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quinta-feira, 4 de setembro de 2025

AGENTES PÚBLICOS - QUESTÃO PARA PRATICAR

(CESPE/CEBRASPE: TJ-RR - 2012 - Técnico Judiciário) No que se refere à classificação e às espécies de agentes públicos, julgue os itens seguintes.

Os servidores contratados para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público estão sujeitos ao mesmo regime jurídico aplicável aos servidores estatutários.

Certo    (  )

Errado  (  )

Gabarito: ERRADO. Na verdade, os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público não estão submetidos ao mesmo regime jurídico dos servidores estatutários.


Os chamados servidores estatutários ingressam na Administração Pública via concurso público e são regidos pela Lei nº 8.112/1990, também conhecido como Regime Jurídico Único da União:

CF/1988: Art. 37 (...) II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; 

Lei nº 8.112/1990: Art. 10.  A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.

Possuem estabilidade após 3 anos de efetivo exercício:

CF/1988: Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Estão sujeitos a regime jurídico estatutário (com regras específicas sobre direitos, deveres, responsabilidade disciplinar etc.).

Os chamados servidores temporários, como explicado alhures, não estão sujeitos ao mesmo regime dos estatutários. São regidos pela Lei nº 8.745/1993, a qual dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal.

Não possuem estabilidade (ao contrário dos "estatutários"); o contrato de trabalho é por tempo determinado, e sujeitam-se a um regime jurídico próprio, mas não à Lei 8.112/90.

(A imagem acima foi copiada do link Images Google.)