Dicazinhas de Direito Administrativo para cidadãos e concurseiros de plantão.
Entes políticos são pessoas jurídicas de Direito Público interno e compõem a administração pública direta: União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Não existe hierarquia ou subordinação entre eles. Gozam de autonomia política, consubstanciada pela capacidade de auto-organização. Podem fazer tudo aquilo que a lei permitir.
Entidades administrativas são as pessoas jurídicas que integram a administração pública indireta: autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações. Não dispõem de autonomia política, mas também podem fazer tudo o que a lei permite.
Fonte: JusBrasil e Passei Direto.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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