sábado, 2 de setembro de 2017

DICAS PARA SE VIVER BEM

Sorria sempre, faz um bem danado.

1) Persiga metas possíveis de serem alcançadas.

2) Sempre sorria, espontânea e genuinamente.

3) Divida com os outros: as alegrias, as tristezas, as vitórias, as derrotas, a felicidade, a tristeza, o amor, a solidão, a paz...

4) Ajude quem precisa, e não recuse uma ajuda quando estiver precisando.

5) Mantenha seu espírito sempre jovem, para não se tornar uma pessoa 'carrancuda'.

6) Relacione-se com todos: ricos, pobres, feios, bonitos, altos, baixos, homens, mulheres, crianças, idosos, homossexuais, religiosos, ateus...

7) Quando estiver sob pressão, mantenha-se calmo.

8) Use seu bom humor para aliviar o stress. Isso contagia a todos ao seu lado.

9) Perdoe, para ser perdoado.

10) Tenha sempre um bom amigo em quem verdadeiramente confiar.

11) Coopere e trabalhe em equipe, assim, as melhores recompensas chegarão.

12) Valorize cada momento desfrutado ao lado de quem você ama.

13) Seja motivado, isso também contagia as pessoas ao seu redor.

14) Demonstre confiança no que faz, isso transmite segurança aos outros.

15) Mantenha sua auto-estima sempre elevada.

16) Respeite as diferenças, elas fazem parte da vida, afinal, ninguém é igual a ninguém.

17) Permita-se quebrar as regras de vez em quando.

18) Você nunca conseguirá agradar a todos. Aceite isso.

19) Não aceite o fracasso, mas entenda que ele também faz parte da vida.

20) O sucesso pode ser medido de várias formas, não apenas pela quantidade de posses que você tem.

Autor desconhecido, com adaptações.  


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

sexta-feira, 1 de setembro de 2017

FUZILEIRO NAVAL É FUZILEIRO NAVAL

Lição fundamentalJamais faça pergunta, sem ter certeza da resposta! 


Fuzileiros Navais: sinto muito orgulho de já ter pertencido a essa força.

Fato verídico acontecido em uma Vara da cidade de São Paulo na Inquirição em Juízo de um fuzileiro naval pelo advogado de defesa do réu, que tentava abalar a sua credibilidade.

Advogado: Você viu meu cliente fugir da cena do crime? 

FN: Não senhor. Mas eu o vi a algumas quadras do local do crime e o prendi como suspeito, pois ele é, e se trajava conforme a descrição dada do criminoso.

Advogado: E quem forneceu a descrição do criminoso?

FN: O fuzileiro naval que chegou primeiro ao local do crime.

Advogado: Um colega fuzileiro forneceu as características do suposto criminoso... Você confia nos seus colegas fuzileiros navais?

FN: Sim, senhor.. Confio a minha vida.

Advogado: A sua vida? Então diga-nos se em um quartel da Marinha tem um vestiário onde vocês trocam de roupa antes de sair para trabalhar.

FN: Sim, senhor, temos um vestiário.

Advogado: E vocês trancam a porta com chave?

FN: Sim, senhor, nós trancamos.

Advogado: E o seu armário, você também o tranca com cadeado?

FN: Sim, senhor, eu tranco.

Advogado: Por que, então, fuzileiro, você tranca seu armário, se quem divide o vestiário com você são colegas a quem você confia sua vida?

FN: É que nós estamos dividindo o prédio com o Tribunal de Justiça, e algumas vezes nós vemos advogados andando perto do vestiário.

Uma gargalhada geral da plateia obrigou o Juiz a suspender a sessão.

Fonte: autor desconhecido, com certeza um fuzileiro naval!!!


(A imagem acima foi copiada do link Oficina de Ideias 54.)

quinta-feira, 31 de agosto de 2017

CNH VENCIDA VALE COMO DOCUMENTO

Decisão do CONTRAN confirma que, mesmo vencida, CNH vale como documento de identificação em todo o território nacional  


Quem nunca passou por uma situação assim: você chega num órgão da Administração Pública, ou até mesmo um banco, e o atendente diz que sua Carteira de Habilitação está vencida e, portanto, não serve como documento de identificação. 

É uma situação chata e constrangedora, até porque, a gente nunca costuma olhar para a data de validade da CNH. E parece que só quando o documento vence, é que alguém olha a validade...

Mas isso acabou. Segundo decisão do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 29 de junho deste ano, a validade da Carteira Nacional de Habilitação se refere apenas à vigência da permissão para dirigir e dos exames de aptidão. Dessa feita, agora a CNH pode ser usada como documento de identificação em todo o território nacional, mesmo estando fora do prazo de validade.

O que motivou a decisão do CONTRAN foram inúmeras consultas realizadas com a população - diretamente interessada no caso. Segundo o presidente do órgão, Elmer Coelho Vicenzi, a consultoria jurídica do CONTRAN entendeu que não existe prazo para a CNH ser usada como documento de identificação, apenas como documento de porte obrigatório a ser mantido pelo motorista ao assumir a direção de veículo automotor. 

Com essa decisão, a partir de agora os órgão da Administração Pública devem aceitar a CNH como documento, ainda que fora do prazo de validade. Entretanto, há uma exceção no que concerne à Justiça Eleitoral. 

O Tribunal Superior Eleitoral - TSE - em notícia interna alertou seus servidores para as seguintes mudanças: a CNH 'vencida' pode ser utilizada pelo cidadão que vá fazer procedimentos eleitorais como tirar segunda via do título de eleitor ou transferência de domicílio eleitoral; para o alistamento eleitoral, por não conter todas as informações necessárias ao cadastramento dos eleitores, a carteira de habilitação não poderá ser utilizada, independentemente de se estar dentro ou fora do prazo de validade.

Com relação a esta última parte, a notícia do TSE levantou controvérsias. Ora, a CNH traz nome completo, RG, CPF, filiação, data de nascimento, assinatura e fotografia do titular. Como, mesmo estando dentro do prazo de validade, não pode ser usada como documento de identificação. Além do mais, isso vai contra o disposto no artigo 159, da lei n. 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), que diz:

"A Carteira Nacional de Habilitação, expedida em modelo único e de acordo com as especificações do CONTRAN, atendidos os pré-requisitos estabelecidos neste Código, conterá fotografia, identificação e CPF do condutor, terá fé pública e equivalerá a documento de identidade em todo o território nacional".

Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (lei n. 9.503/97); JusBrasil, com adaptações.

(A imagem acima foi copiada do link Uber Bra.)

segunda-feira, 28 de agosto de 2017

DEUS É BRASILEIRO

Terra Samba: banda de pagode da Bahia que fez sucesso nos anos 90. Bons tempos aqueles...


Refrão:
Não leve a mal tudo bem ô rapaz,
Ei você aí de cima Entre outras coisas que eu quero saber Por favor me ensina Como esse povo que sofre com fome,
Que passa mal Vai batucar na panela vazia E fazer carnaval
Ôôô
Ai meu Deus
Eu só quero entender

Ônibus lotado, povo apertado
Será que na vida tudo é passageiro Um calor danado,
Povo sem dinheiro Tenho lá minhas dúvidas
Se Deus é brasileiro Ôôô Ôôô
Ôôô Ôôô
Deus não pega ônibus, nem lotação Mas deve ouvir pedidos e reclamação Não tem cor, nem sexo, nem estado civil Coitado se ele for o gerente do Brasil Me disseram que ele está em todo lugar Nas filas, nas calçadas Nas antenas e no ar Não vou fazer pedidos nem lhe agradecer Se Deus está na terra Ele vai ter que responder Ôôô Ôôô
Ôôô Ôôô

Refrão:
Não leve a mal tudo bem ô rapaz,
Ei você aí de cima Entre outras coisas que eu quero saber Por favor me ensina Como esse povo que sofre com fome,
Que passa mal Vai batucar na panela vazia E fazer carnaval
Ôôô
Ai meu Deus
Eu só quero entender


Terra Samba

(Curta a música completa no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Images Google.)

domingo, 27 de agosto de 2017

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

O que é, como funciona

Controle de constitucionalidade é um mecanismo de correção presente em determinado ordenamento jurídico. Caracteriza-se por se um sistema de verificação da conformidade de uma norma (decreto, lei, resolução, emenda constitucional) em relação à Constituição.

O controle de constitucionalidade serve para tutelar eventual lesão de direitos fundamentais ou de outros dispositivos presentes no texto constitucional. Ora, por possuírem nível máximo de eficácia, as normas constitucionais obrigam as normas inferiores a guardarem uma relação de compatibilidade vertical com a Constituição, sob pena de nulidade (inconstitucionalidade).

Sistemas de controle de constitucionalidade:

Sistema Difuso

Sistema Concentrado

Classificação: 

Quanto ao momento: PREVENTIVO e REPRESSIVO;

Quanto ao órgão que exerce o controle de constitucionalidade: POLÍTICO, JURISDICIONAL e MISTO.



sábado, 26 de agosto de 2017

QUE NEM MARÉ


Faz um tempão
Que eu não dou trégua
Ao meu coração
É você o meu lugar
Quando tudo
Por um fio está

Refrão:
Nada vai me fazer
Desistir do amor
Nada vai me fazer
Desistir de voltar
Todo dia pro seu calor
Nada vai me levar do amor (2x)

Faz um tempão
Que eu não dou asas
À minha emoção
Passear, distrair
E me achar 
Lá no fundo de ti

A saudade bateu
Foi que nem maré
Quando vem de repente
De tarde, invade
E transborda esse bem me quer
A saudade é que nem maré

Jorge Vercilo


(Curta o clipe oficial desta música no link YouTube. A imagem acima foi copiada do link Catraca Livre.)

sexta-feira, 25 de agosto de 2017