sábado, 21 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026
ADEUS, ERIC DANE
Eric Dane, astro de 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', morre aos 53 anos.
Fãs do mundo todo foram surpreendidos, na noite desta quinta-feira (19), pela morte prematura do ator norte-americano Eric Dane, que contava com apenas 53 anos.
O astro, famoso aqui no Brasil e no mundo por sua atuação marcante nos seriados 'Grey’s Anatomy' e 'Euphoria', enfrentava uma batalha contra a Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), diagnóstico revelado pelo próprio ator em abril do ano passado.
A ELA é uma condição neurológica degenerativa que compromete gradualmente movimentos e funções do corpo. Mesmo assim, Dane manteve sua rotina profissional por meses e se dedicou a ações de conscientização.
A informação do falecimento do ator foi divulgada pela revista People, gerando grande repercussão entre fãs e colegas de trabalho.
Que descanse em paz.
(Fonte e imagem: MSN.)
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
RESPONSABILIDADE CIVIL - MAIS UMA PARA PRATICAR
(Quadrix - 2018 - CODHAB-DF - Analista - Direito e Legislação) Acerca do direito das obrigações, de contratos e de responsabilidade civil, julgue o item a seguir.
A responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva, sendo o Ministério Público legitimado para o ajuizamento da respectiva ação indenizatória.
Certo ( )
Errado ( )
Gabarito: Certo. De fato, a responsabilidade civil em se tratando de matéria ambiental é objetiva, imprescritível e solidária. Além de ser obrigação propter rem.
Nos moldes da Constituição Federal e na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981), a responsabilidade civil do causador de dano ambiental é objetiva. Isso significa dizer que, independentemente de culpa, o responsável pelo dano ambiental deve reparar o prejuízo causado ao meio ambiente, uma vez que a preservação ambiental é um direito coletivo e difuso, afetando toda a sociedade:
CF/1988: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações. (...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
* * *
Lei nº 6.938/1981: Art. 14 (...) § 1º Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal, por danos causados ao meio ambiente.
Por seu turno, o Ministério Público (MP) é legitimado para ajuizar ações de reparação de danos ambientais, conforme a Carta da República e a Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985):
CF/1988: Art.129. São funções institucionais do Ministério Público: (...)
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
* * *
Lei nº 7.347/1985: Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
I - ao meio-ambiente; (...)
Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:
I - o Ministério Público;
Exemplo prático: empresa que, ao realizar atividades industriais, provoca o despejo de resíduos tóxicos em um rio, prejudicando a fauna, a flora e a saúde de comunidades locais. O Ministério Público pode, nesse caso, ajuizar uma ação civil pública em nome da sociedade, visando a reparação dos danos ambientais e a indenização dos afetados.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Rina Ellis.)
RESPONSABILIDADE CIVIL - PRATICANDO PARA CONCURSO
(FGV - 2009 - SEFAZ-RJ - Fiscal de Rendas - Prova 1) A respeito da responsabilidade civil do empregador ou comitente por seus empregados, serviçais e prepostos, é correto afirmar que:
A) não há responsabilidade na ausência de vínculo empregatício.
B) a responsabilidade do empregador ou comitente depende da comprovação de sua "culpa in eligendo" ou "culpa in vigilando".
C) a responsabilidade do empregador exclui a do empregado.
D) o empregador que ressarcir a vítima poderá reaver o que houver pago em ação contra seu empregado.
E) não há responsabilidade quando o empregador ou comitente é pessoa física.
GABARITO: alternativa D. É verdade. O empregador responde OBJETIVAMENTE pelos atos praticados por seus empregados, serviçais e prepostos; conforme dispõe o Código Civilista:
Art. 932. São também responsáveis pela reparação civil:
I - os pais, pelos filhos menores que estiverem sob sua autoridade e em sua companhia;
II - o tutor e o curador, pelos pupilos e curatelados, que se acharem nas mesmas condições;
III - o empregador ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou em razão dele;
IV - os donos de hotéis, hospedarias, casas ou estabelecimentos onde se albergue por dinheiro, mesmo para fins de educação, pelos seus hóspedes, moradores e educandos;
V - os que gratuitamente houverem participado nos produtos do crime, até a concorrente quantia.
Art. 933. As pessoas indicadas nos incisos I a V do artigo antecedente, ainda que não haja culpa de sua parte, responderão pelos atos praticados pelos terceiros ali referidos.
Art. 934. Aquele que ressarcir o dano causado por outrem pode reaver o que houver pago daquele por quem pagou, salvo se o causador do dano for descendente seu, absoluta ou relativamente incapaz.
Neste caso, é plenamente lícito que o empregador exija o ressarcimento do valor que pagou para vítima, ao empregado causador do dano.
Tal ressarcimento pode se dar tanto por meio de uma ação à parte, como também por uma ação regressiva. Esta ação determina que o réu (empregador) coloque uma terceira pessoa no processo, sendo esta a quem o autor (vítima) deveria ter proposto a ação.
Exemplificando: suponha, caro leitor, que você fosse o empregador e uma vítima estivesse processando você por algo que seu empregado fez. Então, você fala para vítima: "eu não tenho nada a ver com isso, é o empregado que tem que pagar você". Ao dizer isso, você coloca o empregado no processo. Isto é a ação de regresso.
Analisemos as demais assertivas:
A) Errada. Conforme apontado na explicação da "D", o Código Civil estabelece a existência de responsabilidade não apenas por atos de empregados, mas também de serviçais e prepostos (art. 932, III).
B) Incorreta. Como mostrado na explicação da "D", o Código Civilista estabelece que o empregador ou comitente será responsabilizado, ainda que não haja culpa de sua parte (art. 933), estabelecendo, portanto uma responsabilidade objetiva.
C) Falsa. A responsabilidade do empregador exclui a do empregado. O Código Civil estabelece que são solidariamente responsáveis:
Art. 942 (...) Parágrafo único. São solidariamente responsáveis com os autores os co-autores e as pessoas designadas no art. 932.
E) Falsa. Como podemos concluir nas assertivas preambulares, a Lei não distingue entre a responsabilidade de pessoas físicas e jurídicas.
Fonte: anotações pessoais e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Cindy Starfall.)
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026
INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TREINANDO PARA CONCURSO
(FGV - 2024 - Prefeitura de Macaé - RJ - Analista Previdenciário) O Município de Macaé, em observância às formalidades legais, criou uma empresa pública, denominada “Macaé Trânsito”, responsabilizando-se pelo trânsito, sistema viário e fiscalização do transporte público na municipalidade.
Considerando os entendimentos doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que a referida empresa pública é integrante
A) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
B) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
C) da administração pública indireta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa.
D) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito privado, sendo uma manifestação da descentralização administrativa.
E) da administração pública direta, com personalidade jurídica de direito público, sendo uma manifestação da desconcentração administrativa.
GABARITO: opção B, pois é a única que descreve, corretamente, as características da empresa pública criada pela municipalidade.
Entende-se por Empresa Pública a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e capital 100% público (pertencente à União, aos Estados, ao DF ou aos Municípios). Sua criação depende de autorização por Lei específica, para a exploração de atividade econômica, que o Governo seja levado a exercer por força de contingência ou de conveniência administrativa. Pode revestir-se de qualquer das modalidades empresariais admitidas em Direito (Ex.: S.A ou LTDA). O registro do ato constitutivo (estatuto ou contrato social) é realizado na respectiva Junta Comercial, após autorização legislativa, haja vista sua criação, como dito, ser autorizada por Lei.
A descentralização administrativa, por seu turno, ocorre quando a Administração Pública direta transfere a execução ou titularidade de serviços públicos para outras pessoas jurídicas, criando novos entes com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas ou sociedades de economia mista). Esta nova entidade integra a Administração Indireta, possuindo autonomia administrativa e patrimônio próprio, mas submetida ao controle finalístico (tutela) do ente central.
Já a desconcentração administrativa é uma técnica de organização interna que distribui competências dentro da mesma pessoa jurídica (União, Estados, DF e Municípios) para criar órgãos especializados, visando eficiência e celeridade, com hierarquia e subordinação. Ela desafoga a administração central ao dividir funções, sem criar novas entidades.
Fonte: anotações pessoais, IA Google e QConcursos.
(As imagens acima foram copiadas do link Sunny Leone.)
SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRATICANDO
(Fundação CETAP - 2026 - Prefeitura de Viseu - PA - Advogado) A respeito do Sistema Tributário Nacional previsto na Constituição da República Federativa do Brasil, leia as afirmativas a seguir e marque a alternativa correta:
I- O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributaria, da cooperação e da defesa do meio ambiente;
II- As alterações na legislação do tributária buscarão acentuar efeitos regressivos;
III- Cabe a lei complementar dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV- Os Municípios poderão instituir taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.
A) Somente I, II e III estão corretas.
B) Apenas as afirmativas III e IV estão corretas.
C) Todas as afirmativas estão corretas.
D) Estão corretas apenas as afirmativas I, III e IV.
Gabarito: letra D, haja vista ser a única cujos enunciados estão todos de acordo e nos moldes da Constituição Federal de 1988. Verbis:
Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: (...)
II - taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; (item IV) (...)
§ 3º O Sistema Tributário Nacional deve observar os princípios da simplicidade, da transparência, da justiça tributária, da cooperação e da defesa do meio ambiente. (item I)
§ 4º As alterações na legislação tributária buscarão atenuar efeitos regressivos. (item II)
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (item III)
(As imagens acima foram copiadas do link Iranian woman.)











