante de Economia e militante, foi um excelente atleta, que, inclusive, conquistou dois campeonatos estaduais para o clube. E é assim que o Flamengo agradece...

Mas o Flamengo, empresa que é, possui uma história antiga, porém nem sempre correta, e deve ter 'rabo preso' com alguém. E, considerando o atual chefe do Executivo Federal, que possui uma ideologia descaradamente autoritária, antidemocrática e fascista, o clube quer ficar com uma boa imagem perante o Presidente da República. Por isso, assumiu uma atitude patética e covarde de neutralidade...

Certa vez alguém me disse que, quando o bem luta contra o mal e se alguém posiciona-se com neutralidade, das duas uma: ou é um covarde, ou está do lado do mal. Qual será a posição do Flamengo???


(As imagens acima foram copiadas dos links Flamengo AntifascistaSumidoiro's Blog, Picuki e Globo Esporte.)

CTB - PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS (II)

Mais 'bizus' para cidadãos e concurseiros de plantão, compilados dos arts. 69 e seguintes do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).

Faixa de pedestre
Foco de pedestres: deve ser respeitado como o semáforo.

Para cruzar a pista de rolamento o pedestre tomará precauções de segurança, levando em conta, principalmente, a visibilidade, a distância e a velocidade dos veículos, utilizando sempre as faixas ou passagens a ele destinadas sempre que estas existirem numa distância de até 50 (cinquenta) metros dele, observadas as seguintes disposições:

I - onde não existir faixa ou passagem, o cruzamento da via deverá ser realizado em sentido perpendicular ao de seu eixo; 

II - para atravessar uma passagem sinalizada para pedestres ou delimitada por marcas sobre a pista:

a) onde houver foco de pedestres, obedecer às indicações das luzes; e,

b) onde não existir foco de pedestres, aguardar que o semáforo ou agente de trânsito interrompa o fluxo de veículos;

III - nas interseções e em suas proximidades, onde não existam faixas de travessia, os pedestres devem atravessar a via na continuação da calçada, observadas as normas seguintes:

a) não deverão adentrar na pista sem antes se certificar de que podem fazê-lo sem obstruir o trânsito de veículos; e,

b) uma vez iniciada a travessia de uma pista, os pedestres não deverão aumentar o seu percurso, demorar-se ou parar sobre ela sem necessidade.

Importante: Os pedestres que estiverem atravessando a via sobre as faixas delimitadas para esse fim terão prioridade de passagem, exceto nos locais com sinalização semafórica, onde deverão ser respeitadas as disposições do CTB.

Já nos locais em que houver sinalização semafórica de controle de passagem será dada preferência aos pedestres que não tenham concluído a travessia, mesmo em caso de mudança do semáforo liberando a passagem dos veículos.

O órgão ou entidade com circunscrição sobre a via manterá, obrigatoriamente, as faixas e passagens de pedestres em boas condições de visibilidade, higiene, segurança e sinalização.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link Images Gloogle.)

CTB - PEDESTRES E CONDUTORES DE VEÍCULOS NÃO MOTORIZADOS (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas do art. 68 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB (Lei nº 9.503/1997).


Desrespeito nas faixas de pedestres aumenta acidentes no trânsito ...
Faixa de pedestre: deve ser respeitada!!!

Para começo de conversa...

Hoje iniciamos um novo assunto no Código Brasileiro de Trânsito, assunto esse que trata dos pedestres e condutores de veículos não motorizados. Tal temática demonstra que o CTB também se preocupou com as pessoas, e não apenas com veículos.

Aos estudos...

É assegurada ao pedestre a utilização dos passeios ou passagens apropriadas das vias urbanas e dos acostamentos das vias rurais para circulação, podendo a autoridade competente permitir a utilização de parte da calçada para outros fins, desde que não seja prejudicial ao fluxo de pedestres. (Ver art. 254, CTB.)

Dica: o ciclista desmontado empurrando bicicleta equipara-se ao pedestre em direitos e deveres.

Nas áreas urbanas, quando não houver passeios ou quando não for possível a utilização destes, a circulação de pedestres na pista de rolamento será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, exceto nos locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Nas vias rurais, quando não houver acostamento ou quando não for possível a utilização dele, a circulação de pedestres, na pista de rolamento, será feita com prioridade sobre os veículos, pelos bordos da pista, em fila única, em sentido contrário ao deslocamento de veículos, exceto em locais proibidos pela sinalização e nas situações em que a segurança ficar comprometida.

Importante: a preferência do pedestre na faixa não é absoluta. Existem exceções: quando o agente de trânsito não autorizar; quando o semáforo estiver verde para veículos; quando o sinal para pedestre (foco de pedestres) estiver vermelho.

Nos trechos urbanos e vias rurais e nas obras de arte a serem construídas, deverá ser previsto passeio destinado à circulação de pedestres, que não deverão, nessas condições, usar o acostamento. 

Onde existir obstrução da calçada ou da passagem de pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres.


Fonte: BRASIL. Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Lei 9.503, de 23 de Setembro de 1997.

(A imagem acima foi copiada do link O Imparcial.)

STUART ANGEL, PRESENTE!!!

Conheça a história desse jovem estudante, morto pela ditadura militar.

Stuart Angel Jones
Stuart Angel: estudante universitário que ousou lutar pela democracia. Foi preso, torturado e morto pela ditadura...  

Stuart Edgart Angel Jones (1946 - 1971), mais conhecido como Stuart Angel, foi um jovem brasileiro, estudante de Economia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), que aderiu à militância contra a ditadura militar vigente no país. Ele fez parte do Movimento Revolucionário Oito de Outubro (MR-8), e acabou sendo preso, torturado, morto e dado como desaparecido pelo Estado brasileiro.

Filho do norte-americano Norman Jones e da estilista brasileira Zuleika Angel Jones, conhecida como Zuzu Angel, Stuart tinha dupla nacionalidade (brasileira e norte-americana) e, na adolescência, fora bicampeão carioca de remo, pelo Clube de Regatas Flamengo (1964 e 1965). Vivendo sob um Estado de exceção, Stuart foi um dos corajosos jovens brasileiros que ousaram questionar o regime. Por seu ato corajoso, pagou com a própria vida...

Ele foi preso, torturado e morto por membros do Centro de Informações da Aeronáutica, no Aeroporto do Galeão (RJ), em 14 de Junho de 1971, portanto há 49 anos. Na época, Stuart Angel tinha apenas 25 anos. Sua esposa, Sônia Morais Jones, que também era militante, teve o mesmo destino: também foi presa, torturada, morta e dada como desaparecida...

As últimas horas de Stuart foram testemunhadas por um vizinho de cela, que presenciou as sessões de tortura e escreveu seu relato numa carta endereçada para Zuzu Angel, mãe de Stuart. O preso narrou, com clareza e riqueza de detalhes, como foram as sessões de tortura, pelas quais o jovem militante passou. As palavras são fortes... O depoimento, chocante... A brutalidade e covardia dos militares, revoltante... Zuzu recebeu a carta no dia das mães e, a partir de então, iniciou uma verdadeira cruzada para tentar encontrar o corpo do filho, denunciando as violações aos direitos humanos que aconteciam no Brasil. 

Zuzu fez, inclusive, apelos em outros países, chegando a denunciar o assassinato covarde do filho ao senador Edward Kennedy, que levou o caso ao Congresso dos Estados Unidos, uma vez que, por ter dupla nacionalidade, Stuart também era cidadão norte-americano.

Por seus esforços em saber a verdade do que acontecera com seu filho, Zuzu passou a incomodar o regime militar e acabou tendo o mesmo destino de Stuart e da esposa, foi morta num misterioso acidente em 1976. Curiosamente, uma semana antes, Zuzu tinha deixado um documento na casa do autor e músico Chico Buarque, que deveria ser publicado se algo lhe acontecesse. Ela escreveu: "Se eu aparecer morta, por acidente ou outro meio, terá sido obra dos assassinos do meu amado filho". 

Apenas em 2019, quarenta e oito anos após a morte de Stuart, Hildegard Angel, irmã do jovem militante e filha de Zuzu, conseguiu finalmente emitir as certidões de óbito do irmão e da mãe. Com um mandado judicial em mãos, Hildegard foi até o 8º Cartório de Registro Civil da Tijuca, Zona Norte do Rio de Janeiro e conseguiu que fossem atestadas as causas das mortes da mãe e do irmão: "morte não natural, violenta, causada pelo Estado brasileiro, no contexto de perseguição sistêmica e generalizada à população identificada como opositora política ao regime ditatorial de 1964 a 1985"

Stuart Angel foi calado pela ditadura militar há quase 50 anos. Brutalmente torturado, sua vida foi tirada de maneira covarde e desumana. Ele se foi, mas nós, amantes da democracia e defensores da liberdade de expressão e de pensamento, não nos esquecemos do legado de Stuart e de todos os outros heróis anônimos, que tombaram na luta contra a ditadura militar. 

Graças a eles, superamos um regime de exceção, uma triste mágoa na nossa história. É nosso dever, portanto, defendermos os valores da democracia, para que as mortes de Stuart, Sônia, Zuzu e de tantos outros não tenham sido em vão e, principalmente, para que os anos sombrios da ditadura nunca mais voltem... 


Conheça um pouco da história de StuartZuzu Angel no excelente vídeo no YouTube, organizado pelo extinto programa Linha Direta. Recomendadíssimo!!!  

(A imagem acima foi copiada do link Itaú Cultural.)

"Nunca no mundo uma bala matou uma ideia".

Resultado de imagem para monteiro lobato

Monteiro Lobato (1882 - 1948): advogado, ativista, diretor, escritor e produtor brasileiro. Precursor e principal expoente da literatura infantil brasileira, suas obras continuam encantando crianças de todas as idades, até os dias de hoje. Alguns de seus livros: A Chave do TamanhoCaçadas de PedrinhoO Poço do ViscondeEmília no País da GramáticaHistórias do Mundo Para as Crianças (este eu li e é excelente, recomendo!); Reinações de NarizinhoSerões de Dona BentaViagem ao Céu.

Monteiro Lobato também foi um dos pioneiros a encampar uma campanha pela pesquisa e exploração do petróleo no nosso país. Na época, riram da cara dele, dizendo que no Brasil não existia petróleo. Hoje, a história mostra que ele estava certíssimo.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)