sábado, 2 de maio de 2020

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (II)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa este mês 77 anos


TRIBUNA DA INTERNET | Reforma trabalhista é um erro e vai acelerar ...
CLT: a reforma trabalhista representou um retrocesso histórico nos direitos trabalhistas.

A Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, aborda em seus 922 artigos temas relativos a: normas gerais e especiais de tutela do trabalho; contrato de trabalho; representação dos empregados e organização sindical; convenções coletivas de trabalho; Justiça do Trabalho e Ministério Público do Trabalho; previdência social; jornada de trabalho; salário mínimo; férias; medicina do trabalho; proteção ao trabalho da mulher e do menor etc.

A CLT nasceu como uma necessidade constitucional após a criação, em 1939, da Justiça do Trabalho. No âmbito econômico/social, o Brasil passava por um momento de desenvolvimento até então sem precedentes na história do país. Isso fez com que o Brasil passasse de um país agrário, para um país com economia predominantemente industrial.

Todavia a CLT não ficou imutável nessas quase oito décadas de existência... Assim como o Direito deve acompanhar as mudanças da sociedade em que está inserido, sob pena de cair na obsolescência, nossa Consolidação Trabalhista também sofreu alterações.

Desde sua criação, inúmeros debates - inclusive acalorados - foram feitos com o intuito de flexibilizar a CLT. Ao todo, já foram realizada quase 500 modificações desde 1943, além das disposições da Constituição de 1988, que se somaram à CLT.

Mas para os que defendem a CLT, enquanto instrumento de tutela dos direitos trabalhistas, a reforma mais prejudicial foi, sem dúvida, a reforma trabalhista realizada em 11 de Novembro de 2017.

Segundo especialistas e sindicatos laborais (que representam os interesses dos trabalhadores), as mudanças na Consolidação, advindas com a famigerada reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) representaram um tremendo retrocesso nos direitos dos trabalhadores, direitos esses conseguidos à custa de muita luta, ao longo da história.

Dentre as mudanças, as mais polêmicas foram: a ampliação da terceirização; a prevalência do 'acordado' sobre o legislado; e o trabalho intermitente.

Estamos regredindo em matéria de direitos trabalhistas...


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943;
BRASIL. Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017; 
Wikipédia, com adaptações. 

(A imagem acima foi copiada do link Tribuna da Internet.)

"Mil vidas eu tivesse mil vidas eu daria pela libertação da minha pátria".

Tiradentes: herói da independência brasileira. Conheça a história ...

Joaquim José da Silva Xavier, mais conhecido como Tiradentes (1746 - 1792): ativista político, comerciante, militar e dentista - daí o apelido Tiradentes. Único brasileiro cuja morte é feriado nacional, foi um dos integrantes da Inconfidência Mineira ou Conjuração Mineira, movimento que tinha entre seus objetivos a independência do Brasil em relação à Portugal. 


(A imagem acima foi copiada do link Educandário São Judas Tadeu.)

PLUTÃO

Para os aspirantes a cientistas e curiosos de plantão


pluto-russia
Plutão e seu tamanho comparativo com a Terra.

Plutão foi descoberto em 1930, pelo astrônomo norte-americano Clyde Tombaugh (1906 - 1997), que trabalhava no Observatório Lowell (Arizona, EUA). Todavia, passados 90 anos de sua descoberta, a origem desse hoje planeta anão continuam intrigando os astrônomos.

Há quem acredite que ele seria uma das 'luas' que escapou da órbita do planeta Netuno. Outra hipótese, ainda, defende que Plutão, assim como outros membros do chamado Cinturão de Kuiper, falhou em virar um planeta completamente desenvolvido na formação do Sistema Solar.

O nome Plutão foi anunciado em 1º de Maio de 1930. A sugestão foi dada por uma garotinha de apenas 11 anos de idade, chamada Venetia Burney, pelo que recebeu cinco libras como recompensa. Pessoas do mundo inteiro sugeriram mais de mil nomes para o então planeta recém descoberto.

O termo Plutão remete a um deus da mitologia romana, responsável pelas riquezas e também pelo mundo dos mortos (submundo). A referência veio a calhar porque, como veio a ser confirmado décadas depois, Plutão orbita tão distante do Sol (uma estrela) que é um 'mundo' escuro e frio.

Alguns dados de Plutão, lembrando que os números são aproximados:

distância do Sol: 5.913.520.000 Km;
área da superfície: 16.700.000 Km2;
diâmetro equatorial: 2.320 Km;
temperatura: -229º;
rotação: 6,3 dias, quer dizer que um 'dia' lá equivale a quase uma semana aqui na Terra;
translação: 247,7 anos, ou seja, leva esse tempo todo para dar uma volta ao redor do Sol. O 'ano' em Plutão equivale a quase de 248 anos terrestres!!!

A atmosfera de Plutão é composta por nitrogênio, metano e monóxido de carbono. Já no que diz respeito à geologia desse planeta, acredita-se que 60% seja de rocha e 40% de gelo.

Plutão possui, ainda, cinco satélites naturais (luas): Caronte, Nix, Hidra, Cérbero e Estige

Até 2006 Plutão era considerado um planeta do Sistema Solar. Todavia, a União Astronômica Internacional definiu três quesitos fundamentais para classificar um planeta, quais sejam:

a) orbitar ao redor de uma estrela;

b) ter gravidade própria; e 

c) possuir uma órbita livre.

Por causa disso, Plutão foi rebaixado à categoria de planeta anão, por não possuir, segundo os critérios da União Astronômica Internacional, uma órbita livre.

Fonte: ColégioWeb, com adaptações; 
Oficina de Ideias 54;
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link AstroPT.)

sexta-feira, 1 de maio de 2020

QUANDO TEU PAI REVELOU O SEGREDO A MARIA


Quando teu Pai revelou o segredo a Maria
Que pela força do Espírito conceberia
A ti, Jesus, Ela não hesitou logo em responder
"Faça-se em mim, pobre serva, o que a DEUS aprouver!"

Hoje imitando a Maria que é imagem da Igreja
Nossa família, outra vez, Te recebe e deseja
Cheia de fé, de esperança e de amor, dizer sim a DEUS
Eis aqui os teus servos, Senhor!

Refrão:
Que a graça de DEUS cresça em nós sem cessar
E de Ti, nosso Pai, venha o Espírito Santo de amor
Pra gerar e formar Cristo em nós

Por um decreto do Pai Ela foi escolhida
Para gerar-te, ó Senhor, que és origem da vida
Cheia do Espírito Santo no corpo e no coração
Foi quem melhor cooperou com a Tua missão

Na comunhão recebemos o Espírito Santo
E vem contigo Jesus, o teu Pai sacrossanto
Vamos agora ajudar-te no plano da salvação
Eis aqui os teus servos, Senhor!

Refrão...

No coração de Maria, no olhar doce e terno
Sempre tiveste na vida um apoio materno
Desde Belém, Nazaré, só viveu para Te servir
Quando morrias na cruz Tua mãe estava ali

Mão amorosa da Igreja quer ser nosso auxílio
Reproduzir nos cristãos as feições de Teu filho
Como Ela fez em Caná, nos convida a te obedecer
Eis aqui os Teus servos, Senhor!

Composição: Dom Carlos Alberto Navarro.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54. Fonte da música: Letras.mus.)

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (I)

Conheça um pouco da CLT, lei protetiva dos trabalhadores brasileiros que completa hoje 77 anos

CLT representa as raízes da luta trabalhista brasileira - FETEC ...

A relação de trabalho apresenta de um lado uma parte mais forte, o empregador ou patrão, que apresenta-se num patamar superior em relação à outra parte, hipossuficiente, que é o trabalhador.

Para evitar que o primeiro (patrão) aproveitasse desse 'poder' para explorar o trabalhador, foi criada, no Brasil, em 1º de Maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT -, através do Decreto-Lei nº 5.452/1943.

Sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, durante o Estado Novo (1937 - 1945) a CLT é uma lei concernente tanto ao Direito do Trabalho, quanto ao chamado Direito Processual do Trabalho. Ela unificou toda a legislação trabalhista existente no Brasil, até então. 

Completando hoje exatos 77 (setenta e sete) anos, a CLT acumula, em lados antagônicos, críticos e defensores. Os críticos afirmam que a lei, na verdade, foi uma jogada estratégica de Getúlio, um governante populista, visando manter as 'massas' a seu lado; há também quem afirme que a CLT foi fortemente inspirada na chamada Carta del Lavoro, do governo fascista de Benito Mussolini, na Itália; temos, ainda, quem critique a CLT por oferecer direitos demais aos trabalhadores, o que encarece as contratações e afugenta investidores estrangeiros, resultando numa diminuição dos postos de trabalho, efeito diametralmente opostos aos objetivos da própria Consolidação.

Já os defensores da CLT afirmam que esta, na verdade, surgiu como resultado das lutas históricas dos trabalhadores, por mais respeito, dignidade, melhores condições de trabalho etc, lutas essas, não raras as vezes, redundavam em prisões e até mortes; outro argumento para os que defendem a Consolidação está no fato de que, sem ela, os patrões poderiam tratar os empregados a seu 'bel prazer', reduzindo estes à condição análoga a de escravo...

Todavia, em que pese os discursos acalorados, sejam pró ou contra a Consolidação das Leis do Trabalho, o fato é que ela representou um verdadeiro divisor de águas na história das lutas sociais - não apenas trabalhistas - no nosso país. Se ela é benéfica ou não, cabe ao amigo leitor concluir.

Como trabalhador o que costumo ver, quotidianamente, são os trabalhadores serem explorados, desrespeitados e humilhados pelos patrões. Perdemos, a cada dia que passa, um pouco mais das conquistas trabalhistas advindas como consequência de lutas históricas. Agora, eu pergunto a vocês, se toda essa situação hostil acontece no ambiente de trabalho, mesmo com a CLT, imaginem a situação do trabalhador sem a Consolidação...   


Fonte: BRASIL. Consolidação das  Leis do Trabalho - CLT, Decreto-Lei 5.452, de 1º de Maio de 1943; 
Wikipédia, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Fetecpr.)

"Rir de tudo é coisa dos tontos, mas não rir de nada é coisa dos estúpidos".


Erasmo de Roterdã ou Erasmo de Rotterdam (1466 - 1536): autor, filósofo humanista, monge agostiniano e teólogo nascido nos Países Baixos (Holanda). Autor de várias obras, a mais conhecida é O Elogio da Loucura. Vale a pena ler.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 30 de abril de 2020

"Daria tudo o que sei pela metade do que ignoro".

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René Descartes (1596 - 1650): físico, filósofo e matemático francês. Criou também o método cartesiano, essencial na pesquisa científica moderna, que consiste em: verificaranalisarsintetizar e enumerar.


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

ATENTADO DO RIOCENTRO

Ato covarde praticado por militares durante a ditadura, o qual não devemos esquecer

Atentado do Riocentro – Wikipédia, a enciclopédia livre
Atentado do Riocentro: militares agindo como terroristas, contra pessoas inocentes... Os envolvidos no caso nunca foram punidos.

Na noite do dia 30 de Abril de 1981, portanto há 39 anos, acontecia um ataque a bomba frustrado no Centro de Convenções do Riocentro, no Rio de Janeiro. O Atentado do Riocentro, como ficou conhecido, aconteceu durante o período da ditadura militar e foi perpetrado por setores do Exército Brasileiro, insatisfeitos com a a abertura democrática.

Na hora do atentado, realizava-se no Riocentro um show em comemoração ao Dia do Trabalhador, com pelo menos vinte mil expectadores. No palco, inúmeros artistas conceituados pela crítica e pelo grande público, artistas esses todos a favor da redemocratização e críticos ferrenhos do regime de exceção instaurado no país.

Mas o atentado, como dito, foi frustrado. O dispositivo explosivo foi acionado antes da hora, explodindo num carro, ainda no estacionamento do Riocentro. A bomba explodiu no colo do militar, um sargento, que a transportava, matando instantaneamente o 'milico'. A outra pessoa ferida no atentado, também era militar, um oficial que dirigia o veículo. 

E, ao contrário dos terroristas militares que pretendiam silenciar com bombas as vozes contrárias à ditadura, o atentado do Riocentro acabou por apressar o processo de redemocratização em curso.  

O Exército e outras autoridades da época, tentaram desesperadamente encobrir o caso. E, pasmem, até hoje ninguém foi diretamente responsabilizado. Pelo contrário, o militar que dirigia o carro e sobreviveu à explosão foi promovido por bravura (como assim?!) e hoje está aposentado e recebe uma gorda pensão do Estado brasileiro.

Hoje, os militantes de esquerda que lutaram contra o regime militar, e pavimentaram com seu próprio sangue a estrada que nos conduziu à redemocratização, são vistos como terroristas. Já os militares, atuando sob as asas do Estado brasileiro, que praticaram perseguições, torturas, mortes e atentados a bomba, ninguém diz nada. Teve um que foi até eleito presidente do país... 

Vai entender...

Fonte: Wikipédia, com adaptações; 
documentário no YouTube.
(A imagem acima foi copiada do link Google Images.)

quarta-feira, 29 de abril de 2020

CASAMENTO NUNCUPATIVO

Alimente sua curiosidade e aumente seus conhecimentos

Casamento Nuncupativo - Casando Sem Grana | Casamento, Casal, Noivado

Apesar do nome complicado, a explicação é bastante simples. 

Casamento nuncupativo é aquele realizado quando um dos nubentes encontra-se em iminente risco de vida e não há tempo para a celebração do dito matrimônio normal, o qual se encaixa nas conformidades previstas no Código Civil (Lei nº 10.406/2002).

O casamento nuncupativo é, portanto, aquele realizado "in extremis vitae momentis" ou "in articulo mortis". Ele segue o rito constante nos arts. 1.539, 1.540 e 1.541, do nosso Código Civil. 

Já falamos do casamento nuncupativo aqui no blog Oficina de Ideias 54.

As exigências e excesso de formalidades deste tipo de casamento, em relação ao dito casamento normal, justifica-se para evitar fraudes e o favorecimento de aproveitadores ou oportunistas, que eventualmente queiram tirar vantagem, geralmente pecuniária, do grave estado de saúde do nubente.

Neste ponto, nosso legislador acertou em cheio.


Fonte: BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002;
JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

DIREITO CIVIL - PROVAS DO CASAMENTO (I)

Mais dicas para cidadãos e concurseiros de plantão, compiladas dos arts. 1.543 e seguintes do Código Civil (Lei nº 10.406/2002), os quais tratam das chamadas provas do casamento

My Big Fat Geek Wedding (2004)

O casamento celebrado no Brasil é provado pela certidão do registro. Justificada a falta ou perda do registro civil, admite-se qualquer outra espécie de prova aceita no Direito.

O Decreto-Lei nº 6.707/1944, por exemplo, determina a aceitação da carteira profissional para prova do registro civil, nos institutos de previdência social.

Por seu turno, o casamento de brasileiro, celebrado no estrangeiro, perante as respectivas autoridades ou os cônsules brasileiros, deverá ser registrado em 180 (cento e oitenta) dias. Este prazo é contado a partir da volta de um ou de ambos os cônjuges ao Brasil, e o registro deve ser realizado no cartório do respectivo domicílio, ou, em sua falta, no 1º Ofício da Capital do Estado em que passarem a residir.

Neste sentido, importante registrar o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) sobre o assunto:

Art. 13. "A prova dos fatos ocorridos em país estrangeiro rege-se pela lei que nele vigorar, quanto ao ônus e aos meios de produzir-se, não admitindo os tribunais brasileiros provas que a lei brasileira desconheça".

Art. 18. "Tratando-se de brasileiros, são competentes as autoridades consulares brasileiras para lhes celebrar o casamento e os mais atos de Registro Civil e de tabelionato, inclusive o registro de nascimento e de óbito dos filhos de brasileiro ou brasileira nascidos no país da sede do Consulado".

§ 1º. "As autoridades consulares brasileiras também poderão celebrar a separação consensual e o divórcio consensual de brasileiros, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, devendo constar da respectiva escritura pública as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento".

§ 2º. "É indispensável a assistência de advogado, devidamente constituído, que se dará mediante a subscrição de petição, juntamente com ambas as partes, ou com apenas uma delas, caso a outra constitua advogado próprio, não se fazendo necessário que a assinatura do advogado conste da escritura pública". 

Art. 19. "Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais".

Parágrafo único. "No caso em que a celebração desses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no art. 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentre em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta Lei".


Fonte: BRASIL. Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-lei 4.657, de 04 de Setembro de 1942; 
BRASIL. Código Civil, Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.

(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)