sexta-feira, 9 de agosto de 2024

LEI COMPLEMENTAR Nº 75/1993 (LVI)

Mais bizus relevantes da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993. A referida Lei Complementar dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União (MPU), e pode ser cobrada na prova do concurso do MPU. Continuando nosso estudo do Ministério Público Militar, hoje concluímos o estudo a respeito das atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar.


Art. 124. São atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar: (...) 

XV - fazer publicar o aviso de existência de vaga, na lotação e na relação bienal de designações; 

XVI - propor ao Procurador-Geral da República, ouvido o Conselho Superior, a criação e extinção de cargos da carreira e dos ofícios em que devam ser exercidas suas funções

XVII - elaborar a proposta orçamentária do Ministério Público Militar, submetendo-a ao Conselho Superior

XVIII - encaminhar ao Procurador-Geral da República a proposta orçamentária do Ministério Público Militar, após sua aprovação pelo Conselho Superior

XIX - organizar a prestação de contas do exercício anterior, encaminhando-a ao Procurador-Geral da República

XX - praticar atos de gestão administrativa, financeira e de pessoal

XXI - elaborar o relatório de atividades do Ministério Público Militar; 

XXII - coordenar as atividades do Ministério Público Militar; 

XXIII - exercer outras atribuições previstas em lei. 

Art. 125. As atribuições do Procurador-Geral da Justiça Militar, previstas no artigo anterior poderão ser delegadas

I - ao Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão, as dos incisos XIII, alínea c, e XXII; 

II - a Procurador da Justiça Militar, as dos incisos I e XX.

Fonte: BRASIL. Estatuto do Ministério Público da União, Lei Complementar nº 75, de 20 de Maio de 1993.

(A imagem acima foi copiada do link Deviant Art.)

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