domingo, 1 de agosto de 2021

DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA: CIRCUNSTÂNCIAS A SEREM OBSERVADAS NA INDENIZAÇÃO

Dicas para cidadãos, clientes e concurseiros de plantão.


Na fixação da indenização a título de danos morais, em caso de desconto indevido da conta bancária do cliente, algumas circunstâncias devem ser sopesadas, a saber: a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva.  

Isso se faz necessário para, de um lado, proporcionar a reparação e a satisfação do cliente e, do outro,  servir de desestímulo ao ofensor (instituições financeiras). Vejamos:

[...]Por fim, no que se refere ao quantum indenizatório, deverá ser sopesado a extensão do prejuízo causado, a capacidade econômica dos responsáveis, além da extensão da conduta lesiva. Na fixação do valor indenizatório por dano moral há de se levar em conta não só o seu caráter reparatório, mas também o seu poder de inibição. Portanto, suportável deve ser, mas suficientemente pesado a ponto de o ofensor senti-lo em suas finanças, ou patrimônio, com força de inibi-lo a futuras reincidências. (TJ/RN - Processo: 0800088-69.2020.8.20.5143. Data de julgamento: 07/04/2021. Órgão Julgador: Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Marcelino Vieira. Juiz de Direito: Emanuel Telino Monteiro).  

EMENTA: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - CONTRATAÇÃO FRAUDULENTA DE EMPRÉSTIMO - DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR INDENIZAÇÃO - RESTITUIÇÃO DO INDÉBITO. O desconto indevido em folha de pagamento configura ato ilícito e gera o dever de indenizar. Danos morais configurados. Na fixação da indenização pelos danos morais, deve-se atentar para as circunstâncias dos fatos e das partes, evitando enriquecimento indevido, mas proporcionando à vítima uma satisfação e ao ofensor um desestímulo à prática de condutas abusivas. [...] A cobrança de valores indevidos em contrato bancário é ilícita e autoriza a restituição de valores em dobro. (TJ/MG - AC: 0005137-73.2019.8.13.0352. Órgão Julgador: 15ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 06/05/2021. Relator: Des. Marco Aurélio Ferrara Marcolino. Grifamos.)

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ASSINATURA DE REVISTA. AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. DESCONTO INDEVIDO DE VALORES DA CONTA BANCÁRIA. PRÁTICA ABUSIVA. DANO MORAL IN RE IPSA. VALOR DA CONDENAÇÃO. 1. É abusiva a conduta da ré, ao realizar cobranças indevidas na conta bancária dos autores, sem que estes tivessem autorizado, gerando inquestionáveis transtornos aos consumidores, que se viram onerados e cobrados por negócio que não contrataram. Danos morais que decorrem do próprio fato, ou seja, são in re ipsa. Precedentes jurisprudenciais e doutrinário. 2. Valor da condenação fixado de acordo com as peculiaridades do caso em concreto, além de observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade e a natureza jurídica da condenação. [...] APELAÇÃO PROVIDA. UNÂNIME. (TJ/RS - AC: 70036763845. Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível. Data de Julgamento: 15/09/2010. Rel.: Tasso Caubi Soares Delabary. Grifamos).      


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

Nenhum comentário: