Esboço de texto entregue na disciplina Direito Civil V, do curso de Direito bacharelado, da UFRN, 2019.2
Natureza jurídica
Quanto à
natureza jurídica, podemos apontar o seguinte com relação ao contrato de
promessa de compra e venda:
I - pode ter natureza particular ou pública;
II - possui natureza preliminar, objetivando a consecução
de um negócio jurídico futuro, normalmente um contrato de compra e venda;
III - gera, para ambas as parte, a obrigação de contrair o
contrato definitivo;
IV - é oneroso[1],
tendo em vista o item III, além de ambos os contraentes obterem um proveito, ao
qual, porém, corresponde um sacrifício. Ou
seja, impõem ônus e, ao mesmo tempo, acarretam vantagens a ambas as
partes, ou seja, sacrifícios e benefícios recíprocos;
V - contrato bilateral[2], ou
sinalagmático, tendo em vista que gera obrigações para ambos os contraentes.
Tais obrigações são recíprocas, uma vez que, a prestação de um contraente
representa, de acordo com a vontade de ambas as partes, a contraprestação da
outra parte;
VI - pode ser bilateral, levando-se em consideração não
apenas os participantes que participaram da sua formação, mas também o alcance
dos seus efeitos;
VII - pode ser plurilateral, haja vista poder contar com
uma pluralidade de partes; e,
VIII - contrato comutativo, uma vez que as prestações são
certas e determinadas, podendo as partes anteverem as vantagens e os
sacrifícios do negócio jurídico.
[1] Contrato oneroso. Disponível em: <https://www.dicionarioinformal.com.br/contrato+oneroso/>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019;
[2] Contrato bilateral. Disponível em: <https://www.google.com/search?q=contrato+bilateral&oq=contrato+bilate&aqs=chrome.0.0j69i57j0l4.8154j0j4&sourceid=chrome&ie=UTF-8>. Acessado em 02 de Dezembro de 2019.
(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)
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