Outros bizus da Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, a qual regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências. Dada sua relevância, este importante diploma legal costuma ser cobrado em concursos públicos, nas disciplinas de Conhecimentos Gerais, Conhecimentos Específicos ou Direito Administrativo. Hoje, concluiremos a apreciação da referida Lei.
Art. 27 - Os membros dos Conselhos farão jus a uma gratificação, por sessão a que comparecerem, na forma estabelecida em legislação própria.
Art. 28 - Aos servidores dos Conselhos aplica-se o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho e legislação complementar.
Art. 29 - Os Conselhos estimularão, por todos os meios, inclusive mediante concessão de auxílio, segundo normas aprovadas pelo Conselho Federal, as realizações de natureza cultural visando ao profissional e à classe.
Art. 30 - Os estabelecimentos de ensino superior que ministrem os cursos referidos nos arts. 1º e 3º desta Lei deverão enviar, até seis meses após a conclusão dos mesmos, ao Conselho Regional da jurisdição que sua sede, ficha de cada aluno a que conferir diploma ou certificado, contendo o seu nome, endereço, filiação e data de conclusão.
Disposições Transitórias
Art. 31 - A exigência da Carteira Profissional de que trata o Capítulo IV somente será efetiva a partir de cento e oitenta dias, contados da instalação do respectivo Conselho Regional.
Art. 32 - O primeiro Conselho Federal será constituído pelo Ministro do Trabalho.
Art. 33 - Os Conselhos Regionais serão instalados desde que agrupem um número suficiente de profissionais, capaz de garantir sua normalidade administrativa, a critério e por ato do Ministro do Trabalho.
Art. 34 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo dentro de noventa dias.
A Lei nº 6.684 entrou em vigor na data de sua publicação (03 de setembro de 1979), revogando as disposições em contrário.
(As imagens acima foram copiadas do link Haruka Miura.)



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