segunda-feira, 31 de agosto de 2026
domingo, 30 de agosto de 2026
quarta-feira, 26 de agosto de 2026
terça-feira, 25 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER CONSTITUINTE - TREINANDO PARA CONCURSO
(CESPE / CEBRASPE - 2026 - Câmara dos Deputados - Técnico Legislativo - Especialidade: Assistente Legislativo e Administrativo - Código: CD-AL- 026) Acerca do poder constituinte e de aspectos atinentes à Constituição Federal de 1988 (CF), julgue o item a seguir.
O poder constituinte derivado não está previsto na CF, embora nela estejam previstos seus limites expressos e implícitos.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Errado. A afirmativa encontra-se errada porque o Poder Constituinte Derivado está previsto, sim, na Constituição Federal de 1988. In verbis:
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição. (...)
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: (...)
Ou seja, nosso Texto Maior disciplina expressamente:
Poder Constituinte Derivado Reformador → art. 60 (Emendas Constitucionais).
Poder Constituinte Derivado Decorrente → art. 25 (Constituições dos Estados e do Distrito Federal - DF).
Cuidado: a Lei Orgânica dos Municípios não é considerada uma manifestação do poder constituinte derivado decorrente.
Isto acontece porque o chamado Poder Constituinte Derivado Decorrente é a capacidade atribuída aos Estados-membros (e ao Distrito Federal) para elaborarem e votarem suas próprias Constituições Estaduais, fundamentando-se na autonomia garantida pela Constituição Federal (artigo 25).
Por seu turno, em que pese os Municípios serem dotados de autonomia de auto-organização, esta se manifesta por meio da edição da Lei Orgânica, e não de uma Constituição Municipal. A Lei Orgânica possui natureza jurídica de lei em sentido formal, e não de Constituição.
Isso se dá porque, segundo a posição da doutrina majoritária, a elaboração da Lei Orgânica decorre de um processo legislativo especial (previsto no art. 29¹ da Constituição Federal), tratando-se formalmente de uma lei local de rito rígido, e não do exercício de poder constituinte. Não existe, portanto, "poder constituinte municipal".
* * *
1. Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:.
Fonte: anotações pessoais e IA Google.
(As imagens acima foram copiadas do link Avri Gaines.)
segunda-feira, 24 de agosto de 2026
sábado, 22 de agosto de 2026
sexta-feira, 21 de agosto de 2026
DIREITO CONSTITUCIONAL: PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO (PEC) - JÁ CAIU EM CONCURSO
(FURB - 2024 - Prefeitura de Bombinhas - SC - Fiscal) De acordo com o Artigo 60 da Constituição Federal do Brasil, o texto constitucional admite alterações para adaptar-se às evoluções sociais, políticas e econômicas, assegurando a manutenção de sua fundamentação democrática. Essas alterações são realizadas por meio de emendas constitucionais que requerem um processo legislativo específico, demonstrando a rigidez constitucional para proteger os direitos fundamentais e a estrutura do Estado. Nesse contexto, avalie as afirmações a seguir sobre as condições de apresentação de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). Registre V, para verdadeiras, e F, para falsas:
(__) A iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República.
(__) A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
(__) Uma PEC pode ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se cada uma pela maioria absoluta de seus membros.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta:
A) V − V − F.
B) V − V − V.
C) F − F − F.
D) V − F − F.
E) F − V − V.
Gabarito: letra D. De acordo com a Carta da República de 1988, ao tratar da emenda à Constituição, temos:
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Feitas estas considerações, observamos que:
A primeira afirmativa está correta. De fato, a iniciativa para apresentar uma PEC pode partir do Presidente da República (CF, art. 60, II).
A segunda afirmativa está errada. A apresentação de uma PEC exige o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) e não 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal (CF, art. 60, I).
A terceira afirmativa é falsa. Em que pese uma PEC poder ser proposta por mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, cada uma de manifestar-se pela maioria relativa, e não absoluta, de seus membros.
A sequência, portanto, é V, F, F, confirmando a "D" como resposta mais acertada.
(As imagens acima foram copiadas do link Lena Anderson.)




