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quarta-feira, 27 de março de 2019

DIREITO CIVIL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

Modelo de CONTRATO DE COMPRA E VENDA, apresentado como atividade complementar da disciplina Direito Civil IV, do curso Direito bacharelado, noturno, da UFRN, semestre 2019.1.

(Obs.: os dados são fictícios)



CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO)

CLÁUSULA 1ª – DAS PARTES CONTRATANTES
VENDEDOR: FRANCISCO PAULO DA SILVA, brasileiro, solteiro, vendedor, portador da cédula de identidade R.G nº 348.461 SSP/CE, e CPF/MF 008.032.144-40, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1514 A, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte;

COMPRADOR: JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade R.G nº 613.463 ITEP/RN, e CPF/MF 123.232.445-81, residente e domiciliado na Rua Ferreira Nobre, 1518 C, bairro Alecrim, CEP 59.040-230, Natal, Rio Grande do Norte.

CLÁUSULA 2ª – As partes acima identificadas, por livre vontade e com consentimento mútuo, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR (MOTO), o qual será regulado pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.

DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 3ª – O presente contrato tem como OBJETO, uma moto HONDA/CBX 200 CILINDRADAS STRADA, ano de fabricação/ano modelo 1998, na cor verde, movida à gasolina, placa HVO 6937 - ARACOIABA/CE, CHASSI 8D1NC170MNR019652, CÓDIGO RENAVAM 11601087790.

DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 4ª – O VENDEDOR se responsabiliza a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma, após a devida quitação do valor estabelecido neste instrumento.

CLÁUSULA 5ª – O VENDEDOR deverá entregar a moto ao COMPRADOR, livre de quaisquer ônus ou encargos, e em perfeitas condições de uso.

CLÁUSULA 6ª – Será de responsabilidade do COMPRADOR, após a assinatura deste instrumento, os impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel.

DA MULTA
CLÁUSULA 7ª – Caso alguma das partes descumpra o estabelecido nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da venda do veículo.

DO PREÇO

CLÁUSULA 7ª –
O COMPRADOR pagará ao VENDEDOR, pela compra do veículo objeto deste contrato, a quantia de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), em 3 (três) parcelas iguais e consecutivas de R$ 500,00 (quinhentos reais). A primeira parcela será paga no ato da assinatura deste instrumento, as demais nos prazos de 30 (trinta) e 60 (sessenta) dias.

CONDIÇÕES GERAIS

CLÁUSULA 8ª –
Caso a moto apresente algum defeito de fabricação, o VENDEDOR não se responsabilizará pelo concerto ou pela troca do veículo.

CLÁUSULA 9ª – O presente contrato passa a valer a partir da assinatura pelas partes, obrigando-se a ele os herdeiros ou sucessores das mesmas.

DO FORO
CLÁUSULA 10ª – Para dirimir quaisquer controvérsias pertinentes ao referido CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Natal/RN, admitindo, inclusive, a possibilidade da escolha do instituto da ARBITRAGEM.

E assim, por estarem justos e contratados na forma acima, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, na presença de 2 (duas) testemunhas, que a tudo assistiram e tiveram conhecimento.




       ______________________________________________________

       JOÃO DE ASSIS DOS SANTOS
(COMPRADOR)

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FRANCISCO PAULO DA SILVA
(VENDEDOR)


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       TESTEMUNHA 1 (RG e assinatura)


______________________________________________________

       TESTEMUNHA 2 (RG e assinatura)



(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)